ID 154225 Banca FGV Órgão TJ-AP Ano 2008 Provas FGV - 2008 - TJ-PA - Juiz Disciplina Direito Tributário Assuntos Simples Nacional Em relação à legislação que instituiu o SuperSimples e a Super-Receita, assinale a alternativa correta. Alternativas A pessoa jurídica, independentemente de seu objeto, desde que enquadrada na condição de microempresa e de empresa de pequeno porte, na forma da lei, estará automaticamente submetida aos benefícios do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Simples Nacional. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de vários tributos, entre eles o IPI e IOF. A lei que instituiu o SuperSimples, em atenção à relevância do ICMS e ISS no conjunto de impostos devidos pelas microempresas, e disposição do art. 179 da Constituição da República, determinou a inclusão desses impostos no âmbito do Simples após expressa autorização dos Estados e dos Municípios respectivamente. Os créditos tributários oriundos da aplicação da lei complementar 123/06, que instituiu o Simples Nacional, serão apurados, inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que pode delegar aos Estados e Municípios, mediante convênio, a inscrição em dívida estadual e municipal e a cobrança judicial de tributos estaduais e municipais a que se refere essa lei. A Lei 11.457/07 instituiu a Secretaria da Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita, e unificou a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária, extinguindo o INSS e transferindo para a Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial do novo órgão, inclusive no que tange à matéria tributária. Responder Comentários LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006ARTIGO 41§ 3o Mediante convênio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais a que se refere esta Lei Complementar. a) Errada. Algumas pessoas jurídicas não podem participar da sistemática do SIMPLES (LC 123/2006, art. 3º, § 4º). Portanto, não é "independentemente do seu objeto". Entre outras, não poderão participar do SIMPLES as pessoas jurídicas:- que participem do capital de outra pessoa jurídica ou que outra pessoa jurídica participe de seu capital; - constituídas como cooperativas, salvo as de consumo;- que seja filial, sucursal, agência de pessoa jurídica com sede no exterior;- etc.b) Errada. Segundo o art. 13, § 1º da LC 123/2006, o IOF não se inclui na sistemática do SIMPLES. O tributos incluídos são: IRPJ, IPI, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, CPP (Contribuição Patronal), ICMS e ISS.c) Errada. A lei do SIMPLES tem abrangência nacional, ou seja, abarca todos os entes da federação (União, Estados, DF e Municípios). Seria inviável obter autorização expressa dos mais de 5000 municípios do país.d) Certa. Essa assertiva é um combinado dos §§ 2º e 3º, do art. 41, da LC 123/2006, transcritos a seguir:"Art. 41......§ 2o Os créditos tributários oriundos da aplicação desta Lei Complementar serão apurados, inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no inciso V do § 5o deste artigo.§ 3o Mediante convênio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais a que se refere esta Lei Complementar. "e) Errada. A lei que instituiu a Super-Receita não extinguiu o INSS. O INSS continua gerenciando a concessão de benefícios e serviços do RGPS. O que essa lei fez foi transferir a competência de arrecadar e fiscalizar as contribuições previdenciárias para o âmbito da Receita Federal. Outro erro da letra a) é afirmar que seriam inscritos automaticamente. Quer dizer, mesmo que especificasse os serviços possíveis do Simples Nacional, a submissão a este regime é opcional, como diz a CF, Art. 146 P.U.:"A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação de impostos e contribuições da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, observado que:I - será opcional para o contribuinte;" STF é constitucional a lei que veda o Simples Nacional para empresas em débito com a Fazenda Pública, ou seja, não há que se falar em afronta ao princípio da isonomia. Abraços GABARITO LETRA D LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL) ARTIGO 41. Os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no § 5º deste artigo. § 2º Os créditos tributários oriundos da aplicação desta Lei Complementar serão apurados, inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no inciso V do § 5º deste artigo. § 3o Mediante convênio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais a que se refere esta Lei Complementar.