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Questões de Locação de Coisas


ID
51697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a obrigações e contratos no direito civil, julgue os
itens subsequentes.

Na locação de um prédio urbano, o valor do aluguel não pode ser estipulado em moeda estrangeira.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta consoante dispõe a Lei 8.245/1991 (locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes) em seu art. 17:Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.
  • certo.Direto ao assunto.Valor do Aluguel:- Tanto o valor, quanto sua correção, não podem ser afetados por variação de moeda estrangeira.
  • ART. 318, CC: " são nulas as convenções em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial".

    E como a lei que trata da locação de Imóveis tb o veda, conforma comentário do colega acima, então a questão está CORRETA.

ID
97306
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O novo Código Civil regula diversos contratos, ditos nominados. Relacionando estes, assinale a alternativa cuja informação deve ser considerada.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "e" está correta na medida em que enuncia que a locação de coisas se dará sempre mediante pagamento de certa retribuição, pois do contrário o contrato se transmudará para comodato (coisas infungíveis) e mútuo (coisas fungíveis). Abs,
  • A) ERRADA.Veja-se o que afirma o art. 579 do CC:"Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas NÃO fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto".B) ERRADA.É admitida a aceitação tácita de acordo com o art. 659 do CC:"Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução".C) ERRADA.A lei considera o depósito necessário como presunção de nao gratuidade:"Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem".D) ERRADA.O prazo legal é de no máximo 4 anos:"Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra".E) CERTA.É o que afirma o art. 565 do CC:"Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição".

ID
98809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos atos unilaterais, julgue os itens subsequentes.

Considere que Ângela tenha locado imóvel de sua propriedade a Suzi e que esta não pague os aluguéis há três meses. Nessa situação hipotética, considerando-se que a falta de pagamento gera o enriquecimento de Suzi e o empobrecimento de Ângela, não havendo causa jurídica que os justifique, a locadora poderá ingressar com ação in rem verso para se ressarcir dos prejuízos sofridos.

Alternativas
Comentários
  • A "actio in rem verso" é de natureza pessoal, haja vista que sua finalidade consiste na reparação de um dano sofrido. o enriquecimento sem causa tem como fator condicionante o locupletamento injusto, porque a lei impõe o dever de restituir aquilo que foi recebido indevidamente, ou seja, é uma obrigação legal, decorrente da lei.
  • A ação correta que a locadora deve ingressar é a de despejo c.c. pagamento de aluguéis em atraso. Simples assim!
  • Creio que a resposta tem como fulcro o art. 886 do Código Civl. Isto porque, sabe-se que a ação in rem verso é utilizada na hipótese de enriquecimento sem causa. Todavia, havendo outro meio para se ressarcir do prejuízo (como no caso acima), daí não caberá essa ação. Vejamos:Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
  • QUESTÃO ERRADA

    A cláusula geral dos atos restitutórios, como é conhecido o enriquecimento sem causa, estampado nos arts. 884, e seguintes, Código Civil, exige, para sua aplicação, um desequilíbrio injustificado de dois patrimônios. A ação que visa o reequilíbrio patrimonial é chamada de ação IN REM VERSO e está prevista no art. 886, Código Civil. Detalhe; só terá cabimento quando não houver outra ação específica, o que denota seu caráter residual. No caso exposto, o locador tinha à sua disposição a ação de cobrança, a qual poderia, inclusive, vir juntamente com um pedido de despejo.

    Fonte: http://www.brunozampier.com.br/site/wp-content/uploads/2008/12/prova-agu-comentada.pdf
  • In rem verso significa em outras palavras ação de reembolso. A questão por sua vez traz a ideia de enriquecimento sem causa. Nestes termos, mister fazermos uma análise sobre o que dispõe o CC acerca do tema (ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA):

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    Veja que o artigo 886 traz um requisito especial para a ação in rem verso, qual seja, desde que a lei nao confira outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido. É uma espécie de SUBSIDIARIEDADE. 

    Portanto, como a lei de locações de imóveis já dispõe de meios próprios para o ressarcimento, como a ação de cobrança e a de despejo, cuja matéria é específica, de lei especial e casos específicos, não há que se falar em ação in rem verso, uma vez que é uma espécie mais abrangente e de cunho geral e ainda subsidiária
     

  • É simples. A ação baseada no enriquecimento sem causa tem caráter subsidiário, ou seja, somente terá espaço quando não houver ação específica. 

  • Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

  • LOCAÇÃO = DESPEJO

    LOCAÇÃO =DESPEJO

    LOCAÇÃO = DESPEJO

    LOCAÇÃO = DESPEJOOOOOOOOOOOOOO

     

     

  • A ação de Restituição in rem verso é residual, desse modo, só cabe esse tipo de ação quando não couber mais nenhuma outra, como na questão é possivel entrar com outra ação para reaver o bem não há que se falar em ação in rem verso.

  • (ERRADO) A ação para restituir o enriquecimento ilícito (ação in rem verso) só tem cabimento se o credor não tiver outros meios para satisfazer esse objetivo (art. 886 CC). Ocorre que nesse caso a locadora poderia ajuizar ação de consignação ou até mesmo ação de execução – se o contrato se enquadrar no rol do art. 784 do CPC.


ID
103204
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Indique a afirmação correta sobre a locação de coisas, de acordo com as normas do Código Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • a) CC, Art. 568. O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.b) CC, Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.c) CC, Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.d) CC, Art. 569. O locatário é obrigado: II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;e) CC, Art. 573. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
  • A) ERRADAA assertiva trocou o termo LOCADOR, previsto no art. 568 do CC, pela termo LOCATÁRIO, o que tornou a assertiva errada. Veja-se o que afirma o artigo:"O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação".b) CERTOTal assertiva é o que expressamente afirma o art. 576 do CC:"Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro".C)ERRADAO locatário, em regra, goza do direito de retenção, conforme expressa o art. 578 do CC:"Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador".D) ERRADACaso não haja prazo ajustado para o pagamento dos alugueis utilizar-se-á os COSTUMES DO LUGAR, de acordo com o art. 569, II, do CC:"O locatário é obrigado: II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar".E) ERRADANão há necessidade de notificação ou aviso quando a locação for por prazo determinado, de acordo com o art. 573:"A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso".
  • Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro. § 1 oO registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel. § 2 o Em se tratando de IMÓVEL, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de 90 dias após a notificação.


ID
116863
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Observe os elementos abaixo, relacionados ao contrato de locação de coisas.

I. A infungibilidade da coisa.
II. A retribuição.
III. A fungibilidade da coisa.
IV. O tempo determinado.

São elementos obrigatórios do mencionado contrato os constantes de:

Alternativas
Comentários
  • CC/02Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.:)
  • Errei porque pensei em locação de carros, em que se pode chegar em uma locadora, e alugar um carro Sedan 2.0. Qualquer um que atenda essas características, cumpre o contrato.

    "São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade."

    Se alguém conseguir me explicar essa infungibilidade, agradeço.

  • Hugo, realmente, se parar para analisar, faz sentido. Porém, ao falar ''infungibilidade'', é por questão de a locação ter sido feita naquela coisa, ainda que possa existir outras de iguais espécies, quantidades...se eu loquei seu carro, em tese, você vai querer de volta o mesmo carro!


ID
127600
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A locação, quanto ao tempo de sua execução, é contrato

Alternativas
Comentários
  • No que tange à sua classificação, o contrato de locação é oneroso, na maior parte das vezes consensual, comutativo, de execução continuada (há continuidade de prestação até que se cesse o contrato – o aluguel); resulta-se a partir dessa caracterização um dos seus três principais pressupostos: a contratualidade, seguida da chamada “cessão temporária de uso e gozo” (onde há transferência de propriedade) e remuneração.
    Este último se materializa perante o aluguel, o salário e a soldada, conforme o contrato se tratar de locação de coisa, prestação de serviço ou empreitada, respectivamente.

    Boa sorte!!!
  • Considero a letra "A" correta.

    Locação é o contrato pelo qual uma das partes, mediante remuneração paga pela outra, se compromete a fornecer-lhe, durante certo lapso de tempo, o uso e o gozo de uma coisa infungível, a prestação de um serviço apreciável economicamente ou a execução de alguma obra determinada. São características da locação a cessão temporária de uso e gozo da coisa; remuneração; contratualidade; presença das partes intervenientes (locador e locatário).
  • Daniel, a locação realmente é um contrato de transmissão de uso e gozo, como disse o colega acima, mas, em relação ao "tempo de sua execução", como dito no enunciado, ele é um contrato "de execução continuada". Por isso, correta apenas a letra b. Bons estudos!
  • Os contratos quanto ao tempo de sua execução podem ser: de execução imediata, de execução diferida ou de execução continuada ou trato sucessivo. A locação se insere no contexto de execução continuada ou trato sucessivo na medida em que a cada vencimento dos aluguéis, a prestação deve ser renovada, pagando-se o preço e prolongando-se o uso e gozo do bem pelo período estipulado.
  • Trata-se de típico contrato de execução continuada (ou de trato sucessivo), uma vez que o

    cumprimento se protrai no tempo na maioria das hipóteses fáticas.

    Direito Civil, Flávio Tartuce, 2018, pg 737.


ID
146185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito das obrigações.

O locador, apesar de não estar vinculado ao credor hipotecário, poderá resgatar a hipoteca que pesa sobre o imóvel alugado, hipótese em que, independentemente da anuência de qualquer das partes envolvidas no negócio que gerou o ônus, ficará sub-rogado nos direitos do credor satisfeito pelo pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Será que o erro é porque no lugar de locador deveria constar locatário?

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel:   no caso , poderia se citar o locatário;

     

  • O examinador se equivocou, usou a palavra locador ao invés de locatário, motivo pelo qual a questão foi anulada. 

    Locatário: inquilino.
     
    Locador: proprietário.
     
    Fenômeno do pagamento efetuado por terceiro interessado:

    Terceiro interessado é a pessoa que, embora alheia a obrigação principal, tem interesse em que a dívida seja paga. 
     
    Ex.: Fiador.
     
    O fiador aparece na maioria dos contratos como terceiro interessado. Isto corre por que se o devedor não solver o débito, a responsabilidade recai sobre o fiador. Para evitar uma eventual ação judicial contra si, o fiador, como terceiro interessado, paga ao credor  a dívida que competia ao devedor da relação jurídica.
     
    No momento em que o terceiro interessado faz o pagamento, ele se beneficia da sub-rogação. Sub-rogação significa a substituição do fiador no pólo ativo da relação obrigacional, ou seja, o fiador vai se fazer substituir no pólo ativo do vínculo jurídico se tornando o novo credor da relação. Em se tornando o novo credor, o fiador pode exercer contra a parte devedora todas as prerrogativas que competiam ao credor originário.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  A substituição, no item, do “locatário” por “locador” invalidou a cobrança pretendida no item tornando-o injulgável, razão pela qual opta-se pela anulação do item.

    Bons estudos!

ID
154276
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A locação de vaga de garagem, em vila de casas, em tema de preempção, é de caráter:

Alternativas
Comentários
  • codigo civilArt. 1.338. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores.
  • resposta 'a'

    Apesar de não haver vedação legal para o aluguel de unidade de vaga de garagem a terceiros a convenção de condomínio poderá vedar o aluguel da mesma.

    Havendo a referida locação, a preempção(direito de preferência pelos condôminos) é obrigatório, ou seja, os condôminios deverão ter preferência obrigatória.
  • Atenção à nova redação dada ao art. 1331, §1º, do CC/02 após a entrada em vigor da Lei nº 12607/12:

    Art. 1.331. [...]
    § 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
  • A locação de vaga de garagem em vila de casas caracteriza locação de vaga em condomínio edilício, e, se for realizada, estará sujeita ao direito de preempção ou preferência concedido aos demais condôminos, tanto por tanto. Somente em caso de não exercício desse direito pelos condôminos, a vaga poderá ser alugada para terceiro, nos termos do art. 1.338 do CC: “Resolvendo a condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos e, entre todos, os possuidores”. Acrescenta o Enunciado n. 320 da IV Jornada de Direito Civil: “Art. 1.338 e 1.331. O direito de preferência de que trata o art. 1.338 deve ser assegurado não apenas nos casos de locação, mas também na hipótese de venda da garagem”. Pergunta e reposta retiradas do livro: Coleção preparatória para concursos jurídicos – Questões comentadas”, editora Saraiva.
    http://ultimainstancia.uol.com.br/concursos/pergunta/qual-o-carater-em-tema-de-preempcao-da-locacao-de-vaga-de-garagem-em-vila-de-casas/

  • preempção = preferência

  • Penhorabilidade da vaga de garagem por não constituir bem de família: é exceção ao Princípio da Gravitação Jurídica.

    Abraços

  • Trata-se do Direito de Preferência (Preempção ou Prelação Legal).

    É obrigatória a preferência aos condôminos.

    Art. 1338 CC


ID
179749
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O empresário X é locatário de dois imóveis, sendo o contrato de um deles por prazo determinado de seis (06) anos e o de outro, também por prazo determinado, mas de um (01) ano, com cláusula estabelecendo que o locatário poderá renová-lo por igual prazo desde que notifique o locador até sessenta (60) dias antes do término, sob pena de a locação prorrogar-se por prazo indeterminado. Os prazos que o empresário X tem para mover ação renovatória do primeiro contrato de locação e para renovar anualmente o segundo contrato de locação classificam-se

Alternativas
Comentários
  • Raciocinei da seguinte forma. Primeiro, nao ha duvida de que os dois prazos sao decadenciais, pois versam sobre o direito a renovaçao. Sendo assim, so restavam as letras A e B como respostas possiveis. A letra A nao era pois dizia que em ambos os casos o juiz poderia declarar reconhecer o direito, ocorre que no segundo caso havia uma clausula contratual e ha vedacao ao reconhecimento de decadencia convencionada pelas partes pelo juiz

    p.s desculpem os erros, to com problema serio no teclado

  • tudo bem, mas alguém poderia me informar onde está prevista na lei a primeira situação, a ensejar a decadência legal??

    Obrigada.
  •  
    LEI 8.245
    [AÇÃO RENOVATÓRIA] Da locação não residencial - Art. 51.
  • Nossa Mariusa! Super eclarecedor seu comentário referente a questão que versa sobre decadência legal e convencional...
  • Art. 51, § 5º Do direito à renovação DECAI aquele que não propuser a ação no interregno de 1 (um) ano, no máximo, até 6 (seis) meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.
    É decadência legal porque está prevista em lei, se é legal o juiz pode reconhecer de ofício.




  • A respeito da ação renovatória locatícia, dispõe o §5º do art. 51, como outrora citado pela colega: "§5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor".

    Trata-se de prazo DECADENCIAL previsto em LEI, o qual pode ser conhecido EX OFFICIO pelo magistrado, consoante aduz o art. 210 da Lei Substantiva Civil: "Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei."

    No caso em testilha, o empresário, para renovar a locação do imóvel locado há mais tempo (06 anos), deverá fazê-lo no prazo estatuído pela Lei n. 8.245/91, já que cumprido o prazo mínimo quinquenal do contrato a renovar (art. 51, caput, inciso II). Logo, A PRIMEIRA SITUAÇÃO É DE DECADÊNCIA LEGAL QUE PODE SER APRECIADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

    Em relação ao imóvel alugado há menos tempo, note-se que a questão deixa bem claro que há cláusula estabelecendo que o locatário poderá renovar o contrato por igual prazo desde que notifique o locador até 60 (sessenta) dias antes do término. Como esse interstício não se encontra previsto na Lei de Locações, e como referido contrato ainda não preencheu os requisitos mínimos para renovação legal (por não ter durado pelo menos cinco anos), conclui-se tratar-se exclusivamente de decadência contratual.

    A respeito dessa modalidade de decadência, prescreve o art. 211 do Código Civil: "Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação."

    Dessa feita, o segundo prazo, por se tratar de DECADÊNCIA COM SEDE EXCLUSIVAMENTE NEGOCIAL, NÃO PODE SER RECONHECIDO DE OFÍCIO PELO JUIZ. Logo, a alternativa correta é a letra "B".

  • Aguinelo Amorin Filho: É o cara da prescrição e decadência. A essência de seu texto antiquíssimo está entre nós até hoje. Diz ele: Para entender prescrição e decadência, é necessário promover duas correlações (simbioses), uma de direito material e uma de direito processual

    Abraços

  • Art. 51 da Lei de Locação - aplicável no caso da primeira locação:

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    § 1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.

    § 2º Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio, o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade.

    § 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub -rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

    § 4º O direito a renovação do contrato estende - se às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fim lucrativo, regularmente constituídas, desde que ocorrentes os pressupostos previstos neste artigo.

    § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor --> Logo, decadência LEGAL, reconhecível de ofício pelo juiz.

    Ambos são prazos decadenciais porque dizem respeito à DIREITO POTESTATIVO do locatário.

  • Questão interessante, resolvi usando a parte geral do CC/02

  • Ambos os prazos são decadenciais, uma vez que os prazos prescricionais estão somente nos arts. 205 e 206.

    Considerando a premissa anterior como correta (ex lege), só basta entender que a decadencia legal pode ser conhecida de ofício e a convencional não.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8245/1991 (DISPÕE SOBRE AS LOCAÇÕES DOS IMÓVEIS URBANOS E OS PROCEDIMENTOS A ELAS PERTINENTES)

     

    ARTIGO 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

     

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

     

    § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.


ID
183076
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a oferta à venda de bem imóvel locado, estão corretas as assertivas abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    A falsidade da questão está justamente no fato de afirmar que o proprietário do imóvel deve ajustar a sua proposta para que o locatário possa comprar o imóvel....e não é isso o que a lei determina....o locatário tem sim preferência de compra mas deve concorrer em pé de igualdade com todos os outros proponentes sem qualquer tipo de vantagem , à exceção do direito de preferência....

  • A questão pede para que se marque a opção incorreta.

    A resposta está principalmente na lei seca, salvo a alternativa d, que não se encontra diretamente na lei, mas dela se deduz por simples raciocínio.

    Lei das Locações:

    Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros (correta "b"), devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

    Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente. (correta "e", por raciocínio, correta a "d", já que se a condição de venda foi modificada, se estará presente novo cenário, no qual poderá o locatário se interessar pelo exercício do direito de preferência)

    Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias. (incorreta "a")

  • A questão é elementar e exigia apenas bom senso.

    a) Alternativa incorreta. O locador deverá apresentar sua proposta e não precisa ajustá-la a proposta estabelecida pelo locatário.  O direito de preempção é exercido em igualdade de condições com terceiros;  

    b) Alternativa correta.  O locatário concorrera nas mesmas condições que o terceiro. É o texto do art. 27 da Lei 8245/91;

    c) Alternativa correta, cortudo, permite discussão. O locatário poderá ser preterido no negócio se oferecer contraposta de preço já que o bom senso indica que a contraposta deverá ser valor inferior ao apresentado pelo locador. Porém, no caso de o locatário apresentar contraproposta em valor superior ao inicial ele não poderia ser preterido;

    d) Alternativa correta. O locatário deverá ser cientificado ou notificado das modificações das condições de venda. A lei não é expressa neste sentido, porém parece lógico que se a é obrigatória a comunicação da oferta inicial, a alteração na proposta também deverá ser comunida;

    e) Alternativa correta. O locatário deverá ser notificado ou cientificado de todas das condições postas para a venda. É o texto do parágrafo do art. 27 da Lei 8245/91;
  • ACHEI A ALTERNATIVA C complicada e o colega acima tem razão.
    O locatário poderá ser preterido se oferecer contraposta de preço inferior, mas NÃO PODERÁ SÊ-LO se oferecer um preço MELHOR.
    a questão é dúbia....

    abraços
  • Achei complicado uma coisa: essa preferência legal do locatário não se aplica a todas as locações, mas somente às locações regidas pela lei do inquilinato (L8245). O CC não fala nada sobre preferência do locatário, que eu saiba.

  • Entender que o locatário poderia oferta preço superior é procurar chifre na cabeça de cavalo. Embora seria possível, é viajar demais ... Por esta razão já perdi muitas questões em concurso. O bom senso deve imperar.

    Para contribuir... o contrato deve estar registrado em cartório há pelo menos trinta dias da alienação para fazer valer o direito de preferência, a teor do artigo 33 do CC.

  • Mas tem a preferência...

    Enfim

    Abraços


ID
183565
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo as normas estabelecidas no Código Civil, na locação de coisas, havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento

Alternativas
Comentários
  • Art. 571 , CC : Havendo prazo estipulado à duração do contrato , antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada , senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes , nem o locatário devolvê - la ao locador  , senão pagando , proporcionalmente , a multa prevista no contrato .

    pú.: O locatário gozará do direito de retenção , enquanto não for ressarcido.

    Resp . : c

    • a) não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, o qual não goza de direito de retenção, tendo em vista a vedação legal específica para locação de coisa por prazo determinado.
    •  b) poderá o locador reaver a coisa alugada, independentemente de ressarcir o locatário de perdas e danos, tendo em vista a liberdade concedida pela legislação civil decorrente do direito de propriedade.
    •  c) não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, gozando o locatário do direito de retenção, enquanto não for ressarcido.
    • CORRETA   Art. 571. Havendo prazo estipulado a? durac?a?o do contrato, antes do vencimento na?o podera? o locador reaver a coisa alugada, sena?o ressarcindo ao locata?rio as perdas e danos resultantes, nem o locata?rio devolve?-la ao locador, sena?o pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato.

      Para?grafo u?nico. O locata?rio gozara? do direito de retenc?a?o, enquanto na?o for ressarcido. 

    •  d) poderá o locador reaver a coisa alugada, desde que efetue o pagamento de multa legal prevista na legislação civil de duas vezes o valor estipulado a título de aluguel.
    •  e) poderá o locador reaver a coisa alugada, desde que efetue o pagamento de multa legal prevista na legislação civil de, no mínimo, dois salários mínimos.
    •  

     

  • Gabarito: C 

    É o que afirma o artigo 571 do CC, in verbis

                        "Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente a multa prevista no contrato". 
                       
                           Parágrafo único. O LOCATÁRIO GOZARÁ DO DIREITO DE RETENÇÃO, ENQUANTO NÃO FOR RESSARCIDO. 
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 571. Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato.

     

    Parágrafo único. O locatário gozará do direito de retenção, enquanto não for ressarcido.


ID
203239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito civil, julgue os itens que se seguem.

Segundo a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal (STF), a empresa locadora de veículo não responde, nem civil nem solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Eis a jurisprudência do STF a que a questão se refere:

    Súmula 492: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiros, no uso do carro locado.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 284536 PR 2000/0109693-1 (STJ)

    Data de publicação: 22/10/2001

    Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. LOCADORA DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERBETE N.492 DA SÚMULA/STF. PRECEDENTES. "A empresalocadora de veículos responde civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado." Recurso especial conhecido e provido.

  • Como pontuado por Fernanda, o fundamento da questão se encontra na Súmula 492: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiros, no uso do carro locado.

     

    Segundo o professor Marcio Cavalcante, "Apesar de ter sido editado em 1969, o enunciado se encontra de acordo com a teoria do risco adotada no parágrafo único do art. 927 CC." Confira o artigo:

     

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

    L u m u s

  • Gabarito:"Errado"

    STF,Súmula 492: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiros, no uso do carro locado.


ID
234163
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na locação de coisas, prevista no Código Civil, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. Nestes termos, se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador:

Alternativas
Comentários
  •  Letra "B". De acordo com o art. 570 do Código Civil:

    Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

     

  • Nessa hipótese, o locador, além de rescindir o contrato, poderá exigir perdas e danos, assim, a alternativa encontra-se em consonância com o disposto no artigo 570, do diploma civilista.

  • GABARITO: LETRA B

    Se, durante a locação, o locatário destinar o bem a função diversa ou danificá-lo, poderá, o autor, resilir o contrato, bem como exigir perdas e danos. Ver artigo 570 do Código Civil.


ID
291448
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O contrato de locação de coisas é qualificado como

Alternativas
Comentários
  • O contrato de locação é consensual e não solene, que pode ser celebrado por qualquer  forma.

  •  

    Não se tratando de um contrato real, ou seja, que necessite da entrega da coisa para o seu aperfeiçoamento, o contrato será necessariamente consensual. Desse modo, sabendo-se que o contrato de locação se estabelece no exato momento em que as partes acordam os termos da avença, ter-se-á um contrato de natureza consensual.

    Assim, nos termos do art. 565, CC, basta que uma das partes 1) se obrigue a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, e 2) a outra se comprometa retribuir a cessão.

    Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

  • CONTRATOS BILATERAIS (OU SINALAGMÁTICOS) E UNILATERAIS: nos bilaterais nascem obrigações recíprocas; os contratantes são simultaneamente credores e devedores do outro, pois produz direitos e obrigações, para ambos, sendo, portanto, sinalagmáticos. Na compra e venda, por exemplo, o vendedor está obrigado a entregar o bem, assim que recebe o preço ajustado. Ressalte-se que nesta espécie de contrato à vista, não pode um dos contratantes, antes de cumprir a sua obrigação, exigir o cumprimento da do outro (excepeito non adimpleti contractus). Nos unilaterais, só uma das partes se obriga em face da outra. Nestes, um dos contratantes é exclusivamente credor, enquanto o outro é devedor. É o que ocorre na doação pura, no depósito e no comodado.
  • CONSENSUAIS OU REAIS: consensuais são os que se consideram formados pela simples proposta e aceitação. Reais são os que só se formam com a entrega efetiva da coisa, como no mútuo, no depósito ou no penhor. A entrega, aí, não é cumprimento do contrato, mas detalhe anterior, da própria celebração do contrato. Observe-se que a doutrina moderna critica o conceito de contrato real, mas a espécie ainda é inafastável diante do nosso direito positivo vigente. Os contratos reais são comumente unilateriais posto que se limitam à obrigação de restituir a coisa entregue. Excepcionalmente, podem ser bilaterais, como acontece no contrato de depósito remunerado: a importância prática está em que, enquanto não entregue a coisa, não há obrigação gerada.
  • Há locação e locação imobiliária na Lei geral e especial, mas não são colidentes.

    Abraços

  • Contrato consensual, eis que se aperfeiçoa com a

    manifestação de vontades.

    Direito Civil 2018, Flávio Tarctuce pg, 1108


ID
298783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca dos contratos regidos pelo
Código Civil.

Se determinado bem locado for alienado na vigência de contrato de locação, o adquirente não será obrigado a respeitar o contrato celebrado com o alienante, porque os efeitos de um contrato não podem atingir quem dele não participou, ainda que nesse contrato conste cláusula, devidamente registrada, de vigência no caso de alienação.

Alternativas
Comentários
  • Errado, conforme art. 8º da Lei 8.245/91:

    Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

            § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.

            § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

  • Código Civil

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    § 1o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.

    § 2o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

  • GABARITO: ERRADO

    Há a necessidade de consignação de cláusula no contrato, conforme o artigo 576 do CC.


ID
569455
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Introdução ao Código Civil, Decreto-Lei no 4.657, de 04 de setembro de 1942, no caso da Lei no 12.112, de 10 de dezembro de 2009, que aperfeiçoa regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • a)  CORRETA. Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b)  INCORRETA. Art. 2o § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    c)  INCORRETA. Pelo mesmo art 1º caput supracitado, quando aduz “Salvo disposição contrária...”.

    d)  INCORRETA. Art. 1º, § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    e)  INCORRETA. Aqui, um simples “Não” prejudicou a assertiva, Art. 1º, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


  •  

    A Vacatio legis tácita está prevista no art. 1º da LINDB. Caso não indique de forma expressa a vacatio legis será de 45 dias no Brasil e 3 meses nos Estados estrangeiros.

    Lei sem prazo de vacatio legis. Está definido na própria lei que não haverá período de vacatio legis, utiliza-se a expressão “esta lei entrará em vigor na data de sua publicação”.

    A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam prazo de vacatio exige a inclusão da data de publicação e também do último dia do prazo. A isso dá-se o nome de consumação integral do prazo da vacatio legis.

    Durante o período de vacatio a lei existe, pertence ao ordenamento jurídico, mas não possui eficácia.

    Abs

     

     

    .



ID
569476
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL Pelo presente Contrato de Locação de bem móvel, de um lado, PETRUS & OLIUM, estabelecida na 01 Oil Street, Houston, Texas, Estados Unidos da América, doravante denominada LOCADORA, e, de outro lado, Petrobras, estabelecida na Rua do Petróleo, s/n, Petrolândia, cidade de Petroleonópolis, doravante designada LOCATÁRIA, têm entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - Do Objeto – O presente contrato tem por objeto a locação de equipamento de sonda geotérmica, de propriedade da LOCADORA, destinado a viabilizar sondagem submarina na Bacia de Campos, para prospecção de petróleo e gás natural.
CLÁUSULA 2ª - Do Valor – A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA, a titulo de aluguel, destinado à utilização e à manutenção periódica do equipamento, a quantia de U$5.000,00 (cinco mil dólares americanos) mensais. (...)”

Considerando esse hipotético contrato de locação, e que o Real possui curso forçado no país desde a edição da Lei nº 8.880/94, com base no Código Civil e na legislação especial em vigor, esse contrato

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: e) teria validade somente se fosse previamente registrado no Banco Central do Brasil.

  • DL 857/69.

    “Art 1º São nulos de pleno direito os contratos, títulos e quaisquer documentos, bem como as obrigações que exeqüíveis no Brasil, estipulem pagamento em ouro, em moeda estrangeira, ou, por alguma forma, restrinjam ou recusem, nos seus efeitos, o curso legal do cruzeiro

    Art 2º Não se aplicam as disposições do artigo anterior:

    I - aos contratos e títulos referentes a importação ou exportação de mercadorias;

    II - aos contratos de financiamento ou de prestação de garantias relativos às operações de exportação de bens de produção nacional, vendidos a crédito para o exterior; 

    III - aos contratos de compra e venda de câmbio em geral;

    IV - aos empréstimos e quaisquer outras obrigações cujo credor ou devedor seja pessoa residente e domiciliada no exterior, excetuados os contratos de locação de imóveis situados no território nacional;

    V - aos contratos que tenham por objeto a cessão, transferência, delegação, assunção ou modificação das obrigações referidas no item anterior, ainda que ambas as partes contratantes sejam pessoas residentes ou domiciliadas no país.

     Parágrafo único. Os contratos de locação de bens móveis que estipulem pagamento em moeda estrangeira ficam sujeitos, para sua validade a registro prévio no Banco Central do Brasil”.


    JULGADO RECENTE DO STJ:

    “DIREITO CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CELEBRADO EM MOEDA ESTRANGEIRA E INDEXADO AO DÓLAR. ALEGADA INEXISTÊNCIA DO PACTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DODISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. PAGAMENTO MEDIANTE CONVERSÃO EM MOEDA NACIONAL. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DA DATA DA CONTRATAÇÃO. 1. O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente.2. O art. 1º da Lei 10.192/01 proíbe a estipulação de pagamentos em moeda estrangeira para obrigações exequíveis no Brasil, regra essa encampada pelo art. 318 do CC/02 e excepcionada nas hipóteses previstas no art. 2º do DL 857/69. A despeito disso, pacificou-se no STJ o entendimento de que são legítimos os contratos celebrados em moeda estrangeira, desde que o pagamento se efetive pela conversão em moeda nacional.3. A indexação de dívidas à variação cambial de moeda estrangeira é prática vedada desde a entrada em vigor do Plano Real, excepcionadas as hipóteses previstas no art. 2º do DL 857/69 e os contratos de arrendamento mercantil celebrados entre pessoas residentes e domiciliadas no País, com  base em captação de recursos provenientes do exterior (art. 6º da Lei 8.880/94).5. Quando não enquadradas nas exceções legais, as dívidas fixadas em moeda estrangeira deverão, no ato de quitação, ser convertidas para a  moeda nacional, com base na cotação da data da contratação, e, a partir daí, atualizadas com base em índice oficial de correção monetária. 6. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido (REsp 1.323.219/RJ, Terceira Turma, Min. Nancy Andrighi, Publicado em 03/10/2013)”. 


  • não entendi o motivo da letra A não ter sido considerada correta, vejamos:

       

    LEI No 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991.

        Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

      Parágrafo único. Nas locações residenciais serão observadas os critérios de reajustes previstos na legislação específica.


  • Cara Rivanda:


    Acredito que a Lei que você nos trouxe  dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. A  questão trata de locação de bem móvel.

    Espero ter contribuído.

  • O art. 318 do CC prevê que "São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial." Ex.: DL 857/69

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a locação, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    “CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL Pelo presente Contrato de Locação de bem móvel, de um lado, PETRUS & OLIUM, estabelecida na 01 Oil Street, Houston, Texas, Estados Unidos da América, doravante denominada LOCADORA, e, de outro lado, Petrobras, estabelecida na Rua do Petróleo, s/n, Petrolândia, cidade de Petroleonópolis, doravante designada LOCATÁRIA, têm entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª - Do Objeto – O presente contrato tem por objeto a locação de equipamento de sonda geotérmica, de propriedade da LOCADORA, destinado a viabilizar sondagem submarina na Bacia de Campos, para prospecção de petróleo e gás natural. CLÁUSULA 2ª - Do Valor – A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA, a titulo de aluguel, destinado à utilização e à manutenção periódica do equipamento, a quantia de U$5.000,00 (cinco mil dólares americanos) mensais. (...)" 

    Considerando esse hipotético contrato de locação, e que o Real possui curso forçado no país desde a edição da Lei nº 8.880/94, com base no Código Civil e na legislação especial em vigor, esse contrato 

    A) é nulo de pleno direito, uma vez que é vedada a estipulação de pagamento em moeda estrangeira ou a ela indexado. 

    B) é nulo, porque a legislação brasileira possibilita apenas a indexação em moeda estrangeira, vedando, entretanto, o qualquer estipulação quanto ao seu pagamento em moeda estrangeira. 

    C) é anulável, uma vez que a legislação brasileira veda a estipulação de pagamento em moeda estrangeira. 

    D) teria validade, caso o pagamento tivesse sido estipulado em ouro, já que seu valor é auferível no mercado mobiliário nacional. 

    E) teria validade somente se fosse previamente registrado no Banco Central do Brasil. 

    Na legislação brasileira, verifica-se, em sua literalidade, que há a vedação quanto a pactuação de obrigações em moeda estrangeira, conforme prevê o art. 1º do decreto 23.501/33, reforçado pelo art. 1º  do decreto lei 857/69/69 e mantido pelos artigos 1º da lei 10.192/01 e 318 do CCl.

    Tal vedação tem fundamento na proteção, valorização e defesa à moeda nacional, que, por tratar-se de uma questão de ordem pública, em regra, não pode ser desconsiderada por convenções particulares, sob pena de nulidade.

    Entretanto, a vedação à estipulação de obrigações em moedas estrangeiras não é absoluta e contempla exceções que estão previstas o art. 2º do decreto 857/69:

    Art 2º Não se aplicam as disposições do artigo anterior:

    I - aos contratos e títulos referentes a importação ou exportação de mercadorias;

    II - aos contratos de financiamento ou de prestação de garantias relativos às operações de exportação de bens de produção nacional, vendidos a crédito para o exterior;

    III - aos contratos de compra e venda de câmbio em geral;

    IV - aos empréstimos e quaisquer outras obrigações cujo credor ou devedor seja pessoa residente e domiciliada no exterior, excetuados os contratos de locação de imóveis situados no território nacional;

    V - aos contratos que tenham por objeto a cessão, transferência, delegação, assunção ou modificação das obrigações referidas no item anterior, ainda que ambas as partes contratantes sejam pessoas residentes ou domiciliadas no país. 

    Parágrafo único. Os contratos de locação de bens móveis que estipulem pagamento em moeda estrangeira ficam sujeitos, para sua validade a registro prévio no Banco Central do Brasil.

    Gabarito do Professor: E 

    Bibliografia: 


ID
592681
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinado município celebra contrato de locação, na qualidade de locatário, de imóvel urbano destinado à instalação de posto de saúde. No decorrer da execução do contrato, constatam-se diversas falhas estruturais nos alicerces do imóvel, que impedem a sua utilização. Neste caso, o

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.
  • Segundo o C.C

    Art. 566. O locador é obrigado:

    I - a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;

    Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.


    Bons Estudos!

    Bonsbbpobbb 

  • Art. 566. O locador é obrigado:


    Art. 568. O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.

    Assim, b) Município poderá efetuar a reparação por conta própria, ressarcindo-se posteriormente perante o proprietário. Pois, quando feita a locação o problema já existia, visto que :No decorrer da execução do contrato, constatam-se diversas falhas estruturais nos alicerces do imóvel.

  • GABARITO: B

    Art. 566. O locador é obrigado:

    I - a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;

    Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.


ID
605101
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, no contrato de locação de coisas

Alternativas
Comentários
  • LETRA A (ERRADA): a locação por tempo determinado  não  cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, exigindo que o locatário seja notificado.
                                      
    Art. 573. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.


    LETRA B (CERTA): se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.


    LETRA C (ERRADA): a locação por tempo determinado cessa de pleno direito se ocorrer a morte do locador ou do locatário.

    Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.


    LETRA D (ERRADA):  se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir- se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel e pelo mesmo prazo.

    Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.



    LETRA E (ERRADA)  em se tratando de imóvel alienado durante a locação, o locador só poderá despejar o locatário e reaver o imóvel observado o prazo de trinta dias após a notificação.
     

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    § 2o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

     

  • Correta B. O contrato de locação de coisas é aquele em que, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição (CC, art.565). Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

    No contrato de locação de coisas estão presentes as características:

    a) bilateral, pois envolve prestações recíprocas, em que uma das partes entrega a coisa para uso e a outra paga pela utilização;

    b) oneroso, ambas as partes obtém proveito, sendo para uma parte o recebimento do valor do aluguel e a outra se beneficia com o uso da coisa locada;

    c) consensual, tendo seu aperfeiçoamento ou conclusão com o acordo de vontade, sem a necessidade da imediata tradição da coisa;

    d) comutativo, no qual não há risco da aleatoriedade, pois suas prestações são fixadas e definidas objetivamente;

    e) não solenes, pois a forma de contratação é livre, podendo inclusive ser feita oralmente;

    f) de trato sucessivo, em que sua execução é prolongada no tempo.


    A locação de coisas pode recair sobre bens móveis ou bens imóveis, destacando que na hipótese de coisa móvel, esta terá que ser infungível (veículos, roupas, livros, filmes cinematográficos, telefones, aparelhagem de som, etc), pois para as coisas fungíveis (milho, feijão, arroz, café, etc), aplica-se o contrato de mútuo. Como exceção, segundo Gonçalves (2002:95), admite-se, no entanto, a locação de coisa móvel fungível quando o seu uso tenha sido ad pompam vel ostentationem ( para ornamentação), como uma cesta de frutas, com adornos raros, por exemplo.

    É imprescindível o preço ou valor do aluguel (remuneração) a ser paga pelo locatário, pois não existindo a cobrança de um preço, não será contrato de locação, e sim de comodato, hipótese em que haveria o gozo ou uso da coisa gratuitamente. O preço normalmente é fixado pelas partes, podendo ainda ser definido por arbitramento ou por ato governamental.O prazo de vigência do contrato é fator decisivo do vínculo e dele decorrem alguns pontos básicos com relação às questões de rescisão, multa e indenização. O tempo de duração contratual pode ser determinado ou indeterminado.

    O contrato de locação de coisas por prazo determinado poderá transformar-se por tempo indeterminado por presunção de continuidade da relação contratual.
  •  a) a locação por tempo determinado não cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, exigindo que o locatário seja notificado.

    Art. 573.locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    Nas locações com prazo determinado o contrato termina com o escoamento deste. Assim, o prazo contratual é o período de tempo decorrido entre a declaração da vontade e a superveniência do termo.Logo, o contrato de locação é o típico negócio sujeito a termo final. Dessa forma, a eficácia da locação estará fixada conforme o tempo ajustado. O termo final ou extintivo (dies ad quem) é um momento determinado, atrelado a evento futuro e certo. Havendo termo final, a locação cessa expirado este, independentemente de prévia notificação do locador ou locatário.

     b) se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    Art. 570.Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    Estabelece o dever de indenizar ao locatário que usa a coisa desrespeitando sua natureza ou destinação, ou que promove ações que danificam o bem. Nesses casos, pode o locador recusar-se a receber a coisa, exigindo vistoria prévia para a constatação da deterioração. 
  • c) a locação por tempo determinado cessa de pleno direito se ocorrer a morte do locador ou do locatário.

    Art. 577.Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.

    O falecimento do locador ou do locatário não prejudica o contrato de locação. Com a abertura da sucessão ele se transferirá, automaticamente, aos herdeiros das partes, respeitando-se o termo até o seu final. 

    d) se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir- se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel e pelo mesmo prazo.

    Art. 574.Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

    O ordenamento jurídico permite a prorrogação da locação de coisas no caso de silêncio ou inércia das partes,findo o prazo ajustado. Portanto, se o locatário permanecer na posse do bem, sem oposição do locador, pós-consumação do termo, presumir-se-á prorrogada a avença, que a partir daí será por prazo indeterminado. Ocorrendo essa prorrogação tácita, a futura resolução dependerá de notificação, judicial ou extrajudicial.
  • e) em se tratando de imóvel alienado durante a locação, o locador só poderá despejar o locatário e reaver o imóvel observado o prazo de trinta dias após a notificação.

    Art. 576.Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.
    § 1o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.
    § 2o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

    Transferência do contrato de locação por ato inter vivos pela alienação da coisa. Ocorrendo a venda do bem, todos os direitos e deveres do cedente (alienante/locador) são transferidos ao cessionário (adquirente)

    Rompido o contrato pela venda do bem, o adquirente terá o direito de pedir a restituição da coisa com a resolução do contrato. Tratando-se de locação de bens imóveis, o novo proprietário deve notificar o locatário para a desocupação dando-lhe um prazo mínimo de 90 dias, contados da notificação.
  • De acordo com o Código Civil brasileiro, no contrato de locação de coisas


    A) a locação por tempo determinado não cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, exigindo que o locatário seja notificado.

