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ID
1542169
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. Nos termos do § 7 o do art. 17 da lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa), estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de _____________.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 17 § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
  • Gabarito B - Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.      
  • LETRA B CORRETA 

    ART. 17  § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

  • MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO: 15 DIAS

    RECEBIDA A MANIFESTAÇÃO O JUIZ TEM 30 DIAS PARA REJEITAR A AÇÃO, CASO ENTENDER QUE NÃO HÁ ATO DE IMPROBIDADE

  • L8429

     

    CAPÍTULO V

    Do procedimento Administrativo e do Processo Judicial

     

    pro-ce-di-men-to   ad-mi-nis-tra-ti-vo   ju-di-ci-al = 15 sílabas

     

    Art. 17. § 7º  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

     

    GAB.B

     

  • § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

  • REPRESENTAR ATO DE IMPROBIDADE >>> Qualquer pessoa;

     

    PROPOR (AJUIZAR) ATO DE IMPROBIDADE >>>  MP ou Pessoa JURIDICA interessada;

     

    COMISSÃO REPRESENTARÁ ao MP ou Procuradoria do Órgão  >>>  Sequestro dos bens;

     

    INICIAL “OK”  >>>Juiz encaminha para o requerido em 15 dias apresentar manifestação por escrito;

     

    RECEBIDA A MANIFESTAÇÃO >>> Juiz em 30 dias aceita ou rejeita.

     

    SE ACEITAR >>> Réu será citado para contestação; (cabe Agravo de Instrumento);

     

    SE REJEITAR >>>  Encerra; (cabe apelação).

     

    QUALQUER FASE DO PROCESSO >>>  Reconhecida a inadequação o juiz extinguirá o processo.

  • Art. 17 - §7o. Estad a inicial em devida forma, o  juis mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.

     

    Gabarito: B

  • Gabarito: B

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

  • Letra da Lei

    (...)

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    (...)

  • Leandro Alvim, <3 Te amo em cristo kkk

  • Obrigado Leandro Alvim, esse seu resumão foi SHOW!

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.