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ID
154225
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à legislação que instituiu o SuperSimples e a Super-Receita, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006ARTIGO 41§ 3o Mediante convênio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais a que se refere esta Lei Complementar.
  • a) Errada. Algumas pessoas jurídicas não podem participar da sistemática do SIMPLES (LC 123/2006, art. 3º, § 4º). Portanto, não é "independentemente do seu objeto". Entre outras, não poderão participar do SIMPLES as pessoas jurídicas:
    -  que participem do capital de outra pessoa jurídica ou que outra pessoa jurídica participe de seu capital; 
    - constituídas como cooperativas, salvo as de consumo;
    - que seja filial, sucursal, agência de pessoa jurídica com sede no exterior;
    - etc.

    b) Errada. Segundo o art. 13, § 1º da LC 123/2006, o IOF não se inclui na sistemática do SIMPLES. O tributos incluídos são: IRPJ, IPI, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, CPP (Contribuição Patronal), ICMS e ISS.

    c) Errada. A lei do SIMPLES tem abrangência nacional, ou seja, abarca todos os entes da federação (União, Estados, DF e Municípios). Seria inviável obter autorização expressa dos mais de 5000 municípios do país.

    d) Certa. Essa assertiva é um combinado dos §§ 2º e 3º, do art. 41, da LC 123/2006, transcritos a seguir:
    "Art. 41...
    ...
    § 2o  Os créditos tributários oriundos da aplicação desta Lei Complementar serão apurados, inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no inciso V do § 5o deste artigo.
    § 3o  Mediante convênio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais a que se refere esta Lei Complementar. "


    e) Errada. A lei que instituiu a Super-Receita não extinguiu o INSS. O INSS continua gerenciando a concessão de benefícios e serviços do RGPS. O que essa lei fez foi transferir a competência de arrecadar e fiscalizar as contribuições previdenciárias para o âmbito da Receita Federal.
  • Outro erro da letra a) é afirmar que seriam inscritos automaticamente. Quer dizer, mesmo que especificasse os serviços possíveis do Simples Nacional, a submissão a este regime é opcional, como diz a CF, Art. 146 P.U.:

    "A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação de impostos e contribuições da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, observado que:

    I - será opcional para o contribuinte;"

  • STF é constitucional a lei que veda o Simples Nacional para empresas em débito com a Fazenda Pública, ou seja, não há que se falar em afronta ao princípio da isonomia.

    Abraços

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)

     

    ARTIGO 41. Os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no § 5º deste artigo.

     

    § 2º  Os créditos tributários oriundos da aplicação desta Lei Complementar serão apurados, inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no inciso V do § 5º deste artigo.

     

    § 3o  Mediante convênio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais a que se refere esta Lei Complementar.