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ID
1542583
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO constitui ato ilícito os praticados mediante:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

       I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

       II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente


    bons estudos

  • O art. 188, II, trata-se de Estado de Necessidade

  • Outros exemplos: "

    Consoante o art. 1210, parágrafo 1º do Código Civil: O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    São duas as situações previstas: a legítima defesa no caso de turbação e o desforço imediato no caso do esbulho.

    Em qualquer dos casos aplica-se a regra contida nos art. 188, I do Código Civil que disciplina não constituírem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito.

    Seus requisitos são os mesmos da legítima defesa: a) a violação deve ser atual; b) os atos de repulsa devem ser imediatos e c) os meios utilizados pelo possuidor devem ser proporcionais à ofensa com o objetivo único de evitá-lo, caso contrário, responderá o possuidor pelo excesso.

    Este tipo de defesa privada é excepcionalmente admitido pela lei, mas só favorece a quem usa moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão." Fonte: LFG

  • Observação: Deve ser legítima defesa PRÓPRIA (e não putativa e de terceiros como admite o direito penal)

  • GABARITO ITEM A

     

    CC

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.(ESTADO DE NECESSIDADE)

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • A) De fato, a legítima defesa não constitui ato ilícito (art. 188, I do CC); todavia, caso o agente atue com “aberratio ictus" (erro de pontaria), atingindo uma terceira pessoa ou alguma coisa de valor, terá que reparar o dano, mas o art. 930 garante a ação regressiva em face do agressor (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 407). Correta;

    B) A negligência “é a falta de observância do dever de cuidado, por omissão. Tal ocorre, por exemplo, quando o motorista causa grave acidente por não haver consertado a sua lanterna traseira, por desídia" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 205-206). Incorreta;

    C) A imprudência “se caracteriza quando o agente culpado resolve enfrentar desnecessariamente o perigo. O sujeito, pois, atua contra as regras básicas de cautela. Caso do indivíduo que manda o seu filho menor alimentar um cão de guarda, expondo-o ao perigo" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 205-206). Incorreta;

    D) Dolo é induzir alguém a erro. Trata-se de um vício de consentimento, com previsão no art. 145 e seguintes do CC e gera a anulabilidade do negócio jurídico. Incorreta;

    E) “Para que se configure a responsabilidade por omissão é necessário que exista o dever jurídico de praticar determinado fato (de não se omitir) e que se demonstre que, com a sua prática, o dano poderia ter sido evitado. O dever jurídico de agir (de não se omitir) pode ser imposto por lei (dever de prestar socorro às vítimas de acidente imposto a todo condutor de veículo pelo art. 176, I, do Código de Trânsito Brasileiro) ou resultar de convenção (dever de guarda, de vigilância, de custódia) e até da criação de alguma situação especial de perigo" (GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 4, p. 58). Incorreta.

    Resposta: A 
  • Questão tranquila dessa pra professor de Direito. Aí pra auxiliar administrativo vem detonando.