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Letra (b)
Art. 17 § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
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Gabarito B - Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
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LETRA B CORRETA
ART. 17 § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
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MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO: 15 DIAS
RECEBIDA A MANIFESTAÇÃO O JUIZ TEM 30 DIAS PARA REJEITAR A AÇÃO, CASO ENTENDER QUE NÃO HÁ ATO DE IMPROBIDADE
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L8429
CAPÍTULO V
Do procedimento Administrativo e do Processo Judicial
pro-ce-di-men-to ad-mi-nis-tra-ti-vo ju-di-ci-al = 15 sílabas
Art. 17. § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
GAB.B
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§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
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REPRESENTAR ATO DE IMPROBIDADE >>> Qualquer pessoa;
PROPOR (AJUIZAR) ATO DE IMPROBIDADE >>> MP ou Pessoa JURIDICA interessada;
COMISSÃO REPRESENTARÁ ao MP ou Procuradoria do Órgão >>> Sequestro dos bens;
INICIAL “OK” >>>Juiz encaminha para o requerido em 15 dias apresentar manifestação por escrito;
RECEBIDA A MANIFESTAÇÃO >>> Juiz em 30 dias aceita ou rejeita.
SE ACEITAR >>> Réu será citado para contestação; (cabe Agravo de Instrumento);
SE REJEITAR >>> Encerra; (cabe apelação).
QUALQUER FASE DO PROCESSO >>> Reconhecida a inadequação o juiz extinguirá o processo.
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Art. 17 - §7o. Estad a inicial em devida forma, o juis mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.
Gabarito: B
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Gabarito: B
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
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Letra da Lei
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§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
(...)
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Leandro Alvim, <3 Te amo em cristo kkk
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Obrigado Leandro Alvim, esse seu resumão foi SHOW!
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.