SóProvas


ID
154276
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A locação de vaga de garagem, em vila de casas, em tema de preempção, é de caráter:

Alternativas
Comentários
  • codigo civilArt. 1.338. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores.
  • resposta 'a'

    Apesar de não haver vedação legal para o aluguel de unidade de vaga de garagem a terceiros a convenção de condomínio poderá vedar o aluguel da mesma.

    Havendo a referida locação, a preempção(direito de preferência pelos condôminos) é obrigatório, ou seja, os condôminios deverão ter preferência obrigatória.
  • Atenção à nova redação dada ao art. 1331, §1º, do CC/02 após a entrada em vigor da Lei nº 12607/12:

    Art. 1.331. [...]
    § 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
  • A locação de vaga de garagem em vila de casas caracteriza locação de vaga em condomínio edilício, e, se for realizada, estará sujeita ao direito de preempção ou preferência concedido aos demais condôminos, tanto por tanto. Somente em caso de não exercício desse direito pelos condôminos, a vaga poderá ser alugada para terceiro, nos termos do art. 1.338 do CC: “Resolvendo a condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos e, entre todos, os possuidores”. Acrescenta o Enunciado n. 320 da IV Jornada de Direito Civil: “Art. 1.338 e 1.331. O direito de preferência de que trata o art. 1.338 deve ser assegurado não apenas nos casos de locação, mas também na hipótese de venda da garagem”. Pergunta e reposta retiradas do livro: Coleção preparatória para concursos jurídicos – Questões comentadas”, editora Saraiva.
    http://ultimainstancia.uol.com.br/concursos/pergunta/qual-o-carater-em-tema-de-preempcao-da-locacao-de-vaga-de-garagem-em-vila-de-casas/

  • preempção = preferência

  • Penhorabilidade da vaga de garagem por não constituir bem de família: é exceção ao Princípio da Gravitação Jurídica.

    Abraços

  • Trata-se do Direito de Preferência (Preempção ou Prelação Legal).

    É obrigatória a preferência aos condôminos.

    Art. 1338 CC