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ID
1542538
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA. De acordo com o Artigo 15 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

       a) haver sido proferida por juiz competente;

       b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

       c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

       d) estar traduzida por intérprete autorizado;

       e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal


    Porém, com o advento da EC45, essa competência não cabe mais ao STF, vejamos na CF:

       Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
       I - processar e julgar, originariamente
         i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

    bons estudos

  • Agora ta certo afirmar que o STF homologa sentença estrangeira só porque a questão falou "de acordo com o artigo 15 da LINDB..."

    Fala sério! Questão estúpida!

  • Questão não foi anulada?

  • É por isso que o serviço público é precário. Cobrar esse tipo de informação é subestimar nossa capacidade de raciocinar. Eu sinceramente não sei se esse examinador pensa ou se tem preguiça de elaborar questões inteligentes.

  • a banca não se atentou para a emenda constitucional 45.

  • Deus do céu, se superaram nessa...

  • A banca se atentou sim, Bruno, o que aconteceu foi que eles mencionaram a Lei de introducao e nao a Constituicao Federal.


  • É uma questão ridícula, mas melhor do que brigar com a banca, é aprender como ela costuma agir.

  •  Deus do céu, alguém avisa ao meteoro que sobrou um dinossauro na terra.

  • Perdõe-me, mas mesmo que a banca peça de acordo com o artigo 15 da LINDB, a competência não é mais do STF, mas sim do STJ. O STF, após a EC 45/04, não pode mais homologar sentença estrangeira, sob pena de o ato ser considerado inválido, haja vista a falta de legitimidade para isso. A banca "inventou moda". 

  • PARA! que coisa mais ridícula, é a segunda questão que respondo nesse nível covarde, a pessoa estuda, estuda, para lidar com isso ? é demais mesmo!

  • Ridícula essa questão, se o professor do cargo acertou, tenho medo de aprender com ele.


  • Kkkkkk...fala serioooo!
  • Esse não é o típico caso de "brigar com a banca", mas sim o caso de "rir" da banca.