Letra (e)
Os poderes da Administração decorrem dos princípios da Administração como, por exemplo, o da moralidade e legalidade. “Tais poderes são inerentes à Administração Pública pois, sem eles, ela não conseguiria fazer sobrepor –se a vontade da lei à vontade individual, o interesse público ao interesse privado.” (DI PIETRO, p.86). Apesar de o vocábulo “poder” dar a impressão de faculdade, na realidade trata-se de um “poder-dever”, pois, é reconhecido ao poder público que seu exercício em favor da coletividade e os poderes são irrenunciáveis. Cabe ressaltar de que como são prerrogativas de autoridade, só podem ser exercidos nos limites da lei. Maria Sylvia Zanella di Pietro usa nomenclatura diferente da aprendida na sala de aula, ela define como poderes o normativo, o disciplinar, os decorrentes da hierarquia e o poder de polícia.