    Código Civil:

    Art. 573. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, não se exigindo  que o locatário seja notificado.

    Incorreta letra “A".


    B) se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) a locação por tempo determinado cessa de pleno direito se ocorrer a morte do locador ou do locatário.

    Código Civil:

    Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.

    A locação por tempo determinado não cessa de pleno direito se ocorrer a morte do locador ou do locatário, pois transfere-se a locação aos seus herdeiros.

    Incorreta letra “C".

    D) se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir- se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel e pelo mesmo prazo.

    Código Civil:

    Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

    Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

    Incorreta letra “D".

    E) em se tratando de imóvel alienado durante a locação, o locador só poderá despejar o locatário e reaver o imóvel observado o prazo de trinta dias após a notificação.

    Código Civil:

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    § 2o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

    Em se tratando de imóvel alienado durante a locação, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito: Letra B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.


ID
623629
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à Lei n.º 8.245/91, que regula as locações.

Alternativas
Comentários
  • Reposta Correta "D"
    Segundo a lei 8245 de 1991 rege seu art. 7º.
    Art. 7º Nos casos de extinção de usufruto ou de fideicomisso, a locação celebrada pelo usufrutuário ou fiduciário poderá ser denunciada, com o prazo de trinta dias (30 dias) para a desocupação, salvo se tiver havido aquiescência escrita do nuproprietário ou do fideicomissário, ou se a propriedade estiver consolidada em mãos do usufrutuário ou do fiduciário.

    Parágrafo único. A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias (90 dias) contados da extinção do fideicomisso ou da averbação da extinção do usufruto, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

  • LETRAS "A" E "C": ERRADAS.

    Lei 8.245/91:
    Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

            § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.

            § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

  • Devemos prestar muuuuita atenção- o legislador só pode ter feito essa diferença para a gente errar nas provas, não vejo outra razão lógica...rs

    Em caso de Alienação do imovel locado - o adquirente deverá denunciar o contrato em 90 dias do registro da venda.
                                                                       o prazo para desocupaçao é de 90 dias.

    Em caso de extinção de fideicomisso ou usufruto - fideicomissário ou nu-proprietário deverá denunciar o contrato em 90 dias da extinção do instituto.
                                                                                          - o prazo para desocupação é de 30 dias.

    Art. 7º Nos casos de extinção de usufruto ou de fideicomisso, a locação celebrada pelo usufrutuário ou fiduciário poderá ser denunciada, com o prazo de trinta dias para a desocupação, salvo se tiver havido aquiescência escrita do nuproprietário ou do fideicomissário, ou se a propriedade estiver consolidada em mãos do usufrutuário ou do fiduciário.
            Parágrafo único. A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados da extinção do fideicomisso ou da averbação da extinção do usufruto, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.
            Art. 8º Se o imóvel for alienadodurante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
            § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
            § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.
  • evemos prestar muuuuita atenção- o legislador só pode ter feito essa diferença para a gente errar nas provas, não vejo outra razão lógica...rs

    Em caso de Alienação do imovel locado - o adquirente deverá denunciar o contrato em 90 dias do registro da venda.

                                      o prazo para desocupaçao é de 90 dias.

    Em caso de extinção de fideicomisso ou usufruto - fideicomissário ou nu-proprietário deverá denunciar o contrato em 90 dias da extinção do instituto.

                                               - o prazo para desocupação é de 30 dias.

    Art. 7º Nos casos de extinção de usufruto ou de fideicomisso, a locação celebrada pelo usufrutuário ou fiduciário poderá ser denunciada, com o prazo de trinta dias para a desocupação, salvo se tiver havido aquiescência escrita do nuproprietário ou do fideicomissário, ou se a propriedade estiver consolidada em mãos do usufrutuário ou do fiduciário.

           Parágrafo único. A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados da extinção do fideicomisso ou da averbação da extinção do usufruto, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

           Art. 8º Se o imóvel for alienadodurante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

           § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.

           § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

  • Essa questão exige uma atenção redobrada ao que se pede.


ID
705382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a celebração de contrato de locação de imóvel comercial com o fim de o locatário nele apenas residir com a família, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8245: Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.  
  • Alternativa "B"

    Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.
  • UMa provável resposta da alternativa "D":

    "Art. 569. O locatário é obrigado:

    I - a servir-se da coisa alugada para os usos convencionados ou presumidos, conforme a natureza dela e as circunstâncias, bem como tratá-la com o mesmo cuidado como se sua fosse;[...]"
     

    Assim, trocar o segredo da porta faz parte da própria segurança do locatário. Ele pode fazer isso sem necessitar de autorização para tal.
  • Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
  •  Colegas, para acrescentar: 

    O direito de inerência consiste no interesse, juridicamente protegido, do empresário, relativo à permanência de sua atividade no local onde se encontra estabelecido”.  Assim, se o locatário, na locação não-residencial, é titular de direito de inerência ao ponto e  pode pleitear judicialmente a renovação compulsória do contrato de locação, esse contrato é de locação empresarial.

    Fonte: Fontehttp://www.epgcursos.com.br/downloads/1352008156421.pdf 

     

     

  • Não concordo com o gabarito, pois a lei exige como um dos requisitos que o contrato seja escrito.   Os requisitos que garantam ao locatário o direito a renovação do contrato estão dispostos no artigo 51 da lei 8.245/91. São, eles:


     “Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito à renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado”:



    A ação só poderá ser pleiteada se houver um contrato escrito e se o prazo por este definido for determinado por tempo igual ou superior a cinco anos.

  • A: "O empresário poderá exercer o seu direito ao ponto, que doutrinadores como Fábio Ulhoa Coelho costumam chamar de Direito de Inerência ao Ponto[1], mesmo contra o proprietário do imóvel. Isto se dá quando o imóvel é utilizado pelo empresário por força de um contrato de locação, sendo desta forma propriedade do locador, um terceiro em relação à empresa desenvolvida (e aqui utilizo propriamente o conceito de empresa como atividade explorada). Neste caso, é possível que o empresário, antes do término do contrato, inicie a negociação para a renovação, ou mesmo intente uma ação visando este objetivo. É a chamada Ação Renovatória." fONTE: http://www.juridicobelem.com.br/blog/?page_id=119
    Todavia para exercer o direito de renovação, o locatário não-residencial deve possuir contrato escrito (art. 51, I, da Lei de Locações).
    Assim, creio que a assertiva está confusa. Entretanto  a alternativa E está em consonância com o texto legal (art. 27), portanto esta deve ser assinalada.

  • Caros colegas,   a alternativa "E", de conformidade com a lei me parece única que pode ser considerada correta.

    A questão do direito de preferência deve ser vista de conformidade com os artigos 27 e 33 do inquilinato, senão vejamos:

    Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

    Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

    Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

    Parágrafo único. A averbação far - se - á à vista de qualquer das vias do contrato de locação desde que subscrito também por duas testemunhas. 

    Portanto, realmente na forma dalei, o locador não pode dar o imóvel em pagamento sem antes dar ciência inequivoca ao locatário.

    E caso isso não ocorra, o STJ reconhece o direito de perdas e danos ao locatário, mesmo na hi[ótese de não ter sido registrado o contrato em cartório.(Recurso Especial nº 1.216.009 - RS (2010/0185720-7) Rel. Ministra Nancy Andrighi – j. 14/11 2011).

    Bons estudos.
  • A - ERRADA. Caso a locação tenha sido contratada oralmente, o locatário não poderá lançar mão do direito de inerência.

    Direito de inerência é: Chama-se esta tutela de garantia de inerência no ponto, ou seja, ampara-se o interesse do empresário de conti- nuar estabelecido exatamente no local daquele imóvel locado. 

    O direito de inerência existe para as locações COMERCIAIS. No caso, temos locação residencial. Nesse tipo de locação, residencial, não há direito de inerência, escrito ou verbal o contrato de locação. 

  • Erro da alternativa "A":  não é somente a circunstância de o contrato ter sido firmado oralmente que impede o exercício do direito de inerência, mas, também, o fato de ser residencial e não comercial.  

  • A: incorreta, pois a lei nº 8.245/91 não exige que o contrato seja escrito a fim de proporcionar o direito de preferência ao inquilino;

    B: incorreta, pois o art. 23, II, Lei nº 8.245/91 estipula como obrigação do locatário servir-se do imóveis para o fim que foi convencionado;

    C: incorreta, pois o que rege a locação é a finalidade estipulada no contrato de locação;

    D: incorreta, pois não existe exigência legal de referida autorização;

    E: correta, pois a dação em pagamento equipara-se à venda do bem para fins da concessão de preferência ao inquilino (Lei nº 8.245/91, art. 27).

    Gabarito: E. Comentários do livro Como passar em concursos CESPE: direito civil: 331 questões de direito civil. Wander Garcia, Ana Paula Garcia.

  • vA: incorreta, pois a lei nº 8.245/91 não exige que o contrato seja escrito a fim de proporcionar o direito de preferência ao inquilino;

    B: incorreta, pois o art. 23, II, Lei nº 8.245/91 estipula como obrigação do locatário servir-se do imóveis para o fim que foi convencionado Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    C: incorreta, pois o que rege a locação é a finalidade estipulada no contrato de locação;

    D: incorreta, pois não existe exigência legal de referida autorização;

    E: correta, pois a dação em pagamento equipara-se à venda do bem para fins da concessão de preferência ao inquilino (Lei nº 8.245/91, art. 27).

    Gabarito: E. Comentários do livro Como passar em concursos CESPE: direito civil: 331 questões de direito civil. Wander Garcia, Ana Paula Garcia.


ID
761176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da locação de imóveis urbanos, que obedece à Lei Geral dos Contratos e às regras específicas relacionadas à matéria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Lei nº 8245/91 - Lei do Inquilinato

    Art. 20. Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.
  •  Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:

            I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos;

            II - exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação;

            III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.

  • De acordo com a Lei n. 8.245/1991:


    a) A tutela em relação à locação urbana reconhece ao locador o direito de reaver o imóvel durante a vigência do contrato de locação.

    Errada de acordo com o art. 4: Durante o prazo estipulado para duração do contrato, não pode o locador reaver o imóvel alugado.


    b) O direito de uso e o de gozo da coisa, assegurados pelo contrato de locação, autorizam ao locatário os atos de cessão, sublocação ou empréstimo, desde que por prazo determinado, independentemente de conhecimento prévio do locador.

    Errada de acordo com o art. 13: A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.

    c) Com relação ao contrato de locação por temporada, destinado a atender necessidades transitórias, a lei permite o recebimento de aluguel antecipado, o estabelecimento de garantias locatícias, além da responsabilização do locatário sobre o imóvel alugado.

    Correta, combinação do art. 48 que traz o conceito de locação por temporada e art. 49 que permite a cobrança antecipada do aluguel e a exigência de garantia.

    d) No caso de contrato de locação de imóvel não residencial, dissolvida a sociedade locatária por morte de um dos sócios, não há previsão legal para o exercício do direito de renovação do contrato de locação do imóvel para os sócios restantes.

    Errada. Dispõe o § 3º do art. 51: Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

    e) São dois os elementos essenciais do contrato de locação: o consentimento das partes e a coisa, objeto do contrato.

    Errada. Os elementos do contrato são, simplificadamente, o tempo, o preço e o objeto do negócio, isto é, a coisa. Alguns autores também consideram o consentimento e a forma como seus elementos.


  • GAB: LETRA c

    Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.


ID
761500
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • b - correta
    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    2.3. Da Teoria da Imprevisão (Art. 478 do Código Civil Brasileiro)

    A teoria da imprevisão, por meio dos art. 478-480, autoriza a resolução do contrato quando a onerosidade é tamanha que impossibilite o reequilíbrio entre as prestações das partes. Também permite que haja uma revisão, parecido com o dispositivo anterior, porém aqui, para que se tenha tal revisão, será necessário que o réu se ofereça a mudar equitativamente as condições do contrato. O art. 478 adere à teoria da imprevisão baseada no Direito Francês, contrariamente ao art. 317 que se baseia na teoria da excessiva onerosidade do Direito Italiano. Para invocar a teoria da imprevisão não basta somente a imprevisibilidade do evento e a desproporção manifesta entre o valor da prestação e o momento da execução. Também requer a extraordinariedade da álea, com a demonstração dos efeitos dos efeitos ruinosos do fato superveniente na situação subjetiva do devedor. É importante lembrar que, contrariando o art. 317 que é voltado às obrigações em geral, o art. 478 é restrito às questões contratuais.

    Para que a aplicação da teoria da imprevisão seja admissível é elementar que o contrato seja a prazo ou sucessivo. Conforme introduzido no parágrafo anterior, o fato também deve ser imprevisível e imprevisto pelas partes. Em geral a teoria não é aplicada nos contratos aleatórios. Só será aplicada se a onerosidade se der por um fato totalmente fora do contexto de risco do referido contrato. Entretanto a jurisprudência vem entendendo que se em um contato aleatório houver uma parte comutativa, esta poderá vir a ser objeto de revisão. Importante lembrar que a revisão contratual só será possível em contratos bilaterais ou sinalagmático, com caráter oneroso e interesse patrimonial, devendo assumir a forma comutativa. Sendo assim, a revisão de contratos unilaterais ou gratuitos não será possível. Há margem para jurisprudência considerar sob certas circunstâncias que mesmo nos contratos aleatórios possam sujeitar-se a resolução por onerosidade excessiva com base nos argumentos entre outros relativos à lesão.

  • erradas
    a - Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia. (se for culpa grave cabe).
    c - 
    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código. (essencial o registro)
    D- nao termina a responsabilidade pelo pacto firmado

  • Colegas,
    não entendi o porquê a letra C está errada? 
    O artigo 1417 do NCC, preceitua:

     - " Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particulare registrada no Cartório de Registro de imóveis, adquire o promitente comprador direito real a aquisção do imóvel.
    Artigo 1418:
    -"O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor....a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme disposto no instrumento preliminar, e, se houver recusa, requerer ao Juiz a adjudicação do imóvel".
    E aí?.....
  • comentando o erro da alternativa C:
    c) O promitente comprador do imóvel, pertencente a proprietário registral, não terá direito à adjudicação compulsória (ERRADO) se o compromisso de compra e venda não estiver registrado no cartório de imóveis, ainda que o contrato esteja devidamente quitado. 

    Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
  • Confusa a escrita da questão "B".

    "momento funcional"?? 

    Ok, é teoria da imprevisão, ok. Mas porque estes caras (examinadores) não escrevem de forma normal, querendo passar a mensagem ao invés de esconder?

    Ah, desculpa, lembrei que é concurso e que você tem que dificultar em qualquer sentido, de forma que até a pessoa que SABE o assunto, se confunda com as palavras, para derrubar o máximo possível todo mundo. Lembrei. 

    (Fim da picada...)
  • pedindo vênia à colega Juliana, concordo com a Sarah.

    Acertiva C: O promitente comprador do imóvel, pertencente a proprietário registral, NÃO terá direito à adjudicação compulsória se o compromisso de compra e venda NÃO estiver registrado no cartório de imóveis, ainda que o contrato esteja devidamente quitado. 

    Pelo enunciado, tem-se que, não havendo o registro da promessa de compra e venda, não terá o comprador direito à adjudicação compulsória, e essa informação vai ao encontro do disposto no artigo 1417, que fala sobre a necessidade do registro no cartório de Registro de Imóveis, e do artigo 1418, que prevê a possibilidade da adjudicação compulsória.
  • nobres colegas, caso alguem possa ajudar: a teoria da imprevisão não seria aplicável apenas após a formação do negócio e não no momento de sua formação?! se afirmativo a alternativa b estaria incorreta. se puderem esclarecer, desde já agradeço
  • Alternativa "C": o erro da alternativa "C" consiste em atrelar a adjudicação compulsória ao registro do compromisso de compra e venda, o que é contrário ao entendimento sumulado do STJ:

    STJ, Súmula 239: “O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis”.

     

  • então seria o caso da famosa situação em que a resposta correta é a menos errada?!
  • Respondendo às dúvidas dos colegas:

    Letra "C" :

    O promitente comprador do imóvel, pertencente a proprietário registral, não terá direito à adjudicação compulsória se o compromisso de compra e venda não estiver registrado no cartório de imóveis, ainda que o contrato esteja devidamente quitado. 

    Errado, pois segundo entendimento do STJ:

    STJ Súmula nº 239 - 28/06/2000 - DJ 30.08.2000

    Adjudicação Compulsória - Registro do Compromisso de Compra e Venda

        O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

    Isso serve para evitar que mesmo após receber todas as parcelas da compra e venda, o promitente vendedor se negue a entregar o imóvel.

    Letra "B":
    Pessoa que, por simples cortesia, transportava seu colega na saída do trabalho, vindo a colidir seu veículo com caminhão, por culpa leve, causando grave lesão no colega transportado, será civilmente responsável por estes danos.

    Errado, pois segundo STJ:


    STJ Súmula nº 145 - 08/11/1995 - DJ 17.11.1995

    Transporte Cortesia - Responsabilidade Civil - Danos Causados ao Transportado

        No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave

  • Olá. Alguém pode me ajudar a entender porque o enunciado a seguir está errado?

    "O contratante, que contrata alguém para a troca de telhas de sua casa, não tem de garantir a segurança do contratado, exceto se tal dever estiver expresso no pacto firmado."

    O contratante tem de garantir a segurança?
    Ou mesmo que esteja previsto ele não terá de garantir?
    Alguém sabe a fundamentação que justifica essa alternativa estar errada?

    Grato desde já a quem responder. Abs
  • Sobre a dúvida do colega, Caio Mario da Silva Pereira (Contratos, VOL III, 2005, p. 383) afirma que "o dever de proteção e segurança ocorre mesmo fora do campo do direito do trabalho. Se neste vigoram normas imperativas de garantia e preceitos de assistência social, no da prestação de serviços seria atentatória da dignidade humana a recusa de condições mínimas de proteção à pessoa física do que trabalha, as quais hão de visar ao desenvolvimento da atividade em ambiente dotado de conforto, de segurança e de higiene, necessários ao resguardo de sua vida e de sua saúde".
     
    Em suma, trata-se de contrato BILATERAL, que impõe obrigações para ambas as partes: para o trabalhador, obrigação de fazer (executar o serviço ou obra), nos termos e condições contratadas; para o empregador, efetuar o pagamento, bem como prestações acessórias, como vestuário, transporte, repouso e, principalmente, segurança.

    Portanto: "O contratante, que contrata alguém para a troca de telhas de sua casa, não tem de garantir a segurança do contratado, exceto se tal dever estiver expresso no pacto firmado".
  • Qual o erro da alternativa "e"?

    Grato
  • A) INCORRETA -  Súmula 145 / STJ - NO TRANSPORTE DESINTERESSADO, DE SIMPLES CORTESIA, O TRANSPORTADOR SO SERA CIVILMENTE RESPONSAVEL POR DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA GRAVE.

    B) CORRETA - CC/ Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    C) INCORRETA - Súmula 239 / STJ - O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

    D) INCORRETA - Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE PELO EVENTO DANOSO. VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇAO E VIGILÂNCIA NA EXECUÇÃO DA TAREFA. CULPA CONCORRENTE. VERIFICADA. PENSIONAMENTO. DEVIDO. DANO MORAL PURO, CONFIGURADO. QUANTUM. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO. Mostra-se responsável a empresa tomadora de serviço por danos sofridos pelo prestador, quando autorizado - tacitamente que seja - a executar tarefa sem equipamentos mínimos de segurança. Caso em que a ausência de fiscalização e vigilância da execução do trabalho acarretou a queda do prestador de serviço, que culminou com sua posterior morte. De igual sorte, concorre com culpa o prestador de serviço que não adota condutas mínimas de segurança no desempenho de sua atividade, razão pela qual se impõe reconhecer a concorrência de culpa no caso em tela. O pensionamento é devido aos familiares, descontado 1/5, relativamente às despesas pessoais da vítima. (Apelação Cível Nº 70018321190, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 07/03/2007)

    E) INCORRETA - CC/ Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    Regra básica dos negócios jurídicos: objeto ilícito = negócio nulo.
     

  • Uma complementaçao a letra C.:
     
     além do já explicado pelos colegas acima (acerca do artigo 463 do Codigo Civil e Sumula 239 do STJ), existe o enunciado numero 30 da Primeira 
    Jornada


    30 - Art. 463:  a disposição do parágrafo único do art. 463 do novo Código Civil deve 
    ser interpretada como fator de eficácia perante terceiros.

    Ou seja, o registro é para o seu direito nao sofrer mitigações diante de terceiros de boa fé

    SUCESSO A TODOS
  • Apenas para complementar o comentário já realizado sobre a dúvida do colega Marcelo, com relação ao erro da letra E (Contrato de locação de imóvel, expressamente firmado para exploração de jogo ilegal, é tido como inexistente, em razão da ilicitude do objeto), convém observar que, embora ilícito, o negócio jurídio EXISTE. O erro da questão não está na ilicitude do objeto, mas no plano de existência, ao afirmar que o contrato NÃO existe . A ilicitude vincula-se ao plano de VALIDADE do negócio jurídico; e, não à EXISTÊNCIA. Portanto, a questão encontra-se INCORRETA porque mistura plano de existência com plano de eficácia. O contrato de locação que se presta a explorar jogo ilegal é tido como EXISTENTE (porque, de fato, existe, não há como negar isso), mas não pode ser considerado VÁLIDO, em virtude da ilicitude do objeto (art. 104, II, CC).
  • Quanto à letra "C":

    Penso que ela está de acordo com a Súmula 239 do STJ, porém esta foi elaborada em 2000, na vigência do CC/16. A súmula, então, vai contra a Lei do art. 1.417 do CC/02 uma vez que o Direito Real de aquisição só é adquirido pelo registro. Ou seja, pelo Código Civil, sem o registro imobiliário não há que se falar em direito real à aquisição do imóvel, tanto é que o art. 1418, ao prever o direito de adjudicação, o limita aos titulares do direito real. 
  • O artigo 478 do Código Civil embasa a resposta correta (letra B):

    Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
  • Dúvida: considerei a alternativa B incorreta, pois pensei na possibilidade de se aplicar o CDC no contrato de empréstimo, de modo que a simples desproporcionalidade de uma prestação ensejaria a revisão do contrato. Esse raciocínio está errado?
  • a) Súmula 145, STJ;
    b) Venosa:  A imprevisão que pode autorizar uma intervenção judicial na
    vontade contratual é somente a que refoge totalmente às possibilidades de
    previsibilidade.
  • Alternativa “a”: Segundo a Súmula 145, do STJ: “No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave”. Portanto, em caso de culpa leve não há responsabilidade civil do transportador, sendo a alternativa “a” incorreta.
    Alternativa “b”: De acordo com o CC:
    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
    Assim sendo, a alternativa “b” está correta.
    Alternativa “c”: Consoante a Súmula 239, do STJ: “O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.”
    Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa “d”: De acordo com a jurisprudência, prevalece a responsabilidade civil do contratante pela segurança do contratado, razão pela qual a alternativa está incorreta. Vejamos:
    Apelação Cível Nº 70018321190, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 07/03/2007
    Ementa:RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE PELO EVENTO DANOSO. VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇAO E VIGILÂNCIA NA EXECUÇÃO DA TAREFA. CULPA CONCORRENTE. VERIFICADA. PENSIONAMENTO. DEVIDO. DANO MORAL PURO, CONFIGURADO. QUANTUM. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO. Mostra-se responsável a empresa tomadora de serviço por danos sofridos pelo prestador, quando autorizado - tacitamente que seja - a executar tarefa sem equipamentos mínimos de segurança. Caso em que a ausência de fiscalização e vigilância da execução do trabalho acarretou a queda do prestador de serviço, que culminou com sua posterior morte. De igual sorte, concorre com culpa o prestador de serviço que não adota condutas mínimas de segurança no desempenho de sua atividade, razão pela qual se impõe reconhecer a concorrência de culpa no caso em tela. O pensionamento é devido aos familiares, descontado 1/5, relativamente às despesas pessoais da vítima.
    Alternativa “e”: De acordo com o CC:
    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
    I - agente capaz;
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III - forma prescrita ou não defesa em lei.
    O contrato existe, mas não é válido, pois seu objeto é ilícito.
  • Acho que se passaram com essa da troca de telhas. Se eu, pessoa física que não entendo nada do assunto, contrato um profissional para me prestar um serviço diretamente, preciso me certificar de que a pessoa está cumprindo as normas de segurança da sua atividade profissional? Como eu vou saber quais são elas e como ela deve exercer o seu serviço? Esse julgado do TJ/RS diz respeito a uma EMPRESA, é totalmente diferente. No STJ não achei nada sobre o assunto.

    Pensem bem: se eu contrato um profissional para instalar um ar-condicionado na minha casa, poderíamos até cogitar de aplicar o Código de Defesa do Consumidor. Se contrato um profissional pra trocar telhas, é o contrário? Por quê?

  • Segundo Flávio Tartuce: 


    Enunciado n. 95 CJF/STJ, da I Jornada de Direito Civil, prevê a continuidade prática da súmula (239, do STJ)."


    Enunc. 95, CJF: O direito à adjudicação compulsória (art. 1.418 do CC),  quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da  promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário (Súm. 239 do STJ).  


    Este efeito é similar ao da adjudicação compulsória, mas inter partes



  • Na alternativa "b" o momento funcional da relação contratual é a sua fase de execução. Acho que o motivo que autoriza a revisão tem que ser posterior  à contratação. Se eu estiver errado, por favor me corrijam.

  • Para mim todas as alternativas estão erradas. O colega Mestre Johnspion já fundamentou as alternativas A, C, D e E.


    E a alternativa B está errada, pois o contrato de empréstimo poderá ser revisado tanto pela teoria da imprevisão do CC quanto do CDC. E pela teoria da imprevisão do CC, não basta somente "desproporção da prestação" como aponta a alternativa, é necessário que seja "excessivamente onerosa" e "com extrema vantagem para a outra parte" como aponta o art. 478 do CC. É só analisar a questão Q464241, da própria FCC, cujo conteúdo aponta que o valor de 10% do negócio pode implicar numa proporção da prestação (num negócio de 50 mil, 45 mil implica em leve desproporção), mas não é excessivamente onerosa.


    Além do mais, é necessário que decorra não somente de um "acontecimento imprevisível", mas também que seja um "acontecimento extraordinário". Interpretação que decorre da própria banca, na questão Q242899. Acontecimento imprevisível é a modificação do valor da soja. Acontecimento extraordinário, por exemplo, é uma praga que destrói a plantação.


    A própria banca cai em contradição ao formular suas questões. Lamentável.

  • Colegas, em relação à alternativa B, encontrei trecho de Arnold Wald que justifica a resposta:

    "a teoria da imprevisão considera o contrato não como negócio isolado, mas como algo que se insere dentro de uma realidade e está sujeito às incertezas inevitáveis, próprias e imanentes do futuro. Assim, ela é aplicada quando há modificação das circunstâncias de forma a onerar excessivamente uma das partes, isto é, busca retomar o equilíbrio quando os contratantes não vislumbram mais a mesma realidade em que foi celebrado o contrato. Em última análise, ela está relacionada com o contrato no tempo, e seu objetivo é tutelar as partes da alteração da realidade que era desconhecida no momento da realização do contrato"

    Segundo o autor, o que importa é que a causa de desequibilibra o contrato não seja conhecido pelas partes. De fato, na mnah opinião, esse poscionamento otimiza a função social do contrato e privilegia a boa-fé objetiva, dois dos pilares do do Código Civil.

  • GABARITO: B

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação. (=TEORIA DA IMPREVISÃO)

  • Quanto ao comentário da letra "D", o comentário do professor baseou-se em uma jurisprudência do TJ-RS, e a prova é para Defensor Público do Estado do Paraná. Não entendi.

  • STJ. TRANSPORTE. CORTESIA. RESPONSABILIDADE APENAS DOLO E CULPA GRAVE.
  • Sim, mas até agora ninguém esclareceu o que é momento funcional


ID
866176
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tício celebra contrato de locação de imóvel com Caio. Em razão de férias, Caio se ausenta do lar por 90 dias, e neste período Lúcio invade o imóvel, fato que chega ao imediato conhecimento de Tício. Neste caso, Tício

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO LEGAL:
    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto. (ob's- e vice versa)
    “PORTANTO, O POSSUIDOR INDIRETO TAMBÉM PODE VALER-SE DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS PARA PROTEGER A POSSE!” 
  • No caso, existem duas espécias de posse: A direta, exercida por Caio, e  a indereta, por Tício.
    Como são possuidores, não há óbice para que exerçam seus direitos possessórios, como : Reivindicar a coisa!

    Aplenas para enriquecer, o CPC consigna:

    Da Manutenção e da Reintegração de Posse

    Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.

    Art. 927. Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

  • RESPOSTA: ALTERNATIVA "A"

    O fundamento da questão é verificado a partir da interpretação conjunta dos arts. 1.196 e 1.210 do CC. De acordo com o primeiro dispositivo, "considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". No tocante do locador e do inquilino, podemos classificar a posse desses como indireta e direta, respectivamente. O inquilino detem o jus utendi (direito de usar) e o jus fruendi (direito de gozo), entretanto, o proprietário conserva o jus disponendi (direito de dispor); ambos poderes inerentes à propriedade (art. 1228). Sendo assim, locador e inquilino são possuidores, e, nessa qualidade, podem valer-se das ações possessórias constantes do art. 1.212 (manutenção de posse, reintegração de posse e interdito proibitório).

    Bons estudos.
  • Complementando o comentário dos colegas, é importante ressaltar o que afirma o art. 566 do CC/02:

    Art. 566. O locador é obrigado:

    I - a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;

    II - a garantir-lhe, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa.


  • Gabarito, letra A

    Art. 568. O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

  • A questão trata da posse.

    Código Civil:

    Art. 568. O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    A) e Caio têm legitimidade para pleitear proteção possessória.

    Tício e Caio têm legitimidade para pleitear a proteção possessória.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) pode dar o contrato de locação por resolvido, e mover ação de despejo em face de Lúcio, mais célere que a possessória.

    Tício pode pleitear proteção possessória contra Lúcio.

    Incorreta letra “B”.

    C) não poderá pleitear reintegração de posse, pois apenas Caio tem interesse jurídico em fazer cessar o esbulho.

    Tício poderá pleitear reintegração de posse, pois como possuidor tem interesse jurídico e legitimidade para fazer cessar o esbulho.

    Incorreta letra “C”.

    D) poderá pleitear reintegração de posse, desde que notifique previamente Lúcio para que desocupe o imóvel no prazo de 30 dias.

    Tício poderá pleitear reintegração de posse imediatamente para fazer cessar o esbulho.

    Incorreta letra “D”.

    E) pode pleitear reintegração de posse para fazer cessar o esbulho, desde que previamente autorizado por Caio.

    Tício poderá pleitear reintegração de posse para fazer cessar o esbulho, independentemente de autorização de Caio, pois possui legitimidade para tanto.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • POSSUIDOR tem direito de defender sua posse - AÇÃO REINTEGRATÓRIA.

    PROPRIETÁRIO tem direito de defender sua propriedade - AÇÃO REIVINDICATÓRIA.

  • RESPOSTA: ALTERNATIVA "A"

    O fundamento da questão é verificado a partir da interpretação conjunta dos arts. 1.196 e 1.210 do CC. De acordo com o primeiro dispositivo, "considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". No tocante do locador e do inquilino, podemos classificar a posse desses como indireta e direta, respectivamente. O inquilino detem o jus utendi (direito de usar) e o jus fruendi (direito de gozo), entretanto, o proprietário conserva o jus disponendi (direito de dispor); ambos poderes inerentes à propriedade (art. 1228). Sendo assim, locador e inquilino são possuidores, e, nessa qualidade, podem valer-se das ações possessórias constantes do art. 1.212 (manutenção de posse, reintegração de posse e interdito proibitório).

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 568. O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 1196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

     

    ARTIGO 1197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 1210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.


ID
896971
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Celebrado contrato de locação entre empregado e empregador, nas posições, respectivamente, de locatário e locador, mediante instrumento escrito, e pelo prazo de vinte e quatro meses, findo esse prazo, o imóvel poderá ser retomado

Alternativas
Comentários
  • Lei 8245/91
    Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
     
            § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
     
             II - o disposto no inciso II do art. 47, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho ou sendo ela demonstrada em audiência prévia;
     
           Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
     
            I - Nos casos do art. 9º;
     
            II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu     emprego;
     
            III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
     
            IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;
     
            V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.
  • Gabarito: letra D.

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

    II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

    Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

    § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

    II - o disposto no inciso II do art. 47, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho ou sendo ela demonstrada em audiência prévia;

  • art. 47 Lei 8245 
    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
    .
    I - Nos casos do art. 9º;
    Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
    .
    I - por mútuo acordo;
    .
    II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
    .
    III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
    .
    IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.
    .
    Continuação art. 47:
    II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;
    .
    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
    .
    IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;
    .
    V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.
    .
    Veja que somente pode-se exercer a denúncia vazia qndo o contrato é igual ou superior a 30m. Se o contrato for inferior a isso e sujeita a sucessivas prorrogações (em que juntos somam 30m) não haverá subsunção neste artigo.
    Ex: o contrato de locação foi celebrado por 12 meses; depois foi prorrogado mais duas vezes, 
    totalizando 36 meses; não se aplica o art. 46 caput porque o período mínimo de 30 meses foi alcançado com prorrogações. (INFO 615 STJ)
    .
    Neste caso, aplica-se o art. 46 § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.
     

  • CUIDADO: apesar de não mencionado na questão, a lei exige prova ESCRITA !!

     

    LEI No 8.245_91

    Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

    § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

    [...]
    II - o disposto no inciso II do art. 47, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho ou sendo ela demonstrada em audiência prévia;

  • Gabarito: letra D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8245/1991 (DISPÕE SOBRE AS LOCAÇÕES DOS IMÓVEIS URBANOS E OS PROCEDIMENTOS A ELAS PERTINENTES)

     

    ARTIGO 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

     

    I - Nos casos do art. 9º;

    II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

    IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

    V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

     

    ========================================================================

  • ARTIGO 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

     

    § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

     

    I - o descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento;

     

    II - o disposto no inciso II do art. 47, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho ou sendo ela demonstrada em audiência prévia;

     

    III - o término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato;

     

    IV - a morte do locatário sem deixar sucessor legítimo na locação, de acordo com o referido no inciso I do art. 11, permanecendo no imóvel pessoas não autorizadas por lei;

     

    V - a permanência do sublocatário no imóvel, extinta a locação, celebrada com o locatário.

     

    VI – o disposto no inciso IV do art. 9o, havendo a necessidade de se produzir reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las; 

     

    VII – o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato; 

     

    VIII – o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada; 

     

    IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.


ID
901297
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos contratos relativos ao financiamento imobiliário em geral,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
    Vejamos as razões, retiradas dos artigos 17 e 34 da Lei 9.514/97 (que trata do SFI), trazidas logo após o texto de cada assertiva:

        a) somente se admite a garantia hipotecária. ERRADA. De acordo com o art. 17 da Lei, “as operações de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por: I - hipoteca; II - cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis; III - caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis; IV - alienação fiduciária de coisa imóvel”.
        b) poderão as partes estipular que os litígios ou controvérsias entre elas sejam dirimidos mediante arbitragem. CORRETA e plenamente de acordo com o art. 34 da Lei 9.514/97, que dispõe que "Os contratos relativos ao financiamento imobiliário em geral poderão estipular que litígios ou controvérsias entre as partes sejam dirimidos mediante arbitragem (...)".
        c) descumpridas as obrigações pelo devedor, o crédito só poderá ser satisfeito, qualquer que seja a modalidade de garantia oferecida com o imóvel, mediante sua alienação judicial. ERRADA. O art. 17, já transcrito acima, traz outras formas de garantia.
        d) a arbitragem é vedada, porque infringe norma expressa do Código de Defesa do Consumidor. ERRADA. No art. 34, já transcrito acima, se percebe que arbitragem é permitida.
        e) a garantia oferecida pelo devedor não pode ser efetivada por alienação fiduciária, que se restringe às coisas móveis. ERRADA. O inciso IV do art. 17, acima transcrito, elenca a alienação judiciária como forma de garantia.
  • c) descumpridas as obrigações pelo devedor, o crédito só poderá ser satisfeito, qualquer que seja a modalidade de garantia oferecida com o imóvel, mediante sua alienação judicial. (ERRADA)

    Na verdade, a assertiva está errada, porque cabe alienação extrajudicial do imóvel
  • Concordo com o amigo acima, 

    Na alternativa, "c) descumpridas as obrigações pelo devedor, o crédito só poderá ser satisfeito, qualquer que seja a modalidade de garantia oferecida com o imóvel, mediante sua alienação judicial"

     

    há erro na alternativa quando fala que só se admite a satisfação do crédito mediante "alienação judicial". Isso porque o art. 27 admite o leilão por iniciativa do fiduciário.

    Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel. 

    Além disso o art. 19, III, garante ao credor fiduciário a utilização de execuções extrajudiciais. Vejamos


     Art. 19. Ao credor fiduciário compete o direito de: III - usar das ações, recursos e execuções, judiciais e extrajudiciais, para receber os créditos cedidos e exercer os demais direitos conferidos ao cedente no contrato de alienação do imóvel;

    Espero que tenha coloborado,
    Força, Fé e Disciplina!
    Aos Estudos!
    Abraços

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. LIMITES E EXCEÇÕES. ARBITRAGEM EM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CABIMENTO. LIMITES. 1. Com a promulgação da Lei de Arbitragem, passaram a conviver, em harmonia, três regramentos de diferentes graus de especificidade: (i) a regra geral, que obriga a observância da arbitragem quando pactuada pelas partes, com derrogação da jurisdição estatal; (ii) a regra específica, contida no art. 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/96 e aplicável a contratos de adesão genéricos, que restringe a eficácia da cláusula compromissória; e (iii) a regra ainda mais específica, contida no art. 51, VII, do CDC, incidente sobre contratos derivados de relação de consumo, sejam eles de adesão ou não, impondo a nulidade de cláusula que determine a utilização compulsória da arbitragem, ainda que satisfeitos os requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/96. 2. O art. 51, VII, do CDC se limita a vedar a adoção prévia e compulsória da arbitragem, no momento da celebração do contrato, mas não impede que, posteriormente, diante de eventual litígio, havendo consenso entre as partes (em especial a aquiescência do consumidor), seja instaurado o procedimento arbitral. 3. As regras dos arts. 51, VIII, do CDC e 34 da Lei nº 9.514/97 não são incompatíveis. Primeiro porque o art. 34 não se refere exclusivamente a financiamentos imobiliários sujeitos ao CDC e segundo porque, havendo relação de consumo, o dispositivo legal não fixa o momento em que deverá ser definida a efetiva utilização da arbitragem. 4. Recurso especial a que se nega provimento.Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=%28%28%22NANCY+ANDRIGHI%22%29.min.%29+E+%28%22Terceira+Turma%22%29.org.&processo=1169841&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acessado em 06.05.2014
  • QUAL O ERRO DA LETRA C? 

  • Há uma tendência nacional em resolver os litígios de modo célere.

    Excluir a arbritragem não é compatível com essa tendência.

    Abraços.

  • GABARITO B

    CPC/15

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

  • A) De acordo com o art. 17 da Lei 9.514, “as operações de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por: I - hipoteca; II - cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis; III - caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis; IV - alienação fiduciária de coisa imóvel". Assim, admite-se outras espécies de garantia. A lei conceitua a alienação fiduciária em garantia de bens imóveis, no art. 22, como “o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel". INCORRETA;

    B) Em harmonia com o art. 34 da lei. CORRETA;

    C) Pelo contrário. O art. 19, III da lei garante ao credor fiduciário o direito de “usar das ações, recursos e execuções, JUDICIAIS e EXTRAJUDICIAIS, para receber os créditos cedidos e exercer os demais direitos conferidos ao cedente no contrato de alienação do imóvel". INCORRETA;

    D) A arbitragem é permitida e tem previsão no art. 34 da lei: “Os contratos relativos ao financiamento imobiliário em geral poderão estipular que litígios ou controvérsias entre as partes sejam dirimidos mediante arbitragem, nos termos do disposto na Lei nº 9.307, de 24 de setembro de 1996". INCORRETA;

    E) A garantia oferecida pelo devedor poderá ser efetivada alienação fiduciária de coisa imóvel (art. 17, IV). INCORRETA.



    Resposta: B 
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 9514/1997 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, INSTITUI A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 34. Os contratos relativos ao financiamento imobiliário em geral poderão estipular que litígios ou controvérsias entre as partes sejam dirimidos mediante arbitragem, nos termos do disposto na Lei nº 9.307, de 24 de setembro de 1996.

