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ID
1542166
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. Nos termos do art. 7° , inciso I, da Lei n ° 12.016/09 (Mandado de Segurança), ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de _____________, preste as informações.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 


    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;


  • Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos

    documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;

  • PRAZOS NA LEI 12.016

    120 dias: O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    30 dias: Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.

    Nas decisões proferidas em mandado de segurança e nos respectivos recursos, quando não publicado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do julgamento, o acórdão será substituído pelas respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão. 

    O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    10 dias: documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias.

    Ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações.

    (...) o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 

    5 dias: O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias. 

    Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo

    3 dias: Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

    72 horas: No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

    48 horas: As autoridades administrativas remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.