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Gabarito Letra B
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que
reuna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a
execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal
Porém, com o advento da EC45, essa competência não cabe mais ao STF, vejamos na CF:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de
exequatur às cartas rogatórias
bons estudos
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Agora ta certo afirmar que o STF homologa sentença estrangeira só porque a questão falou "de acordo com o artigo 15 da LINDB..."
Fala sério! Questão estúpida!
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Questão não foi anulada?
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É por isso que o serviço público é precário. Cobrar esse tipo de informação é subestimar nossa capacidade de raciocinar. Eu sinceramente não sei se esse examinador pensa ou se tem preguiça de elaborar questões inteligentes.
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a banca não se atentou para a emenda constitucional 45.
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Deus do céu, se superaram nessa...
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A banca se atentou sim, Bruno, o que aconteceu foi que eles mencionaram a Lei de introducao e nao a Constituicao Federal.
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É uma questão ridícula, mas melhor do que brigar com a banca, é aprender como ela costuma agir.
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Deus do céu, alguém avisa ao meteoro que sobrou um dinossauro na terra.
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Perdõe-me, mas mesmo que a banca peça de acordo com o artigo 15 da LINDB, a competência não é mais do STF, mas sim do STJ. O STF, após a EC 45/04, não pode mais homologar sentença estrangeira, sob pena de o ato ser considerado inválido, haja vista a falta de legitimidade para isso. A banca "inventou moda".
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PARA! que coisa mais ridícula, é a segunda questão que respondo nesse nível covarde, a pessoa estuda, estuda, para lidar com isso ? é demais mesmo!
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Ridícula essa questão, se o professor do cargo acertou, tenho medo de aprender com ele.
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Kkkkkk...fala serioooo!
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Esse não é o típico caso de "brigar com a banca", mas sim o caso de "rir" da banca.