  • Das garantias 

    Art. 17. As OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO EM GERAL PODERÃO SER GARANTIDAS por: (TJPE-2013)

    I - hipoteca; (Cartórios/TJSP-2011) (TJPE-2013)

    II - cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis; (TJPE-2013)

    III - caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis; (Cartórios/TJSP-2011) (TJPE-2013)

    IV - alienação fiduciária de coisa imóvel. (Cartórios/TJSP-2011) (TJPE-2013)

    fonte: drive do Belisário


ID
909349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta à luz da Lei de Locações e do Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".
    A letra “a” está errada.
    No Direito Civil, como regra, responde-se por qualquer espécie de culpa (leve ou grave) porque se tem em vista a extensão do dano (art. 944, CC) e não o grau da culpa.
    A letra “b” está errada. Nos termos do art. 1.220, CC, ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
    A letra “c” está errada. A situação é exatamente inversa: na dívida quesível (quérable) o credor procura o devedor em seu domicílio (é a regra em nosso Direito); na dívida portável (portable) o pagamento será realizado no domicílio do credor.
    A letra “d” está correta. As partes devem agir objetivamente de boa-fé, mantendo um comportamento leal e correto durante todas as fases do contrato, inclusive nas chamadas negociações preliminares. Além disso, acrescenta a doutrina e a jurisprudência do STJ que, em decorrência do princípio da boa-fé objetiva, o credor tem o dever de evitar o agravamento, minimizando a extensão do dano sofrido, para não onerar mais o devedor. Trata do chamado duty to mitigate the loss.
    A letra “e” está errada. O texto original da Lei do Inquilinato previa que o inquilino somente poderia utilizar esse benefício caso não houvesse usado essa faculdade por duas vezes nos doze meses imediatamente anteriores à propositura da ação. Atualmente, com a edição da Lei n° 12.112/09, basta uma única vez. Art. 62, parágrafo único, LI: “Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação”.
  • Com a devida vênia, ouso discordar do gabarito proposto pelo CESPE. Creio que a melhor alternativa seria a anulação da questão. 

    A assertiva "A" está CORRETÍSSIMA, conforme motivos que passarei a expor.

    Segundo Flávio Tartuce, a culpa pode ser dividida segundo o seu grau em culpa grave, leve ou levíssima. Assim dispõe "a) culpa grave: [...] em casos tais, o efeito é o mesmo do dolo, ou seja, o ofensor deverá pagar indenização integral; b) culpa leve: [...] Em havendo culpa intermediária e concorrente em relação a terceiro ou à própria vítima, merecem aplicação os arts. 944 e 945 do CC, pelos quais a indenização mede-se pela extensão do dano e pelo grau de culpa dos envolvidos. E mais: havendo excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano poderá o juiz reduzir equitativamente a indenização, especialmente se a vítima tiver concorrido para o evento danoso; c) culpa levíssima: no menor grau possível [...]. Presente a culpa levíssima, a indenização a ser paga deverá ser reduzida mais ainda, eis que o art. 945 do CC atual enuncia que a mesma deve ser fixada de acordo com o grau de culpabilidade." (Manual de Direito Civil, 2012, 2 ed., p. 441-442)

    Ademais, vejamos o enunciado n. 458 do CJF: "O grau de culpa do ofensor, ou a sua eventual conduta intencional, deve ser levado em conta pelo juiz para a quantificação do dano moral."

    E mais: onde ficam os princípios da eticidade, operabilidade e sociabilidade do CC? Todos que cometerem ato ilícito vão responder na mesma moeda?

    ABSURDO!!!!
  • YASSER
    Respeito a sua opinião. Mas nesse caso, não acho que a posição do CESPE seja absurda. Primeiro porque esta questão está prevista em lei. Observe que o cabeçalho da questão fala: "à luz do Código Civil". E o art. 944, CC é claro ao afirmar que a indenização mede-se pela extensão do dano. Observe, também que o parágrafo único desse dispositivo não impõe nada ao magistrado. Apenas afirma que o juiz "poderá" reduzir equitativamente... Segundo porque a doutrina majoritária também tem esta mesma opinião. A título de exemplo, cita o Prof. Carlos Roberto Gonçalves (Responsabilidade Civil. 8 ed.. São Paulo: Saraiva “A indenização, visando, tanto quanto possível, recolocar a vítima na situação anterior, deve abranger todo o prejuízo sofrido efetivamente e também os lucros cessantes. Não terá nenhuma influência na apuração do montante dos prejuízos o grau de culpa do agente. Ainda que a sua culpa seja levíssima, deverá arcar com o prejuízo causado à vítima em toda a sua extensão. De acordo com o ensinamento que veio da Lex Aquilia (daí a expressão “culpa aquiliana”), a culpa, por mais leve que seja, obriga a indenizar. Assim, mesmo uma pequena inadvertência ou distração obriga o agente a reparar todo o dano sofrido pela vítima. Na fixação do  quantum da indenização não se leva em conta, pois, o grau de culpa do ofensor. Se houve culpa – grave, leve ou levíssima -,todo o dano deve ser indenizado”. Observe que o enunciado que você cita diz respeito ao "dano moral".
  • Aprofundando o item C, o Professor Pablo Stolze nos ensina que o Princípio do "DUTY TO MITIGATE THE LOSS LOSS", também chamado de dever de mitigar, é decorrência do próprio princípio da boa-fé objetiva. E traduz a seguinte ideia: Sempre que possível, o próprio titular do direito (credor) deve atuar para minimizar o âmbito de extensão do dano, mitigando assim, o prejuízo experimentado pelo devedor. Está disciplinada na Convenção de Viena e foi idealizada por Vera Jacob de Fradera, em sua obra "The Loss". Afirma que o credor pode ser instado a diminuir o próprio prejuízo, sob pena de ter o valor da multa diminuído. Obs: Este instituto, de grande importância, não só tem aparo doutrinário, como disposto no Enunciado 169 da 3ª Jornada de D. Civil ( "Art. 422: O princípio da boa- fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo"), mas também, reconhecimento jurisprudencial, consoante decidido no REsp 758.518/PR, a seguir transcrito:
     
    DIREITO CIVIL. CONTRATOS. BOA-FÉ OBJETIVA. STANDARD ÉTICO-JURÍDICO. OBSERVÂNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES. DEVERES ANEXOS. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. DEVER DE MITIGAR O PRÓPRIO PREJUÍZO. INÉRCIA DO CREDOR. AGRAVAMENTO DO DANO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO IMPROVIDO.
    1. Boa-fé objetiva. Standard ético-jurídico. Observância pelos contratantes em todas as fases. Condutas pautadas pela probidade, cooperação e lealdade.
    2. Relações obrigacionais. Atuação das partes. Preservação dos direitos dos contratantes na consecução dos fins. Impossibilidade de violação aos preceitos éticos insertos no ordenamento jurídico.
    3. Preceito decorrente da boa-fé objetiva. Duty to mitigate the loss: o dever de mitigar o próprio prejuízo. Os contratantes devem tomar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado. A parte a que a perda aproveita não pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano. Agravamento do prejuízo, em razão da inércia do credor. Infringência aos deveres de cooperação e lealdade.
    4. Lição da doutrinadora Véra Maria Jacob de Fradera. Descuido com o dever de mitigar o prejuízo sofrido. O fato de ter deixado o devedor na posse do imóvel por quase 7 (sete) anos, sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestações relativas ao contrato de compra e venda), evidencia a ausência de zelo com o patrimônio do credor, com o consequente agravamento significativo das perdas, uma vez que a realização mais célere dos atos de defesa possessória diminuiriam a extensão do dano. 5. Violação ao princípio da boa-fé objetiva. Caracterização de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originária, (exclusão de um ano de ressarcimento). 6. Recurso improvido.
  •  a) A fixação do quantum da indenização dependerá da aferição do grau de culpa do agente. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 944 do CC, verbis: “Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. (O Código Civil de 2002 positivou, em seu art. 944, o princípio da reparação integral do dano, estatuindo que a indenização deve ser medida pela extensão dos prejuízos sofridos pelo lesado.) Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.”
     b) Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, sendo-lhe garantido, todavia, o direito de retenção pela importância destas. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 1.220 do CC, verbis: “Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.”
     c) Na dívida portável, o credor fica com a responsabilidade de procurar o devedor para obter o adimplemento, pois o pagamento será realizado no domicílio do devedor, não ficando constituída a mora deste último antes da cobrança efetiva pelo credor. Na dívida quesível, o pagamento será realizado no domicílio do credor, sendo a mora automática nos contratos com termo, visto que o devedor deverá procurar o credor na data aprazada para adimplir a obrigação assumida. Falso. Por quê? É o contrário!O que significa dívida quesível e dívida portável? Resposta: Essa distinção é feita em função do local onde a obrigação deve ser cumprida. A regra geral, do art. 950 do CC, é a de que a dívida é quesível (quérable), isto é, o credor deve buscar o pagamento no domicilio atual do devedor. Se o pagamento tiver de ser oferecido no lugar de domicílio do credor, a dívida será portável (portable). Se forem designados dois ou mais lugares, caberá ao credor escolher onde prefere receber o pagamento. Vejam o teor do art. 950 do CC, verbis: “Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.” Fonte: Dizer o Direito.
     d) O princípio da boa-fé objetiva é aplicável a todas as fases do contrato, impondo ao credor o dever de evitar o agravamento do próprio prejuízo. Verdadeiro. Por quê? Trata-se do dever de mitigar o próprio prejuízo. Vejam o teor do julgado seguinte do STJ, verbis: “DIREITO CIVIL. CONTRATOS. BOA-FÉ OBJETIVA. STANDARD ÉTICO-JURÍDICO. OBSERVÂNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES. DEVERES ANEXOS. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. DEVER DE MITIGAR O PRÓPRIO PREJUÍZO. INÉRCIA DO CREDOR. AGRAVAMENTO DO DANO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Boa-fé objetiva. Standard ético-jurídico. Observância pelos contratantes em todas as fases. Condutas pautadas pela probidade, cooperação e lealdade. 2. Relações obrigacionais. Atuação das partes. Preservação dos direitos dos contratantes na consecução dos fins. Impossibilidade de violação aos preceitos éticos insertos no ordenamento jurídico. 3. Preceito decorrente da boa-fé objetiva. Duty to mitigate the loss: o dever de mitigar o próprio prejuízo. Os contratantes devem tomar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado. A parte a que a perda aproveita não pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano. Agravamento do prejuízo, em razão da inércia do credor.  Infringência aos deveres  de cooperação e lealdade. 4. Lição da doutrinadora Véra Maria Jacob de Fradera. Descuido com o dever de mitigar o prejuízo sofrido. O fato de ter deixado o devedor na posse do imóvel por quase 7 (sete) anos, sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestações relativas ao contrato de compra e venda), evidencia a ausência de zelo com o patrimônio do credor, com o consequente agravamento significativo das perdas, uma vez que a realização mais célere dos atos de defesa possessória diminuiriam a extensão do dano. 5. Violação ao princípio da boa-fé objetiva. Caracterização de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originária, (exclusão de um ano de ressarcimento). 6. Recurso improvido. (REsp 758.518/PR, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 17/06/2010, REPDJe 01/07/2010, DJe 28/06/2010)”
     e) Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade por duas vezes nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à propositura da ação. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 62, parágrafo único, da Lei 8.245/91 (lei do inquilinato), verbis: “Art. 62.  Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: Parágrafo único.  Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação.
  • A despeito de haver enunciado de jornada de direito civil, não concordo com a alternativa D quando fala em "próprio prejuízo". Não faz sentido. Deveria ser "evitar agravamento do prejuízo da outra parte no negócio".

  • Sobre a alternativa A, concordo com o colega YASSER, é claro que o grau de culpa influi na fixação do quantum indenizatório. Do contrário, o Judiciário ia começar a criar tabelas indenizatórias via resolução, estipulando valores indenizatórios pré-estabelecidos quando da subsunção do fato a norma, como se fosse um direito penal. Por exemplo:

    - Perdeu um braço: 100 mil

    - Uma mão: 50 mil

    - um dedo: 25 mil...

    Já tentaram criar esse tipo de coisa e foi rechaçado, exatamente porque desconsiderava o grau de culpa do agente.

  • Com todo o respeito, o comentário do Yasser deve ser ignorado (para ganhar tempo). "Grau de culpa" e "Extensão dos danos" são coisas diferentes.

  • Penso que não se pode adotar dois pesos e duas medidas, se a alternativa "A" está errada por literalidade da lei, a alternativa "D" também deve ser considerada incorreta, já que o art. 422 não menciona a boa-fé na fase pré-contratual. Ambas as interpretações são equivocadas. Basta lembrar do hard case o Pingente de Trem do STJ, no qual há obrigação de indenizar (an debeatur), mas o quantum é reduzido (não abrangendo todo o dano, por vezes é divido em 50/50) pelo fato do comportamento da vítima ter colaborado para o dano, mitigando o nexo de causalidade, o que Tartuce denomina culpa leve e levíssima.

    "Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."

  • Enunciados da II Jornada de Direito Civil

    169. Art.422: O Princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo.
    170. Art.422: A boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato.
    Bons Estudos!
  • Galera, direto ao ponto:

    Inicialmente, o enunciado da assertiva diz: "Assinale a opção correta à luz da Lei de Locações e do Código Civil."

    Devemos considerar na resposta o código civil (claro) e a lei de locações...


    I - A fixação do quantum da indenização dependerá da aferição do grau de culpa do agente.


    Passo 1: art. 572 CC:

    Art. 572. Se a obrigação de pagar o aluguel pelo tempo que faltar constituir indenização excessiva, será facultado ao juiz fixá-la em bases razoáveis.


    Passo 2: art. 413 CC:

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.


    Passo 3: art. 4º da Lei 8.245/91 (Locações):

    Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.


    Último Passo: Enunciado 357 da IV jornada de Direito Civil do CJF:

    "O artigo 413 do Código Civil é o que complementa o art. 4º da Lei 8.245/91".


    Resposta: a fixação não será com base no grau de culpa e sim na equidade segundo "bases razoáveis".

    Portanto, ERRADA a assertiva "a"!!!!

    Fonte: Prof Ronaldo Vieira Francisco.

    Avante!!!!

  • duty to mitigate the loss

  • Pela própria leitura da lei seca (citada pelos próprios colegas, ironicamente), dessume-se que a fixação do quantum da indenização depende, sim, da aferição do grau de culpa do agente:

     

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

     

    Se o aferimento de culpa fosse irrelevante, não haveria sentido nesses dispositivos.

     

    Como bem observado por Tartuce, citado pelo brilhante comentário do colega Yasser, uma análise conjunta desses dispositivos permite dessumir que a reparação integral apenas se aplica nos casos de dolo e culpa grave  (Manual de Direito Civil, 2017, p. 341 e ss.).

     

    Isso pois: (i) existindo culpa leve, se aplica o parágrafo único e (ii) no caso de culpa média (por concorrência) se aplica o art. 945.

     

    Até porque, inexistindo culpa, em regra, sequer há responsabilidade:

     

    "O fundamento maior da responsabilidade civil está na culpa". (Caio Mário, Instituições do direito civil, Vol. III, 2017, p. 407)

     

    O comentário do colega Bruce é falacioso, pois, claramente, apenas a alternativa "e" refere-se à Lei de Locações, sendo as demais relativas aos dispositivos do Código Civil.

     

    Adicionalmente, seria inegável que pautar a indenização em patamares razoáveis implica em uma análise do grau de desvalor da conduta do que causou dano.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas na Lei de Locações e do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. A fixação do quantum da indenização dependerá da aferição do grau de culpa do agente.

    A alternativa está incorreta, pois nos termos do artigo 944 do Código Civil, em regra, a indenização mede-se pela extensão do dano. Ressalte-se que o  parágrafo único deste artigo adota a teoria da gradação da culpa, a influenciar o quantum indenizatório, mas somente possibilita sua diminuição diante de desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. Esse parágrafo é inaplicável nas hipóteses de responsabilidade objetiva, em que não há apuração da culpa e, portanto, descabe a diminuição da indenização consoante o critério aqui estabelecido. Desse modo esse parágrafo é aplicável exclusivamente à responsabilidade civil subjetiva (cf. Washington de Barros Monteiro, Carlos Alberto Dabus Maluf e Regina Beatriz Tavares da Silva, Curso de direito civil, 37. ed., São Paulo, Saraiva, 2010, v. 5). Vejamos:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.


    B) INCORRETA. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, sendo-lhe garantido, todavia, o direito de retenção pela importância destas.

    A alternativa está incorreta, pois de acordo com o art. 1.220, do CC/02, ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; e não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    C) INCORRETA. Na dívida portável, o credor fica com a responsabilidade de procurar o devedor para obter o adimplemento, pois o pagamento será realizado no domicílio do devedor, não ficando constituída a mora deste último antes da cobrança efetiva pelo credor. Na dívida quesível, o pagamento será realizado no domicílio do credor, sendo a mora automática nos contratos com termo, visto que o devedor deverá procurar o credor na data aprazada para adimplir a obrigação assumida.

    A alternativa está incorreta, pois diz-se quesível ou quérable a dívida que houver de ser cobrada pelo credor, no domicílio do devedor. Compete ao credor procurar o devedor para receber o pagamento. Portável ou portable é a dívida que deve ser paga no domicílio do credor. Cabe ao devedor portar, levar, o pagamento até a presença do credor. Em regra, toda dívida é quérable, ou seja, deve ser buscada pelo credor no domicílio do devedor. É o que estabelece o art. 327 do Código Civilista:

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

    D) CORRETA. O princípio da boa-fé objetiva é aplicável a todas as fases do contrato, impondo ao credor o dever de evitar o agravamento do próprio prejuízo.

    A alternativa está correta, pois em consonância com a disposição contida no artigo 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Neste passo,  como desdobramento da boa-fé objetiva, o credor, dotado de certos poderes na relação com o devedor, deve evitar o agravamento do próprio prejuízo. Vejamos o enunciado n. 169, do CJF/STJ na III Jornada de Direito Civil:

    “O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo".

    Art. 422, CC. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    E) INCORRETA. Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade por duas vezes nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à propositura da ação.
     
    A alternativa está incorreta, frente a previsão contida no artigo 62, do diploma civil, que assim preleciona:

    Art. 62, parágrafo único, LI: “Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação".

    Gabarito do Professor: letra "D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    Lei de Locação - Lei N° 8.245, de 18  de outubro de 1991, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

ID
911152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes a locação de imóveis,
estabelecimento comercial e empresário.

Se um locatário instalar armários embutidos nos quartos do imóvel locado, e tal benfeitoria aumentar o uso e o valor financeiro do bem, o proprietário do imóvel, ainda que não tenha autorizado referida instalação, deverá indenizar o locatário ao final do contrato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    No caso de locação de imóvel urbano, o locatário de boa-fé só terá direito a indenização e retenção se a benfeitoria UTIL foi previamente autorizada pelo locador. Somente a benfeitoria NECESSÁRIA dispensa previa autorização. 
    Armário é benfeitoria útil.

    Lei 8245, art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
  • Colegas
    Penso que a afirmação esteja mesmo errada.

    No entanto gostaria de deixar consignado que a banca CESPE é muito contraditória e gosta de tocar em pontos controvertidos. Falo isso pelo exemplo que eles colocaram na questão ARMÁRIOS EMBUTIDOS...

    Isso já deu muita confusão em concursos... poderiam simplesmente colocar outro exemplo e tudo estaria resolvido. Mas eles insistiram no armário embutido, em que há uma terrível polêmica doutrinária.
    A corrente minoritária é a que entende que os armários embutidos sejam benfeitorias úteis (tal como está no cabeçalho da questão).
    A corrente majoritária entende que tais armários são pertenças.
    Há quem ainda entenda que esses armários se encaixam na classificação do Código anterior de "acessão intelectual", hoje já totalmente superada por entendimentos mais modernos. Aliás essa é (ou era) a posição do CESPE até então, conforme a questão que colei abaixo, que deu como certa a afirmação. Confiram..
    Finalmente há quem entenda que os armários embutidos, ao serem instalados, passam a ser "partes integrantes, unindo-se ao princial e formando um todo, uma massa única, desprovida de existência material própria, embora mantendo sua utilidade". Lembrando que "partes integrantes não pode ser confundido com pertenças.
    Vejamos agora a questão elaborada pelo CESPE e inclusive publicada neste site dando como certa a seguinte afirmação:


    4 • Q21334 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão médio
     
    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito
    Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Bens
     
     
     
     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Os armários embutidos instalados em um imóvel residencial são considerados bens imóveis por acessão intelectual.

     

    •  Certo       Errado

     

     
  •  

     Parabéns! Você acertou a questão!


  • Jornada de Direito Civil, Enunciado 11– Art. 79: não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis  por acessão intelectual, não obstante a expressão “tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”, constante da parte final do art. 79 do CC.
  • A benfeitoria in casu é voluptuária e não útil. Poderá ser levantada pelo locatário, artigo 36.

  • Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

  • José Nass, a benfeitoria analisada é útil.

  • O art. 35 da Lei de Locações afirma que apenas as benfeitorias necessárias ainda que não autorizadas devem ser indenizadas pelo locador. No caso em tela a colocação dos armários indica a existência de benfeitoria útil. Este tipo de benfeitoria, segundo disposição expressa do art. 35, apenas pode ser indenizada quando expressamente autorizada pelo locador. 

     

    Aproveito para relembrar que o art. 35 pemite que disposição contratual expressa dispense a indenização de qualquer tipo de benfeitoria. Apesar desta parte do artigo ser rechaçada por jurista que a analisam sob o olhar do direito do consumidor, o STJ reiterou o conteúdo da norma através da edição da Súmula n. 335: "Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção."

     

    L u m u s 

  • Lei 8245, art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    Se necessária é indenizável mesmo sem autorização do locador - salvo expressa disposição contratual em contrário.

    Se útil é indenizável desde que autorizadas pelo locador - salvo expressa disposição contratual.


ID
915892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange à Lei n.º 8.245/1991, que trata de locações de imóveis urbanos, e a suas alterações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Apenas as benfeitorias necessárias não autorizadas serão indenizadas:

    Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    B) ERRADA. O prazo não pode exceder 90 dias

    Art. 48. Considera - se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

    C) ERRADA.

    Art. 26. Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti - los.

            Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.

    D) ERRADA.

     Art. 21. O aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação; nas habitações coletivas multifamiliares, a soma dos aluguéis não poderá ser superior ao dobro do valor da locação.
    Parágrafo único. O descumprimento deste artigo autoriza o sublocatário a reduzir o aluguel até os limites nele estabelecidos.

    E) CERTA

    Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário.

    obs: Todos os dispositivos são da Lei 8245

  • Art. 26. Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti - los.

           Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.

    Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário.

    Art. 9o A locação também poderá ser desfeita:

    I - por mútuo acordo;

    II - em decorrência da prática de infração legal ou   contratual;

    III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

    IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.


ID
948949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da locação de imóveis urbanos, julgue o item que se segue.

Se o indivíduo A adquirir do indivíduo B imóvel no qual, por força de contrato de locação, resida o indivíduo C, presumir-se-á a concordância de A com a locação, caso este não a denuncie no prazo de noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Estabelece o art. 8º, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91): Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. §2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.



     
  • Conforme o art 576 do CC:

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    Ou seja, se for consignada a clásula de vigência, deverá respeitar o contrato.

    § 1o (...)

    § 2o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

  • Pela lei de locações, mais precisamente art. 8 da lei nº. 8.245-90, o comprador do imóvel tem o prazo de 90 dias para denunciar o contrato em discrdância da locação no imóvel, caso ultrapassado o lapso temporal de 90 dias, o comprador não denuncie, haverá concordancia tácita com a locação.
  • Este é o primeiro exemplo de denúncia vazia dentro da lei 8245/91; art. 8, par. 2.
    Existem ainda mais 3 exemplos:
    Art. 46, par. 2
    Art. 47, V
    Art. 57

    OBS: Informação dada em aula do curso FMB para DPE SP
  • Fato: a coisa foi alienada durante o contrato de locação.                                                                                                                  Consequências:                                                                                                                                                                                                * Regra: o adquirente não é obrigado a respeitar o contrato de locação 

    * Exceção: se for consignada cláusula da sua vigência no caso de alienação (ou seja, cláusula no contrato de locação que mesmo que a coisa seja vendida, a locação continua) constar de registro 
    - Registro no títulos e documentos do domicílio do locador: se coisa móvel                                                                                                             -Registro de imóveis: se coisa imóvel 
                                                                                                                                                                                                                           MAAAAS, no caso de imóvel mesmo não havendo registro (ou seja, mesmo sendo o caso da regra), o alienante não pode despedir o locatário senão 90 dias após uma notificação. Mas, se passado esses 90 dias e o alienante não notificou o locatário, presume-se a manutenção da locação. 

  • Se o indivíduo A adquirir do indivíduo B imóvel no qual, por força de contrato de locação, resida o indivíduo C, presumir-se-á a concordância de A com a locação, caso este não a denuncie no prazo de noventa dias.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

    Se o indivíduo A adquirir do indivíduo B imóvel no qual, por força de contrato de locação, resida o indivíduo C, presumir-se-á a concordância de A com a locação, caso este não a denuncie no prazo de noventa dias.

    Gabarito – CERTO.



  • Se o adquirente (A) não denunciar o contrato em 90 dias da locação, será presumida a sua concordância com o contrato de locação, mesmo que ele não tenha sido registrado na matrícula do imóvel.

    RESPOSTA: CERTO


ID
948952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da locação de imóveis urbanos, julgue o item que se segue.

De acordo com a jurisprudência do STJ, caso uma pessoa se obrigue como principal pagador dos aluguéis de imóvel até a entrega das chaves, a prorrogação do contrato por prazo indeterminado acarretará a exoneração da fiança.

Alternativas
Comentários
  •  

        ERRADO
    O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que havendo cláusula expressa no contrato de locação de que a responsabilidade do fiador perdura até a efetiva entrega das chaves do imóvel, objeto da locação, não há que se falar em desobrigação do mesmo, ainda que o contrato tenha se prorrogado por prazo indeterminado.
    Processo: AgRg no Ag 1112081 RS 2008/0237042-0 Relator(a): Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA Julgamento: 23/06/2009
    Ementa DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIZAÇÃO DOS FIADORES PELOS DÉBITOS LOCATÍCIOS ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. EXISTÊNCIA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA FIANÇA. NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
    1. Havendo no contrato locatício cláusula expressa de responsabilidade do garante até a entrega das chaves, o fiador responde pela prorrogação do contrato, a menos que tenha se exonerado na forma do art. 1.500 do Código Civil de 1916 ou do art. 835 do Código Civil vigente, a depender da época da avença. Precedente do STJ.
    2. Agravo regimental improvido. 

      
      

     
  • Art. 39 de Lei de locaçoes 
  • INFORMATIVO 509 STJ
     O fiador de um contrato de locação por prazo determinado continua vinculado ao pacto e responsável pelo débito caso este ajuste se prorrogue automaticamente e se transforme em prazo indeterminado?
    Depende. Nos contratos celebrados antes da lei 12.112/09 NAOOOOOOO, se celebrados depois da lei 12.112/09 a prorrogação da locação por prazo indeterminado implica também a prorrogação automática da fiança.
  • Lei de locações

    Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

  • É a já conhecida regra de que o acessório segue o principal: prorrogado o contrato de locação (principal), prorroga-se também a sua garantia (acessório).

  • De acordo com a jurisprudência do STJ, caso uma pessoa se obrigue como principal pagador dos aluguéis de imóvel até a entrega das chaves, a prorrogação do contrato por prazo indeterminado acarretará a exoneração da fiança.


    Lei nº 8.245/91:

    Art. 39.  Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

    INFORMATIVO 509 do STJ:

    DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. RESPONSABILIDADE DO FIADOR PELOS DÉBITOS LOCATÍCIOS. LEI N. 12.112/2009.

    Em contrato de locação ajustado por prazo determinado antes da vigência da Lei n. 12.112/2009, o fiador somente responde pelos débitos locatícios contraídos no período da prorrogação por prazo indeterminado se houver prévia anuência dele no contrato. A Lei n. 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) prevê em seus arts. 46 e 50 que, findo o prazo ajustado, a locação será prorrogada por prazo indeterminado se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador. Conforme a Súm. n. 214/STJ, “o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu". Todavia, diferente é a situação para os contratos de fiança firmados na vigência da Lei n. 12.112/2009, que não pode retroagir para atingir pactos anteriores. Referida lei conferiu nova redação ao art. 39 da Lei n. 8.245/1991, passando a estabelecer que “salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei”. Dessa forma, para os novos contratos, a prorrogação da locação por prazo indeterminado implica também prorrogação automática da fiança (ope legis), salvo pactuação em sentido contrário, resguardando-se, evidentemente, durante essa prorrogação, a faculdade do fiador de exonerar-se da obrigação mediante notificação resilitória. Precedente citado: EREsp 566.633-CE, DJe 12/3/2008. REsp 1.326.557-PA, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/11/2012.

    De acordo com a jurisprudência do STJ, caso uma pessoa se obrigue como principal pagador dos aluguéis de imóvel até a entrega das chaves, a prorrogação do contrato por prazo indeterminado não acarretará a exoneração da fiança. Por força da Lei nº 12.112/2009 que alterou o artigo 39 da Lei do Inquilinato, passando a prorrogar a fiança em caso de prorrogação do contrato por prazo indeterminado.

    Gabarito – ERRADO.

  • ERRADO.

    Em regra, a prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado resulta na manutenção da fiança, exceto se houver manifestação contrária expressa no contrato. Recentemente, o STJ considerou que ​​quando o fiador notifica o locador sobre sua intenção de se desonerar das obrigações da fiança ainda no período de locação determinado no contrato, essa exoneração só terá efeitos após 120 dias da data em que a locação passar a ser por prazo indeterminado, e não da data da notificação.

  • "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CONTRATO LOCATÍCIO. SÚMULA 214 STJ MODIFICADA. FIADOR. RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. AGRAVO PROVIDO. 1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO REVER O ENUNCIADO DA SÚMULA 214, FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE HAVENDO CLÁUSULA EXPRESSA DE QUE O FIADOR FICA VINCULADO AO CONTRATO ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES, DESSE COMPROMISSO NÃO SE EXONERA QUANDO DA PRORROGAÇÃO DA AVENÇA. (PRECEDENTES). 2. ESSE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ TEVE OPORTUNIDADE DE SE PRONUNCIAR FAVORAVELMENTE A ESSA NOVA ORIENTAÇÃO, RESPONDENDO, POIS A FIADORA PELO DÉBITO COBRADO ATÉ A DEVOLUÇÃO DAS CHAVES DO IMÓVEL LOCADO. 3. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.

  • ERRADO.

    A Lei nº 12.112/09 deu nova redação ao art. 39 da Lei nº 8.245/1991, de modo que existem duas situações distintas:

    Contratos ANTERIORES à Lei 12.112/09

    O entendimento da jurisprudência era o de que o fiador ficaria isento em caso de prorrogação automática do contrato anteriormente celebrado como de prazo determinado, salvo se houvesse previsão de que o fiador se responsabilizaria pelos alugueis até a “entrega das chaves” (devolução do imóvel).

    Súmula 214-STJ: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

    Regra: o fiador respondia apenas até o fim do prazo do contrato por prazo determinado.

    Exceção: responderia pela prorrogação se houvesse cláusula dizendo que a garantia se estenderia até a entrega do imóvel (“entrega das chaves”).

    Em outras palavras, a regra era que a fiança não se prorrogava automaticamente com a prorrogação do contrato de locação, salvo disposição em sentido contrário.

    Contratos POSTERIORES à Lei 12.112/09 (situação da questão)

    Essa Lei determinou que a prorrogação da locação por prazo indeterminado implica também a prorrogação automática da fiança.

    A fiança é, assim, prorrogada por força de lei (ope legis), salvo se houver disposição contratual em sentido contrário (ex: no contrato de fiança, há uma cláusula dizendo que o fiador fica isento de responsabilidade na hipótese de prorrogação do contrato).

    Regra: mesmo sem cláusula expressa, o fiador responde em caso de prorrogação automática do contrato.

    Exceção: o fiador poderá fazer constar uma cláusula no contrato dizendo que não responderá se houver prorrogação automática do contrato.

    Em outras palavras, a regra é a de que a fiança prorroga-se automaticamente com a prorrogação do contrato de locação, salvo disposição em sentido contrário.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Mora no caso de contrato de aluguel. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c22abfa379f38b5b0411bc11fa9bf92f>. Acesso em: 11/01/2021


ID
954379
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à locação de coisas, considere:

I. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito, findo o prazo estipulado, após ter sido o locatário notificado com prazo de quinze dias.

II. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

III. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B” (estão corretos os itens II e III).

    O item I está errado, pois de acordo com o art. 573, CC, a locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    O item II está correto nos termos do art. 570, CC: Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    O item III está correto nos termos do art. 577, CC: Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.
  • lei das locações:

            Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite - se aos herdeiros.

      Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub - rogados nos seus direitos e obrigações:

      I - nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus , desde que residentes no imóvel;

      II - nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.


  • Obs: se tem tempo determinado, contratualmente está ajustado. Não há que falar em aviso ou notificação - Independe deste.

  • Item I – errado - Art. 573 do CC. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    Item II- correto- Art. 570 do CC. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.  

    Item III – correto - Art. 577 do CC. Morrendo o locador ou o locatário, transfere‑se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado

  • Exatamente, Indira. Trata-se de máxima "dies interpellat pro homine", ou "o vencimento interpela o homem".

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    I. A questão é sobre contrato de locação de coisas, que é o contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante contraprestação em dinheiro, a conceder à outra, temporariamente, o uso e gozo de coisa não-fungível. Quando tiver como objeto bem imóvel urbano, aplicar-se-á a Lei 8.245/1991; quando tiver como objeto imóvel rural, aplicar-se-á o Estatuto de Terra (Lei 4.504/1964), que disciplina os contratos de arrendamento rural e parceria agrícola.

    De acordo com o art. 573 do CC, “a locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso".
    Trata-se da hipótese de denúncia vazia (sem fundamento em qualquer motivo) e de resilição unilateral (direito potestativo do locador de extinguir o contrato – art. 473 do CC); contudo, se ao término do prazo do contrato o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogado sem prazo determinado, com o mesmo aluguel (art. 574 do CC) (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 3. p. 562). Incorreto;


    II. É neste sentido o art. 570 do CC: “Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos". Uma das obrigações do locatário é entregar a coisa em estado de servir ao uso a que se destina (art. 569, I). Exemplo: o locatário aluga um box de um clube e o utiliza para armazenar lixo. 


    O legislador só não foi feliz na redação ao se referir a rescisão, que é o gênero, cujas espécies são resolução (extinção do contrato pelo descumprimento) e resilição (dissolução pela vontade bilateral ou unilateral, quando admissível por lei, de forma expressa ou implícita, pelo reconhecimento de um direito potestativo) (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro).
    Correto;


    III. É o que dispõe o legislador, no art. 577 do CC: “Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado". Não possui natureza personalíssima. Inclusive, o fato de ser possível a sublocação confirma essa característica de não ser “inuitu personae". Correto;





    Está correto o que se afirma APENAS em

    B) II e III.







    Gabarito do Professor: LETRA B


ID
1025134
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do contrato de locação, de acordo com a Lei do Inquilinato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B -  Art. 64 da lei de locações (8245/91).  Salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9o, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução.  (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

            § 1° A caução poderá ser real ou fidejussória e será prestada nos autos da execução provisória.

            § 2° Ocorrendo a reforma da sentença ou da decisão que concedeu liminarmente o despejo, o valor da caução reverterá em favor do réu, como indenização mínima das perdas e danos, podendo este reclamar, em ação própria, a diferença pelo que a exceder.

  • A alternativa "D" está incorreta. V. Lei n. 8245/91:


    "Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel."


    Avante!

  • Alternativa C-Errada

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

      I - caução;

      II - fiança;

      III - seguro de fiança locatícia.

      IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

      Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.


  • A- ERRADA. Denúncia vazia é a retomada do imóvel pelo locador, sem necessidade de justificativa, após o término do prazo de locação inicialmente fixado em contrato. Logo, a assertiva trazida pela banca encerra exemplo de denúncia cheia (motivo: uso próprio), e não denúncia vazia. 

    B - CORRETA. art. 64, § 2º da Lei de Locações.

    C- ERRADA. O locador não pode exigir alugueis antecipados, salvo na locação por temporada. (art. 20. Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel).

    D- A violação ao direito de preferência não gera nulidade, mas apenas direito à adjudicação compulsória, nos termos do art. 33 da Lei. 

    E - Não há direito de retenção em relação às benfeitorias úteis não autorizadas (art. 35).


  • Não entendi a assertiva B. 

     

    Se for julgada procedente a ação de despejo em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos e, se ocorrer a reforma da sentença, o valor da caução reverterá em favor do réu, como indenização mínima das perdas e danos, podendo este reclamar, em ação própria, a diferença pelo que a exceder.

     

    Foi julgada procedente a ação de despejo movida pelo locador. O réu (obviamente o locatário) recorreu e, para tanto, como a sentença nessa espécie de ação tem efeito apenas devolutivo, prestou caução para recorrer. A sentença foi reformada. Então, o valor da caução que o réu prestou vai ser devolvido a ele como indenização mínima. Ou seja, o réu pagou caução e reaverá o dinheiro como indenização mínima? Quer dizer o que o réu vai indenizar a si mesmo? E ainda vai ter que ingressar com ação própria para reaver a diferença entre a caução e a indenização?

  • A lei do inquilinato tende à tutla dos interesses do locatário, presumidamente a parte economicamente mais fraca.

    Abraços

  • Art. 35 e art. 36. Salvo expressa disposição contrária:

    A. Necessárias: ainda que não autorizadas, geram:

    -> Indenização e retenção.

    B. Úteis: se autorizadas, geram:

    -> Indenização e retenção.

    C. Voluptuárias:  

    -> Sem indenização

    -> Podem ser levantadas, se não afetar a estrutura ou substância.

    ***************VOLUPTUÁRIAS NÃO SÃO INDENIZÁVEIS.

  • - No contrato com PRAZO DE ATÉ 30 MESES, caso o contrato celebrado com este prazo seja prorrogado tornando-se contrato por prazo indeterminado, ou seja, findo o prazo do contrato, se o locador não manifestar a intenção de retomar o imóvel em até 30 dias após o término do contrato, ele passa a ter prazo indeterminado. Nesta situação o locador só poderá retomar ao imóvel nas hipóteses previstas no artigo 47 da lei de locação, ou seja através da DENÚNCIA CHEIA (locador deve ter algum motivo).

    ·        Por mútuo acordo;

    ·        Em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

    ·        Em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

    ·        Para a realização de reparações urgentes determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consentir;

    ·        Em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

    ·        Se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

    ·        Se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo poder público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

    ·        Se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar 05 anos.

    - No contrato de locação POR ESCRITO e por  PRAZO IGUAL OU SUPERIOR A 30 MESES findo o prazo ocorrerá a resolução do contrato, independentemente de notificação ou aviso. Não precisa de motivo. Basta demonstrar o lapso temporal do contrato. É chamada DENÚNCIA VAZIA, sem motivo. Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de 30 dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

  • Segundo o artigo 20 da lei 8.245 de 1991 , se a locação nao for para temporada não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.

    É VEDADO portanto, inclusive com previsão penal artigo 43 que expressamente explica a exceção com as devidas penalidades civis (dano moral e material) e criminal , para o locador que fora dessas duas exceções exigir o aluguel antecipadamente.

    A REGRA é que o aluguel só pode ser cobrado depois de vencido o período.

    Em suma, a cobrança antecipada é vedada, Cobrança postecipada- USO PARA PAGAR, contrato so pode prever do mês vencido e nao do mes vincendo.

  • A letra E) é a correta, de acordo com o Art. 36, da lei 8.245/1991.


ID
1052869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da locação de imóveis urbanos, julgue os próximos itens.

Nos contratos de locação, não é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção, uma vez que tais garantias são fixadas no Código Civil e na Lei de Locações, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 335 do STJ, que tem o seguinte conteúdo: “Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção”.

    Vamo que vamo!!!

  • ERRADO

    Benfeitorias são obras realizadas no imóvel com o fim de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo. Elasse classificam em necessárias, úteis e voluptuárias (art. 96, CC). A Lei doInquilinato, no art. 35, estabelece que o locatário deve ser indenizado pelasbenfeitorias necessárias, ainda que não autorizadas pelo locador, e pelasúteis, desde que autorizadas previamente, permitindo que exerça o direito deretenção. Entretanto, esse dispositivo legal traz expressamente uma exceção:“salvo disposição contratual em contrário”. Daí porque é importanteverificar se o contrato de locação tem uma cláusula que retira do locatário odireito de ser indenizado pelas benfeitorias (normalmente os contratos contêmexpressamente essa cláusula de renúncia). Há quem defenda que tal cláusula nãotem validade, principalmente porque o Código de Defesa do Consumidor, art. 51,I e XVI, proíbe qualquer cláusula que exonere o fornecedor do dever deindenizar ou importe em renúncia do direito a indenização, por benfeitoriasnecessárias. No entanto a posição majoritária é que o CDC não pode seraplicado às relações locatícias, já que estas possuem legislação específica, aqual inclusive prevê a possibilidade do locatário renunciar a esse direito.Baseado nisso o STJ editou a Súmula 335 que estabelece: “Nos contratos delocação, é válida a cláusula de renúncia à indenização de benfeitorias e aodireito de retenção”.


  • Apenas para complementar: a questão também está errada ao falar "respectivamente", uma vez que a Lei de Locações é que prevê a possibilidade de claúsula de renúncia à indenização das benfeitorias (art. 35, Lei 8245), enquanto o Código Civil prevê apenas o direito de retenção (art. 571, par.ún., e art. 578), ou seja, o contrário ao que é proposto no enunciado.

  • Art. 54-A...§ 1o Poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação.

  • ERRADA.

    Súmula 335, STJ Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

     
    Art. 35 da Lei 8245/91. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção

  • Nos contratos de locação, não é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção, uma vez que tais garantias são fixadas no Código Civil e na Lei de Locações, respectivamente.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 578, do CC c/c Súmula 335, do STJ: "Art. 578 - Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no caso de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador. Súmula 335, do STJ - Nos contratos de locação, é valida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção".

  • Essa questão caiu na DPE-PE (2018) - Nos contratos de locação, a inclusão de cláusulas de renúncia à indenização das benfeitorias e de direito de retenção é ilegal.Nos contratos de locação, a inclusão de cláusulas de renúncia à indenização das benfeitorias e de direito de retenção é ilegal.

