Gabarito E - Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
I - o Ministério Público,
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
Letra (e)
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
I - o Ministério Público,
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
A questão trata da defesa do consumidor em juízo.
I. o
Ministério Público.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
(Redação dada pela
Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105,
de 2015)
(Vigência)
I
- o Ministério Público,
O
Ministério Público.
Correta afirmativa I.
II. as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda
que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos
interesses e direitos protegidos por este código.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
(Redação dada pela
Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105,
de 2015)
(Vigência)
III
- as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que
sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses
e direitos protegidos por este código;
As entidades e órgãos da Administração Pública,
direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente
destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código.
Correta afirmativa II.
III. qualquer associação legalmente constituída
há, pelo menos, um ano independente de sua finalidade institucional.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
(Redação dada pela Lei
nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105,
de 2015)
(Vigência)
IV
- as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam
entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos
por este código, dispensada a autorização assemblear.
Qualquer associação legalmente constituída há,
pelo menos, um ano, desde que incluídos entre seus fins institucionais a defesa
dos interesses e direitos dos consumidores.
Incorreta afirmativa III.
IV. a União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
(Redação dada pela
Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105,
de 2015)
(Vigência)
II
- a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
A
União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.
Correta afirmativa IV.
Assinale
a alternativa em que toda(s) a(s) afirmativa(s) está(ão) CORRETA(S):
A) I, II, III e IV. Incorreta letra “A”.
B) Apenas I. Incorreta letra “B”.
C) Apenas I, II e III. Incorreta letra “C”.
D) Apenas I e III. Incorreta letra “D”.
E) Apenas I, II e IV. Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.