SóProvas


ID
1542547
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à sociedade empresária limitada podemos afirmar que:

I. a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital.

II. é vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

III. a sociedade limitada poderá ser administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

IV. a sociedade constitui-se mediante contrato escrito, mas não há necessidade do registro na junta comercial.

Assinale a alternativa em que toda(s) a(s) afirmativa(s) está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Item I - Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
    Item II - Art. 1.055 § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
    Item III - Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Item IV -  Existem sim o registro nas Juntas Comerciais que está em cada ente federativo brasileiro. 
  • ITEM IV- Único errado.Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. 

    O detalhe é que a LTDA poder ser registrada na Registro Civil de Pessoas Jurídicas se for uma LTDA simples ou registrada na Junta Comercial se for uma LTDA empresária.
  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    II - CERTO: Art. 1.055. § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    III - CERTO: Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    IV - ERRADO: Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. 

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas. As sociedades limitadas estão reguladas no art. 1.052 ao 1.087, CC. As sociedades limitadas quanto vínculo pode ser consideradas de pessoas ou de capital. Serão consideradas de pessoas quando existe um vínculo que une os sócios que é pessoal (intuito personae). Já nas sociedades de capital não existe um vínculo afetivo, pouco importando a figura do sócio.  Na omissão do capítulo que regula as sociedades limitadas o art. 1.053, CC, determina que se aplica a sociedade limitada naquilo em que forem compatíveis as normas de sociedade simples previstas dos art. 997 a 1.038, CC. Como a aplicação é subsidiária, não depende de previsão contratual, ou seja, na omissão do contrato poderão ser utilizadas as normas de sociedade simples.

    Dispõe o art. 1.053, §único, CC, a possibilidade de o contrato social prever ainda a aplicação supletiva das normas da Lei 6.404/76 – LSA às sociedades limitadas. Se o contrato social não determinar a possibilidade de aplicação supletiva, ainda assim as normas da LSA poderão ser aplicadas às LTDA’s desde que o assunto seja omisso no Código Civil (aplicação por analogia – art. 4ª Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro - LNDB).

    Item I) Certo. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.


    Item II) Certo. O capital social pode ser integralizado à vista ou a prazo (parcelado) com: a) dinheiro; b) bens; e c) crédito.  É vedada a contribuição do sócio que consista em serviço, chamado de “sócio indústria” (art. 1.055, §1º, CC).

    Art. 1.055 §2º, CC é vedada contribuição que consista em prestação de serviços.


    Item III) Certo. O administrador pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural), uma vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC).

    A administração poderá ser realizada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Se a administração for atribuída no contrato a todos os sócios, tal atribuição não será estendida de pleno direito aos que posteriormente adquiram a qualidade de sócios (art. 1.060, §único, CC).         

    Item IV) Errado. A sociedade limitada tem natureza contratual, sendo o seu ato constitutivo um contrato social que deve ser realizado de forma escrita, por instrumento público ou particular.

    A inscrição da sociedade deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias no órgão competente local de sua sede. Quando for empresária deverá ser registrada no Registro Público de Empresa Mercantil. Quando for de natureza simples, deverá realizar sua inscrição do Registro Civil de Pessoa Jurídica.

    Gabarito do Professor : A


    Dica: Os demais sócios que subscreveram e não integralizaram são chamados de sócios remissos. Aplica-se ao sócio remisso o disposto no art. 1.058, CC.