  • Fundamento: Autonomia da vontade!

     

    L u m u s 

  • Apesar de a lei prever a indenização de benfeitorias necessárias, as partes podem, sim, renunciar ao direito de indenização e de retenção no contrato.

    RESPOSTA: ERRADO

  • ERRADO

    Súmula 335-STJ: Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

    Nos termos d art. 578 do Código Civil e art. 35 da Lei nº 8.245/91:

    Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

     

    Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.


ID
1052872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da locação de imóveis urbanos, julgue os próximos itens.

Celebrado contrato de locação de imóvel, violará o princípio da boa-fé objetiva o locatário que, após exercer a posse direta do imóvel, alegar que o locador, por não ser o proprietário do imóvel, não tem legitimidade para o ajuizamento de eventual ação de despejo nas hipóteses em que a lei não exija essa condição do demandante.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Segundo decisão do STJ (REsp 1.196.824-AL, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 19/2/2013): “O locador, ainda que não seja o proprietário do imóvel alugado, é parte legítima para a propositura de ação de despejo fundada na prática de infração legal/contratual ou na falta de pagamento de aluguéis. A Lei n° 8.245/1991 (Lei de Locações) especifica as hipóteses nas quais é exigida a prova da propriedade para o ajuizamento da ação de despejo. Nos demais casos, entre os quais se encontram os ora analisados, deve-se atentar para a natureza pessoal da relação de locação, de modo a considerar desnecessária a condição de proprietário para a propositura da demanda. Ademais, cabe invocar o princípio da boa-fé objetiva, cuja função de relevo é impedir que o contratante adote comportamento que contrarie o conteúdo de manifestação anterior, em cuja seriedade o outro pactuante confiou. Assim, uma vez celebrado contrato de locação de imóvel, fere o aludido princípio a atitude do locatário que, após exercer a posse direta do imóvel, alega que o locador, por não ser o proprietário do imóvel, não tem legitimidade para o ajuizamento de eventual ação de despejo nas hipóteses em que a lei não exige essa condição do demandante”. 


  • Informativo 515 do STJ: "O locador, ainda que não seja o proprietário do imóvel alugado, é parte legítima para a propositura de ação de despejo fundada na prática de infração legal/contratual ou na falta de pagamento de aluguéis".

  • Locação. Legitimidade ativa na ação de despejo. Locador. Pessoadistinta do proprietário. Irrelevância.

    O locador, ainda que nãoseja o proprietário do imóvel alugado, é parte legítima para a propositura deação de despejo fundada na prática de infração legal/contratual ou na faltade pagamento de aluguéis. Terceira Turma. REsp 1.196.824-AL, Rel. Min. RicardoVillas Bôas Cueva, julgado em 19/2/2013.


  • Basta analisar que as imobiliárias, sendo procuradoras, podem sim realizar todos os procedimentos legais, mesmo não sendo a proprietária do imóvel.

  • CERTA. - A inexistência de prova da propriedade do imóvel ou do compromisso registrado não enseja a ilegitimidade do promitente comprador em propor o despejo da locatária que não adimpliu os aluguéis. Fere a boa-fé objetiva a conduta da locatária que, após exercer a posse direta do imóvel por mais de duas décadas, alega a ilegitimidade do locador em ajuizar a ação de despejo por falta de pagamento (STJ, Ag 704933).

  • A questão é sobre contrato de locação, mais especificamente sobre a legitimidade ativa para propor a ação de despejo.

    A ação de despejo compete ao locador, não se exigindo que ele, o autor da ação, seja o proprietário do imóvel, já que estamos diante de uma relação obrigacional, podendo ser o mero possuidor. É o que acontece, por exemplo, na sublocação, cuja legitimidade ativa para promover a ação de despejo em face do sublocatário pertence ao locatário (art. 14 da Lei nº 8.245/91), que e é quem tem posse, mas não a propriedade do bem. A propósito, a sublocação não estabelece, em regra, qualquer liame entre o locador e o sublocatário, daí a inadmissibilidade de ação direta de um contra o outro.

    Ressalte-se que há situações peculiares, previstas na própria lei de locação, que exigem a condição de proprietário para a propositura da ação de despejo. É o caso do art. 47, § 2º e do art. 60.

    "Celebrado contrato de locação de imóvel objeto de usufruto, fere a boa-fé objetiva a atitude da locatária que, após exercer a posse direta do imóvel por mais de dois anos, alega que o locador, por ser o nú-proprietário do bem, não detém legitimidade para promover a execução dos aluguéis não adimplidos" (Terceira Turma. REsp 1.196.824-AL, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 19/2/2013).

    Lei do Inquilinato comentada artigo por artigo: visão atual na doutrina e jurisprudência / Adriana Marchesini dos Reis… [et. al.]; organização Luiz Antonio Scavone Junior, Tatiana Bonatti Peres. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.




    Gabarito do Professor: CERTO 

  • Venire contra factum proprium


ID
1070614
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à locação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei de locação 8.245/91:

    alternativas:

    a) ERRADA: art. 20: salvo nas hipóteses do art. 42 (não havendo garantia) e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.

    b) ERRADA. art. 5º: seja qual for o fundamento do término da locação a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

    c) ERRADA. art. 46: nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independente de notificação ou aviso.

    d) CORRETA. art. 57

    e) ERRADA. art. 47: quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: (...) - tem que justificar, chamada denuncia cheia.

  • Obrigado, Alessandra


  • GABARITO A

    Melhor que decorar o conteúdo do art. 1.656 "No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aquestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares."

    Vamos entender...


    No regime de participação final dos aquestos o patrimônio próprio de cada cônjuge é por ele administrado com exclusividade. Mas a liberdade para alienação de bens restringe-se aos bens móveis (art. 1647, parágrafo único). Tratando-se de bens imóveis, é necessária a outorga do cônjuge não proprietário. Agora, caso exista cláusula no pacto antenupcial que autorize a venda de bens imóveis, independentemente da outorga do outro cônjuge, esta é válida, na hipótese de bens do patrimônio particular do alienante.


    Bons estudos.

  • a) É defeso ao locador receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos locatícios.

    ERRADA.

    Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato. 


    b) Na locação para temporada, se o locatário não desocupar o bem locado no prazo ajustado caberá ação reintegratória de posse do imóvel, com pedido liminar de desocupação. 

    ERRADA.

    Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

    § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

      III - o término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato;


    c) Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato só ocorrerá, ao fim do prazo estipulado, se o locador notificar previamente o locatário.

    ERRADA

    Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. 


    d) O contrato de locação não residencial, que se encontre vigorando por prazo indeterminado, pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

    CERTO

    Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação. 


    e) Quando a locação for ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, o locador, findo o prazo estabelecido, poderá retomar livremente o imóvel, concedidos trinta dias ao locatário para sua desocupação.

    ERRADO

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado.

  • Pessoal, uma duvida sobre a questao. 

     A letra D diz: ``O contrato de locação não residencial, que se encontre vigorando por prazo indeterminado, pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação``.

    Porem nao é verdade em todos os casos, pois o Art. 47 DIZ: Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente,  POR PRAZO INDETERMINADO, SOMENTE PODENDO SER RETOMADO O IMOVEL:

     I - Nos casos do art. 9º;

      II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu  emprego;

      III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

      IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

      V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

    Então nesse caso, não bastaria apenas ser concedido o prazo de 30 dias, mas também ser atendida uma das clausulas acima!

    Nesse caso, essa opção não estaria sempre correta, Alguem pode explicar se meu raciocínio esta equivocado?

    Obrigado


  • A) ERRADO - Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:   III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.

    B) ERRADO - O instrumento processual correto é a ação de despejo e não ação de reintegração.

    C) ERRADO - Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    D) 

    E) ERRADO - Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

  • A questão trata da locação.

    A) É defeso ao locador receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos locatícios.

    Lei 8.245/91:

    Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.

    É permitido ao locador receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos locatícios.

    Incorreta letra “A”.

    B) Na locação para temporada, se o locatário não desocupar o bem locado no prazo ajustado caberá ação reintegratória de posse do imóvel, com pedido liminar de desocupação.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 59. § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

    III - o término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato;

    Na locação para temporada, se o locatário não desocupar o bem locado no prazo ajustado caberá ação de despejo do imóvel, com pedido liminar de desocupação.

    Incorreta letra “B”.

    C) Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato só ocorrerá, ao fim do prazo estipulado, se o locador notificar previamente o locatário.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    Incorreta letra “C”.

    D) O contrato de locação não residencial, que se encontre vigorando por prazo indeterminado, pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

    O contrato de locação não residencial, que se encontre vigorando por prazo indeterminado, pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) Quando a locação for ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, o locador, findo o prazo estabelecido, poderá retomar livremente o imóvel, concedidos trinta dias ao locatário para sua desocupação.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

    Quando a locação for ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, o locador, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.

    Art. 50. Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir  -  se  -  á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.

    Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    ado o imóvel:

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga  -  se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

    I - Nos casos do art. 9º;

    II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu    emprego;

    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

    IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

    V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8245/1991 (DISPÕE SOBRE AS LOCAÇÕES DOS IMÓVEIS URBANOS E OS PROCEDIMENTOS A ELAS PERTINENTES)

     

    ARTIGO 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

  • https://www.migalhas.com.br/depeso/332768/stj-firma-tese-quanto-a-exigencia-de-notificacao-premonitoria-para-a-denuncia-vazia


ID
1084714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à locação de imóveis urbanos, julgue os itens que se seguem.

O termo inicial do prazo de trinta dias para o cumprimento voluntário de sentença que determine a desocupação de imóvel alugado corresponde à data da intimação pessoal do locatário realizado por meio de mandado de despejo.

Alternativas
Comentários
  • DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA A DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL ESTABELECIDO PELO ART. 74 DA LEI N. 8.245/1991, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 12.112/2009.

    O termo inicial do prazo de trinta diaspara o cumprimento voluntário de sentença que determine a desocupação de imóvel alugado é a data da intimação pessoal do locatário realizada por meio de mandado de despejo.A Lei n. 12.112/2009, que modificou o art. 74 da Lei n. 8.245/1991, encurtou o prazo para a desocupação voluntária do imóvel e retirou do ordenamento jurídico a disposição dilatória de aguardo do trânsito em julgado constante da antiga redação do referido artigo, a fim de evitar o uso do processo como obstáculo ao alcance da efetividade da jurisdição. REsp 1.307.530-SP, Rel. originário Min. Paulo de Tarso Sanseverino,Rel. para acórdão Min. Sidnei Beneti, julgado em 11/12/2012.

  • Não constam no site do CESSPE as justificativas da anulação, mas acho que deve ser porque o julgado (transcrito pelo colega Reverendo LoveJoy) refere-se a sentença proferida em ação renovatória,o que não foi informado no comando da questão....


ID
1163482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos bens jurídicos e aos negócios jurídicos.


Na hipótese de ser celebrado determinado contrato de locação em que se objetive o uso do imóvel para o estabelecimento de um prostíbulo, não estará atendido requisito imprescindível no plano de validade, sendo o negócio jurídico fulminado de nulidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Dispõe o art. 104, CC que a validade do negócio jurídico requer: a) agente capaz, b) formaprescrita ou não defesa em lei e c) objeto lícito, possível, determinado oudeterminável. A licitude é amparada no campo da permissibilidadenormativa, ou seja,não ser proibido pelo direito e pela moral. Assim, umcontrato de locação que tem como objeto a exploração da prostituição éconsiderado como ilícito, atingindo, portanto o plano de validade do negóciojurídico, sendo o mesmo considerado nulo.


  • Como dirigir casa de prostituição, bem como o rufianismo, são crimes, o negócio jurídico é ilícito, não perfazendo os requisitos de validade do art. 104 do CC/02. 

  • Mnemônico da Escada Ponteana : EVE (Planos da Existência, Validade e Eficácia).


    Na visão de Pontes de Miranda, o negócio jurídico é dividido em três planos, o que gera um esquema gráfico como uma estrada com três degraus, denominada por parte da doutrina, como escada ponteana.

    Esses três degraus seriam:
    Primeiro degrau: o plano da existência. Onde estão os elementos mínimos, os pressupostos de existência. Sem eles, o negócio não existe. Substantivos (partes, vontade, objeto e forma) sem adjetivos. Se não tiver partes, vontade, objeto e forma, ele não existe. Dúvida prática: O CC/2002 adota expressamente o plano da existência? Não, não há previsão contra a teoria da existência. No artigo 104, já trata do plano da validade. E também, só há regras para a nulidade absoluta: 166 e 167; e nulidade relativa ou anulabilidade, art 171. O plano da existência está embutido no plano da validade (implícito). Teoria inútil para alguns doutrinadores: casamento inexistente: resolve com a questão da nulidade; contrato inexistente se resolve com a teoria da nulidade. Mas é uma teoria didática. Vários autores são adeptos da teoria da inexistência.

    Segundo degrau: o plano da validade. Os substantivos recebem os adjetivos. Requisitos de validade (art 104) -> partes capazes, vontade livre (sem vícios), objeto lícito, possível ou determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. Temos aqui os requisitos da validade. Não há dúvida, o código civil adotou o plano da validade. Se tenho um vício de validade, ou problema estrutural, ou funcional, o negocio jurídico será nulo(166 e 167) ou anulável (171). (palavras-chave)

    Terceiro degrau: o plano da eficácia. Estão as conseqüências do negócio jurídico, seus efeitos práticos no caso concreto. Elementos acidentais (condição, termo e encargo).
  • Para completar... art. 166, II, do CC, preve a nulidade do negócio jurídico ante a ilicitude do objeto!

     

    Art. 166. É nulo o NJ quando: II - for ILÍCITO, impossível ou indeterminável o seu objeto;

  • Lei de locações nº 8.245/91, Art. 23. O locatário é obrigado a:

    II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

  • Tenho comigo que o comentário da Barbara é baseado em uma aula do prof. Simão do Damásio. Acho que tenho essa aula em vídeo hahah

  • MAS NA PRÁTICA, TA CHEIO..... (COSTUME AB-ROGANTE)

  • Pode nem abrir um Bordel mais. Tsc tsc!

  • ...ou seja, não pode ter puteiro...kkkkkk

  • Trata a presente questão acerca da análise de importante instituto previsto no ordenamento jurídico pátrio, o negócio jurídico, tema regulamentado no Código Civil, em seus artigos 104 e seguintes. Senão vejamos:

    Julgue os itens subsequentes, relativos aos bens jurídicos e aos negócios jurídicos.

    Na hipótese de ser celebrado determinado contrato de locação em que se objetive o uso do imóvel para o estabelecimento de um prostíbulo, não estará atendido requisito imprescindível no plano de validade, sendo o negócio jurídico fulminado de nulidade. 

    No que se refere à validade do negócio jurídico, estabelece o artigo 104 do Código Civilista:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei. 

    Doutrinariamente, temos que:

    "Os elementos essenciais são imprescindíveis à existência e validade do ato negocial, pois formam sua substância; podem ser gerais, se comuns à generalidade dos negócios jurídicos, dizendo respeito à capacidade do agente, ao objeto lícito e possível e ao consentimento dos interessados; e particulares, peculiares a determinadas espécies por serem concernentes à sua forma e prova. 

    Capacidade do agente: Como todo ato negocial pressupõe uma declaração de vontade, a capacidade do agente é indispensável à sua participação válida na seara jurídica. Tal capacidade poderá ser: a) geral, ou seja, a de exercer direitos (Geschäftsfähigkeit) por si, logo o ato praticado pelo absolutamente incapaz sem a devida representação será nulo (CC, art. 166, I) e o realizado pelo relativamente incapaz sem assistência será anulável (CC, art. 171, I); b) especial, ou legitimação, requerida para a validade de certos negócios em dadas circunstâncias, p. ex., pessoa casada é plenamente capaz, embora não tenha capacidade para vender imóvel sem autorização do outro consorte ou suprimento judicial desta (CC, arts. 1.649 e 1.650), exceto se o regime matrimonial de bens for o de separação.

    Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: O negócio jurídico válido deverá ter, como diz Crome, em todas as partes que o constituírem, um conteúdo legalmente permitido (in allen ihren Bestandteilen einen rechtlich zulässigen Inhalt). Deverá ser lícito, ou seja, conforme a lei, não sendo contrário aos bons costumes, à ordem pública e à moral. Se tiver objeto ilícito, será nulo (CC, art. 166, II). É o que ocorrerá, p. ex., com a compra e venda de coisa roubada. Deverá ter ainda objeto possível, física ou juridicamente. Se o ato negocial contiver prestação impossível, como a de dar volta ao mundo em uma hora ou de vender herança de pessoa viva (CC, art. 426), deverá ser declarado nulo (CC, arts. 104, II, e 166, II). Deverá ter objeto determinado ou, pelo menos, suscetível de determinação, pelo gênero e quantidade, sob pena de nulidade absoluta (CC, art. 166, II).

    Consentimento dos interessados: As partes deverão anuir, expressa ou tacitamente, para a formação de uma relação jurídica sobre determinado objeto, sem que se apresentem quaisquer vícios de consentimento, como erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão, ou vícios sociais, como simulação e fraude contra credores.

    Forma prescrita ou não defesa em lei: Às vezes será imprescindível seguir determinada forma de manifestação de vontade ao se praticar ato negocial dirigido à aquisição, ao resguardo, à modificação ou extinção de relações jurídicas. O princípio geral é que a declaração de vontade independe de forma especial (CC, art. 107), sendo suficiente que se manifeste de modo a tornar conhecida a intentio do declarante, dentro dos limites em que seus direitos podem ser exercidos. Apenas, excepcionalmente, a lei vem a exigir determinada forma, cuja inobservância invalidará o negócio." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.) 

    Da presente leitura, verifica-se, pois, que um contrato de locação em que se objetive o uso do imóvel para o estabelecimento de um prostíbulo, ainda que consentindo por todas as partes envolvidas e não haja exploração sexual (considerada crime, pelo Código Penal Brasileiro), é contrário aos bons costumes, à ordem pública e à moral, ferindo a licitude do negócio jurídico, e, portanto, a sua validade.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Bibliografia:

    Código Civil, disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm 

    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • Validade do negócio jurídico: Escada Ponteana – Pontes de Miranda:

    1) PLANO DE EXISTÊNCIA:

    Agente;

    Vontade;

    Objeto;

    Forma.

    2) PLANO DE VALIDADE:

    Capacidade do agente;

    Liberdade da vontade;

    Licitude, possibilidade determinada do objeto;

    Adequação das formas.

    3) PLANO DE EFICÁCIA:

    Condição;

    Termo;

    Conseqüências do inadimplemento negocial.

    “O cavalo prepara-se para o dia da batalha; mas do Senhor vem a vitória.”

    L.Damasceno.

  • Resolução:

    Um dos requisitos de validade dos contratos (CC, art. 166, II) é justamente o objeto lícito, ou seja, aquele que observa a lei, mas também os bons costumes (ou moral) e a ordem pública. No caso, a locação de imóvel para estabelecer prostíbulo atenta contra os bons costumes e é crime previsto no Código Penal:   Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:

    Resposta: CORRETO

  • Prostíbulo não pode, por isso, deve-se abrir uma whiskeria.


ID
1177507
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, com relação ao contrato de locação, de acordo com o Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".

    A letra “a” está correta. Estabelece o art. 576, CC: Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    A letra “b” estáerrada. Estabelece o art. 570, CC: Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    A letra “c” está errada. Prevê o art. 573, CC: “A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso”.

    A letra “d” está errada. Prescreve o art. 575, CC: “Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito”. Lembrando que a Súmula Vinculanten° 25 impede a prisão civil, inclusive a do depositário infiel (“É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”). Assim, atualmente somente é aplicável no Brasil a prisão civil por dívida ao responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentícia.

    A letra “e” está errada, pois o art. 567, CC prevê: “Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava”.


  • A questão trata do contrato de locação.

    A) Havendo alienação do bem enquanto vigente a locação, e sendo omisso o contrato de locação com relação a esta hipótese, o adquirente não fica obrigado a respeitar o contrato.

    Código Civil:

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    Havendo alienação do bem enquanto vigente a locação, e sendo omisso o contrato de locação com relação a esta hipótese, o adquirente não fica obrigado a respeitar o contrato.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Se o locatário utilizar o bem de forma diversa da ajustada, poderá o locador exigir perdas e danos, mas não poderá rescindir o contrato.

    Código Civil:

    Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    Se o locatário utilizar o bem de forma diversa da ajustada, poderá o locador exigir perdas e danos, e, poderá rescindir o contrato.

    Incorreta letra “B”.

    C) Na locação por tempo determinado, o locador deve notificar o locatário com até 30 (trinta) dias de antecedência do fim do prazo, sob pena de prorrogação por prazo indeterminado.

    Código Civil:

    Art. 573. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    Na locação por tempo determinado, o locador não precisa notificar o locatário, pois a locação cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    Incorreta letra “C”.

    D) Notificado o locatário para devolver o bem, se não devolvê-lo, estará sujeito ao pagamento do aluguel em dobro e prisão civil.

    Código Civil:

    Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.

    Notificado o locatário para devolver o bem, se não devolvê-lo, estará sujeito ao pagamento do aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.

    Incorreta letra “D”.

    E) Deteriorando-se a coisa alugada, durante a locação e sem culpa do locatário, este poderá requerer a resolução do contrato, mas não a redução proporcional do aluguel.

    Código Civil:

    Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

    Deteriorando-se a coisa alugada, durante a locação e sem culpa do locatário, este poderá requerer a resolução do contrato, e a redução proporcional do aluguel.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1177723
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em caso de alienação de bem móvel alugado, o adquirente

Alternativas
Comentários
  • Considerando que a lei 8245/91 aplica-se aos imóveis urbanos (art. 1o) e que a questão trata de alienação de bem móvel, utiliza-se o CC para dirimir o caso apresentado.

    Art. 576, CC . Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    § 1o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.

    § 2o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.


  • Art. 8º da Lei de Locação (IMÓVEL - não é o caso da questão). Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

  • Alternativa d)


    Se o imóvel for alienado o novo dono não é obrigado a respeitar o contrato de locação - a não ser que se verifique circunstância com três elementos: contrato com prazo determinado em que conste cláusula de vigência em caso de alienação e que esteja averbado na matrícula do imóvel junto ao competente órgão registral.
  • Alternativa correta: "d" (responde a todas as alternativas). No caso de ocorrer alienaçao do bem durante o contrato de aluguel, o art. 576 é muito claro no sentido de que o adquirente, a pessoa que comprou o bem do locador, não é obrigado a respeitar o contrato de locação, salvo se for consignado uma cláusula de vigência (ou seja, uma cláusula expressa de que deve haver respeito ao contraro de locação) e, principalmente, salvo se esses contratos estiverem registrados nos cartórios competentes.


    Aí sim, somente obedecidas essas duas condições -- cláusula de vigência e registro em cartório --, é que o adquirente será obrigado a respeitar o contrato de locação.


    Bons estudos.

  • Trata a presente questão sobre importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, a locação de coisas, tema previsto nos artigos 565 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos: 

    CAPÍTULO V

    Da Locação de Coisas

    Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

    Art. 566. O locador é obrigado:
    I - a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;

    II - a garantir-lhe, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa.

    Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

    Art. 568. O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.

    Art. 569. O locatário é obrigado:

    I - a servir-se da coisa alugada para os usos convencionados ou presumidos, conforme a natureza dela e as circunstâncias, bem como tratá-la com o mesmo cuidado como se sua fosse;

    II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;

    III - a levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros, que se pretendam fundadas em direito;

    IV - a restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.

    Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    Art. 571. Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato.

    Parágrafo único. O locatário gozará do direito de retenção, enquanto não for ressarcido.

    Art. 572. Se a obrigação de pagar o aluguel pelo tempo que faltar constituir indenização excessiva, será facultado ao juiz fixá-la em bases razoáveis.

    Art. 573. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

    Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.

    Parágrafo único. Se o aluguel arbitrado for manifestamente excessivo, poderá o juiz reduzi-lo, mas tendo sempre em conta o seu caráter de penalidade.

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    § 1º O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.

    § 2º Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

    Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.

    Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

    Feitas essas considerações, passemos à análise da questão:

    Em caso de alienação de bem móvel alugado, o adquirente 

    A) poderá notificar o locatário para devolução do bem em 90 (noventa) dias, se houver cláusula de vigência em caso de alienação. 

    B) estará obrigado a respeitar o contrato de locação, se houver cláusula de vigência em caso de alienação, independentemente de haver registro do contrato no cartório competente. 

    C) deverá respeitar o contrato de locação, havendo ou não cláusula de vigência em caso de alienação, na medida em que o locatário é parte estranha à compra e venda. 

    D) estará obrigado a respeitar o contrato de locação, se houver cláusula de vigência em caso de alienação, bem como registro no cartório competente.  

    Conforme visto, estabelece o artigo 576 do Código Civil:

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    § 1º O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.

    § 2º Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

    Tem-se aqui, que "o proprietário, apesar de não ter a posse direta, não perde a disponibilidade dominial da coisa locada, podendo aliená-la, no curso do contrato, conforme o seu interesse. Entretanto, para que a locação não prossiga até o seu término, a ela não se rendendo o terceiro adquirente, forçoso é a falta de cláusula de vigência no caso de alienação ou, em sua presença, não esteja o contrato registrado. O registro, no cartório competente (conforme a natureza da coisa, móvel ou imóvel), obriga o adquirente a respeitar o contrato de prazo determinado. 

    Não havendo a cláusula vigorativa de permanência ou em se achando o contrato por prazo indeterminado, situa o § 2º do artigo em comento, a respeito da alienação de coisa imóvel, casos em que o adquirente obriga-se à notificação de retomada, concedido o prazo legal a contar do aviso." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.) 

    E) poderá requerer a devolução do bem tão somente se o locatário foi previamente notificação acerca da compra e venda e não apresentou qualquer espécie de oposição. 

    Gabarito do Professor: D

    Bibliografia:


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012. 
  • Complementando:

    Letra A tentou confundir com a previsão da 8.245, que prevê que, se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente pode denunciar o contrato, com prazo de 90 dias para desocupação (a não ser que (i) o contrato seja por tempo, (ii) tiver cláusula de vigência e (iii) estiver averbado junto à matrícula do imóvel).


ID
1206658
Banca
FGV
Órgão
DPE-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Arlindo locou uma máquina de cortar grama para seu vizinho por seis meses. Acontece que desde o primeiro mês, seu vizinho se recusou a pagar o valor do aluguel, o que motivou Arlindo a extinguir o contrato. Essa modalidade de extinção contratual se denomina:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    Embora não haja um posicionamento unânime da doutrina sobre as terminologias sobre o tema, costuma-se afirmar que a rescisão é uma expressão genérica quando o contrato não chega ao seu término pela via normal. No caso concreto é a alternativa que mais se adéqua à questão, pois resilição (bilateral) e distrato são situações idênticas; trata-se de um novo contrato em que ambas as partes, de forma consensual, acordam pôr fim ao contrato anterior que firmaram. Já revogação e denúncia são espécies de resilição unilateral. Resta então a rescisão. No caso a expressão mais correta seria a resolução por inexecução voluntária: a prestação não é cumprida por culpa do devedor. Sujeita o inadimplente ao ressarcimento por todas as perdas e danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) e morais.


  • A questão na verdade poderia ter sido anulada já que não consta a modalidade "resolução", como está explícito no art. 475 do CC.

    " A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a RESOLUÇÃO do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos."

    Mas se formos por exclusão a recisão é a que se aplica ao caso.

    Resposta: B



  • No direito brasileiro, rescisão pode ter 2 sentidos, a depender dadoutrina:

    I- Sentido Tradicional/Purista: tem o sentido específico de invalidação do contratopor lesão (vício no negócio jurídico).

    II- 2º Sentido: rescisão tem o mesmo sentido de resolução.

    A banca da FGV adotou a 2ª corrente, ou seja, rescisão no sentido de resolução.

  • Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

    Distrato é o encerramento de contrato antes do seu termo final.

    Denúncia cheia é empregada para a causa da extinção de instrumento de acordo de vontades, erigindo para isso um dos permissivos legais para tanto. Ex: retomada de imóvel para habitação do locador.

    Denúncia vazia é a falta de causa para encerramento de relação contratual.

    Revogação é a expressão utilizada para retirada de efeitos de determinado documento ou comando normativo. Ex: revogação de procuração, revogação de disposições em contrário. No “Vocabulário Jurídico de De Plácido e Silva” “Do latim revocatio, de revocare, (anular, desfazer, desvigorar), entende-se, em ampla significação, o ato pelo qual se desfaz, se anula ou se retira a eficácia ou efeito de ato anteriormente praticado.”

  • Resilição pode ser bilateral ou unilateral.

    Resilição bilateral – há a vontade das duas partes de encerrar o contrato, também chamada de distrato.

    Resilição unilateral – há a vontade apenas de uma parte de encerrar o contrato, também chamada de denúncia. A denúncia põe fim à relação obrigacional.

    Revogação – desfazimento de determinados negócios jurídicos por iniciativa de uma das partes isoladamente. Extingue o contrato.

    Renúncia – resilição contratual por iniciativa unilateral do sujeito passivo da relação obrigacional.

    Resolução – extinção do contrato com fundamento no descumprimento ou na inexecução do pactuado.

    Rescisão - parte da doutrina entende como forma de extinção do contrato celebrado em estado de perigo ou lesão.

    Parte da doutrina entende rescisão, como sinônimo de resolução.

    Analisando as alternativas, verifica-se que a correta é a letra “B”.


    RESPOSTA: (B)


  • No livro do Tartuce, rescisão é tratada como espécie, cujos gêneros são a resolução (causada pelo inadimplemento de uma das partes) e a resilição (unilateral/denúncia ou bilateral/distrato).

  • A técnica passou longe... 

  • Olá pessoal, não entendi porque tal banca considerou como correta a alternativa B que faz alusão à rescisão contratual, aprendi em sala de aula que se o contrato, por exemplo, for de locação, sua extinção se dará por meio da resilição unilateral, se alguém puder esclarecer a minha dúvida, agradeço.

  • A solução correta seria Recuperação. Eu vou lá e recupero minha maquina de volta. Pronto.

  • RESCISÃO POR RESOLUÇÃO, TENDO EM VISTA QUE HOUVE O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR UMA DAS PARTES

  • Rescisão (em sentido amplo) pode ser:

    1. RESOLUÇÃO = inadimplemento (o cara não me paga irei resolver essa situação)

    2. RESILIÇÃO = arrependimento. Pode ser unilateral que será denúncia ( pra lembrar é só fazer relação com a denúncia criminal. Eu sozinho posso denunciar algo, o autor do crime não vai comigo na delegacia). E pode ser bilateral, as duas partes, em comum acordo, se arrependeram de firmar o contrato, neste caso chama-se distrato (dois- dis).

    3. RESCISÃO (em sentido estrito) = nos casos de lesão ou estado de perigo.

    Como a questão trata de inadimplemento e não tem resolução como opção de resposta subentende-se que a letra "b" refere-se à rescisão em sentido amplo. 

  • seria rescisão só se houvesse vício? erro,dolo,coação,fraude contra credores?


ID
1221874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo por base a jurisprudência do STJ no que concerne à locação de imóveis urbanos, a direitos reais, títulos de crédito e prescrição e decadência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     

    Mesmo não havendo expressa previsão contratual da manutenção da fiança, em caso de prorrogação por prazo indeterminado do contrato de locação de imóvel urbano, o pacto acessório também seria prorrogado automaticamente, seguindo a sorte do principal? 

     

    --- Contratos anteriores à lei 12.112/09 ---

    Regra: o fiador respondia apenas até o fim do prazo do contrato por prazo determinado.

    Exceção: responderia pela prorrogação se houvesse cláusula dizendo que a garantia se estenderia até a entrega do imóvel (“entrega das chaves”). Em outras palavras, a regra era que a fiança não se prorrogava automaticamente com a prorrogação do contrato de locação, salvo disposição em sentido contrário. 

     

    --- Contratos POSTERIORES à lei 12.112/09 ---

    Regra: mesmo sem cláusula expressa, o fiador responde em caso de prorrogação automática do contrato.

    Exceção: o fiador poderá fazer constar uma cláusula no contrato dizendo que não responderá se houver prorrogação automática do contrato. Em outras palavras, a regra é a de que a fiança prorroga-se automaticamente com a prorrogação do contrato de locação, salvo disposição em sentido contrário. 

    (resposta obtida no informativo 509 do STJ comentado pelo sítio "Dizer o Direito")

     

     

  • letra c:
    A restituição dos valores pagos, diante da rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, constitui consectário natural do próprio desfazimento do negócio. A pretensão ao recebimento de valores pagos, que não foram restituídos diante de rescisão judicial, por sentença que não tenha decidido a respeito da restituição, submete-se a qual prazo prescricional?

    De 10 (dez) anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, e não ao prazo de 3 (três) anos, constante do artigo 206, § 3º, incisos IV e V, do mesmo diploma. (IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; V - a pretensão de reparação civil;). (INFORMATIVO 518)
    FONTE: http://quizlet.com/28362418/stj-civil-2013-flash-cards/

  • LETRA "B"

    PROTESTO DE TÍTULO (Fonte: Dizer o Direito)

    Responsabilidade pela baixa após o pagamento

    Após o pagamento do título protestado, o credor que foi pago tem a responsabilidade de retirar o protesto lavrado?

    NÃO. Após a quitação da dívida, incumbe ao DEVEDOR providenciar o cancelamento do protesto, salvo se foi combinado o contrário entre ele e o credor.

    No regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.339.436-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/9/2014 (recurso repetitivo) (Info 549).

  • Comentários sobre os itens ainda não abordados: 

    C -> Lei 8245: Art. 63.  Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. 

    § 1º O prazo será de quinze dias se:

    a) entre a citação e a sentença de primeira instância houverem decorrido mais de quatro meses; ou

    b) o despejo houver sido decretado com fundamento no art. 9o ou no § 2o do art. 46. 

    § 2° Tratando-se de estabelecimento de ensino autorizado e fiscalizado pelo Poder Público, respeitado o prazo mínimo de seis meses e o máximo de um ano, o juiz disporá de modo que a desocupação coincida com o período de férias escolares.

    § 3º Tratando-se de hospitais, repartições públicas, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, bem como por entidades religiosas devidamente registradas, e o despejo for decretado com fundamento no inciso IV do art. 9º ou no inciso II do art. 53, o prazo será de um ano, exceto no caso em que entre a citação e a sentença de primeira instância houver decorrido mais de um ano, hipótese em que o prazo será de seis meses

    Letra A: Súmula 496 STJ - Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

  • Letra E - CORRETA

    INFORMATIVO 509 - STJ

    DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. RESPONSABILIDADE DO FIADOR PELOS DÉBITOS LOCATÍCIOS. LEI N. 12.112/2009.

    Em contrato de locação ajustado por prazo determinado antes da vigência da Lei n. 12.112/2009, o fiador somente responde pelos débitos locatícios contraídos no período da prorrogação por prazo indeterminado se houver prévia anuência dele no contrato. A Lei n. 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) prevê em seus arts. 46 e 50 que, findo o prazo ajustado, a locação será prorrogada por prazo indeterminado se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador. Conforme a Súm. n. 214/STJ, “o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu". Todavia, diferente é a situação para os contratos de fiança firmados na vigência da Lei n. 12.112/2009, que não pode retroagir para atingir pactos anteriores. Referida lei conferiu nova redação ao art. 39 da Lei n. 8.245/1991, passando a estabelecer que “salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei”. Dessa forma, para os novos contratos, a prorrogação da locação por prazo indeterminado implica também prorrogação automática da fiança (ope legis), salvo pactuação em sentido contrário, resguardando-se, evidentemente, durante essa prorrogação, a faculdade do fiador de exonerar-se da obrigação mediante notificação resilitória. Precedente citado: EREsp 566.633-CE, DJe 12/3/2008. REsp 1.326.557-PA, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/11/2012.

  • Letra D - ERRADA

    art 74, lei 8.245- não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, se houver pedido na contestação. 

  • Na verdade, se o débito era legítimo, sendo quitado, a responsabilidade pelo cancelamento é do próprio devedor que deverá apresentar ao cartório carta de anuência ou documento equivalente que deverá ser a ele entregue pelo credor. Se o credor não comprovar que entregou ao devedor referida carta de anuência terá responsabilizado inclusive por danos morais.

  • É válida a cláusula que prevê a prorrogação automática da fiança em caso de prorrogação do contrato principal?

    SIM. É lícita (e, portanto, válida) cláusula em contrato de mútuo bancário que preveja expressamente que a fiança prestada prorroga-se automaticamente com a prorrogação do contrato principal.

    Em regra, a fiança não se estende além do período de tempo previsto no contrato. Justamente por isso, para que a fiança seja prorrogada, é preciso a concordância expressa do fiador. Sobre o tema, o STJ editou, inclusive, um enunciado: Súmula 214-STJ: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

    No entanto, o STJ decidiu que é válido que o contrato preveja uma cláusula dizendo que, em caso de prorrogação do contrato principal, a fiança (pacto acessório) também será prorrogada.

    Havendo expressa e clara previsão contratual da manutenção da fiança, em caso de prorrogação do contrato principal, o pacto acessório também é prorrogado automaticamente, seguindo a sorte do principal.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1253411-CE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/6/2015 (Info 565).

    STJ. 3ª Turma. AgRg no AREsp 731315/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 03/09/2015.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Cláusula que prevê prorrogação da fiança em caso de prorrogação do contrato principal. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 26/04/2020

  • Considerando a jurisprudência do STJ sobre diversos temas, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) A afirmativa está incorreta, já que a Súmula 496 do STJ assim estabelece:

     

     

    “Súmula 496: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União".

     

     

    Ou seja, os terrenos de marinha, ainda que registrados em cartório, não garantem a propriedade.

     

     

    B) A assertiva está também incorreta:

     

     

    “PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DO PROTESTO. ÔNUS DO DEVEDOR. RESSALVA DO RELATOR. 1. "Legitimamente protestado o título de crédito, cabe ao devedor que paga posteriormente a dívida o ônus de providenciar a baixa do protesto em cartório (Lei 9.294/97, art. 26), sendo irrelevante se a relação era de consumo, pelo que não se há falar em dano moral pela manutenção do apontamento" (REsp 1.195.668/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/9/2012, DJe 17/10/2012). Ressalva do Relator. 2. Recurso especial provido". (REsp 959.114/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 13/02/2013)

     

     

    C) Incorreta a assertiva:

     

     

    “DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE CONDENAÇÃO A RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, APÓS A RESCISÃO VOLUNTÁRIA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. MATÉRIA NÃO JULGADA NA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO GERAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 205,206, § 3º, IV e V, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1.- A restituição dos valores pagos, diante da rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, constitui consectário natural do próprio desfazimento do negócio. 2.- A pretensão ao recebimento de valores pagos, que não foram restituídos diante de rescisão judicial, por sentença que não tenha decidido a respeito da restituição, submete-se ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, e não ao prazo de 3 (três) anos, constante do artigo 206, § 3º, incisos IV e V, do mesmo diploma. 3.- Recurso Especial improvido". (REsp 1297607/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/03/2013, DJe 04/04/2013)

     

     

    D) Também incorreta a assertiva:

     

     

    “RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI PROCESSUAL POSTERIOR. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA LOCATÁRIA. (LEI 8.245/91, ART. 74, COM A REDAÇÃO DA LEI 12.112/2009). 1.- A lei que altera o prazo de desocupação do imóvel, isto é, de cumprimento de sentença de processo judicial não rege relações de direito material entre as partes, mas de direito processual. 2.- Assim, o prazo nela fixado é processual, para a desocupação, devido a sentença, ato processual, pena de expedição de mandado de despejo, peça processual. Impossível entrever relação de direito material, marcada por atos processuais por todos os lados e neles comprimida - exatamente por se tratar, também, de matéria processual. 3.- No caso, a nova regência legal processual relativa ao prazo de desocupação fulminou o prazo que constou, sob a lei anterior, da parte final da sentença, isto é, a nova lei substituiu, "ope legis", como é lícito à lei realizar, sem necessidade, mesmo, de que o Juízo o declarasse, o momento do início do prazo (trânsito em julgado) e a quantidade do prazo (seis meses), por novo momento (prolação da sentença) e novo prazo (trinta dias). 4.- Necessária a intimação pessoal da locatária, por meio de mandado de despejo, com o prazo de 30 (trinta) dias (Lei 8.245/91, art. 74, com a redação da Lei 12.112/2009) para a desocupação do imóvel na execução provisória. 5.- Recurso Especial parcialmente provido". (REsp 1307530/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 11/03/2013)

     

     

    E) Está correta a afirmativa:

     

     

    “LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. FIANÇA. CONTRATO ACESSÓRIO. PREVISÃO CONTRATUAL ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. OUTORGA UXÓRIA. LEGITIMIDADE RESTRITA AO CÔNJUGE NÃO CONTRATANTE. PRECEDENTES. [...] 3. Prorrogada a locação por prazo indeterminado, remanesce o contrato de fiança, dado a seu caráter acessório. Porém, a partir daí, faculta-se ao garantidor a possibilidade de denunciar o contrato, conforme sua conveniência (art. 835, NCC)". (AgRg no Ag 1134564/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 29/03/2010)

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “E".


ID
1278826
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Mútuo oneroso (feneratício): art. 591 CC. Qualquer contrato de mútuo destinado a fins econômicos se presume oneroso, sendo devidos juros compensatórios, conforme convencionados, ou, quando não convencionados, segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Vide Enunciado 34CJF. Se o mutuante for instituição financeira, aplica-se a Súmula 596 do STF, que admite a cobrança de juros em limite superior ao estabelecido legalmente (STJ afastou a incidência do art. 591 nos contratos bancários, valendo as regras de mercado).
    34 - Art. 591: no novo Código Civil, quaisquer contratos de mútuo destinados a fins econômicos presumem-se onerosos (art. 591), ficando a taxa de juros compensatórios limitada ao disposto no art. 406, com capitalização anual. (I Jornada de Direito Civil)- See more at: http://www.gilbertomelo.com.br/cjf-enunciados-do-novo-codigo-civil/1657-enunciado-34-cjf#sthash.M0AKRs2X.dpuf


  • a) Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto

    b) Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.

    c)Art 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

  • Apenas para complementar e enriquecer as respostas numa eventual questão dissertativa:
    "Em regra, o comodato terá como objeto bens não fungíveis e não consumíveis. Entretanto, a doutrina aponta a possibilidade de o contrato ter como objeto bens fungíveis utilizados para enfeite ou ornamentação, sendo denominado comodato ad pompam vel ostentationem. Ilustrando, esse contrato está presente quando se empresta uma cesta de frutas exóticas ou garrafas de uísque para ornamentação ou exibição numa exposição, hipóteses em que a convenção das partes tem o condão de transformar a coisa fungível por sua natureza em infungível, pois só dessa maneira será possível, findo o comodato, a restituição da mesma coisa que foi emprestada."
    FONTE: Flávio Tartuce, M. Direito Civil, 2012, p. 677. Entendimento seguido por Maria Helena Diniz. 

  • Ninguém colocou o gabarito, portanto, é letra D.

  • letra B: o depósito voluntário pode ser de coisas fungíveis ou infungíveis.

  • Código Civil/2002

     

    a) Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto

     

    b) Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.

     

    c)Art 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

  • Letra D

    Art 586 do cc, 1° parte: o mútuo é o empréstimo de coisa fungível. c/c o Art 591 do cc: Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presume-se devidos juros.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Contrato de empréstimo é o gênero, cujas espécies são o comodato e o mútuo. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas INFUNGÍVEIS, tratado nos arts. 579 e seguintes do CC. Exemplo: eu vou te emprestar o meu apartamento. Ressalte-se que a infungibilidade, como bem saliente Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, pode decorrer da vontade das partes. Exemplo: empréstimo gratuito de moedas, que é bem fungível por excelência, para uma exposição. Já o mútuo é o empréstimo de coisas FUNGÍVEIS, tratado nos arts. 586 e seguintes do CC, sendo o mutuário obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Exemplo: a xícara de açúcar, para finalizar o bolo, que você pede emprestada para o vizinho. Incorreta;

    B) O contrato de depósito tem como objeto um BEM MÓVEL. Vejamos o art. 627 do CC: “Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame".

    Ele se classifica da seguinte forma: a) convencional/contratual/voluntário: definido no art. 627 do CC; b) depósito judicial: a exemplo do que acontece com a consignação em pagamento; c) depósito necessário/obrigatório: com previsão nos incisos do art. 647 do CC. O depósito necessário, por sua vez, tem a seguinte classificação: c.1.) legal: decorrendo de uma obrigação prevista em lei (art, 647, inciso I), como a do art. 1.233; c.2) miserável: previsto no inciso II do art. 647.

    Pode ter como objeto um bem fungível, de acordo com o art. 645 do CC: “O depósito de coisas fungíveis, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo". Incorreta;

    C) É o contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante contraprestação em dinheiro, a que se denomina de aluguel, a conceder à outra, temporariamente, o uso e gozo de coisa INFUNGÍVEL, conforme previsão do art. 565 do CC: “Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição".

    Quando tiver como objeto bem imóvel urbano, aplicar-se-á a Lei 8.245/1991; quando tiver como objeto imóvel rural, aplicar-se-á o Estatuto de Terra (Lei 4.504/1964), que disciplina os contratos de arrendamento rural e parceria agrícola. Incorreta;

    D) Em harmonia com as explicações apresentadas na assertiva A. No que toca a parte final da assertiva, estamos diante do que se denomina de mútuo feneratício, que é um contrato unilateral oneroso. É unilateral porque apenas o mutuário assume a obrigação de restituir a coisa ao mutuante; e oneroso por conta da imposição dos juros compensatórios que o mutuário pagará ao mutuante.

    Também é denominado de mútuo oneroso, comum no empréstimo de dinheiro, e vem tratado pelo legislador no art. 591 do CC/2002: “Destinando-se o mútuo para fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual". Os juros cobrados nada mais são do que a remuneração devida pela utilização de capital alheio (frutos civis ou rendimentos). Exemplo: o amigo que te empresta dinheiro e te cobra juros. Correta.





    Resposta: D 

ID
1291042
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que não está de acordo com o disposto no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A – INCORRETA:

    Art. 628 do CC. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.

    B – CORRETA:

    Art. 636 do CC. O depositário, que por força maior houver perdido a coisa depositada e recebido outra em seu lugar, é obrigado a entregar a segunda ao depositante, e ceder-lhe as ações que no caso tiver contra o terceiro responsável pela restituição da primeira.

    C- CORRETA:

    Art. 663 do CC. Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante.

    D – CORRETA:

    Art. 570 do CC. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    E – CORRETA:

    Art. 571 do CC. Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Assinale a alternativa que não está de acordo com o disposto no Código Civil. 

    A) O contrato de depósito é oneroso, exceto se houver convenção em contrário. 

    Estabelece o artigo art. 628 do Código Civilista: O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão. 

    "Como sublinha o dispositivo em comento, o depósito voluntário é naturalmente gratuito, permitindo-se, porém, haja convenção no sentido de se estipular uma gratificação ao depositário, sem que tal ajuste deturpe a natureza do contrato.

    A graciosidade é característica própria do contrato de depósito civil. O depósito mercantil, por sua vez, possui natureza essencialmente remuneratória. É o que exalta a doutrina: “No comércio, presume-se, pois, o pagamento de comissão ao depositário, ainda quando não estipulada" (Washington de Barros Monteiro, Curso de direito civil; direito das obrigações, 4. ed., São Paulo, Saraiva, 1965, v. 2, p. 229-30).

    Assim, prevê o CC de 2002 que o contrato de depósito é gratuito, exceto (...) se resultante de atividade negocial — como a guarda de dinheiro em banco — ou se o depositário o praticar por profissão — como a guarda de mercadorias em estabelecimentos especializados, ou em caso de convenção expressa em contrário. São as exceções previstas em lei à gratuidade, em regra, do contrato de depósito." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
     
    B) O depositário, que por força maior houver perdido a coisa depositada e recebido outra em seu lugar, é obrigado a entregar a segunda ao depositante, e ceder-lhe as ações que no caso tiver contra o terceiro responsável pela restituição da primeira. 

    Prevê o artigo 636:

    Art. 636. O depositário, que por força maior houver perdido a coisa depositada e recebido outra em seu lugar, é obrigado a entregar a segunda ao depositante, e ceder-lhe as ações que no caso tiver contra o terceiro responsável pela restituição da primeira. 

    C) Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante. 

    Vejamos a previsão do artigo 663:

    Art. 663. Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante.  

    D) Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos. 

    Assim estipula o artigo 570:

    Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.  

    E) Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato.  

    O artigo 571 assim preleciona: 

    Art 571: Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato.

    Gabarito do Professor: A 

    Bibliografia:


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • Bizu:

    Depósito - gratuito

    Comodato - gratuito


ID
1342666
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinada empresa do ramo da construção civil alugou andaimes para execução de uma de suas obras na cidade de São Paulo. A empresa proprietária do equipa- mento, durante a vigência da locação, vendeu os bens para terceiro, sem aquiescência da locatária. O contrato não apresenta cláusula de vigência em caso de alienação, mas foi registrado no cartório de títulos e documentos. Nesse cenário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.


    bons estudos

    a luta continua

  • Para mim, questão passível de anulação:

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    § 1o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.


  • A resposta está em consonância com a Súmula 442 do STF: "A inscrição do contrato no registro de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, DISPENSA A TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS". Em outras palavras, quer dizer que é indiferente estar registrado...

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • A questão é para confundir !Fala que o contrato foi registrado , veja : "O contrato não apresenta cláusula de vigência em caso de alienação, mas foi registrado no cartório de títulos e documentos "  Assim, leva a uma interpretação errada do artigo, pois o que deve constar do registro, é a cláusula de vigência.  " Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro". 

    Acho que é isso. Se estiver errada, corrijam -me!

  • Súmula 442 do STF:

    A inscrição do contrato no registro de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros,

    DISPENSA A TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS".

     

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    § 1o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel;

    e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.

     

    DEVE-SE REGISTRAR NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS!!!

  • Essa Súmula 442 do STF se aplica apenas a bens imóveis, certo? A questão, salvo engano, trata de bens móveis.

  • A questão trata do tema contrato de locação de coisas, o qual tem previsão no Código Civil, a partir do art. 565.

    Frise-se que a locação de imóveis está prevista na Lei nº 8.245/1991, portanto, é importante não confundir.

    Assim, para hipótese de a coisa alugada ser alienada durante a vigência do contrato de locação, o Código Civil prevê que:

    "Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.
    § 1 o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.
    § 2 o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação".


    No caso em tela a venda se deu sem conhecimento da locatária, sendo que o contrato nada previa sobre a sua vigência em caso de alienação, porém, o enunciado informa que ele foi registrado no cartório de títulos e documentos.

    Nesse sentido, fica evidente que a resposta correta é a "D", porquanto o caput do art. 576 prevê que o adquirente do bem NÃO fica obrigado a manter a locação, SALVO se houver cláusula específica E o contrato for registrado no cartório.

    Observa-se, portanto, que a informação posta no enunciado no sentido de que o contrato foi registrado em cartório serve apenas para confundir, porquanto, isoladamente, este ato não garante a continuidade do contrato de locação.

    Gabarito do professor: alternativa "D".

  • RESOLUÇÃO:

    O adquirente só precisa observar o contrato de locação se houver cláusula de vigência em caso de alienação e o devido registro. Como no caso isso não ocorreu, o adquirente não precisará respeitar o contrato de locação.

    Resposta: D


ID
1349884
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se o imóvel for alienado durante a locação predial urbana, o adquirente

Alternativas
Comentários
  • Resposta: art. 576, caput e §2º, CC/2002.

  • Locação predial urbana - Lei 8245/91

    A) art. 4° da lei

    B)  art. 9° traz situações que levam ao fim do contrato, antes de seu termo final, como falta de pagamento

    C) art. 46 (denúncia vazia) e 47 (denúncia cheia) trazem várias hipoteses alem do uso próprio ou de parente

    D) art. 8°, p. 1° e 2° - CORRETA

    E) idem acima, o prazo é de 90 dias


  • Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

      § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.

      § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

  • "A averbação do contrato com cláusula de vigência no registro de imóveis é imprescindível para que a locação possa ser oposta ao adquirente."

    http://aprenderjurisprudencia.blogspot.com/search/label/Civil-Legisla%C3%A7%C3%A3o%20esparsa_Loca%C3%A7%C3%A3o

  • Enunciado 442-STF: A inscrição do contrato de locação no registro de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no registro de títulos e documentos.

    Jurisprudência em Teses do STJ, edição no 53, tese no 21: o contrato de locação com cláusula de vigência, ainda que não averbado junto ao registro de imóveis, não pode ser denunciado pelo adquirente do bem, caso dele tenha tido ciência INEQUÍVOCA antes da aquisição


ID
1386850
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mário Farias, locador, celebrou contrato de locação residencial urbana com Patrícia Fonseca, locatária, pelo prazo de 30 meses. Findo o prazo contratual e não havendo interesse das partes em renovar a relação locatícia, Patrícia procedeu à entrega das chaves do imóvel, o que foi recusado por Mário. O argumento utilizado pelo locador era o de que a locatária havia violado cláusula contratual que imputava a ela obrigação de realizar as reformas necessárias no imóvel como condição para a devolução das chaves. Não havia na cláusula aludida a especificação do que seriam "reformas necessárias", mas a indicação de que estas seriam definidas pelo locador em vistoria ao apartamento locado. Esta cláusula ainda estabelecia uma multa diária de 20% do valor do aluguel corrente por dia não iniciado da reforma.

A respeito desta cláusula, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Venosa:

    A condição potestativa é a que depende da vontade de um dos contraentes = nem sempre são ilícitas;

    A condição puramente potestativa depende apenas e exclusivamente davontade do interessado: "se eu quiser", "se eu puder","se eu entender conveniente", "se eu assim decidir" eequivalentes.  = condição ilícita.


    Gabarito A

  • Cláusula potestativa é a que depende do arbítrio de uma das partes. Divide-se em:


    (a) Puramente potestativa: depende do mero capricho, sujeito o efeito do ato ao exclusivo arbítrio de uma das partes. É ilícita, caracterizando abuso de direito e desrespeitando a boa-fé objetiva.


    (b) Simplesmente potestativa: não dependem apenas da manifestação de vontade de uma das partes, mas de algum acontecimento ou circunstância exterior que escapa ao seu controle, não sendo um abuso. É lícita. Ex: "bicho" (dinheiro) prometido por um cartola do futevol caso o tome vença uma partida.


    GABARITO: A

  • Condições potestativas – são aquelas que dependem do elemento volitivo, da vontade humana, sendo pertinente a seguinte subclassificação: – Condições simplesmente ou meramente potestativas – dependem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente lícitas. Exemplo: alguém institui uma liberalidade a favor de outrem, dependente de um desempenho artístico (cantar em um espetáculo). – Condições puramente potestativas – dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes (art. 122 do CC, parte final). São ilícitas, segundo esse mesmo dispositivo. Exemplo: dou-lhe um veículo, se eu quiser. Maria Helena Diniz aponta ainda a condição promíscua, como sendo aquela “que se caracteriza no momento inicial como potestativa, vindo a perder tal característica por fato superveniente, alheio à vontade do agente, que venha a dificultar sua realização. Por exemplo, ‘dar-lhe-ei um carro se você, campeão de futebol, jogar no próximo torneio’. Essa condição potestativa passará a ser promíscua se o jogador vier a se machucar”.

    Trecho de: TARTUCE, Flávio. “Manual de Direito Civil - Volume Único.” iBooks. 


    Bons estudos!!! 

  • Não entendi o motivo de ser condição suspensiva, ao invés de resolutiva.

  • As alternativas "d" e "e" davam para ser excluídas apenas com base nos princípios da função social do contrato e relatividade do princípio do pacta sunt servanda

     d)Trata-se de cláusula condicional resolutiva mista, sendo permitida no ordenamento jurídico brasileiro e autorizando a conduta do locador quanto à proteção de seu direito de propriedade.

  • Lara, também não entendi muito bem o motivo de ser a condição suspensiva e não resolutiva. Analisando o art. 125 do CC tive a impressão que enquanto a condição estipulada pelo locador não se verificar não se terá direito à entrega das chaves.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Espero ter ajudado! 

  • Déborah, entendo ser suspensiva sim. Para entender pense que o locatário só seria responsável por fazer a reforma caso acontecesse o evento necessário. Ou seja, enquanto o evento não ocorre não é necessário fazer a reforma. 

  • Entendi a questão.O implemento da condição resolutiva extingue o negócio jurídico. É condição suspensiva ( esta é a principal dúvida da galera e era a minha também), porquanto a reforma necessária subordina a aquisição do direito. O problema desta condição suspensiva é sua ilicitude.

  • Sem dúvida, o gabarito está ERRADO.

    Cláusula resolutiva, quando implementada, fulmina o negócio jurídico.

    Cláusula suspensiva, quando implementada, torna eficaz o negócio jurídico.

    A entrega das chaves em relação à locação é suspensiva quanto ao início do contrato (locação só "vale, ou seja é eficaz" após entrega das chaves).

    Porém, a RESTITUIÇÃO das chaves ao locador põe fim ao contrato. Logo, términa o pacto, sendo uma cláusula resolutiva.

    A pintura/reforma do imóvel, no caso, apresenta-se com uma condição paralela à entrega das chaves para extinguiur o contrato. Logo, é uma cláusula resolutiva ADICIONAL à entrega das chaves. 

  • “6. Condição potestativa. Arbitrium boni viri , tolerado. Licitude. A condição vedada, puramente potestativa, distingue-se da condição potestativa (ou meramente potestativa), que é lícita. As potestativas são aquelas que, embora condicionadas à vontade de uma das partes, não dependem tão só de seu arbítrio unilateral. Para essas condições, que dependem da vontade de uma das partes e também de outros fatores, objetivos e/ou subjetivos (Cian-Trabucchi-Zaccaria. Comm.Breve CC 10, coment. CC ital. 1355, p. 1434), dá-se o nome de condições potestativas, que, como já se disse, nos termos do CC 122, são lícitas. São exemplos de condição meramente potestativa, admitida pelo sistema do direito civil, as arras penitencialis (CC 420), a retrovenda (CC 505), a venda a contento (CC 509), o direito de preempção ou preferência (CC 513). Sobre condições potestativas, v. Nery.Soluções Práticas, v. II, n. 21, pp. 729-732.

     

    Gabarito: a

     

  • Conforme Nelson Nery Júnior (Código Civil Comentado (2014):

    “• 5. Condição puramente potestativa. Mero arbitrium , vedado. Ilicitude. Diz-se puramente potestativa a condição se, para seu implemento, bastar a volição exclusiva e arbitrária de uma das partes, que pode obstá-lo ou ensejá-lo. Caracteriza-se quando houver a cláusula si volam (“se eu quiser”). As condições potestativas ilícitas são aquelas que subordinam a eficácia a mero capricho de uma das partes, retirando-lhe, por consequência, a seriedade (v. Maluf. Condições 2, p. 37). É puramente potestativa a condição que faz a eficácia do contrato depender de uma simples e arbitrária declaração de vontade de uma das partes contratantes, seja para produzir (condição suspensiva), seja para conservar (condição resolutiva) os efeitos por elas previstos. Neste sentido: Campos.Dir.Civ., p. 16. Na condição puramente potestativa desaparece qualquer vínculo volitivo entre as partes e, por conseguinte, desaparece a vinculação de um sujeito a outro, reduzindo-se uma das partes à mera sujeição do domínio da vontade alheia. Sobre condições potestativas, v. Nery. Soluções Práticas, v. II, n. 21, pp. 729-732.”

  • A questão trata da condição.

    Condições potestativas – são aquelas que dependem do elemento volitivo, da vontade humana, sendo pertinente a seguinte subclassificação: – Condições simplesmente ou meramente potestativas – dependem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente lícitas. Exemplo: alguém institui uma liberalidade a favor de outrem, dependente de um desempenho artístico (cantar em um espetáculo). – Condições puramente potestativas – dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes (art. 122 do CC, parte final). São ilícitas, segundo esse mesmo dispositivo. Exemplo: dou-lhe um veículo, se eu quiser. Maria Helena Diniz aponta ainda a condição promíscua, como sendo aquela “que se caracteriza no momento inicial como potestativa, vindo a perder tal característica por fato superveniente, alheio à vontade do agente, que venha a dificultar sua realização. Por exemplo, 'dar-lhe-ei um carro se você, campeão de futebol, jogar no próximo torneio'. Essa condição potestativa passará a ser promíscua se o jogador vier a se machucar".143

    Condições suspensivas – são aquelas que, enquanto não se verificarem, impedem que o negócio jurídico gere efeitos (art. 125 do CC). Exemplo ocorre na venda a contento, principalmente de vinhos, cujo aperfeiçoamento somente ocorre com a aprovação ad gustum do comprador. Enquanto essa aprovação não ocorre, a venda está suspensa. De acordo com o art. 126 do CC, se alguém dispuser de alguma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas últimas não terão valor, caso ocorra o implemento do evento futuro e incerto, sendo a condição incompatível com essas novas disposições. Tal regra impede que uma nova condição se sobreponha a uma anterior, caso sejam elas incompatíveis entre si. Como demonstrado, as condições suspensivas física ou juridicamente impossíveis geram a nulidade absoluta do negócio jurídico (art. 123, I, do CC).

    Condições resolutivas – são aquelas que, enquanto não se verificarem, não trazem qualquer consequência para o negócio jurídico, vigorando o mesmo, cabendo inclusive o exercício de direitos dele decorrentes (art. 127 do CC). Ilustrando, no campo dos Direitos Reais, quando o título de aquisição da propriedade estiver subordinado a uma condição resolutiva, estaremos diante de uma propriedade resolúvel (art. 1.359 do CC). Isso ocorre no pacto de retrovenda, na venda com reserva de domínio e na alienação fiduciária em garantia. Por outro lado, sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, os direitos que a ela se opõem, segundo art. 128 do CC. Segundo o mesmo dispositivo, se a condição resolutiva for aposta em um negócio de execução periódica ou continuada, a sua realização não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente, respeitada a boa-fé. Isso salvo previsão em contrário no instrumento negocial. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).

    A) Trata-se de cláusula condicional suspensiva potestativa pura, sendo considerada ilícita pelo ordenamento jurídico brasileiro pois confere excessivos poderes ao locador, em prejuízo do locatário.

    Trata-se de cláusula condicional suspensiva potestativa pura, sendo considerada ilícita pelo ordenamento jurídico brasileiro pois confere excessivos poderes ao locador, em prejuízo do locatário.

    As condições potestativas dependem da vontade da parte. As condições puramente potestativas ficam ao arbítrio exclusivo de uma das partes, sendo considerada ilícita.

    As condições simplesmente potestativas, apesar de derivarem apenas da vontade de uma das partes estão alinhadas a fatores externos ou circunstanciais, de forma que amenizam o predomínio da vontade de uma das partes sobre a outra.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Trata-se de cláusula condicional resolutiva simplesmente potestativa, sendo permitida no ordenamento jurídico brasileiro e autorizando o exercício da autotutela do direito do locador quanto a seu direito de propriedade.

    Trata-se de cláusula condicional suspensiva potestativa pura, sendo considerada ilícita pelo ordenamento jurídico brasileiro pois confere excessivos poderes ao locador, em prejuízo do locatário.

    Incorreta letra “B".

    C) Trata-se de cláusula condicional suspensiva simplesmente potestativa, sendo vedada no ordenamento jurídico brasileiro e gerando a nulidade da cláusula.

    Trata-se de cláusula condicional suspensiva potestativa pura, sendo considerada ilícita pelo ordenamento jurídico brasileiro pois confere excessivos poderes ao locador, em prejuízo do locatário.

    Incorreta letra “C".

    D) Trata-se de cláusula condicional resolutiva mista, sendo permitida no ordenamento jurídico brasileiro e autorizando a conduta do locador quanto à proteção de seu direito de propriedade.

    Trata-se de cláusula condicional suspensiva potestativa pura, sendo considerada ilícita pelo ordenamento jurídico brasileiro pois confere excessivos poderes ao locador, em prejuízo do locatário.

    A cláusula resolutiva mista é aquela que dependem ao mesmo tempo de um ato de vontade e de um evento natural.

    Incorreta letra “D".

    E) Trata-se de cláusula condicional suspensiva simplesmente potestativa, sendo permitida no ordenamento jurídico brasileiro por meio da adoção dos princípios da autonomia privada e da obrigatoriedade do conteúdo contratual.

    Trata-se de cláusula condicional suspensiva potestativa pura, sendo considerada ilícita pelo ordenamento jurídico brasileiro pois confere excessivos poderes ao locador, em prejuízo do locatário.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1447555
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise a situação hipotética a seguir.

Em determinado contrato de locação, o reajuste dos aluguéis foi fixado de acordo com a variação do salário mínimo, por expressa permissão legal. Durante a vigência desse contrato, também foi aprovada nova lei, proibindo terminantemente qualquer reajuste de preços, inclusive de aluguéis, com base na variação do salário mínimo.

Considerando o contrato em questão e a nova lei, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    Sobre o tema, o Brasil acolheu a regra da irretroatividade das leis, ou seja, uma lei nova não se aplica às situações constituídas anteriormente. Trata-se de um princípio que visa dar estabilidade e segurança ao ordenamento jurídico preservando situações já consolidadas sob a lei antiga, em que o interesse particular deve prevalecer (princípio da intangibilidade das situações jurídicas definitivamente consolidadas). Estabelece o art. 6°, LINDB que: “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”. Por outro lado, a cláusula de irretroatividade da lei nova convive com outro preceito de direito intertemporal, que é o da eficácia imediata e geral da lei nova. Isto quer dizer que a lei nova atinge os casos pendentes e futuros que se realizarem já sob sua vigência, não abrangendo os fatos passados.

    CONCLUINDO: no problema apresentado, em relação aos reajustes anteriores aplica-se a lei antiga (a lei nova não retroage). Com relação aos reajustes futuros aplica-se a nova lei, pois trata-se de fato posterior à edição da nova lei, já produzindo efeitos. 


  • LIA os pagamentos ainda não efetuados se deram ainda do advento da lei antiga, mesmo sendo pagos, os débitos "nasceram" naquela época, por isso vai ser aplicado, neles, a lei antiga

    espero ter ajudado

  • A questão trata da aplicação das leis no tempo.

    LINDB:

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    A) A nova lei não se aplica mesmo em relação aos reajustes futuros, porque o contrato celebrado sob a lei antiga por ela se regerá, de acordo com o princípio da irretroatividade das leis.

    A nova lei se aplica em relação aos reajustes futuros, de acordo com o princípio da irretroatividade das leis.

    Incorreta letra “A”.

    B) Em relação aos reajustes anteriores à nova lei, que porventura não tenham sido efetuados, aplicar-se-á a lei antiga, conforme o princípio da irretroatividade das leis. No entanto, com relação aos reajustes futuros, aplicar-se-á a lei nova, uma vez que não estará, nesse caso, retroagindo, mas operando ex nunc.

    Em relação aos reajustes anteriores à nova lei, que porventura não tenham sido efetuados, aplicar-se-á a lei antiga, conforme o princípio da irretroatividade das leis. No entanto, com relação aos reajustes futuros, aplicar-se-á a lei nova, uma vez que não estará, nesse caso, retroagindo, mas operando ex nunc.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Como o contrato estava em vigor, quando da aprovação da lei nova, esta passará a regê-lo, não havendo, no caso, qualquer atentado ao princípio da irretroatividade das leis.

    O contrato estava em vigor e será regido pela lei de quando foi feito. Em relação a lei nova, esta será aplicada apenas aos reajustes futuros, sem qualquer atentado ao princípio da irretroatividade das leis, pois a lei não estará retroagindo, mas sendo aplicada a partir da sua entrada em vigor (efeito ex nunc).

    Incorreta letra “C”.


    D) Em relação aos reajustes anteriores à nova lei, que porventura não tenham sido efetuados, aplicar-se-á a lei nova, por não haver desrespeito ao princípio da irretroatividade das leis. O mesmo já não se diga dos reajustes futuros, em que se aplicará a lei antiga, para que a lei nova não retroaja.

    Em relação aos reajustes anteriores à nova lei, que porventura não tenham sido efetuados, aplicar-se-á a lei antiga, conforme o princípio da irretroatividade das leis. No entanto, com relação aos reajustes futuros, aplicar-se-á a lei nova, uma vez que não estará, nesse caso, retroagindo, mas operando ex nunc.

    Incorreta letra “D”.

    E) A nova lei balizará os reajustes futuros, aplicando-se ex tunc. Quanto aos reajustes já efetuados, deverão ser revistos, devendo a nova lei se lhes aplicar ex nunc.

    A lei nova balizará os reajustes futuros, aplicando-se ex nunc. Quanto aos reajustes já efetuados, não deverão ser revistos, em razão do princípio da irretroatividade da lei, devendo a nova lei ser aplicada ex nunc.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • O que eu não compreendi bem é como a alternativa C pode ter sido considerada errada. O que há de errado com ela? Fiquei en dúvida entre B e C, mas a C parecia tão geral que eu acabei marcando... o que há de errado com ela? Pra mim, a nova lei passa a reger o contrato dali pra frente, embora não atinja fatos contratuais consumados. Ficou parecendo que há 2 alternativas corretas. Se algum colega puder me ajudar a entender, eu agradeço.

    Bons estudos! =)


ID
1452985
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a locação de imóvel urbano é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)   Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.
    b)   Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.   Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.

     (c) e (d)      Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.   Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.
     Art. 7º Nos casos de extinção de usufruto ou de fideicomisso, a locação celebrada pelo usufrutuário ou fiduciário poderá ser denunciada, com o prazo de trinta dias para a desocupação, salvo se tiver havido aquiescência escrita do nuproprietário ou do fideicomissário, ou se a propriedade estiver consolidada em mãos do usufrutuário ou do fiduciário.   Parágrafo único. A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados da extinção do fideicomisso ou da averbação da extinção do usufruto, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.  
    Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.   § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.   § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

    e) Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite
  • LEI 8245/1991 (LEI DE LOCAÇÕES)

    Alternativa A: ERRADA

    Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende  -  se que são solidários se o contrário não se estipulou.

    Alternativa B: ERRADA

    Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de 

    vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos. 

    Alternativa C: ERRADA

    Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso 

    por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

    Alternativa D: CORRETA

    Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o 

    contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por 

    tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e 

    estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    Alternativa E: ERRADA

    Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite.


ID
1452988
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O locatário de imóvel urbano NÃO é obrigado a:

Alternativas
Comentários
  • Gab: b 

  • Lei 8.245

    Art. 22. O locador é obrigado a:

    X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

     


ID
1516678
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as disposições finais e transitórias da Lei n° 10.406/02, Código Civil Brasileiro, considere as seguintes afirmativas.

I. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos pelo referido Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

II. A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida.

III. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é por ele estabelecido.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Item I Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

    Item II Art. 2.036. A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida.

    Item III Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior
  • Art. 2.036. A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida

    Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

    Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    I. A questão trata do direito intertemporal e exige que o candidato conheça o conteúdo das disposições finais e transitórias do CC.

    De acordo com o art. 2.028, “serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada". Percebam que são dois requisitos cumulativos para que seja aplicada a lei anterior: que o prazo dela tenha sido reduzido pelo CC/02 e que mais da metade dele já tenha transcorrido.

    Exemplo: indenização por reparação civil. O prazo prescricional previsto no CC/16 era de 20 anos e foi reduzido, pelo legislador do CC/02, para 3 anos (art. 206, § 3.º, V do CC/2002). Se na data da entrada em vigor do CC/02 já tiver transcorrido 13 anos (mais da metade do prazo anterior), o prazo anterior é deverá ser aplicado, ou seja, 20, contados da ocorrência do evento, de maneira que o autor-demandante terá, ainda, sete anos, além dos treze já transcorridos.

    Por outro lado, se na entrada em vigor do CC/02 já tiver transcorrido, somente, 5 anos, menos da metade do prazo do CC/16, aplicar-se-á o prazo da lei nova, com a contagem iniciada a partir da data em que entrou em vigor a atual codificação, prescrevendo em 11.01.2006. Correta;


    II. A assertiva reproduz o art. 2.036 do CC: “A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida". Trata-se do princípio da especialidade, em que a
    Lei 8.245/1991 é considerada norma especial, aplicável aos contratos de locação de imóvel urbano. Correta;  


    III. Dispõe o legislador, no art. 2.039 do CC, que “o regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Le nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido". Portanto,
    apenas as regras específicas acerca de cada regime é que se aplicam em conformidade com a lei vigente à época da celebração do casamento. Quanto às disposições gerais, comuns a todos os regimes, aplica-se o novo Código Civil  (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 5. p. 214). Correta. 


    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p.  49






    Estão corretas as afirmativas

    A) I, II e III.






    Gabarito do Professor: LETRA A



ID
1553422
Banca
ASSCONPP
Órgão
Prefeitura de Xaxim - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários

  • ALTERNATIVA CORRETA D
    O comodato é o empréstimo gratuito de coisas fungível e perfaz-se com a tradição do objeto.
    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

  • Complementando...

    Literalidade do CC/02

     

    Gabarito - Letra D 

     

    LETRA A) CORRETA

    Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

    I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;

     

    LETRA B) CORRETA

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

     

    LETRA C) CORRETA 

    Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

     

    LETRA D) INCORRETA

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

     

    bons estudos

  • Mútuo - coisa fungível

    Comodato- coisa infungível

  • LETRA A INCORRETA

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

  • O gabarito é LETRA D, está incorreto!

  • A) Trata-se do contrato mediante o qual um dos contratantes promete uma coisa em troca de outra e tem previsão nos art. 533 e seguintes do CC (GOMES, Orlando. Contratos. Atualizado por Antônio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009. p. 345). A assertiva está em harmonia com o inciso I do art. 533 do CC. Correta;

    B) Em consonância com o conceito legal do art. 538 do CC. Correta;

    C) Trata-se do art. 565 do CC. É o contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante contraprestação em dinheiro, a conceder à outra, temporariamente, o uso e gozo de coisa não-fungível. O art. 565 possibilita que seja por tempo determinado ou não. Correta;

    D) De acordo com o art. 579 do CC, “o comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto". O conceito de fungibilidade está previsto no art. 85 do CC: “São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade". Paula empresta a Milena sua joia. Trata-se de um comodato, sendo a joia um bem infungível. Agora, se Paulo emprestar a Milena uma xícara de açúcar, estaremos diante de um contrato de mútuo, por ser o açúcar uma coisa fungível. Ressalte-se que empréstimo é o gênero, sendo o mútuo e o comodato espécies. Incorreta.


    Resposta: D 

ID
1647079
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lucas, empregado de Fit Construções, firmou contrato de locação com Mauro, pelo prazo de 30 meses, tendo sido estipulado que, em caso de devolução antecipada do imóvel, seria devida multa equivalente a 3 aluguéis. Depois do início do contrato, Fit Construções transferiu Lucas para localidade diversa, levando-o a devolver o imóvel. Para que ocorra a devolução, Lucas deverá

Alternativas
Comentários
  • notificar Mauro com antecedência mínima de 30 dias, ficando dispensado do pagamento de multa, seja Fit Construções empresa pública ou privada. 

  • gabarito: E

    Conforme a Lei nº 8.245/1991:
    Art. 4º  Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2º do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
    Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

  • Respondida conforme dispõe o Art. 4º, parágrafo único da Lei n. 8.245/91 (Locações/Inquilinato).
    Doutrina: Carlos Roberto Gonçalves, vol. 3, Direito Civil Brasileiro. Contratos e atos unilaterais. Edição 2015. Pág. 323. "O parágrafo único do retromencionado art. 4º da Lei do Inquilinato exonera, todavia, o locatário da obrigação de pagar a multa pela resilição antecipada, em caso de transferência, determinada pelo empregador, de local de trabalho. É a ÚNICA hipótese prevista. Ao mencionar transferência "de local de trabalho", e não de município, o aludido dispositivo legal admite a exoneração do locatário quando ocorre mudança de local de trabalho de um bairro para o outro, nos grandes centros, quando dificulta a locomoção. Exige a lei que o locatário dispensado da multa notifique previamente o locador, POR ESCRITO, com PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS. Se não o fizer e mudar-se abruptamente, incorrerá na indigitada multa".

  • Em se tratando de imóvel urbano, aplicam-se as disposições especiais da lei do inquilinato:

    Lucas, empregado de Fit Construções, firmou contrato de locação com Mauro, pelo prazo de 30 meses, tendo sido estipulado que, em caso de devolução antecipada do imóvel, seria devida multa equivalente a 3 aluguéis. Depois do início do contrato, Fit Construções transferiu Lucas para localidade diversa, levando-o a devolver o imóvel. Para que ocorra a devolução, Lucas deverá:

    Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012)

    Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.



  • Isso está no edital da magistratura do trabalho?

     

  • Olá Ana,

    A Lei n. 8.245/91 (Locações/Inquilinato) não é cobrada na íntegra no concurso da Magistratura Trabalhista, porém o tema "locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada" está listado no Programa de Direito Civil do edital do TRT02. 

    6) Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa.

  • Ana, segue a previsão no edital do Unificado:

    7. Contratos. Disposições gerais. Extinção. Exceção do contrato não cumprido e resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda, doação, empréstimo (comodato e mútuo), prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, corretagem, transação, locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Enriquecimento sem causa.

  • A presente questão apresenta uma situação na qual Lucas, empregado da Fit Construções, firmou contrato de locação com Mauro, pelo prazo de 30 dias, sendo estipulado que, em caso de devolução antecipada do imóvel, haveria multa equivalente a 3 aluguéis. Após dar início ao contrato, a empresa transferiu Lucas para outra cidade, o que o fez devolver o imóvel. Neste sentido, a questão requer seja assinalada a alternativa que conste corretamente o que Lucas deverá fazer. Vejamos:

    Por se tratar de situação onde há a locação de um imóvel, segui-se-á a Lei nº 8.245/91, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos e seus procedimentos. 

    Pois bem. Considerando o que consta na lei, em regra, o locatário poderia devolver o imóvel alugado, pagando multa pactuada proporcional ao período de cumprimento do contrato. Todavia, o caso em tela apresenta a exceção. Uma vez que Lucas apenas devolveu o imóvel em razão de mudança por transferência, pelo seu empregador, para prestar serviços em localidade diversa do início do contrato, ficará dispensado da multa. Para tanto, deverá notificar Mauro, por escrito, com prazo de, no mínimo, 30 dias de antecedência. 

    É o que consta na alternativa E, a ser assinalada como correta. 

    Art. 4o  Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.     

    Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

  • lei 8245:

    art. 4, Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8245/1991 (DISPÕE SOBRE AS LOCAÇÕES DOS IMÓVEIS URBANOS E OS PROCEDIMENTOS A ELAS PERTINENTES)

     

    ARTIGO 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2º do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
         
    Parágrafo único.
    O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

  • Gabarito E

    Em regra, o contrato poderá ser rescindido pelo locatário, mediante pagamento de multa proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for decidida judicialmente

    Havendo rescisão contratual por transferência do locatário em virtude de seu emprego (público ou privado) e se houver notificação escrita com antecedência mínima de 30 dias, o locatário ficará dispensado da multa.


ID
1749136
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João Henrique residia com sua companheira Natália em imóvel alugado a ele por Frederico pelo prazo certo de trinta meses, tendo como fiador Waldemar, pai de João Henrique. A união do casal, porém, chegou ao fim, de forma que João Henrique deixou o lar quando faltavam seis meses para o fim do prazo da locação. O locador e o fiador foram comunicados a respeito da saída de João Henrique do imóvel.  

Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA Letra D. Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. § 2o  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.

  • Para resolução dessa questão, necessário conhecer a Lei nº 8.245/91,

    Lei nº 8.245/91:


    Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

    § 1o  Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

    § 2o  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador


    A) Como o locatário era João Henrique, sua saída do imóvel implica a extinção do contrato de locação, podendo Frederico exigir, imediatamente, que Natália o desocupe. 

    A saída de João Henrique do imóvel, não implica a extinção do contrato de locação, permitindo que Natália continue residindo no imóvel.

    Incorreta letra “A".


    B) Como João Henrique era o locatário, sua saída permite que Natália continue residindo no imóvel apenas até o término do prazo contratual, momento em que o contrato se extingue, sem possibilidade de renovação, salvo nova convenção entre Natália e Frederico. 

    A saída de João Henrique do imóvel, não implica a extinção do contrato de locação, permitindo que Natália continue residindo no imóvel, bem como havendo possibilidade de renovação do contrato.

    Incorreta letra “B".




    C) Com a saída do locatário do imóvel, a locação prossegue automaticamente tendo Natália como locatária, porém a fiança prestada por Waldemar caduca, permitindo a Frederico exigir de Natália o oferecimento de nova garantia, sob pena de resolução do contrato. 



    Com a saída do locatário do imóvel, a locação prossegue automaticamente tendo Natália como locatária.

    A fiança prestada por Waldemar não caduca, mas ele pode exonerar-se em até trinta dias da data em que for cientificado da saída do filho do imóvel.

    Incorreta letra "C".


    D) Com a saída do locatário, a locação prossegue com Natália, permitido a Waldemar exonerar-se da fiança em até trinta dias da data em que for cientificado da saída do seu filho do imóvel; ainda assim, a exoneração só produzirá efeitos cento e vinte dias depois de notificado o locador. 

    Com a saída de João Henrique do imóvel, a locação prossegue com Natália e Waldemar pode exonerar-se da fiança em até trinta dias da data em que for cientificado da saída do seu filho do imóvel.

    A exoneração da fiança só produzirá efeitos cento e vinte dias depois de notificado o locador.

    Correta letra “D". Gabarito da questão. 




    Gabarito D.

  • Letra A - ERRADA. Natália pode continuar no imóvel, pois a saída de João Henrique não ocasiona a extinção do contrato de locação.

    Letra B - ERRADA. Mesma justificativa da alternativa letra A, bem como que pode haver renovação do contrato.

    Letra C - ERRADA. O erro é que a fiança prestada por Waldemar NÃO CADUCA.

    Letra D – CORRETA. art. 12, §2º  da Lei 8.245/91:

    Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. [...]

    § 2o  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.


    (PROVA COMENTADA XVIII EXAME DE ORDEM pelos Professores do Estratégia OAB )

  • Lei nº 8.245/91:


    Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

    § 1o  Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

    § 2o  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador
     

     

    DEUS SEJA LOUVADO!

  • CORRETA Letra D. Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. § 2o  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.

  • Novação da locação:

    1) Decorrente de dissolução de casamento ou união estável --> o fiador NÃO se exonera automaticamente -deve manifestar seu desejo de se exonerar. Art. 12, Lei do Inquilinato.

    2) Demais casos --> a fiança se extingue automaticamente, por ser acessória à obrigação original -salvo cláusula de manutenção da fiança até entrega das chaves (jurisprudência). Art. 366, CC.

    Fonte: DONIZETTI, Elpídio; QUINTELLA, Felipe. Curso Didático de Direito Civil. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2017, p. 566-568.

  • Gabarito d

    a) A locação prosseguirá automaticamente com o companheiro que permanecer no imóvel, de acordo com o artigo 12 da Lei 8.245/91.

    b) A locação prosseguirá automaticamente com o companheiro que permanecer no imóvel, sujeito às mesmas regras do contrato originário e demais regras previstas na Lei 8.245/91.

    c) A permanência do companheiro no imóvel estende os efeitos do contrato ao fiador, inclusive.

    d) Estabelece o artigo 12 da Lei 8.245 (lei do inquilinato) que na hipótese de dissolução da união estável, a locação prosseguirá automaticamente com o companheiro que permanecer o imóvel . Nesta hipótese o fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação ao locador.

  • a pessoa ainda tem que estudar essa lei aí.... obg FGV

  • GABARITO LETRA D

    a) A locação prosseguirá automaticamente com o companheiro que permanecer no imóvel, de acordo com o artigo 12 da Lei 8.245/91.

    b) A locação prosseguirá automaticamente com o companheiro que permanecer no imóvel, sujeito às mesmas regras do contrato originário e demais regras previstas na Lei 8.245/91.

    c) A permanência do companheiro no imóvel estende os efeitos do contrato ao fiador, inclusive.

    d) Estabelece o artigo 12 da Lei 8.245 (lei do inquilinato) que na hipótese de dissolução da união estável, a locação prosseguirá automaticamente com o companheiro que permanecer o imóvel . Nesta hipótese o fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação ao locador.

  • FGV meter uma questão com uma lei que é pouco estudada na faculdade, é osso

  • dias de luta, dias de luta, dias de luta....
  • essa questão é terrivelmente específica


ID
1765450
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carlos é locatário de imóvel, em contrato celebrado com Romero no polo de locador. Rodolfo é o fiador das obrigações locatícias, renunciando ao benefício de ordem. Carlos não pagou o aluguel, porque é credor de Romero em razão de outro contrato, sendo essa dívida superior ao valor dos aluguéis não pagos. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

  • GABARITO D:


    Art. 837. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor (PRIMEIRA PARTE DA QUESTÃO).


    Art. 306. O pagamento feito por terceiro (FIADOR), com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação (A QUESTÃO TROUXE A CONDICIONANTE; "Carlos não pagou o aluguel, porque é credor de Romero em razão de outro contrato, sendo essa dívida superior ao valor dos aluguéis não pagos".

  • no direito das obrigações, as exceções comuns podem ser arguidas pelos devedores solidários....

    A compensação é exceção comum

  • Em primeiro lugar, fiador é terceiro? Para mim, fiador é devedor.

    Fiador sem benefício de ordem jamais poderia ser considerado terceiro, tanto o é que ele pode ser demandado diretamente pelo credor antes mesmo de o afiançado ser demandado. Portanto, o art.306 não deveria se aplicar à presente questão.

    CC

    "Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação."


    Em segundo lugar, a questão não mencionou que o fiador Rodolfo conhecia o crédito do devedor-afiançado Carlos, crédito esse passível de compensação.


    Em terceiro lugar, o art.837 não diz que o fiador deve opor as exceções extintivas da obrigação alegáveis pelo devedor, e muito menos diz que o fiador é obrigado a consultar o afiançado antes de pagar para saber se o afiançado possui uma exceção alegável contra o credor:

    CC

    "Art. 837. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor."


    Se o afiançado Carlos se opõe a que o fiador Rodolfo pague a dívida exigida em ação de cobrança, ele deveria ingressar como assistente na ação e provar a compensação da dívida. Estou errado?


    O fundamento do gabarito letra D parece não estar no texto do CC. Deve estar em alguma jurisprudência.


  • Não estaria o fundamento na própria lei de locações, mais específica em inúmeros detalhes do que o CC?

  • sinceramente, essa foi no bom senso. A lei é feita pra fazer sentido.

  • DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida? 


    Código Civil: NÃO 

    CDC: SIM  

    Lei Ambiental: SIM 

    CTN: SIM 

     

    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES 

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  • Pessoal; bora indicar a questão para comentário. ,

    DÚVIDAS - O artigo 306 do cc ter aplicabilidade nos casos de terceiro NAO INTERESSADO( que não tem interesse jurídico na lide), diversamente do caso do fiador que é 3 interessado, haja vista o inadimplemente ter repercussão em sua esfera jurídica. 

    O art 306 é cabível em tese, na questão,  pois  o pagamento se deu sem o consentimento ou oposição, quando tinha ele, devedor, meios ou instrumentos de evitar a cobrança do débito pelo credor, como ocorreu in casu. Todavia, como se trata de 3 interessado, entendo que não teria aplicabilidade, mas sim o art 349,, por se tratar de uma espécie de sub rogação  legal. 

    Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores

     

  • Boa noite!

     

    O fiador é um terceiro interessado e as normas sobre terceiros interessados ou não estão entre os artigos 304 ao 306 do CC/02, mas, aqui, há uma regra especial que é o artigo 371 do CC/02 e, pela hermenêutica jurídica, as normas especiais afastam as normas gerais.

     

    Dito isso, resposta está fundamentada no art. 371, 2ª parte, do CC/02, cujo teor transcrevo:

     

    Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

     

    O legislador ORDINÁRIO escreveu um texto quase ininteligível na minha concepção (acho que é por isso que essa questão está numa prova de juiz), por isso tive de buscar auxílio na doutrina do professor Nélson Rosenvald. Lá, descobri que o dispositivo quer dizer que o fiador poderá alegar em sua defesa, em caso de ser demandado judicialmente, o crédito que Carlos tem em face de Romero em outro contrato, sendo, então, cabível a compensação.

     

    Isso configura uma exceção ao princípio da pessoalidade.

     

    Isso, também, está em sintonia com o disposto no 837 do CC/02, vejamos:

     

    Art. 837. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.

     

    Assim, se o devedor tem direito de compensar a dívida, o fiador poderá se valer desse direito para a sua defesa.

     

    Bons estudos!

     

     

  • Pelo art. 837, o fiador pode usar crédito do devedor contra o credor. Assim, se Carlos tem credito contra Romero, e não pagou o aluguel pra Romero, Rodolfo (fiador) pode alegar pra Romero a compensação do crédito que Carlos tem contra ele (Romero). Ou então Rodolfo paga e pronto. 

    Se Rodolfo pagar, pode cobrar de Carlos? Depende. Se Carlos não sabe deste pagamento, ou se se opuser ao pagamento, Rodolfo não pode cobrar dele. É isso que diz o art. 306. 

  • A) o fiador recupera o benefício de ordem a que renunciou, e pode exigir que a dívida seja em primeiro lugar cobrada do afiançado, e não poderá pagar a dívida com desconhecimento ou oposição do afiançado, pois se o fizer perderá o direito de reembolso.  

    Código Civil:

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    O fiador não recupera o benefício de ordem a que renunciou, não podendo exigir que a dívida seja em primeiro lugar cobrada do afiançado, e poderá pagar a dívida com desconhecimento ou oposição do afiançado, mas, se o fizer perderá o direito de reembolso.  

    Incorreta letra “A".


    B) o fiador terá de ajuizar ação de consignação em pagamento, para livrar-se da mora, alegando dúvida acerca da titularidade do crédito. 



    Código Civil:

    Art. 335. A consignação tem lugar:

    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

    II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

    IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

    V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

    Não há dúvida sobre a titularidade do crédito, sendo o fiador Rodolfo garantidor da obrigação assumida por Carlos, e tendo renunciado ao benefício de ordem, perante Romero.

    Incorreta letra “B".


    C) em ação de cobrança movida por Romero, Rodolfo não pode alegar compensação, mas se ele pagar os aluguéis, com o conhecimento de Carlos, terá direito ao reembolso.  

    Código Civil:

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Em ação de cobrança movida por Romero, Rodolfo (fiador) poderá alegar compensação. E, se ele (fiador) pagar os aluguéis, com conhecimento de Carlos, terá direito ao reembolso.

    Incorreta letra “C".

    D) em ação de cobrança movida por Romero, Rodolfo pode alegar compensação, mas se ele pagar os aluguéis, com desconhecimento ou oposição de Carlos, o afiançado não está obrigado a reembolsá-lo.  



    Código Civil:

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Em ação de cobrança movida por Romero (credor), Rodolfo (fiador/terceiro) pode alegar compensação, mas se ele pagar os aluguéis, com desconhecimento ou oposição de Carlos (devedor), o afiançado (Carlos), não está obrigado a reembolsá-lo.  

    Correta letra “D". Gabarito da questão.



    E) ao fiador é irrelevante a possibilidade de compensação, porque só o devedor pode compensar com o credor o que este lhe dever, por isso, se demandado, Rodolfo terá de pagar a dívida, exceto se houver oposição do afiançado.  

    Código Civil:

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Art. 837. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.

    Ao fiador é relevante a possibilidade de compensação, uma vez que pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, podendo compensar a dívida, se demandado.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito D.

     

    Resposta: D
  • Em relação ao inadimplemento do contrato principal (aluguel), o fiador é terceiro, pois não é parte neste contrato. Em relação ao contrato acessório (fiança), aí sim o fiador é parte (NÃO é terceiro). Dai perfeitamente cabível a aplicação do art. 306.

  • China concurseiro, a redação do artigo, pelo contrário do que por você relatado, não é boa. Primeiro por que o fiador não possui dívida, mas sim responsabilidade (haftung). Portanto, já é um grande equívoco perpetrado pelo legislador ordinário. Outra: pelo simples fato de você explicar de forma didática como o artigo deve ser interpretado, mostra que qualquer um do povo não compreende facilmente. Ainda sim, muito obrigado por sua contribuição. Foco, força e fé.

  • Reciprocidade dos créditos


    O primeiro requisito é, pois, a existência de obrigações e créditos
    recíprocos, isto é, entre as mesmas partes, visto que a compensação provoca
    a extinção de obrigações pelo encontro de direitos opostos. Só há
    compensação, segundo o art. 368 retrotranscrito, quando duas pessoas forem
    reciprocamente (“ao mesmo tempo”) credor e devedor uma da outra. O
    devedor de uma das obrigações tem de ser credor da outra e vice-versa. O
    terceiro não interessado, por exemplo, embora possa pagar em nome e por
    conta do devedor (CC, art. 304, parágrafo único), não pode compensar a
    dívida com eventual crédito que tenha em face do credor.

    Exceção em favor do fiador — a lei abre, no entanto, uma exceção
    em favor do fiador, atendendo ao fato de se tratar de terceiro
    interessado, ao permitir que alegue, em seu favor, a compensação que
    o devedor (afiançado) poderia arguir perante o credor (CC, art. 371,
    segunda parte

     

    Direito civil esquematizado.

  •  

    Compensação -  Necessidade de  Reciprocidade das Obrigações. As partes devem ser reciprocamente credoras e devedoras uma da outra. 

    Essa regra é flexibilizada no caso do FIADOR, que mesmo não sendo parte recíproca na relação obrigacional, pode compensar, conforme CC, art. 371:  O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

    Isso respeita a idéia da fiança pela qual o fiador se vale de todas as exceções e defesas do devedor (CC, art. 837):  O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.


    Segundo Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona, o fiador pode opor um crédito próprio ou um crédito do devedor.

  • Estes artigos do CC são importantes para a resolução da questão:

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

  • A - A primeira parte da assertiva está incorreta, porque nada no contexto narrado justifica o retorno do benefício de ordem já renunciado pelo fiador. A segunda parte está correta, pois o terceiro que paga a dívida, sem o conhecimento ou com a oposição do devedor, não tem direito ao reembolso se este tinha meios de ilidir o débito (no caso, por meio da compensação). Ver artigo 306 do CC.

     

    B - É bem verdade que em caso de dúvida acerca do legítimo credor cabe ação de consignação (art.335,IV,CC). Porém, nesse caso, não há dúvida, sendo o legítimo credor do fiador o locador com quem firmou contrato de fiança. 

     

    C - Na hipótese, o fiador pode sim alegar compensação da sua dívida com a dívida que o locador possui em relação ao afiançado (art. 371,segunda parte, CC). 

     

    D - Correta. O fiador pode alegar compensação (art. 371,CC). Mas se pagar, sem o conhecimento do devedor, não terá o direito ao reembolso, porque o devedor poderia ter elidido a dívida através da compensação (art.306,CC).

     

    E - O fiador também pode alegar compensação (art. 371,CC).

  • O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação. (art. 306, CC)

  • A compensação é uma forma de exceção pessoal, que pode ser alegada, de forma excepcional, pelo fiador, terceiro interessado na relação jurídica establecida entre o locador e o locatário, na dicção do art. 837,

  • Rafael Augusto, tive a mesma dúvida que você: se o fiador é terceiro interessado - e ele o é, pois é co-responsável pela dívida -, a consequência legal é, se ele pagar o débito, subrogar-se nos direitos do credor (art. 349 do CC), o que, evidentemente, inclui o reembolso.

    Todavia, lendo a doutrina do Peluso (Código Civil Comentado) diz ele que o art. 306 se sobrepõe ao 349, o que significa dizer que, se tinha o devedor meios de ilidir a ação, não terá este que reembolsar o terceiro que pagou, seja ele interessado ou não, salvo situação pontual em que as justificativas do devedor não forem convicentes a ilidir a ação de cobrança

  • Art. 371. I) O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; II) mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
    Interpretação da segunda parte do dispositivo. Transformando a (II) segunda parte em contrato de locação.
    locador 
    locatário
    fiador
    O devedor (locatário ou fiador) somente pode compensar com o credor (locador) lhe dever (norma geral); mas o fiador pode compensar a sua dívida com a dívida que o credor (locador) possui com afiançado (locatário) (exceção à regra).
    Compliquei mais? Bons, estudos. 

  • Rodolfo poderia alegar compensação, mesmo tendo renunciado ao benefício de ordem? (cc art. 828, Inc. I)?

     

  • Em 21/10/2017, às 20:18:06, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 06/06/2017, às 16:48:07, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 06/06/2017, às 16:48:07, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 25/05/2017, às 17:21:32, você respondeu a opção E. Errada!

    Grande é a luta!!kkkkk

  • Um carinha falou que a redação do artigo é clara; deve estar querendo aparecer. Sem dúvidas, um dos artigos mais mal redigidos do Código Civil. 

    Para entender melhor o que o artigo quer dizer, sem fugir de uma interpretação gramatical, adaptei desta forma: 

    Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua (dívida do afiançado) dívida com a (dívida) de seu credor pelo afiançado.

  • Gente, os comentários de vocês são melhores do que a maioria dos comentários dos professores. 

    Vamos juntos!

  • ãh?

  • Essa questão é destruidora! 

  • Tudo bem, gabarito é a letra “D”. Eu errei, mas dou meus parabéns para quem conseguiu acertar com tranquilidade. Questão confusa, baseada em um artigo igualmente confuso.

  • Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

    A primeira parte do dispositivo aduz que somente se poderá falar em compensação (art. 368) quando as duas pessoas forem simultaneamente credor e devedor uma da outra. A segunda parte, porém, permite que o fiador obtenha a compensação do crédito do afiançado contra o seu credor. Assim, em uma mesma relação jurídica, ao ser ajuizada a cobrança pelo credor em face do devedor afiançado, ele não pode apresentar um crédito de seu fiador em relação ao credor para compensá-lo. No entanto, se o fiador é executado, poderá postular a compensação do valor devido pelo credor ao devedor afiançado, porque isso lhe é permitido pelo presente artigo.

    Acrescenta-se à inteligencia do art. 306, CC que aduz que o pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

  • Moral da história, o fiador pode alegar a compensação quando for demandado por débitos do afiançado. Mas para ser reembolsado pelo afiançado, precisa notifica-lo previamente.

  • O art. 371 não tem nada a ver com essa questão! Quem tem crédito a compensar é o devedor. Arts. 306 e 837 são os necessários para resolver a questão.

  • GABARITO: D

    Art. 837. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

  • GABARITO: D

    Art. 837. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Questão espetacular

  • Uma pequena questão que aborda o artigo 371 e que ajuda a esclarecer a redação do dito cujo:

    PREFEITURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – VUNESP AGENTE DE TESOURARIA 2018:É lícito ao fiador compensar sua dívida em relação ao credor, com a dívida que tal credor tem em relação ao afiançado.(CORRETA)

  • Em relação ao terceiro interessado, este monstrando-se  interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor. Quando nos referimos ao terceiro não interessado, deve-se ser avaliado que o mesmo direito previsto em relação ao terceiro interessado cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste. Observe ainda que o
    terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a ser reembolsado do que pagar, porém não se sub-roga nos direitos
    do credor.

     

  • Entendi foi nada kkkkkkkkkkk

  • Esta quetão é de fritar os miolos, e ainda assim ficar sem resposta.

    se puxaram nessa quetão.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

     

    ===========================================================================

     

    ARTIGO 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

     

    ARTIGO 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

     

    ARTIGO 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

     

    ===========================================================================

     

    ARTIGO 837. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.

  • Mas o fiador é terceiro INTERESSADO, correto? Já que sua responsabilidade é solidária. Não vejo sentido, portanto, na hipótese do afiançado não ser obrigado a reembolsá-lo... O afiançado DEVE reembolsar o fiador ! Se alguém puder ajudar...

  • DA COMPENSAÇÃO

    368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas FUNGÍVEIS.

    370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

    371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o FIADOR pode compensar sua dívida com a de seu CREDOR ao AFIANÇADO.

    372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

    373. A diferença de causa nas dívidas NÃO impede a compensação, EXCETO:

    I - Se provier de esbulho, furto ou roubo;

    II - Se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

    375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a EXCLUÍREM, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.

    376. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, NÃO pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.

    377. O devedor que, NOTIFICADO, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, NÃO pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe NÃO tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente.

    378. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem DEDUÇÃO das despesas necessárias à operação.

    379. Sendo a mesma pessoa obrigada por várias dívidas compensáveis, serão observadas, no compensá-las, as regras estabelecidas quanto à IMPUTAÇÃO do pagamento.

    380. Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. O devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exeqüente a compensação, de que contra o próprio credor disporia.

  • Art. 837. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.

    Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.


ID
1787014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das disposições referentes à ação renovatória de locação constantes na Lei n.º 8.245/1991, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA -> "Deverá acompanhar a petição inicial, a prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo pagamento incumbia ao locatário."

    CAPÍTULO V

    Da Ação Renovatória

    Art. 71. Além dos demais requisitos exigidos no art. 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com:

    III - prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo pagamento lhe incumbia;


    B) errada -> Renovada a locação, as diferenças dos aluguéis vencidos deverão ser executadas em autos em separado, em que será discutido eventual parcelamento da dívida.

    Art. 73. Renovada a locação, as diferenças dos aluguéis vencidos serão executadas nos próprios autos da ação e pagas de uma só vez.


    d) errada -> Não é possível ao locador apresentar como defesa a existência de proposta de terceiro para locação, em condições melhores.

    Art. 72. A contestação do locador, além da defesa de direito que possa caber, ficará adstrita, quanto à matéria de fato, ao  seguinte:

    III - ter proposta de terceiro para a locação, em condições melhores;


    e)  errada -> O valor da causa corresponderá sempre ao valor correspondente a doze meses de aluguel.

    Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

    III - o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

    II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu  emprego;


  • COMPLEMENTANDO!

    c) Os recursos interpostos contra as sentenças têm, como regra, efeitos devolutivo e suspensivo.


    ERRADO.


    Lei 8.245/91, Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

    I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;

    II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

    III - o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;

    IV - desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far - se - á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando - se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile , ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil;

    V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.

  • A alternativa "e", acredito, está correta, pois a ressalva constante no inciso II do art. 47 não é cabível em ações renovatórios, sendo que o enunciado da questão foi muito claro ao questionar sobre ação renovatória e não outras ações (Acerca das disposições referentes à ação renovatória de locação...). Nesse caso, para ação renovatória, sempre o valor da causa será correspondente a doze meses de aluguel.

    O que acham?

  • Thiago  Costa, concordo.

    Vide os comentários acerca do art. 58 da referida lei.

    4- Valor da causa. A regra geral é que o valor da causa seja sempre 12 (doze) vezes o valor do aluguel vigente a época do ajuizamento da demanda. O valor da causa é o valor que o autor da demanda atribui à causa. Serve para fixar parâmetros de recolhimento de custas judiciais e também para fixar honorários sucumbenciais a serem pagos pela parte que não obteve êxito na demanda. Assim, nas demandas de despejo, revisionais de aluguel, renovatórias, etc., essa regra deve ser observada. A única exceção é para as demandas de despejo decorrentes de extinção do contrato de trabalho (art. 47, inc. II). Nesses casos, o valor atribuído a causa será de três salários vigentes quando do ajuizamento.

    http://www.direitocom.com/lei-8-24591-lei-do-inquilinato-comentada/titulo-ii-dos-procedimentos-do-artigo-58-ao-artigo-75/capitulo-i-das-disposicoes-gerais-artigo-58/artigo-58-9

  • STJ. Resp 69007 RJ 1995/0032551-9 - Data de publicação: 18/06/2001

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. VALOR DA CAUSA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. - Consolidou-se no âmbito deste Tribunal o entendimento de que o valor da causa em ação rescisória deve ser o mesmo atribuído à ação a que se visa desconstituir, corrigido monetariamente. Precedentes. - Preconizando o art. 58 , III , da Lei n.º 8.245 /91, que o valor da causa, nas ações renovatórias de locação, corresponderá a doze meses de aluguel, este mesmo valor deverá ser atribuído à ação rescisória, corrigido monetariamente. - Recurso especial conhecido e provido.

  • RAZÕES DA ANULAÇÃO  A questão abordou, restritivamente, a Ação Renovatória. Nos termos do artigo 58, inciso III, da Lei n. 8245/1991, o valor da causa, na Ação Renovatória, corresponderá a doze meses de aluguel. É o teor do inciso III: “o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;” Ocorre que, a ressalva constante no final desse inciso não se refere à ação renovatória, mas sim, à retomada de imóvel em decorrência da extinção do contrato de trabalho...”“Com efeito, o art. 58, inciso III, da Lei n. 8245/1991 é claro ao afirmar que o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel. A ressalva constante no mesmo inciso III, do art. 58, da Lei n. 8.245/1991 não se refere à ação renovatória, mas sim, sobre retomada de imóvel em decorrência da extinção do contrato de trabalho...”“...Isso porque o enunciado da questão fala expressamente que se refere À AÇÃO RENOVATÓRIA e, a exceção da Lei 8.245 é somente quanto a contrato de locação residencial por prazo indeterminado e retomada em razão da extinção do contrato de trabalho do locatário com locação vinculada a tal contrato. Observa‐se que o art 58, III diz que o valor da causa será de doze meses de aluguel e que na hipótese do art 47, II, será de três salários. O caput do 58 abrange a renovatória (logo a regra pra renovatória será de 12 aluguéis). A exceção do 47, II, é para locação residencial etc...”... Destaco que demais fundamentos no mesmo sentido. (...) Em outras palavras, constou a espécie “renovatória” no enunciado da questão, fazendo com que essa opção também esteja correta. Portanto, não estando o gabarito em perfeito acordo com o enunciado da questão, havendo vício de duas opções corretas, a questão deve ser anulada, nos termos do edital.  
  • Da Ação Renovatória

    71. Além dos demais requisitos exigidos no art. 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com:

    I - prova do preenchimento dos requisitos dos incisos I, II e III do art. 51;

    II - prova do exato cumprimento do contrato em curso;

    III - prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo pagamento lhe incumbia;

    IV - indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação;

    V – indicação do fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o mesmo, com indicação do nome ou denominação completa, número de sua inscrição no Ministério da Fazenda, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o número da carteira de identidade, comprovando, desde logo, mesmo que não haja alteração do fiador, a atual idoneidade financeira;  

    VI - prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança, autorizado por seu cônjuge, se casado for;

    VII - prova, quando for o caso, de ser cessionário ou sucessor, em virtude de título oponível ao proprietário.

    Parágrafo único. Proposta a ação pelo sublocatário do imóvel ou de parte dele, serão citados o sublocador e o locador, como litisconsortes, salvo se, em virtude de locação originária ou renovada, o sublocador dispuser de prazo que admita renovar a sublocação; na primeira hipótese, procedente a ação, o proprietário ficará diretamente obrigado à renovação.

    72. A contestação do locador, além da defesa de direito que possa caber, ficará adstrita, quanto à matéria de fato, ao     seguinte:

    I - não preencher o autor os requisitos estabelecidos nesta lei;

    II - não atender, a proposta do locatário, o valor locativo real do imóvel na época da renovação, excluída a valorização trazida por aquele ao ponto ou lugar;

    III - ter proposta de terceiro para a locação, em condições melhores;

    IV - não estar obrigado a renovar a locação (incisos I e II do art. 52).

    § 2º No caso do inciso III, o locador deverá juntar prova documental da proposta do terceiro, subscrita por este e por duas    testemunhas, com clara indicação do ramo a ser explorado, que não poderá ser o mesmo do locatário. Nessa hipótese, o locatário poderá, em réplica, aceitar tais condições para obter a renovação pretendida.

    § 4º Na contestação, o locador, ou sublocador, poderá pedir, ainda, a fixação de aluguel provisório, para vigorar a partir do primeiro mês do prazo do contrato a ser renovado, não excedente a 80% do pedido, desde que apresentados elementos hábeis para aferição do justo valor do aluguel.

  • Lei 8.245/91, Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

    V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.


ID
1830310
Banca
CAIP-IMES
Órgão
CRAISA de Santo André - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante às espécies de contratos no Direito Civil, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 852. É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.

  • Gab. B

  •   A) CORRETA. De acordo com o código civil Art 451.Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

     B) ERRADA.Art. 852. É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.

      C) CORRETA. De Acordo com em que está expresso no Art.565.Na locação de coisas,umas das partes se obriga a ceder a outra,por tempo determinado ou Não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. 

    D)CORRETA. Em elencado em que o comodato primordialmete e imprescindivelmente terá de ser coisas não fungíveis sem onerosidade, remotando-se ao emprestimo gratuito.

     

  •  É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.

  • A) Em consonância com o art. 481 do CC. Verifica-se que as partes se obrigam reciprocamente, mas acontece que a transferência do domínio depende de outro ato: da TRADIÇÃO, quando tiver como objeto um bem móvel (art. 1.226 do CC), e do REGISTRO, quando o objeto for um bem imóvel (arts. 1.227 e 1.245, § 1º do CC). Correta;

    B) Compromisso é o negócio jurídico mediante o qual os pactuantes se obrigam a submeter o litígio que os envolveu a um terceiro e é inaplicável a dissídios que não tenham natureza patrimonial. É nesse sentido o art. 852 do CC: “É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4). Incorreta;

    C) Em harmonia com a previsão do art. 565 do CC. Uma das partes se obriga, mediante contraprestação em dinheiro, a conceder à outra, temporariamente, o uso e gozo de coisa não-fungível. Correta;

    D) Trata-se do art. 579 do CC. O contrato de empréstimo é o gênero, tendo como espécies o comodato e o mútuo. O comodato tem como objeto bens infungíveis, mas pode a infungibilidade, como bem saliente Cristiano Chaves e Nelson, decorrer da vontade das partes. Exemplo: empréstimo gratuito de moedas, que é bem fungível por excelência, para uma exposição, assim como as flores usadas num casamento para fins de ornamentação. Caso o objeto do negócio jurídico seja um bem fungível, estaremos diante do contrato de mútuo (art. 586 e seguintes). Correta.

    Resposta: B 
  • Art. 852. É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.


ID
1875250
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os contratos em espécie, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    a) SÚMULA N. 402 do STJ: O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

  • b) correta - art. 429
    c) errada - art. 482
    d) errada - art. 574

  • B) Correta - Art. 529, CC. 

  • a) SÚMULA N. 402 do STJ: O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

    b)

    Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

     

    C) Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço

     

    d) Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

     

    Artigos mencionados pela colega Cecília Soares acima !!

  • Letra B

    CCArt. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.

    Parágrafo único. Achando-se a documentação em ordem, não pode o comprador recusar o pagamento, a pretexto de defeito de qualidade ou do estado da coisa vendida, salvo se o defeito já houver sido comprovado.

  •  

    d) INCORRETA. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, mediante notificação ou aviso prévio obrigatório.  

    Art. 573. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

     

  • Item C: SÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS CATEGORIAIS DA COMPRA E VENDA O PREÇO, A COISA E O CONSENTIMENTO (ACORDO DE VONTADES).  A TRADIÇÃO NÃO É ELEMENTO ESSENCIAL.

    Art. 481 do Código Civil: Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.  

  • PARA COMPLEMENTAR: LETRA E -ERRADA

    Em alguns negócios, mesmo havendo cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação da outra parte para extinguir o contrato, quais sejam: a) leasing (ou arrendamento mercantil); b) compromisso de compra e venda registrado ou não na matrícula do imóvel. 

  • A - Incorreta. Súmula 402 do STJ: "O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão".

     

    B - Correta. De fato, o que caracteriza a compra e venda sobre documentos é justamente a transferência da propriedade a partir da entrega dos títulos representativos da propriedade, em substituição à tradição real.

    Art. 529 do CC:. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.

     

    C - Incorreta. São elementos constitutivos da compra e venda o preço, coisa e as partes.

     

    D - Incorreta. O contrato de locação por prazo determinado é típico exemplo de contrato que admite a resilição unilaterla por denúncia vazia. Isto é, findo o prazo, a extinção da relação jurídica opera de pleno direito, independentemente de notificação (art. 573,CC).

  • O termo "as vezes" torna a assertiva incorreta também

  •  O contrato de locação por prazo determinado é típico exemplo de contrato que admite a resilição unilaterla por denúncia vazia.

     

    Isto é, findo o prazo, a extinção da relação jurídica opera de pleno direito, independentemente de notificação 

  • a C deveria ser no final.. aceitacao.

  • LETRA C - "O CONSENSO é elemento essencial à compra e venda, ao lado do PREÇO e da COISA". 

    É o que consta no comentário ao art. 482, do CC, no Livro Código Civil Interpretado, Artigo por Artigo, 2017, pág. 403.

  • C) INCORRETA Eles se dividem em elementos categoriais essenciais (inderrogáveis), que servem para definir a categoria do negócio jurídico e caracterizam a sua essência, como por exemplo o consenso sobre coisa e preço na compra e venda.(Forma do Negócio Jurídico-Veronica Beer-http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=3391)

     

    TST - RECURSO DE REVISTA : RR 4614920115040551 461-49.2011.5.04.0551 Devem, portanto, ser respeitados aqueles requisitos que preveem as qualidades que os elementos categorias necessitam, a fim de serem considerados válidos como aquele tipo de negócio jurídico (exemplificativamente: na compra e venda, a coisa, o preço e o consenso são os elementos categoriais inderrogáveis)

  • Gabarito A

     

    A) O contrato de seguro por danos pessoais não compreende os danos morais, devendo haver cláusula expressa com tal previsão de cobertura. ERRADO

     

    Súmula 402 STJ: O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

     

     

    B) A cláusula especial de venda sobre documentos transforma o negócio de compra, de modo que a transferência documentária faz as vezes da tradição real. CERTO

     

    Art. 529, Código Civil. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.

     

     

     

    C) São elementos essenciais categoriais da compra e venda o preço, a coisa e a tradição. ERRADO

     

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

     

    “O contrato de compra e venda, pela sua própria natureza, exige, como elementos integrantes, a coisa, o preço e o consentimento (res, pretium et consensus). ”

    (Carlos Roberto Gonçalves. Direito civil esquematizado v2 - 4ed.)

     

    A tradição, na verdade, é um dos consectários dos efeitos do contrato: obrigação do vendedor de transferir o domínio da coisa. Basta pensar que haverá o negócio jurídico mesmo que o alienante não efetue a transferência, embora pago o preço. Nesse caso, o comprador deve acionar o Judiciário para cumprimento da avença.

     

    Nesse sentido, o ordenamento pátrio filiou-se ao sistema alemão, e não ao francês, pois este atribuiu ao próprio contrato a natureza real - isto é, o próprio negócio transfere o domínio -, enquanto que o sistema brasileiro confere à avença natureza meramente obrigacional (pessoal), que depende de tradição, se bens móveis (art. 1.267), ou registro, se imóveis (1.227). 

     

    “Em regra, consensual, em oposição aos contratos reais, porque se aperfeiçoa com o acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa” (op. cit). Nesse sentido:

     

    Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

     

     

    D) A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, mediante notificação ou aviso prévio obrigatório.  ERRADO

     

    Art. 573. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

  • Apesar da explicação da professora no vídeo, Tartuce ensina que no caso de venda sobre documentos, a tradição é simbólica e não ficta. (Tartuce, p. 641, 9ª ed.)

    A tradição ficta (presumida) é observada na traditio brevi manu ou no constituto possessório.

    No constituto-possessório, subentende-se a tradição quando o transmitente continua na posse do bem. (certa) CESPE - 2015 - TJ-PB - JUIZ SUBSTITUTO

    A tradição se transfere o domínio da coisa móvel quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório. (certa) FCC - 2001 - TRF - 1ª REGIÃO – ANALISTA

    No que se refere ao instituto da posse no Direito Civil brasileiro, ocorre a tradição brevi manu no caso em que: o possuidor de coisa em nome alheio passa a possuí-la em nome próprio. (certa) 2018 - TRF - 2ª REGIÃO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO

    No caso da venda sobre documentos (art. 529), tem-se tradição simbólica (traditio longa manus). Não haverá a entrega do bem negociado e sim de um objeto simbólico.

    Ex.: “Uma empresa brasileira compra de uma empresa belga uma máquina industrial. Inserida a cláusula e sendo o contrato celebrado no Brasil, a empresa vendedora vem até o país para a entrega do documento correspondente à propriedade. A partir de então, a empresa brasileira é proprietária, respondendo pelos riscos e despesas”. (Tartuce, p. 641, 9ª ed.)


ID
1990144
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O exercício do direito de preferência pelo locatário que pretender haver o imóvel, mediante o depósito do preço e das despesas de transferência, pressupõe

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    8245: Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de 06 seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos 30 trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

  • A questão trata do exercício do direito de preferência pelo locatário.

    Lei nº 8.245/90:

    Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.


    A) a averbação do contrato de locação junto à matrícula do imóvel no início da locação. 

    O exercício do direito de preferência pelo locatário que pretender haver o imóvel, mediante o depósito do preço e das despesas de transferência, pressupõe a averbação do contrato de locação junto à matrícula do imóvel, pelo menos trinta dias antes da alienação.

    Incorreta letra “A”.



    B) a formalização do contrato de locação por instrumento público. 

    O exercício do direito de preferência pelo locatário que pretender haver o imóvel, mediante o depósito do preço e das despesas de transferência, pressupõe a averbação do contrato de locação junto à matrícula do imóvel, pelo menos trinta dias antes da alienação.

    Incorreta letra “B”.

    C) a averbação do contrato de locação junto à matrícula do imóvel pelo menos 30 dias antes da alienação. 

    O exercício do direito de preferência pelo locatário que pretender haver o imóvel, mediante o depósito do preço e das despesas de transferência, pressupõe a averbação do contrato de locação junto à matrícula do imóvel pelo menos 30 dias antes da alienação. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) a manifestação de interesse na aquisição do imóvel, para o registrador, pelo menos 90 dias antes da alienação. 

    O exercício do direito de preferência pelo locatário que pretender haver o imóvel, mediante o depósito do preço e das despesas de transferência, deverá o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Lembrando que:

    - Contrato de locação com cláusula de vigência: é Registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

    - Contrato de locação para fins de direito de preferência: é Averbado no Cartório de Registro de Imóveis.

  • boaa

  • O pacto de preferência é um contrato preliminar de um outro contrato, contrato este que pode nunca vir a ser celebrado sem que dessa forma se esteja a violar o pacto de preferência. Este é normalmente um contrato unilateral, o que significa que apenas uma das partes assume a obrigação, ficando a outra (titular do direito de preferência) livre de exercer o não o direito que aquela lhe conferiu.


ID
1990675
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leandro celebrou com Mariana contrato de locação não residencial, tendo por objeto imóvel de propriedade da segunda, no qual o primeiro estabeleceu um pequeno comércio de gêneros alimentícios.

Para que Leandro exerça o direito à renovação da locação, não sendo isso do interesse de Mariana, deve preencher os requisitos listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 8.245/91 - lei do inquilinato (proteção do ponto de negócio).
     

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito (Letra B) e com prazo determinado; (Letra E)

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos (Letra C)

    § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor (Letra D)

    bons estudos

  • Para que Leandro exerça o direito à renovação da locação, não sendo isso do interesse de Mariana, deve preencher os requisitos listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o. GABARITO A

     a)O contrato em vigor tenha prazo determinado de cinco anos. INCORRETA O contrato pode ter prazo inferior, basta que a soma das renovações alcance 5 anos (51, II, L. 8.245/91)

    Lei 8.245/91, 51, II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

     b) O contrato em vigor seja celebrado por escrito.

    51, I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

     c) O locatário esteja explorando o seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    51, III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

     d) A ação renovatória seja proposta entre um ano e seis meses antes do vencimento do contrato em vigor.

    51, § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de 1 (um) ano, no máximo, até (6) seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

     e) O contrato em vigor tenha prazo certo.

    51, I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

  • O erro na assertiva A está no fato de que o direito à renovação não depende de um único contrato com prazo de cinco anos, podendo tal direito ser exercido ainda que hajam vários contratos sucessivos, desde que a soma deles perfaça o tempo mínimo de cinco anos.

  • Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    (...)

    § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

  • Apenas corrigindo  o colega Lucas Motta:

    Haver = existir > terceira pessoa do singular > Haja.

    Espero ter ajuadado.

    Pra cima deles.

     


ID
2072140
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Empresa pública municipal aluga imóvel de sua propriedade para consultórios médicos particulares. Quanto ao contrato de locação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    Empresa pública e sociedade de economia mista são submetidas, quando locadoras, à Lei 8.245/91, por ausência de exclusão legal. Veja-se o que dispõe a Lei 8.245/91:

     

    Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei: (incluídos aqui os imóveis da S.E.M. e da E.P.)

    Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

    a) as locações:

    1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;

  • A resposta a esta questão está errada!!

    Vejam o que diz o art. 1° da Lei 8.245/91:

    Art. 1° A locação de imóvel urbano regula – se pelo disposto nesta lei:

    Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

    a) as locações:

    I - de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas.

    Sendo assim, O artigo primeiro procura delimitar a aplicação da Lei do inquilinato. Os imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios não são regulados por essa lei. A locação em que o locador é pessoa de direito público é disciplinada pela Lei 8.666/93. A teor do que dispõe o art. 87 do Decreto Lei n. 9.760/76, os imóveis de propriedade da União não se submetem a Lei do Inquilinato.

  • PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÕES. AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO COMERCIAL.
    CONAB. IMÓVEL DE EMPRESA PÚBLICA. LEI N. 8.245/1991. PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
    1. Somente as locações de imóveis de propriedade da União, dos estados e dos municipios, de suas autarquias e fundações públicas não se submetem às normas da Lei n. 8.245/1991, nos expressos termos do artigo 1º, parágrafo único, alínea "a", n. 1, do texto legal.
    2. No caso concreto, não consta nenhuma informação no sentido de que o imóvel objeto do contrato de locação seria de titularidade da União, e a Conab mera possuidora deste. Muito pelo contrário, infere-se do acórdão que o imóvel é de propriedade da empresa pública, sujeita às normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive nas relações jurídicas contratuais que venha a manter.
    3. As locações são contratos de direito privado, figure a administração como locadora ou como locatária. Neste último caso, não há norma na disciplina locatícia que retire do locador seus poderes legais. Naquele outro também não se pode descaracterizar o contrato de natureza privada, se foi este o tipo de pacto eleito pela administração, até porque, se ela o desejasse, firmaria contrato administrativo de concessão de uso. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 22ª ed., rev, ampl. e atualizada. Editora Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2009. p. 183) 4. O intento da recorrente de contratar com base na Lei de Locações, oferecendo condições para renovação da locação e gerando uma legítima expectativa à locatária, e, posteriormente, não querer se submeter à Lei  n. 8.245/1991, atenta contra o princípio da boa-fé objetiva, notadamente em sua vertente venire contra factum proprium.
    5. Sob o ângulo do princípio da causalidade, a recorrente, ré na ação renovatória de aluguel, ao se opor à renovação do contrato de locação celebrado entre as partes, não obstante o cumprimento dos requisitos previstos da Lei n. 8.245/1991, deve responder pelos ônus sucumbenciais. É que sem a sua conduta não haveria motivo para a propositura da demanda.
    6. Recurso especial não provido.
    (REsp 1224007/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 08/05/2014)
     

  • A questão trata do contrato de locação.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:

    Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

    a) as locações:

    1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;


    A) Trata-se de contrato administrativo, que deve ter sido precedido de licitação, e cujas regras se regem pelos princípios de direito administrativo.

    Trata-se de contrato sujeito ao regime jurídico de direito privado, submetido à Lei de Locações, portanto sem natureza administrativa.


    Incorreta letra “A”.


    B) Trata-se de contrato administrativo, que exige procedimento licitatório, regendo-se pelos princípios de direito comum.

    Trata-se de contrato sujeito ao regime jurídico de direito privado, submetido à Lei de Locações, portanto sem natureza administrativa.


    Incorreta letra “B”.

    C) É um contrato administrativo, com a possibilidade de a Administração desfazê-lo a qualquer tempo.

    Trata-se de contrato sujeito ao regime jurídico de direito privado, submetido à Lei de Locações, portanto sem natureza administrativa.


    Incorreta letra “C”.



    D) Sujeita-se ao regime jurídico de direito privado, e submetido à Lei de Locações, portanto sem natureza administrativa.


    Sujeita-se ao regime jurídico de direito privado, e submetido à Lei de Locações, portanto sem natureza administrativa.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Considerando a natureza jurídica do locador, seus bens são públicos, o contrato será de direito privado, mas sujeito à licitação.

    Trata-se de contrato sujeito ao regime jurídico de direito privado, submetido à Lei de Locações, portanto sem natureza administrativa, sem estar sujeito à licitação.


    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Art. 1° A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta Lei. 

    Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

    a) as locações: 

    1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;

    2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;

    Quando alugado o imóvel em conjunto com a vaga, aplica-se a Lei do Inquilinato.

    3. de espaços destinados à publicidade;

    4. em apart-hotéis, hotéis-residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;

    b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.  

  • Nardelio, as empresas públicas não estão incluídas na exceção do parágrafo único do art. 1º da Lei 8.245/91. As entidades da Administração Indireta que não estão regidas pela Lei do Inquilinato são somente as autarquias e as fundações públicas.

    Esse é o entendimento do STJ no RESP 1224007, conforme apontado pelo colega Lucas


ID
2238304
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao contrato de locação de coisas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava (correta).

    B)Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

    C)Art. 571. Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato.

    D)Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    E)Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava. à CORRETA!

    b) Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa fungível, mediante certa retribuição. à INCORRETA: Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

    c) Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, entretanto, havendo necessidade comprovada, poderá fazê-lo, sem pagamento de qualquer multa. à INCORRETA: O locador, antes de vencido o prazo do contrato, só pode reaver a coisa, pagando as perdas e danos resultantes.

    d) Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação e não constar de registro. à INCORRETA: o adquirente só precisa respeitar o contrato de locação se nele constar cláusula de vigência no caso de alienação registrada.

    e) Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias voluptuárias, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador. à INCORRETA:  Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

    Resposta: A

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o instituto da locação das coisas, importante tema regulamentado nos artigos 565 e seguintes. Senão vejamos:

    Da Locação de Coisas

    Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

    Art. 566. O locador é obrigado:

    I - a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;

    II - a garantir-lhe, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa.

    Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

    Art. 568. O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.

    Art. 569. O locatário é obrigado:

    I - a servir-se da coisa alugada para os usos convencionados ou presumidos, conforme a natureza dela e as circunstâncias, bem como tratá-la com o mesmo cuidado como se sua fosse;

    II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;

    III - a levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros, que se pretendam fundadas em direito;

    IV - a restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.

    Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    Art. 571. Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato.

    Parágrafo único. O locatário gozará do direito de retenção, enquanto não for ressarcido.

    Art. 572. Se a obrigação de pagar o aluguel pelo tempo que faltar constituir indenização excessiva, será facultado ao juiz fixá-la em bases razoáveis.

    Art. 573. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

    Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.

    Parágrafo único. Se o aluguel arbitrado for manifestamente excessivo, poderá o juiz reduzi-lo, mas tendo sempre em conta o seu caráter de penalidade.

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    § 1º O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.

    § 2º Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

    Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.

    Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador. 

    Feita a exposição sobre o tema, passemos à análise da questão:

    Quanto ao contrato de locação de coisas, assinale a alternativa correta. 

    A) Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava. 

    Conforme visto, prescreve o artigo 567 do Código Civil:

    Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava. 

    A redução proporcional do aluguel é assegurada por lei se a coisa locada sofrer deterioração, sem culpa do locatário, cabendo-lhe, por este modo, o direito de minimizar o preço da locação como forma compensatória das restrições do uso, ou, alternativamente, rescindir o contrato pelo desproveito absoluto à finalidade daquele uso. Essa opção do locador é permissivo legal, não podendo o locador objetar tal direito.

    Assertiva CORRETA. 

    B) Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa fungível, mediante certa retribuição. 

    Estabelece o artigo 565 do Código Civilista:

    Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

    Assertiva incorreta.

    C) Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, entretanto, havendo necessidade comprovada, poderá fazê-lo, sem pagamento de qualquer multa. 

    Dispõe o artigo 571 do CC:

    Art. 571. Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato.

    Assertiva incorreta.

    D) Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação e não constar de registro. 

    Prevê o artigo 576:

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    Assertiva incorreta.

    E) Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias voluptuárias, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador. 

    Estabelece o artigo 578 do CC:

    Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: A 

    Bibliografia: 

  • fungível: passível de ser substituído por outra coisa de mesma espécie, qualidade, quantidade e valor.

  • ÓTIMO

  • ALTERNATIVA CORRETA (LETRA A) - Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava. - FUNDAMENTO -Capítulo V - Da locação de coisas - Art. 567. CC.

     


ID
2276467
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a fiança nos contratos de locação de imóveis urbanos.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº. 8.245/91 e com o Código Civil:

     

    A) ERRADA.

    Art. 37 (Lei nº. 8.245/91). No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

    I - caução;

    II - fiança;

    III - seguro de fiança locatícia;

    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

     

    B) ERRADA.

    Art. 1.647 (Código Civil). Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    III - prestar fiança ou aval;

     

    C) ERRADA.

    Art. 822 (Código Civil). Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

     

    D) ERRADA.

    Art. 40 (Lei nº. 8.245/91). O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia [...]

     

    E) CORRETA.

    Art. 12 (Lei nº. 8.245/91). Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.

    § 1º Nas hipóteses previstas neste artigo e no art.11, a subrogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia.

    § 2º O fiador poderá exonerar-se de suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação oferecida pelo subrogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.

     

    Gabarito: alternativa E.

     

    Bons estudos! ;)

     

  •  a) É permitido ao locador exigir do locatário a fiança pessoal cumulada com o seguro de fiança locatícia.

    FALSO

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: II - fiança; III - seguro de fiança locatícia.

    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

     

     b) Se casados no regime da comunhão parcial de bens, é válida a fiança prestada sem autorização do cônjuge.

    FALSO

    CÓDIGO CIVIL Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: III - prestar fiança ou aval;

    Súmula 332/STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

     

     c) Em regra, a fiança pessoal não abrange os acessórios, tais como juros, multa e despesas judiciais.

    FALSO

    CÓDIGO CIVIL Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

     

     d) É vedado ao locador exigir mais de um fiador para garantir as obrigações decorrentes da locação.

    FALSO. Não existe tal vedação. É vedada mais de uma modalidade, o que não impede mais de um fiador.

     

     e) Na dissolução de união estável, prosseguindo a locação residencial em relação ao companheiro que permanecer no imóvel, poderá o fiador exonerar-se de suas responsabilidades.

    CERTO

    Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.

    § 2o  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.

  • O curioso quanto a letra B é que a jurisprudência não entende como inválida a fiança ou o aval prestado por pessoa casada que se declara solteira, vista a má-fé do agente. A lei é falha em não prever que é inválida a fiança prestada por cônjuge que se saiba casado, sem a outorga uxória.

  • A presente questão versa sobre a fiança nos contratos de locação de imóveis urbanos, requerendo a alternativa correta. Vejamos:

    A) INCORRETA. É permitido ao locador exigir do locatário a fiança pessoal cumulada com o seguro de fiança locatícia. 

    A Lei nº 8245/91, também chamada de Lei do Inquilinato, proíbe a cumulação de duas modalidades de garantia em um mesmo contrato de locação. Assim, a alternativa está incorreta por afirmar ser permitida a cumulação da fiança pessoal com o seguro da fiança locatícia.

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
    I - caução;
    II - fiança;
    III - seguro de fiança locatícia.
    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento
    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

    B) INCORRETA. Se casados no regime da comunhão parcial de bens, é válida a fiança prestada sem autorização do cônjuge. 
    Com exceção do regime da separação absoluta de bens, nos outros regimes previstos no Código Civil é necessária a autorização do cônjuge para que o outro possa prestar fiança, portanto, alternativa incorreta. 

    Art. 1.647 do CC. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
    III - prestar fiança ou aval;


    C) INCORRETA.  Em regra, a fiança pessoal não abrange os acessórios, tais como juros, multa e despesas judiciais. 

    Embora o Código Civil determine que o contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente, ainda que não contenha previsão expressa, os acessórios, tais como juros, multa, despesas judiciais, consideram-se incluídos no principal. 

    Art. 822 do CC. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.


    D) INCORRETA. É vedado ao locador exigir mais de um fiador para garantir as obrigações decorrentes da locação. 

    Não existe previsão de proibição de pluralidade de fiadores, sendo vedada a existência de duas modalidades de garantia num mesmo contrato, conforme dito acima. 


    E) CORRETA. Na dissolução de união estável, prosseguindo a locação residencial em relação ao companheiro que permanecer no imóvel, poderá o fiador exonerar-se de suas responsabilidades. 

    Quando ocorrer a dissolução de união estável, divórcio, separação de fato ou judicial, e um dos companheiros/cônjuges permanecer no imóvel alugado, o contrato prosseguirá automaticamente com este. No mais, o fiador poderá exonerar-se de suas responsabilidades, conforme dispõe o artigo 12, §2º da Lei 8245/91.

    Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.
    §2º O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.
  • @eduardo borges é pq tem como ir no cartório RCPN e verifica se a pessoa é casada ou não, informação pública.


ID
2285836
Banca
VUNESP
Órgão
COREN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na locação de coisas, havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

     

    Art. 571. Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato.

     

    Parágrafo único. O locatário gozará do direito de retenção, enquanto não for ressarcido.

     

     

    GABARITO: Letra C

  • Erro alternativa B:

    Art. 571. Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador REAVER a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato.

  • RESOLUÇÃO:

    a) não poderá o locador reaver a coisa alugada, exceto se o contrato estiver registrado no Cartório de Títulos e documentos. àINCORRETA: o locador pode reaver a coisa alugada, se arcar com as perdas e danos resultantes.

    b) não poderá o locador vender a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes. à INCORRETA: o locador sempre pode vender a coisa alugada.

    c) não poderá o locatário devolvê-las ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato. àCORRETA!

    d) poderá o locador reaver a coisa alugada, desde que estipule prazo de noventa dias para sua devolução pelo locatário. àINCORRETA: antes de vencido o prazo, o locador pode reaver o bem se pagar as perdas e danos.

    e) o locatário não ficará obrigado a respeitá-lo, se a coisa for alienada durante a locação. à INCORRETA: antes de vencido o prazo, o locatário só pode devolver a coisa, pagando multa proporcional ao prazo restante do contrato.

    Resposta: C


ID
2336023
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção que completa corretamente a lacuna do dispositivo legal a seguir:
“____________________ , uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição”.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CC/02:

     

    A) COMODATO: é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto (art. 579).

     

    B) MÚTUO: é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, quantidade e qualidade (art. 586).

     

    C) LOCAÇÃO DE COISAS: na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição (art. 565).

     

    D) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: a prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo (art. 593).

     

    Gabaito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  • Lei 10.406/02 
    a) Art. 579. 
    b) Art. 586. 
    c) Art. 565. 
    d) Art. 593.

  • Só para complementar:

    Comodato e mútuo por Tartuce:

    A última característica decorre do fato de que esses contratos têm aperfeiçoamento com a entrega da coisa emprestada (tradição ou traditio). Isso desloca a tradição do plano da eficácia – terceiro degrau da Escada Ponteana – para o plano da validade – segundo degrau. Passa-se ao estudo de suas regras fundamentais.

  • LETRA C CORRETA


  • A) De acordo com o art. 579 do CC “O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis". Exemplo: emprestar o apartamento para um amigo passar as férias. Ressalte-se que um dos requisitos desse contrato é a gratuidade, pois, do contrário, caso haja uma remuneração em dinheiro, estaremos diante do contrato de locação. Incorreta; 

    B) Enquanto o comodato é o empréstimo de coisa infungível, o contrato de mútuo consiste no empréstimo de coisa fungível. Vimos na assertiva anterior que a gratuidade é da essência do contrato de comodato; entretanto, o mesmo não acontece com o mútuo, podendo as partes estipularem o contrário, como acontece, por exemplo, com o mútuo feneratício, recebendo o mutuante juros como forma de compensação pela privação do capital emprestado, fazendo dele um contrato unilateral e oneroso, ao invés de gratuito (art. 591 do CC). Incorreta;

    C) De acordo com o art. 565 do CC “Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição". Em consonância com o enunciado da questão. É o contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante contraprestação em dinheiro, a conceder à outra, temporariamente, o uso e gozo de coisa não-fungível. Correta;

    D) “Sob essa denominação, designa-se o contrato mediante o qual uma pessoa se obriga a prestar um serviço a outra, eventualmente, em troca de determinada remuneração, executando-os com independência técnica e sem subordinação hierárquica" (GOMES, Orlando. Contratos. Atualizado por Antônio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009. p. 374). Com previsão no art. 593 e seguintes do CC. Incorreta.


    Resposta: C 
  • PUTS eu ja meti foi o comodato kkkkkk mas eele é GRATUITO!!!!!!!!!!!


ID
2352853
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao contrato de locação de coisas, considere:
I. Benfeitorias necessárias feitas com expresso consentimento do locador.
II. Benfeitorias necessárias feitas sem expresso consentimento do locador.
III. Benfeitorias úteis feitas com expresso consentimento do locador.
IV. Benfeitorias úteis feitas sem expresso consentimento do locador.
Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D.

     

    Art. 578 do CC: Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

  • Atenção: CC x Lei de locações

    Código Civil:

    Art. 578 do CC: Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessáriasou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

     

    Lei de locações:

    SEÇÃO VI

    Das benfeitorias

    Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

     

    SÚMULA 335 STJ - Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

    Enunciado 433 JDC CJF - A cláusula de renúncia antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias necessárias é nula em contrato de locação de imóvel urbano feito nos moldes do contrato de adesão.

  • Essa questão tiraria ainda mais candidatos se houvesse uma afirmativa com: "I, II, III, IV" e/ou "I e II".

  • Somente para complementar os comentários dos demais colegas e facilitar a revisão:

     

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

  • O locador (possuidor da coisa) de boa-fé tem o direito à indenização pelas benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias.

    Não havendo a indenização, o locador pode exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. - art. 1.219 do CC.  

    Para as benfeitorias necessárias sempre haverá o direito de retenção haja vista seu caráter conservativo, quanto às benfeitorias úteis somente terá direito se houver expresso consentimento do locador - art. 578 do CC.

  • Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

  • As benfeitorias necessárias, por sua natureza de imprescindibilidade, podem ser realizadas com ou sem o expresso concentimento do locador. Todavia as benfeitorias úteis, sendo aquelas que trarão melhoria não indispensável ao bem, necessitam de expressa aquiescência do locador. 

  • Estava eu precisando de um canto pra morar. Sucede que eu consegui uma casa filézinha. Fui morando. Mas a casa tava precisando de uma obra necessária. Fiz a obra, claro. Essa eu não avisei pro dono, não.

    A outra obra que precisava ser feita eu avisei pra ele e tals.

    Tambem queria o sonho de colocar uma piscina na casa. Avisei ele disso.

    Tambem queria colocar um trem que a casa ficava mais chique e tal. Não avisei o dono disso.

     

    Nesse caso, tenho direito de retenção quanto às duas benfeitorias necessárias e também tenho direito à retenção quanto ao crédito da benfeitoria útil de que avisei.

  • a construção de uma piscina é uma obra voluptuária galera.

  • Art. 578, CC. É só o que interessa.

  • Para responder essa questão é necessário aplicar o seguinte dispositivo:

    "Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador".

    I. Benfeitorias necessárias feitas com expresso consentimento do locador. Correta, benfeitoria necessária é aquela imprescindível para o bem. Sem ela o bem pode estragar é o exemplo da troca de um tellhado que apresenta inúmeras goteiras. A classificação das benfeitorias se encontra no art. 96 do CC.

    II. Benfeitorias necessárias feitas sem expresso consentimento do locador. Correta, frente a gravidade da situação cabe o direito de retenção mesmo com a ausência do consentimento do locador. Se esperar pode ser tarde demais.

    III. Benfeitorias úteis feitas com expresso consentimento do locador. Correta, como a benfeitoria aqui é para aumentar ou facilitar o uso do bem não exige-se urgência como nos itens anteriores. Por esse motivo é necessária a autorização do locador.

    IV. Benfeitorias úteis feitas sem expresso consentimento do locador. Errada. A situação não é grave, então para o locatário ter o direito de retenção a lei exige o consentimento do locador.

    Obs: as benfeitorias voluptuárias são aquelas de mero deleite ou recreio. Exemplos: uma fonte ou uma piscina em uma residência. Deve-se lembrar que essa classificação leva em consideração o local, pois no caso de um clube a piscina não se enquadra em voluptuária.

    Bons estudos!

  • Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

  • É apenas uma questão de interpretação do artigo 578. Ou seja, no artigo não é feita nenhuma menção se a benfeitoria necessária deve ou não ser autorizada. Por outro lado, nas benfeitorias úteis, estas devem ser autorizadas para que o locatário goze do direito de retenção. Portanto, alternativa D será o gabarito da questão.

  • GABARITO: D

    Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

  • Conforme esta insculpido no artigo 35 da Lei 8245/91 salvo por expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatario, AINDA QUE NAO AUTORIZADAS PELO LOCADOR, bem como as úteis, desde que AUTORIZADAS, serão indenizaveis e permitem o direito de retenção. Cabe salientar que, a Súmula 335 do STJ se sobrepõe a Lei, portanto para as benfeitorias necessárias a cláusula que afasta o direito a indenização e a retenção não deve prevalecer.

    Diante do exposto, a resposta correta e a D.

  •  Em relação às benfeitorias NECESSÁRIAS, o locatário goza do direito de retenção independentemente de consentimento do locador.

     

    Já no tocante às benfeitorias ÚTEIS, para que o locatário faça jus ao direito de retençãoo locador deverá consentir (concordar) com a sua realização.

  • Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

     Direito de retenção é o de manter a coisa consigo, enquanto não sobrevier o pagamento devido

  • DIREITO DE RETENÇÃO NA LOCAÇÃO DE COISA (CC, art. 578) e NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO (Lei 8.245/91, art. 35 e 36)

    # BENFEITORIAS NECESSÁRIAS COM CONSENTIMENTO ====> TEM

    # BENFEITORIAS NECESSÁRIAS SEM CONSENTIMENTO ====> TEM

    # BENFEITORIAS ÚTEIS COM CONSENTIMENTO ==========> TEM

    # BENFEITORIAS ÚTEIS SEM CONSENTIMENTO ==========> NÃO TEM

    # BENFEITORIAIS VOLUPTUÁRIAS COM CONSENTIMENTO => NÃO TEM

    # BENFEITORIAIS VOLUPTUÁRIAS SEM CONSENTIMENTO => NÃO TEM

    DIREITO DE RETENÇÃO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL RURAL (Lei 4.504/74, art. 95, VIII)

    # BENFEITORIAS NECESSÁRIAS COM CONSENTIMENTO ====> TEM

    # BENFEITORIAS NECESSÁRIAS SEM CONSENTIMENTO ====> TEM

    # BENFEITORIAS ÚTEIS COM CONSENTIMENTO ==========> TEM

    # BENFEITORIAS ÚTEIS SEM CONSENTIMENTO ==========> TEM

    # BENFEITORIAIS VOLUPTUÁRIAS COM CONSENTIMENTO => TEM

    # BENFEITORIAIS VOLUPTUÁRIAS SEM CONSENTIMENTO => NÃO TEM


ID
2408155
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as diversas espécies de contratos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    CC/02

     

    Letra A - Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

     

    Letra B - 

     

    Letra C - Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

     

    Letra D - Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro. (GABARITO)

    § 1o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.

    § 2o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

    *Não custa lembrar que existe a Lei do Inquilinato...

     

    bons estudos

  • B) CC, Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.

  • D) CORRETA (art. 576 e §§, CC).

     

    O proprietário, apesar de não ter a posse direta, não perde a disponibilidade dominial da coisa locada, podendo aliená-la, no curso do contrato, conforme o seu interesse. Entretanto, para que a locação não prossiga até o seu término, a ela não se rendendo o terceiro adquirente, forçoso é a falta de cláusula de vigência no caso de alienação ou, em sua presença, não esteja o contrato registrado. O registro, no cartório competente (conforme a natureza da coisa, móvel ou imóvel), obriga o adquirente a respeitar o contrato de prazo determinado. Não havendo a cláusula vigorativa de permanência ou em se achando o contrato por prazo indeterminado, situa o § 2º do artigo em comento, a respeito da alienação de coisa imóvel, casos em que o adquirente obriga-se à notificação de retomada, concedido o prazo legal de 90 dias a contar do aviso (Fiuza, Código, 2012). 

  • Complementando...

    STJ - Jurisprudência em Teses

    (http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2053:%20LOCA%C7%C3O%20DE%20IM%D3VEIS%20URBANOS)

    21) O contrato de locação com cláusula de vigência, ainda que não averbado junto ao registro de imóveis, não pode ser denunciado pelo adquirente do bem, caso dele tenha tido ciência inequívoca antes da aquisição.

    Acórdãos

    AgRg nos EDcl no REsp 1322238/DF,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 23/06/2015,DJE 26/06/2015
    AgRg no AREsp 592939/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 03/02/2015,DJE 11/02/2015
    REsp 1269476/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/02/2013,DJE 19/02/2013

  • SEGURO DE DANO - Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

     

    SEGURO DE PESSOAS - Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.

  • a -Errada- vide art. 662 CC

    No mandato, os atos praticados por quem não tenha procuração, ou a tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados. 

    b Errada, vide art. 789 CC

    Nos seguros de pessoas, é lícita a contratação de mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores. 

    c 820 CC

    A fiança poderá ser estipulada sem o consentimento do devedor ou contra sua vontade.

    d  576 CC

    Se a coisa for alienada na vigência do contrato de locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitá-lo, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro. 

  • A questão quer o conhecimento sobre contratos.



    A) No mandato, os atos praticados por quem não tenha procuração, ou a tenha sem poderes suficientes, são absolutamente nulos em relação àquele em cujo nome foram praticados. 

    Código Civil:

    Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    No mandato, os atos praticados por quem não tenha procuração, ou a tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados. 

     

    Incorreta letra “A”.



    B) Nos seguros de dano, é lícita a contratação de mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores. 

    Código Civil:

    Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.

    Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

    Nos seguros de dano, é lícita a contratação de mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores, desde que comunicado previamente, indicando a soma por que pretende segurar-se, sendo que a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse do segurado no momento da conclusão do contrato.


    Incorreta letra “B”.

     

     

    C) A fiança somente poderá ser estipulada com o consentimento do devedor.

    Código Civil:

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    A fiança poderá ser estipulada sem o consentimento do devedor, ou contra a sua vontade.

    Incorreta letra “C”.



    D) Se a coisa for alienada na vigência do contrato de locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitá-lo, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro. 

    Código Civil:

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    § 1o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.

    § 2o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

    Se a coisa for alienada na vigência do contrato de locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitá-lo, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Letra B

    Seguro de DANO

    Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter NOVO SEGURO SOBRE O MESMO INTERESSE, e CONTRA O MESMO RISCO junto a OUTRO segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.

    Seguro de PESSOAS

    Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é LIVREMENTE ESTIPULADO PELO PROPONENTE, que pode contratar MAIS DE UM SEGURO SOBRE O MESMO INTERESSE, com o mesmo ou diversos seguradores.

  • Gabarito D

     

    A) No mandato, os atos praticados por quem não tenha procuração, ou a tenha sem poderes suficientes, são absolutamente nulos em relação àquele em cujo nome foram praticados. ERRADO

     

    Código Civil, art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

     

     

    B) Nos seguros de dano, é lícita a contratação de mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores. Gabarito: ERRADO. Alternativa mal feita, ao meu ver.

     

    Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.

     

    O examinador entendeu que trocar os seguros tornaria a alternativa errada.

     

    Entretanto, note-se que:

     

    Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

     

    Assim, não há nenhum óbice, pelo teor do Código Civil (não sei com relação a disposições da SUSEP, que não é objeto da questão), de que se contrate mais de um seguro perante o mesmo segurador, desde que respeitado o limite do valor do interesse. Isso provavelmente apenas não ocorre na prática por ser mais eficiente estabelecer um aditivo contratual do que implementar um contrato diferente.

     

    Repare-se, também, que o art. 782 não serve para legitimar o gabarito...

     

    Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.

     

    ... já que ele apenas prevê a obrigação de comunicação no caso de multiseguro perante duas instituições diferentes, não assentando que essa seja a única forma de fazê-lo.

     

    Apesar disso, dava para resolver por eliminação.

     

     

    C) A fiança somente poderá ser estipulada com o consentimento do devedor. ERRADO

     

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

     

     

    D) CERTO

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

     

    Em sentido similar, a Lei de Locações (art. 8º).

     

    Entretanto, ressalte-se que o STJ, corretamente, entende que, caso o adquirente tinha ciência prévia da locação, o registro é desnecessário:

     

    "O contrato de locação com cláusula de vigência, ainda que não averbado junto ao registro de imóveis, não pode ser denunciado pelo adquirente do bem, caso dele tenha tido ciência inequívoca antes da aquisição" (REsp 1322238/DF, DJe 26/06/2015).

     

  • Lei 10.406/02 
    a) Art. 662, "caput". 
    b) Art. 782. 
    c) Art. 820. 
    d) Art. 8, "caput", da lei 8.245/91.

  • Não vejo a alternativa B como errada, mas incompleta.

  • LETRA B: O segurado somente pode fazer um novo contrato com outro segurador.

    Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter NOVO SEGURO SOBRE O MESMO INTERESSE, e contra o mesmo risco JUNTO A OUTRO SEGURADOR, deve PREVIAMENTE COMUNICAR SUA INTENÇÃO POR ESCRITO AO PRIMEIRO, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.

  • Para complementar os estudos:

    STJ, 268 - O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.

  • É bem simples pessoal, o que adquirente só respeita se tiver cláusula que resguarde direito do locatário se não constar em registro.

    Na falta de ambos adquirente pode pedir a coisa logo

    Gabarito D

  • Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro. § 1 oO registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel. § 2 o Em se tratando de IMÓVEL, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de 90 dias após a notificação.


ID
2470792
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CRM-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da locação de coisas, analise as assertivas seguintes:

I – Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

II – Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

III – O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.

IV – Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

Encontra-se em conformidade com o previsto no Código Civil apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Base legal:

    I- art. 565 Código Civil (cc)

    II- art. 567 cc

    III - art. 568 cc

    IV art. 570 cc

  • Complementando:

    Gabarito C

    I – art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

    II – art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

    III – art. 568. O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.

    IV – art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

  • A questão trata do tema contrato de locação de coisas, o qual tem previsão no Código Civil, a partir do art. 565.

    Frise-se que a locação de imóveis está prevista na Lei nº 8.245/1991, portanto, é importante não confundir.

    Passemos à análise das assertivas:

    I - "Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição" --> afirmativa correta.

    II - "Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava" --> afirmativa correta.

    III - "Art. 568. O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação"  --> assertiva correta.

    IV - "Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos" --> afirmativa correta.

    Todas as assertivas estão corretas de acordo com os dispositivos transcritos do Código Civil.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • Art. 22. O LOCADOR é obrigado a: I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado; III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes; VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica; VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador; VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato; IX - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas; X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio. Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

  • Art. 23. O LOCATÁRIO é obrigado a: I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato; II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu; III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal; IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos; VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador; VII - entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário; VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto; IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27; X - cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos; XI - pagar o prêmio do seguro de fiança; XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio.


ID
2484874
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É certo afirmar:

I. As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis e indisponíveis.

II. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

III. Por regra geral prevista no Código Civil, o aval posterior ao vencimento do título de crédito produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

IV. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: os direitos reais e pessoais sobre imóveis e as ações que os asseguram; o direito à sucessão aberta.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A (II E III CORRETAS)

    I- INCORRETA.

    Lei 9.307-96

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS

     

    II- CORRETA

    Código Civil. “Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava”

     

    III- CORRETA

    Código Civil.“Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado”.

     

    IV – INCORRETA

    Código Civil “Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos REAIS sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta”.

  • I. As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis e indisponíveis.

  • INCORRETA

    I. As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis e indisponíveis.

     

    Lei nº 9.307/96.     Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS

     

    CORRETA

    II. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

    CC/02   Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

     

    CORRETA

    III. Por regra geral prevista no Código Civil, o aval posterior ao vencimento do título de crédito produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    CC/02    Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado”.

     

    INCORRETA

    IV. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: os direitos reais e pessoais sobre imóveis e as ações que os asseguram; o direito à sucessão aberta.     

    CC/02   Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos REAIS sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Arbitragem somente bens disponíveis

  • A presente questão visa a alternativa correta. Vejamos:

    I- INCORRETA. As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis e indisponíveis.

    A arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário. Conforme previsão da Lei nº 9.307/96, que dispõe sobre a arbitragem, apenas os litígios que versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis podem ser objeto da arbitragem, portanto, afirmativa incorreta. 

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    II- CORRETA. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

    Correta, tendo em vista ser a própria redação do artigo 567 do Código Civil. O locatário tem o direito de pedir redução proporcional do aluguel ou resolver o contrato no caso de a coisa alugada ser deteriorada sem culpa do locatário, se, em virtude dessa deterioração, a coisa já não servir mais para o fim a que se destinava. 

    III- CORRETA. Por regra geral prevista no Código Civil, o aval posterior ao vencimento do título de crédito produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    Correta. O aval, ou seja, declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado, tem a mesma eficácia quando aposta antes ou depois do vencimento do titulo de crédito, gerando idêntica obrigação ao avalista de título não vencido. 

    Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    IV- INCORRETA. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: os direitos reais e pessoais sobre imóveis e as ações que os asseguram; o direito à sucessão aberta.

    Incorreta, tendo em vista que os direitos pessoais sobre imóveis e ações que o asseguram não são considerados como imóveis para os efeitos legais, sendo que apenas os direitos reais possuem essa característica. 

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.

    Desta forma, considerando que apenas as afirmativas II e III estão corretas, a alternativa a ser assinalada é a A. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Cuidado!

    Arbitragem - direitos disponíveis;

    Mediação/Conciliação - direitos disponíveis e INDISPONÍVEIS que admitam transação.

  • direito pessoal de carater patrimonial é em móvel. gabarito A

ID
2503279
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na locação de bens imóveis, são requisitos necessários para vigência da locação em caso de alienação do imóvel, cumulativamente:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o artigo 8º, da Lei de Locações dos Imóveis Urbanos:

    Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    Gabarito, letra A!

  • GABARITO LETRA - A

     

    Lei 8.245/91 - Lei de Locações dos Imóveis Urbanos.

     

    Art. 8º. Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

     

    Importante ressaltar que, a inscrição do contrato de locação dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos (Cartório de Notas), valendo se realizado diretamente no Cartório de Imóveis.

     

    Súmula 442 - A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.

     

  • A Lei do inquilinato (nº 8.245) é lei especial e trata da locação de imóveis urbanos. Prevê em seu artigo 8º a averbação do contrato de aluguel junto ao registro do imóveis para a eficácia da cláusula de vigência:

     

    Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

     

    É importante ressaltarmos que a Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73), QUE É LEI GERAL, prevê que, para a eficácia da cláusula de vigência em contratos de locação, é hipótese de registro e não de averbação:

     

     Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. I - o registro: (...)  3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;

     

    Nós temos 3 hipóteses de ingresso do contrato de aluguel nos registros públicos extrajudiciais:

     

    1) REGISTRO no Registro de Imóveis --> Para eficácia da cláusula de vigência (LRP, art. 167, I, 3);

     

    2) AVERBAÇÃO no Registro de Imóveis --> Para fins de direito de preferência (LRP, art. 167, II, 16); e

     

    3) REGISTRO no Registro de Títulos e Documentos --> Para surtir efeitos em relação a terceiros (LRP, art. 129, 1º).

     

    CONCLUSÃO PARA A EFICÁCIA DE CLÁUSULA DE VIGÊNCIA EM CONTRATOS DE ALUGUEL:

     

    1) IMÓVEL URBANO (REGIDO PELA LEI Nº 8.245): --> AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS; e

     

    2) LOCAÇÕES DE IMÓVEIS NÃO REGIDOS PELA LEI Nº 8.245: --> REGISTRO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.

     

    *A questão não especificou de qual situação se tratava, porém todas as alternativas eram referentes à literalidade da lei do inquilinato... eu acertei a questão, mas às vezes é preciso fazer vista grossa para conseguir passar no concurso.

  • Acrescento aos comentários dos colegas relativos à Lei de Locações, que mesmo na locação prevista na legislação civilista (art. 576 do CC), exige-se apenas a existência de cláusula de vigência no caso de alienação e o registro.

     

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

  • Apenas para complementar os estudos:

    A maioria das alternativas fez referência ao prazo de 5 (cinco) anos de vigência da locação - mínimo ou máximo.

    O examinador buscou confundir o candidato quanto aos requisitos para a renovação de contratato de locação de imóvel para fins comerciais. A esse respeito, o artigo 51 da Lei n.8.245/91:

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

     

    Bons estudos a todas e a todos!

     

  • atenção: A VUNESP cobra muito essa questão!

    cc Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

  • A questão trata do contrato de locação.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    Súmula 442 STF:

    442. A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.


    A) locação por prazo determinado, cláusula contratual de vigência em caso de alienação e averbação junto à matrícula do imóvel.


    Locação por prazo determinado, cláusula contratual de vigência em caso de alienação e averbação junto à matrícula do imóvel.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) cláusula contratual de vigência em caso de alienação, contrato escrito por prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

    Locação por prazo determinado, cláusula contratual de vigência em caso de alienação e averbação junto à matrícula do imóvel.

    Incorreta letra “B”.

    C) cláusula contratual de vigência em caso de alienação e contrato escrito por prazo máximo de 5 (cinco) anos.


    Locação por prazo determinado, cláusula contratual de vigência em caso de alienação e averbação junto à matrícula do imóvel.

    Incorreta letra “C”.

    D) cláusula contratual de vigência em caso de alienação, averbação junto à matrícula do imóvel e contrato por prazo máximo de 5 (cinco) anos.


    Locação por prazo determinado, cláusula contratual de vigência em caso de alienação e averbação junto à matrícula do imóvel.

    Incorreta letra “D”.

    E) cláusula contratual de vigência em caso de alienação, averbação junto à matrícula do imóvel e contrato por prazo mínimo de 5 (cinco) anos.


    Locação por prazo determinado, cláusula contratual de vigência em caso de alienação e averbação junto à matrícula do imóvel.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Essa questão serve pra demonstrar a inutilidade que é o preciosismo em se utilizar o termo averbação ou registro. Nem o próprio legislador usou o termo registro.


ID
2508451
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:


l- As benfeitorias voluptuárias serão indenizáveis , podendo ser levantadas pelo locatário ,findo a locação desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel ,pagável.


ll- Em se tratando de alienação de mais de uma unidade imobiliária ,o direito de preferência incidira sobre a totalidade dos bens objeto da alienação .


lll – Os depósitos efetuados em juízo pelos locatários e sublocatários não poderão ser levantados , mediante ordem judicial, para realização das obras ou serviços necessários à regularização .


lV- O locatário é obrigado restituir o imóvel , findo a locação , no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.


V- Seja qual for o fundamento do término da locação a ação do locador para reaver o imóvel è de despejo.  

Alternativas
Comentários
  •  Art. 36, L. 8.245/1991: "As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel".

     

    Art. 24, L. 8245/1991 Nos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários ou sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel e encargos se a construção for considerada em condições precárias pelo Poder Público.

    3º Os depósitos efetuados em juízo pelos locatários e sublocatários poderão ser levantados, mediante ordem judicial, para realização das obras ou serviços necessários à regularização do imóvel.

  • Acho que a questão pedia a alternativa CORRETA.

  • l- ERRADAart. 36 da Lei de Locações


    ll- CERTAArt. 31 da Lei de Locações


    lll – ERRADAart. 24, §3º da Lei de Locações. 


    lV- CERTA - art. 23, III da Lei de Locações


    V- CERTA - art. 5º da Lei de Locações


    GABARITO: LETRA C
    OBS: 
    questão letra-de-lei, mas não se refere em momento algum à lei de locações. O candidato poderia sugerir que a questão trata da locação de coisas, razão pela qual o gabarito seria completamente diferente. Considero a questão como mal formulada.

  • Incorreta com incorreta = Correta , acho que esta errada

  • q confusão!!!

  • A questão trata de contrato de locação.

    l- As benfeitorias voluptuárias serão indenizáveis , podendo ser levantadas pelo locatário ,findo a locação desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel ,pagável.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

    As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

    Incorreta.

    ll- Em se tratando de alienação de mais de uma unidade imobiliária ,o direito de preferência incidira sobre a totalidade dos bens objeto da alienação .

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 31. Em se tratando de alienação de mais de uma unidade imobiliária, o direito de preferência incidirá sobre a totalidade dos bens objeto da alienação.

    Em se tratando de alienação de mais de uma unidade imobiliária ,o direito de preferência incidira sobre a totalidade dos bens objeto da alienação .

    Correta.

    lll – Os depósitos efetuados em juízo pelos locatários e sublocatários não poderão ser levantados , mediante ordem judicial, para realização das obras ou serviços necessários à regularização .

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 24. § 3º Os depósitos efetuados em juízo pelos locatários e sublocatários poderão ser levantados, mediante ordem judicial, para realização das obras ou serviços necessários à regularização do imóvel.

    Os depósitos efetuados em juízo pelos locatários e sublocatários poderão ser levantados, mediante ordem judicial, para realização das obras ou serviços necessários à regularização do imóvel.

    Incorreta.

    lV- O locatário é obrigado restituir o imóvel , findo a locação , no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 23. O locatário é obrigado a:

    III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

    O locatário é obrigado restituir o imóvel , findo a locação , no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

    Correta.

    V- Seja qual for o fundamento do término da locação a ação do locador para reaver o imóvel è de despejo.  

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

    Seja qual for o fundamento do término da locação a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.  

    Correta.

    A) Somente as alternativas ll e V são incorretas.  Incorreta letra “A”.

    B) Somente as alternativas l e lV são incorretas. Incorreta letra “B”.

    C) Somente as alternativas l e lll são incorretas. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Somente as alternativas ll e lV são incorretas. Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Se é para marcar a alternativa incorreta, devem ser marcadas a "A'', a "B" e a "D", pois a "C" é a alternativa correta. kkkkkk

  • essa é aquela que na hora da prova vc pensa, vai anular com certeza, daí aparece o gabarito definitivo com a SURPRESA... não anulou!

  • Isso porque a banca se chama "Instituto Excelência"... imagina se não fosse...


ID
2557171
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caio, locador, celebrou com Marcos, locatário, contrato de locação predial urbana pelo período de 30 meses, sendo o instrumento averbado junto à matrícula do imóvel no RGI. Contudo, após seis meses do início da vigência do contrato, Caio resolveu se mudar para Portugal e colocou o bem à venda, anunciando-o no jornal pelo valor de R$ 500.000,00.


Marcos tomou conhecimento do fato pelo anúncio e entrou em contato por telefone com Caio, afirmando estar interessado na aquisição do bem e que estaria disposto a pagar o preço anunciado. Caio, porém, disse que a venda do bem imóvel já tinha sido realizada pelo mesmo preço a Alexandre. Além disso, o adquirente do bem, Alexandre, iria denunciar o contrato de locação e Marcos teria que desocupar o imóvel em 90 dias.


Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    A alternativa A está correta, na literalidade do art. 33: “O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel”.

     

    A alternativa B está incorreta, dado que o art. 27 não menciona essa exigência: “No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca”.

     

    A alternativa C está incorreta, já que o art. 27, supramencionado, determina que o preço pago seja “, em igualdade de condições com terceiros”.

     

    A alternativa D está incorreta, porque o art. 8º (“Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel”) determina que o locatário possa permanecer no imóvel, mas não se abrange, nesse caso, as perdas e danos.

  • Karl Max, não encontrei no art.33,C\C, essa resposta.

    pode me ajudar?

    Grata!

     

  • Encontrei as referencias que o Karl Max citou na lei do inquilinato:

    LEI No 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991.

  • LEI No 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991.

    Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

    Parágrafo único. A averbação far - se - á à vista de qualquer das vias do contrato de locação desde que subscrito também por duas testemunhas.

    Gabarito: A

    Marcos, tendo sido preterido na alienação do bem, poderá depositar o preço pago e as demais despesas do ato e haver para si a propriedade do imóvel. 

    O locatário neste caso realizando o depósito do montante do Imóvel e demais despesas conquista para si o devido imóvel.

  • Direito de preferência: permite haver para si o imóvel ou pleitear perdas e danos

     

    Requisitos:

     

    1) não ter sido notificado para exercer esse direito

    2) contrato de locação deve estar averbado (pelo menos 30 dias antes da alienação)

    3) deve-se exercer o direito em até 6 meses após o registro da alienação

    4) deve-se depositar o preço e demais despesas da transferência

     

    obs.: a necessidade de averbação do contrato de locação é somente para o direito de haver o bem para si. No caso das perdas e danos, mesmo sem averbação, o locatário preterido terá direito (por ofensa ao direito obrigacional pelo locador).

     

    Nesse sentido a ministra Nancy Andrigh, "a lei determina que a averbação do contrato locatício no registro de imóveis é imprescindível quando a pretensão do locatário for a de adquirir o imóvel locado, porque a averbação reveste o direito de preferência de eficácia real e permite ao inquilino haver para si o imóvel locado. Quando a pretensão é somente de índole reparatória, a averbação do contrato não é requisito para que o inquilino obtenha do locador o ressarcimento pelos prejuízos sofridos, pois, nessa hipótese, a violação do direito de preferência terá efeitos meramente obrigacionais."

     

    https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2760951/inquilino-preterido-na-venda-do-imovel-pode-pedir-reparacao-mesmo-sem-contrato-averbado

     

  • "Regina Rocha" o artigo 33 está na Lei de Locações, 8.245/91

  • Resposta Resumida / Palavras-Chave: LOCAÇÕES URBANAS - DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO (ARTIGO 33; LEI 8.245/1991) - DEPÓSITO DO PREÇO AJUSTADO PELO LOCADOR E OBTENÇÃO DO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO POR REQUERIMENTO EM 6 (SEIS) MESES DO REGISTRO EM CARTÓRIO (FACULTATIVIDADE DAS PERDAS MATERIAIS E DOS DANOS MORAIS).

     

    Sugestão de "Flash-Card":

    Pergunta: É preciso que o locatário ofereça preço superior ao do terceiro interessado no imóvel posto à venda para, então, continuar a morar no local?

    Resposta: Não. Pois, o locatário é beneficiado pelo direito de preferência, de acordo, com o art. 27, da Lei de locações dos imóveis urbanos, tendo justamente igualdade de condições com terceiros.


    Jurisprudência: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL FUNCIONAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONFIGURAÇAO DE ESBULHO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. EXIGÊNCIA DO ART. 6º, DECRETO Nº 99.266/90. I - Tendo o servidor obtido ganho de causa em mandado de segurança, garantindo-lhe o exercício do direito de preferência na compra do imóvel funcional que ocupa, não resta configurado o esbulho possessório, pelo desatendimento à notificação para desocupá-lo enquanto não definitivamente decidido o pleito de aquisição do imóvel. II - Para o exercício do direito de preferência na aquisição de imóvel funcional, exige a Lei a notificação do legítimo ocupante pela publicação em jornal de grande circulação no Distrito Federal, onde se localiza o imóvel. Precedentes jurisprudenciais: AC 1998.34.00.021176-5/DF, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, Sexta Turma, DJ de 20/06/2005, p.114; AMS 1999.01.00.111086-2/DF, Rel. Juiz Federal Leão Aparecido Alves (conv.), Terceira Turma Suplementar, DJ de 16/10/2003, p.141; e AC 96.01.51320-5/DF, Rel. Juiz Antonio Ezequiel, Quinta Turma, DJ de 21/01/2002, p.242. III - Apelação e remessa oficial improvidas. Sentença mantida. (TRF-1 - AC: 30065 DF 2001.34.00.030065-3, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Data de Julgamento: 21/10/2005, SEXTA TURMA, Data de Publicação: 28/11/2005 DJ p.138). (Grifo nosso).

     

    "A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos, quando apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une."

    (Milton Santos).

  • Gabarito: A

    A)

    Marcos, tendo sido preterido na alienação do bem, poderá depositar o preço pago e as demais despesas do ato e haver para si a propriedade do imóvel. 

    alternativa A está correta, na literalidade do art. 33: “O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel”.

    B)

    Marcos não tem direito de preferência na aquisição do imóvel, pois a locação é por prazo determinado. 

    alternativa B está incorreta, dado que o art. 27 não menciona essa exigência: “No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca”.

    C)

    Marcos somente poderia exercer direito de preferência na aquisição do imóvel se fizesse oferta superior à de Alexandre. 

    alternativa C está incorreta, já que o art. 27, supramencionado, determina que o preço pago seja “, em igualdade de condições com terceiros”.

    D)

    Marcos, tendo sido preterido na alienação do bem, poderá reclamar de Alexandre, adquirente, perdas e danos, e poderá permanecer no imóvel durante toda a vigência do contrato, mesmo se Alexandre denunciar o contrato de locação. 

    alternativa D está incorreta, porque o art. 8º (“Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel”) determina que o locatário possa permanecer no imóvel, mas não se abrange, nesse caso, as perdas e danos.

  • Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

  • Lei de Locaçoes n.8245 de 18/10/1991 em seu ART 33. O locatario preterido no seu direito de preferencia podera recllamar do alienante as perdas e danos ou depositando o preço  e demais despesas do ato de transferencia, haver para si o imovel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no Cartorio de Imoveis, desde que o contrato de locaçao esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienaçao junto a matricula do imovel

     

    Letra A

  • LEI Nº 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.

    Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

    Parágrafo único. A averbação far-se-á à vista de qualquer das vias do contrato de locação desde que subscrito também por duas testemunhas.

  • BOA FÉ SÃO 6 TIPOS . MARCUS TEM BOA FE e tem prelação no imovel=preferencia..

    DES TVS

    DUTY TO MITIGATE THE OWN LOSS..........

    EXCEPIO DOLI=exceção de dolo, ou seja, não age com boa-fé aquele que atua intuito não de preservar legítimos interesses, mas, sim, de prejudicar a parte contrária.

    SURRECTIO. MARCUS TEM. A atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente. Assim, significa o exercício continuado de uma situação jurídica em contradição ao que foi anteriormente convencionado, de modo a implicar o direito subjetivo, que se estabiliza para o futuro.

    TU QUOQUE= é um tipo específico de proibição de comportamento contraditório na medida em que, em face da incoerência dos critérios valorativos, a confiança de uma das partes é violada. Isto é, a parte adota um comportamento distinto daqueloutro adotado em hipótese objetivamente assemelhada.

    VENITE CONTRA FACTUM PRPPRIUM

    SUPRESSIO. -significa vedação do comportamento contraditório, baseando-se na regra da pacta sunt servanda. Segundo o prof. Nelson Nery, citando Menezes Cordero, venire contra factum proprium' postula dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos em si e diferidos no tempo.

    # SÃO AS RUAS

  • Por que a letra D está errada?

    Resposta:

    LEI N 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.

    Art. 8º O imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    Se o locatário permanecer no imóvel durante o tempo que resta, preenchendo os requisitos acima, ele não terá direito a perdas e danos, uma vez que, o seu direito de permanecer no imóvel não seria prejudicado.

  • LEI Nº 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.

    Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

    Parágrafo único. A averbação far-se-á à vista de qualquer das vias do contrato de locação desde que subscrito também por duas testemunhas.

  • A)

    Marcos, tendo sido preterido na alienação do bem, poderá depositar o preço pago e as demais despesas do ato e haver para si a propriedade do imóvel.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 33 da Lei 8.245/1991: “O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel”.

    B)

    Marcos não tem direito de preferência na aquisição do imóvel, pois a locação é por prazo determinado.

    Alternativa incorreta. Não há qualquer exigência quanto ao prazo de vigência do contrato de locação para que o locatário tenha o direito de preferência, conforme se verifica no artigo 27 da Lei 8.245/1991: “No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar – lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca”.

    C)

    Marcos somente poderia exercer direito de preferência na aquisição do imóvel se fizesse oferta superior à de Alexandre.

    Alternativa incorreta. Deverá haver igualdade de condições com terceiros, o que inclui o preço ofertado do imóvel, conforme artigo 27, caput, da Lei 8.245/1991.

    D)

    Marcos, tendo sido preterido na alienação do bem, poderá reclamar de Alexandre, adquirente, perdas e danos, e poderá permanecer no imóvel durante toda a vigência do contrato, mesmo se Alexandre denunciar o contrato de locação.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 8º da Lei 8.245/1991: "Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel", não abrangendo, nesse caso, perdas e danos.

    A questão trata da Lei de Inquilinato (Lei 8.245/1991), abordando o direito de preferência do locatário.


ID
2679064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item que se segue, com relação a competência.


Formalizado contrato de locação de imóvel localizado no município X, os contratantes poderão eleger o foro de outro município para processar e julgar eventuais lides referentes ao contrato, a despeito da localização do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8245:

    Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

    I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;

    II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

  • Regra: Foro do lugar do imóvel.

    Exceção: Contratantes elegerem outro foro para processar e julgar eventuais lides.

  • Na súmula de jurisprudência nº 335 o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que “é válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato”. O precedente que serviu de diretriz para a elaboração da referida súmula é o Recurso Extraordinário nº 34.791, em que se discute a validade de cláusula contratual de eleição de foro, formalizada em promessa de compra e venda de bem imóvel. O entendimento foi no sentido de que é válido o foro contratual para as obrigações e direitos decorrentes do contrato, embora o Código de Processo Civil de 1939 (Decreto-Lei nº 1.608/1939) não fizesse menção ao foro de eleição. 

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/40466/o-foro-contratual-e-a-sumula-de-jurisprudencia-n-335-do-supremo-tribunal-federal

  • Lembrando que a competência territorial só será Absoluta nos seguintes casos: Possessória relativa a imóveis; Servidão; Direito de Vizinhança; Nunciação de Obra Nova; Demarcação e as relativas ao Direito de Propriedade.


ID
2796961
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Diego possuía, em sua casa, um freezer que não estava utilizando e teve conhecimento de que Cláudia, sua vizinha, doceira, estava precisando de um freezer para guardar suas encomendas para as festas de final de ano. Diego ofereceu o freezer à venda, mas Cláudia fez a proposta de apenas alugá-lo.


Diante da situação hipotética, e considerando o disposto no Código Civil sobre a locação de coisas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra b:" Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição."

    Artigo 574 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinad

  • A) Se durante o período de locação do freezer, Diego vier a falecer, a locação é extintaINCORRETA

    Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.


    B) Para a locação de coisas é necessário que o aluguel seja por prazo determinado. INCORRETA

    Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.


    C) Se findo o prazo de locação, Cláudia continuar na posse do freezer, sem oposição de Diego, presumir-se-á a venda do objeto. INCORRETA

    Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.


    D) Se Cláudia empregar o freezer em uso diverso do ajustado, Diego poderá rescindir o contrato, mas não poderá exigir perdas e danos. INCORRETA

    Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.


    E) Se Cláudia, notificada, não restituir o freezer, pagará, enquanto o tiver em seu poder, o aluguel que Diego arbitrar, e responderá por danos que o freezer venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito. CORRETA

    Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.



  •  a) Se durante o período de locação do freezer, Diego vier a falecer, a locação é extinta.

    FALSO

    Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.

     

     b) Para a locação de coisas é necessário que o aluguel seja por prazo determinado.

    FALSO

    Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

     

     c) Se findo o prazo de locação, Cláudia continuar na posse do freezer, sem oposição de Diego, presumir-se-á a venda do objeto.

    FALSO

    Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.​

     

     d) Se Cláudia empregar o freezer em uso diverso do ajustado, Diego poderá rescindir o contrato, mas não poderá exigir perdas e danos.

    FALSO

    Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

     

     e) Se Cláudia, notificada, não restituir o freezer, pagará, enquanto o tiver em seu poder, o aluguel que Diego arbitrar, e responderá por danos que o freezer venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.

    CERTO

    Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.

    Parágrafo único. Se o aluguel arbitrado for manifestamente excessivo, poderá o juiz reduzi-lo, mas tendo sempre em conta o seu caráter de penalidade.

  • A) O contrato de locação não possui natureza personalíssima. Por tal razão não se extinguirá e o art. 577 do CC dispõe nesse sentido. O fato de ser possível a sublocação, inclusive, confirma essa característica de não ser “inuitu personae". Incorreta;

    B) O art. 565 possibilita que seja por tempo determinado ou não. Incorreta;

    C) Nessa situação presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado (art. 574 do CC). Portanto, o locador tem o ônus de interpelar o locatário para a restituição do bem, mas se não agir, será penalizado pela continuidade do contrato. Incorreta;

    D) O locador poderá, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos (art. 570 do CC). Aliás, uma das obrigações do locatário é entregar a coisa em estado de servir ao uso a que se destina (art. 569, I do CC).
    Exemplo: o locatário aluga um boxe de um clube e o utiliza para armazenar lixo. O legislador só não foi feliz na redação ao se referir a rescisão, que é o gênero, cujas espécies são resolução (extinção do contrato pelo descumprimento) e resilição (dissolução pela vontade bilateral ou unilateral, quando admissível por lei, de forma expressa ou implícita, pelo reconhecimento de um direito potestativo) (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3, p. 315).
    Trata-se, pois, de hipótese de resolução, presente o abuso de direito (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 4, p. 1000). Incorreta;

    E) Em consonância com o art. 575 do CC. Trata-se do aluguel-pena, uma sanção punitiva que tem como finalidade inibir a inexecução. Caso seja excessivamente oneroso, poderá o juiz reduzir (art. 575, § ú). Assim, o arbitramento deve ser razoável. Isso não se aplica à lei de locação de bens imóveis. Correta.


    Resposta: E 
  • 1) Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a loação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

    2) Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel arbitrado pelo locador, e responderá pelos danos que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.

    3) Morrendo o locador ou locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.

    4) Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

  • questão errada: C) Se findo o prazo de locação, Cláudia continuar na posse do freezer, sem oposição de Diego, presumir-se-á a venda do objeto. INCORRETA. Fundamento: Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

    opção correta/verdadeira:

    E) Se Cláudia, notificada, não restituir o freezer, pagará, enquanto o tiver em seu poder, o aluguel que Diego arbitrar, e responderá por danos que o freezer venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito. CORRETA

    Fundamento: Art. 575, CC/02. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Se durante o período de locação do freezer, Diego vier a falecer, a locação é extinta. à INCORRETA: mesmo que locador Diego morra, o contrato não é extinto, transferindo-se para seus herdeiros.

    b) Para a locação de coisas é necessário que o aluguel seja por prazo determinado. à INCORRETA: o contrato pode ser por prazo indeterminado.

    c) Se findo o prazo de locação, Cláudia continuar na posse do freezer, sem oposição de Diego, presumir-se-á a venda do objeto. à INCORRETA: se Cláudia continuar na posse, entende-se que o contrato de locação foi prorrogado sem prazo determinado, pelo mesmo valor do aluguel.

    d) Se Cláudia empregar o freezer em uso diverso do ajustado, Diego poderá rescindir o contrato, mas não poderá exigir perdas e danos. à INCORRETA: se Cláudia empregar o freezer de forma diversa da avençada, Diego poderá rescindir o contrato e exigir perdas e danos.

    e) Se Cláudia, notificada, não restituir o freezer, pagará, enquanto o tiver em seu poder, o aluguel que Diego arbitrar, e responderá por danos que o freezer venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito. à CORRETA!

    Resposta: E

  • LETRA E

    art.575 do CC/02: Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.


ID
2923990
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No contrato de locação, regido pela Lei n° 8.245/1991, é possível que o locador exija do locatário uma garantia locatícia. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LEI 8.245/91:

    A) CORRETA:

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

    I - caução;

    II - fiança;

    III - seguro de fiança locatícia.

    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    B) INCORRETA:

    Art. 37, Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

    C) INCORRETA:

    Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.

    § 1º A caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos; a em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula.

    D) INCORRETA:

    Art. 41. O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário.

    E) INCORRETA:

    Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

  • Nos contratos de locação, regidos pela Lei 8.245/91, encontramos diversas formas de garantia locatícia, ou seja, o locador exige do locatário uma condição à concretização da locação, uma garantia que lhe assegure a satisfação de todos os seus direitos e créditos advindos do contrato escrito.
    Tais modalidades se encontram no artigo 37 da referida lei. Vejamos:

    1) caução: em síntese, trata-se de qualquer garantia que se apõe ao cumprimento de obrigações, possuindo diversos tipos, a saber: caução de bens móveis, bens imóveis, em dinheiro e em títulos e ações;
    2) fiança: é uma garantia na qual um terceiro garante o contrato e assegura o cumprimento das obrigações do locatário, que é o verdadeiro devedor, caso este não cumpra;
    3) seguro de fiança locatícia: nesta modalidade de garantia ao contrato locação, a seguradora se compromete a cumprir as obrigações do locatário, na falta do seu cumprimento por este;
    4) cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: na hipótese de o locatário incorrer em mora, o locador poderá requerer à instituição financeira administradora do fundo, ou ao agente fiduciário, que lhe transfira, em caráter pleno, exclusivo e irrevogável, as cotas que sejam suficientes para a quitação da dívida, sem prejuízo da ação de despejo e da demanda, pelos meios próprios, da diferença eventualmente existente, nos casos em que a garantia não seja suficiente.

    Após breve análise acerca do tema tratado, passemos à análise das alternativas, buscando a correta.

    A) CORRETA. São modalidades de garantia: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

    É a alternativa correta, visto que contém todas as formas de garantia previstas no artigo 37 da Lei nº 8.245/91, explicados acima. 

    B) INCORRETAÉ permitido ao locador exigir do locatário mais de uma modalidade de garantia caso a garantia prestada seja insuficiente.

    O parágrafo único do artigo 37 veda a possibilidade de mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação, sob pena de nulidade, portanto, alternativa incorreta. 

    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

    C) INCORRETA. A caução poderá ser sobre bens imóveis, e registrada em Cartório de Títulos e Documentos.

    Conforme regra da Lei 8.245/91, a caução poderá ser em bens móveis e imóveis, sendo que, no caso dos bens móveis, a caução deverá ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos, enquanto que na de bens imóveis, será averbada à margem da respectiva matrícula. 

    Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.
    § 1º A caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos; a em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula.

    D) INCORRETA. O seguro de fiança locatícia poderá abranger apenas parcela das obrigações do locatário.

    Caso seja adotada a modalidade de garantia pelo seguro de fiança locatícia, todas as obrigações do locatário serão abrangidas pela empresa seguradora, não só o pagamento do aluguel, como por exemplo água, luz, condomínio, etc.

    Art. 41. O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário.

    E) INCORRETA. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o quinto dia útil do mês vincendo.

    O correto seria que o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo, e não quinto dia útil como afirma a alternativa. 

    Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • 42Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

    Em resumo: Se houver garantia no contrato de locaçãonão poderá ser cobrado aluguel antecipado.

    ( a cobrança adiantada de aluguel é prevista em lei. Entretanto, sua cobrança deve respeitar algumas observações estabelecidas na Lei do Inquilinato (Lei nº8245). A cobrança adiantada é permitida SOMENTE em situações de aluguel de temporada e de contratos que não exijam nenhuma garantia de locação)


ID
2943364
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João alugou um imóvel para sua residência e de sua família. O contrato vigorou durante quatro anos e nesse período, o locatário realizou várias benfeitorias no imóvel. Ocorre que em face de desacordo comercial com o proprietário do imóvel, o contrato encerrou-se e João devolveu o imóvel. No entanto, questiona junto ao proprietário vários "direitos" derivados de gastos com benfeitorias realizadas durante a vigência do contrato. Diante do contexto apresentado, que abrange em especial regras ligadas a bens, obrigações e Lei do Inquilinato, somente não podemos afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    ----

    A) e C) Benfeitorias voluptuárias não são indenizáveis.

    B) Benfeitorias necessárias são indenizáveis mesmo se feitas sem autorização do proprietário.

    D) Se houver possibilidade de levantar benfeitorias voluptuárias sem afetar o imóvel, o locatário tem direito de retirá-las.

    E) Benfeitorias úteis feitas com autorização do proprietário são indenizáveis. Quanto à possibilidade de escolha pelo locatário entre o direito à indenização ou a reinstalação do portão antigo, não encontrei o fundamento legal.

    -----

    Fundamentos:

    Lei do inquilinato - Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

    Código Civil - Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1 São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    Lei do inquilinato - Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    Código Civil - Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 3 São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

  •  somente não podemos afirmar o seguinte: ...

  • "Um primor." rsrs

  • que questão confusa.....

  • Complementando:

    Gabarito B

    art. 578 do CC/02: Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

    --------------

    Art. 96 do CC/02 As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    §1º. São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    §2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    §3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

  • Trata-se de questão que aborda o tema "locação de imóvel residencial" e benfeitorias. Para respondê-la, é necessário conhecimento acerca da Lei de Locações (nº 8.245/1991) e do Código Civil.

    Pois bem, o caso narrado é do locatário João, que realizou diversas benfeitorias no imóvel durante os 4 anos que lá esteve, e agora pretende se ver ressarcido perante o locador.

    Sobre o assunto, os arts. 35 e 36 da Lei de Locações versam que:

    "Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel".

    Da leitura dos dispositivos se extrai que, não havendo disposição contratual em contrário (o que ocorre no caso, já que o enunciado nada fala sobre isso), as benfeitorias necessárias são ressarcidas independentemente de autorização do locador, e as úteis somente serão indenizadas se tiver havido autorização, subsistindo a possibilidade de levantamento. Por sua vez, as voluptuárias não são indenizáveis e só poderão ser levantadas se não afetar o imóvel.

    É preciso saber, ainda, o que são benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias para o Código Civil:

    "Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore".

    Sabendo disso, passemos à análise das alternativas, a fim de identificar aquela que traz uma assertiva incorreta:

    a) Por ser o papel de parede uma benfeitoria voluptuária (§1º do art. 96, CC), independentemente de autorização do locador, ela não será indenizável (art. 36 da Lei de Locações), logo, a afirmativa é verdadeira.

    b) Trata-se de benfeitoria necessária (§3º do art. 96, CC), a qual deverá ser indenizada, ainda que feita sem autorização do locador (art. 35 da Lei de Locações), assim, a assertiva é falsa.

    c) Novamente a alternativa se refere à benfeitorias voluptuárias (§1º do art 96, CC), as quais, se não levantadas, não garantem indenização (art. 36 da Lei de Locações), portanto, a afirmativa é verdadeira.

    d) Afirmativa verdadeira, nos termos do art. 36 da Lei de Locações, já que, embora o locatário não tenha direito a indenização, ele pode levantar as benfeitorias voluptuárias, se não houver abalo à estrutura do imóvel.

    e) Tratando-se de benfeitoria útil (§2º do art, 96, CC), e havendo autorização do locador, subsiste ao locatário a possibilidade de levantá-la ou de cobrar a indenização (art. 35 da Lei de Locações), logo, a afirmativa é verdadeira.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • A leitura do art. 1.219 do Código Civil pode auxiliar na resolução da questão:

    "Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis."

  • Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário GOZA do direito de retenção, no caso de BENFEITORIAS NECESSÁRIAS, ou no de BENFEITORIAS ÚTEIS, se estas HOUVEREM SIDO FEITAS com expresso consentimento do locador.

    No que tange às benfeitorias voluptuárias, repetiu a lei o sistema do Código Civil, pelo que entendemos desnecessária a inclusão do artigo 36 em seu texto, até mesmo porque, na prática, locatário algum tem condições de realizá-las.

    Seja como for, vamos apreciar o que dispõe a lei, quanto ao assunto.

    As benfeitorias voluptuárias visam ao luxo, ao deleite ou à ostentação do possuidor, não influindo na preservação ou na maior utilidade da coisa.

    Finda a locação, se interessar ao locador conservá-las, terá de pagá-las ao locatário, ou pelo valor atual, ou pelo de custo, corrigido. Mas não pode o locatário compelir o locador a indenizá-las, se não lhe convier mantê-las.

    Neste caso, poderá o inquilino levantá-las, repondo o imóvel no estado anterior.

    O direito ao levantamento, entretanto, não é absoluto, ficando condicionado a que não afete a substância da coisa, ou lhe cause dano, quando, então, as benfeitorias ficarão incorporadas, sem qualquer ônus para o locador.

    A muitos também poderia parecer que incorporando-se as benfeitorias voluptuárias ao patrimônio do locador, sem que este as indenize, ou se realize o seu levantamento, haveria um enriquecimento sem causa.

    O argumento não ostenta a menor procedência.

    Quando o locatário realiza benfeitorias voluptuárias, na coisa alheia, e que deve saber que não poderão ser levantadas, sem ofender a sua substância, está praticando um ato de pura liberalidade, em benefício do locador, a revelar um animus donandi.

    Como já observado antes, essa hipótese é extremamente improvável, ainda mais agora, quando vai se tornando bem difícil a maioria dos locatários suportar os custos das benfeitorias necessárias, quanto mais das voluptuárias.

    Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    Lei do inquilinato - Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

    SOUZA, Sylvio Capanema de. A Lei do Inquilinato Comentada - Artigo por Artigo. Grupo GEN, 2020.

  • João alugou um imóvel pelo período de 30 meses sem qualquer devido registro do contrato na matrícula do imóvel. Dentre as cláusulas contratuais, restou estabelecida a vedação de sublocação. Diante das classificações das obrigações estudadas, e diante da obrigação prevista na cláusula poder-se-ia afirmar que Joao contraíra um ato omissivo? Justifique

  • João alugou um imóvel para sua residência e de sua família.

    O contrato vigorou durante quatro anos e nesse período, o locatário realizou várias benfeitorias no imóvel.

    Ocorre que em face de desacordo comercial com o proprietário do imóvel, o contrato encerrou-se e João devolveu o imóvel.

    No entanto, questiona junto ao proprietário vários "direitos" derivados de gastos com benfeitorias realizadas durante a vigência do contrato.

    Diante do contexto apresentado, que abrange em especial regras ligadas a bens, obrigações e Lei do Inquilinato, somente não podemos afirmar o seguinte:

    Alternativas

    A

    No que se refere a aplicação de papel de parede que deixou os quartos do casal e das crianças mais aconchegantes e bonitos, simplesmente autorizadas pelo Proprietário, este gasto não poderá ser indenizado.

    Benfeitorias voluptuárias não são indenizáveis.

    B

    Quinze dias antes do término da locação, João custeou serviços de um encanador local, que trocou um dos chuveiros da casa, que pela antiguidade, quebrou e estava deixando a água do cano vazar, sem contenção, encharcando o banheiro e desperdiçando água. O serviço e o chuveiro custaram R$ 200,00 (duzentos reais) e foram, pelas circunstâncias, realizados sem contato com o proprietário. Tendo em vista não haver autorização do proprietário, poderá este se recusar a indenizar João da despesa.

    Benfeitorias necessárias são indenizáveis mesmo se feitas sem autorização do proprietário.

    C

    Para ter mais conforto, prazer e beleza dentro de casa, João decidiu instalar uma belíssima cozinha nova, toda projetada de grife famosa da região. Um primor. Custou a bagatela de R$ 10.000,00. Caso João decida deixar os armários instalados da cozinha não terá direito a cobrar ao proprietário que lhe pague pela benfeitoria.

    Benfeitorias voluptuárias não são indenizáveis.

    D

    Caso seja o proprietário quem tenha interesse em ficar com os armários, e considerando que estes possam ser destacados das paredes sem prejuízo ao imóvel e levados por João para seu próximo lar, podemos afirmar que o Proprietário não tem direito de exigir que João que deixe os bens no imóvel, mesmo que se disponha a indenizar os mesmos.

    Se houver possibilidade de levantar benfeitorias voluptuárias sem afetar o imóvel, o locatário tem direito de retirá-las.

    E

    Quando João recebeu o imóvel verificou que um portão eletrônico lhe daria mais segurança e conforto, tendo, autorizadamente, trocado o portão existente por um portão de alumínio automatizado. Considerando ser essa uma benfeitoria útil, podemos afirmar que João tanto poderá levar consigo o portão (reinstalando o antigo ou equivalente no local) ou cobrar indenização por esta benfeitoria ao proprietário.

    Benfeitorias úteis feitas com autorização do proprietário são indenizáveis. Quanto à possibilidade de escolha pelo locatário entre o direito à indenização ou a reinstalação do portão antigo, não encontrei o fundamento legal.


ID
2972038
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a locação de coisas, conforme as disposições do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    (a) Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    (b) Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

    (c) Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

    CORRETA A OPÇÃO D

    (d) Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

    Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.

    (e) Art. 571. Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato.

    Parágrafo único. O locatário gozará do direito de retenção, enquanto não for ressarcido.

  • A) Diz o legislador, no art. 576 do CC, que “se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente NÃO FICARÁ OBRIGADO A RESPEITAR O CONTRATO, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro". Portanto, a regra geral é de que a alienação rompe a locação, seja esta por tempo determinado ou não, salvo previsão em contrário, mas, para tanto, será necessário que o contrato tenha sido registrado no Cartório de Títulos e Documentos, quando a locação for de coisa móvel, e averbado junto à matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis, se coisa imóvel (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3, p. 325). Incorreta; 

    B) Conforme redação do art. 578, “salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com EXPRESSO CONSENTIMENTO do locador". Portanto, o locatário terá direito de retenção em caso de benfeitoria necessária, mas sendo ela útil, só se tiver havido expresso consentimento do locador. Incorreta;

    C) A escolha caberá ao locatário e não ao locador e é nesse sentido que dispõe o art. 567 do CC: “Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava". Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 575 do CC: “Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito". Trata-se do aluguel-pena, uma sanção punitiva que tem como finalidade inibir a inexecução. Caso seja excessivamente oneroso, poderá o juiz reduzir (art. 575, § ú). Assim, o arbitramento deve ser razoável. Correta;

    E) Segundo previsão do art. 571 do CC, “havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato", sendo que o seu § ú garante ao locatário o direito de retenção, enquanto não for ressarcido: “O locatário gozará do direito de retenção, enquanto não for ressarcido". Incorreta.



    Resposta: D 
  • DETERIORAÇÃO:

    1) S/ CULPA -> LOCATÁRIO PEDE

    2) C/ CULPA -> LOCADOR PEDE

  • Vejamos os ensinamentos de Flávio Tartuce quanto ao assunto:

    Findo o prazo da locação, se o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a avença sem prazo determinado, com o mesmo aluguel (art. 574 do CC). Em circunstâncias tais, a qualquer tempo e desde que vencido o prazo do contrato, poderá ainda o locador notificar o locatário para restituir a coisa (denúncia vazia) – resilição unilateral.

    Não sendo a coisa devolvida, pagará o locatário, enquanto estiver na sua posse, o aluguel que o locador arbitrar na notificação, respondendo também por eventuais danos que a coisa venha a sofrer, mesmo em decorrência de caso fortuito (evento totalmente imprevisível) – art. 575 do CC.

    De acordo com o art. 575, parágrafo único, do CC, se o aluguel arbitrado pelo locador quando da notificação for excessivo, poderá o juiz reduzi-lo, mas tendo como parâmetro o seu intuito de penalidade. Em suma, a fixação do aluguel pelo locador deve ser pautada pela boa-fé. Mais uma vez, percebe-se a possibilidade de controle da multa pelo magistrado, havendo um poder e não um dever, ao contrário do que consta do art. 413 do CC. Entretanto, repise-se, trata-se de norma especial que deve ser aplicada para os casos em questão, envolvendo a locação de coisas do Código Civil. 

  • A alternativa C inverteu quem pode pleitear.

    Só para esclarecer:

    a) Locador é quem cede a coisa (não necessariamente é o proprietário);

    b) Locatário é quem faz o uso da coisa recebida.

  • Embora seja a mais correta, a alternativa D peca ao supor que o aluguel a ser arbitrado no caso de retenção indevida da coisa pelo locatário é um "novo valor de locação". Trata-se, na verdade, do aluguel-pena, que não tem qualquer natureza de retribuição pelo uso da coisa, mas sim de penalidade, conforme o parágrafo único do art. 575 bem esclarece.

  • a) Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente ficará obrigado a respeitar o contrato, independentemente das condições contratuais e do registro do instrumento contratual em cartório.

    b) A realização de benfeitorias úteis no bem alugado gera direito de retenção ao locatário, independentemente da existência de consentimento do locador em relação à realização das benfeitorias.

    c) Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, poderá o locador optar entre a redução proporcional do aluguel, caso a coisa ainda sirva para o fim a que se destinava, ou resolver o contrato.

    d) Na locação cujo prazo houver sido prorrogado, de forma indeterminada, o locador poderá notificar o locatário para restituição do bem, facultando-se ao locador arbitrar novo valor de locação, caso o bem não seja restituído. = GAB

    e) Na locação por prazo determinado, caso o locador exija a devolução do bem antecipadamente, deverá indenizar o locatário pelas perdas e danos suportados, mas o locatário não gozará do direito de retenção enquanto não for ressarcido.


ID
3039307
Banca
Big Advice
Órgão
Prefeitura de Parisi - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Contrato é instituto descrito pela civilista Maria Helena Diniz como sendo “...o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial.” Nesse mesmo sentido, o Código Civil apresenta as várias espécies de contratos:


I- Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe em moeda ou bens.

II- Na locação de coisas, uma das partes de obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa fungível, mediante certa retribuição.

III- O comodato é o empréstimo gratuito de coisas fungíveis.

IV- A doação é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.


Está correta o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I- Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe em moeda ou bens.

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    II- Na locação de coisas, uma das partes de obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa fungível, mediante certa retribuição.

    Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

    III- O comodato é o empréstimo gratuito de coisas fungíveis.

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    IV- A doação é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. (Art. 538)

  • Macete sobre comdato e mútuo: é só contar as sílabas (4 em cada).

    CO MO DA TO

    IN FUN GÍ VEL

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos: 

    O Contrato é instituto descrito pela civilista Maria Helena Diniz como sendo “...o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial." Nesse mesmo sentido, o Código Civil apresenta as várias espécies de contratos: 

    I- Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe em moeda ou bens. 

    Assim prevê o Código Civil: 

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    Assertiva incorreta.

    II- Na locação de coisas, uma das partes de obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa fungível, mediante certa retribuição.  

    Estabelece o Código Civil: 

    Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

    Assertiva incorreta.

    III- O comodato é o empréstimo gratuito de coisas fungíveis.  

    Dispõe o CC/02:

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Assertiva incorreta.

    IV- A doação é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. 

    Prescreve o Código Civilista: 

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    Assertiva CORRETA.

    Está correta o que se afirma em: 

    A) Apenas a I. 

    B) I, III e IV. 

    C) I e IV. 

    D) II e III. 

    E) Apenas a IV. 

    Gabarito do Professor: E  

    Bibliografia:  

  • na compra e venda o pagamento pode ser feito em moeda ou em bens, dação em pg. dar bens é uma modalidade do adimplemento.

    não se pode reduzir à letra da lei e estabelecer esse tipo de raciocínio. o cara troca uma palavra na frase (coloca bens) e sem querer ele acerta.

    ele incluiu bens achando que estaria errado, mas não está. o at. 481 não é exauriente.

    o problema é que não existe só a interpretação literal..... faltou à banca conhecimento de hermenêutica.

    dação em pg é modalidade de pg e pode ser utilizada na compra e venda.

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

  • I- Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe em moeda

    Conforme artigo 481 do Código Civil, o preço da compra e venda é pago em dinheiro.

     

    II- Na locação de coisas, uma das partes de obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

    Conforme artigo 565 do Código Civil, o objeto da locação é coisa não fungível.

     

    III-O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.

    O empréstimo gratuito de coisas fungíveis é o mútuo. O comodato recai sobre coisas não fungíveis, nos termos do artigo 579 do Código Civil.

     

    IV- A doação é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    Correto, conforme artigo 538 do Código Civil. 

  • Acréscimo aos estudos:

    Bens Fungíveis e Bens Infungíveis

    DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS

    O Código Civil, em seu artigo 85, traz a definição de bens fungíveis.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Bens fungíveis, portanto, são os móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    São exemplos de bens fungíveis os metais preciosos, o dinheiro, os cereais, etc.

    O mútuo só recai sobre bens fungíveis, já que nos termos do art. 586, CC, o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Quanto aos bens infungíveis, o referido código não traz definição, mas não restam duvidas que se trate de termo oposto ao que o código definiu, assim, os bens infungíveis são os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.

    São exemplos de bens infungíveis as obras de arte, bens produzidos em série que foram personalizados, ou objetos raros dos quais restam um único exemplar. Eles são encarados de acordo com as suas qualidades individuais.

    Portanto, a fungibilidade é característica dos bens móveis porque somente neles pode ser avaliada a equivalência dos bens substitutos.

    A fungibilidade ou infungibilidade resultam não só da natureza do bem, como também da vontade das partes.

    A moeda é um bem fungível, porém, determinada moeda pode tornar-se infungível para um colecionador. (GONÇALVES, 2012)

    Da mesma forma, um boi emprestado a um vizinho para serviços de lavoura é infungível e deve ser devolvido. Se, porém, foi destinado ao corte, poderá ser substituído por outro da mesma espécie e qualidade.

    Fonte:

    Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/bens-fungiveis-x-bens-infungiveis.

    http://caduchagas.blogspot.com/2012/07/direito-civil-bens-fungiveis-e-bens.html

  • Gabarito: E

    I- Art. 481 do CC [...] ou bens.

    II- [...] fungível, Art. 565 do CC;

    III- [...]coisas fungíveis. Art. 579 do CC.

    IV- Idêntica ao Artigo art. 538 do CC.

    Objetividade com a lei economiza tempo de prova.

    Bons estudos.

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    II - ERRADO: Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

    III - ERRADO: Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    IV - CERTO:  Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.


ID
3281611
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os contratos em espécie, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 818 do CC: Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. (regra: subsidiariedade)

    exceção: Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.

  • GABARITO: A - Vide Comentário da Colega Mariana da Silva Brito....

    _______________________________________________________

    B - INCORRETA

    >> A lei nº 8425/91 é expressa em dizer que o Código Civil se aplica nas Locações de bens públicos. Veja-se:

    Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:

    Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

    a) as locações:

    1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;

    2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;

    3. de espaços destinados à publicidade;

    4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;

    ------------------------

    C - INCORRETA

    CC, Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

    >> Não é necessário demonstrar má-fé.

    -----------------------

    D - INCORRETA

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    -----------------------

    E - INCORRETA

    Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

    Abraço =]

  • só pra poder fica mais fácil pra lembrar:

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.

  • Sobre os contratos em espécie, deve-se identificar a alternativa correta:

    A) O art. 818 do Código Civil conceitua a fiança:

    "Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra".

    Da leitura do referido artigo se observa que: (1) a fiança é garantia pessoal - "uma pessoa garante" e (2) ela gera obrigação, em regra, subsidiária - "caso este não a cumpra".
    Este item (2), trata do benefício de ordem, que é prerrogativa que o fiador tem, em regra, de ser demandado somente após o descumprimento do devedor principal (“Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito).
    No entanto, nada impede que as partes envolvidas estipulem a solidariedade, seja por força do art. 265 ("A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes") ou do inciso II do art. 828, quando ele estabelece que o fiador não tem direito ao benefício de ordem:
    “Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
    I - se ele o renunciou expressamente;
    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
    III - se o devedor for insolvente, ou falido".
    Portanto, a assertiva está correta.

    B) De fato, o Código Civil disciplina a locação de coisas, conforme art. 565 a 578.

    Por outro lado a Lei 8.245 é a responsável por tratar da locação de imóveis urbanos, conforme art. 2.036 do próprio Código Civil:

    "Art. 2.036. A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida".

    No art. 1º da Lei de Locações (8.245/91) lemos que:

    "Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:
    Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:
    a) as locações:
    1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
    2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
    3. de espaços destinados à publicidade;
    4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;
    b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.


    Portanto, é incorreto afirmar que a locação de imóveis públicos é regida pela Lei nº 8.245/91.

    C) A alternativa está incorreta, nos termos do art. 567:

    "Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava".

    Ou seja, o Código Civil não exige a comprovação de má-fe do locador.

    D) Conforme art. 820, a fiança independe do consentimento do fiador, logo, a assertiva está incorreta:

    "Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade".

    E) O art. 841 preconiza que:

    "Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".

    Portanto, a afirmativa está incorreta ao afirmar que a transação pode atingir patrimônio público.


    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • A) O art. 818 do Código Civil conceitua a fiança:

    "Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra".

    Da leitura do referido artigo se observa que: (1) a fiança é garantia real - "uma pessoa garante" e (2) ela gera obrigação, em regra, subsidiária - "caso este não a cumpra".

    No entanto, nada impede que as partes envolvidas estipulem a solidariedade, seja por força do art. 265 ("A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes") ou do inciso II do art. 828 ("se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário).

    Portanto, a assertiva está correta.

    B) De fato, o Código Civil disciplina a locação de coisas, conforme art. 565 a 578.

    Por outro lado a Lei 8.245 é a responsável por tratar da locação de imóveis urbanos, conforme art. 2.036 do próprio Código Civil:

    "Art. 2.036. A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida".

    No art. 1º da Lei de Locações (8.245/91) lemos que:

    "Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:

    Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

    a) as locações:

    1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;

    2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;

    3. de espaços destinados à publicidade;

    4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;

    b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.

    Portanto, é incorreto afirmar que a locação de imóveis públicos é regida pela Lei nº 8.245/91.

    C) A alternativa está incorreta, nos termos do art. 567:

    "Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava".

    Ou seja, o Código Civil não exige a comprovação de má-fe do locador.

    D) Conforme art. 820, a fiança independe do consentimento do fiador, logo, a assertiva está incorreta:

    "Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade".

    E) O art. 841 preconiza que:

    "Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".

    Portanto, a afirmativa está incorreta ao afirmar que a transação pode atingir patrimônio público.

    Gabarito do professor: alternativa "A".

  • FIANÇA

    •    Contrato

    •    Secundária e subordinada

    •    Obrigação de dois devedores

    •    Obrigação do fiador é acessória

    •    O credor pode pleitear a substituição do fiador

    •    O fiador fica obrigado enquanto subsiste a obrigação principal

    •    Tem que ter outorga do cônjuge

    AVAL

    •    ato unilateral de vontade

    •    principal e independente

    •    duas obrigações autônomas com dois devedores

    •    obrigação do avalista é principal

    •    nada pode pleitear o avalista

    •    o avalista fica livre se observado no título a falta de elemento essencial

    •    não precisa de outorga, basta a assinatura do cônjuge


ID
3470287
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito civil, julgue o item.


Suponha‐se que João e sua esposa Maria tenham sido fiadores de um contrato de locação. Nesse caso, o bem imóvel de João e Maria, mesmo que apontado como bem de família pelo casal, poderá ser objeto de penhora para satisfação dos aluguéis não pagos pelo locatário afiançado.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe por que foi anulada ?

  • Deve ser porque no final de 2018 o STF julgou pela IMPENHORABILIDADE do bem de família na hipótese do fiador (Informativo 906)


ID
3516553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o seguinte item no que se refere aos tipos de locação.

É considerada residencial a locação cujo locatário seja pessoa jurídica que destina o imóvel para a moradia de um de seus sócios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. Considera-se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel, destinar  -  se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.

    Lei 8.245/91

    Gabarito: ERRADO

  • Dispõe o legislador, no art. 55 da Lei nº 8.245/91, que “considera - se LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel, destinar - se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados". Assim, embora a locação seja residencial, o legislador equipara como sendo não residencial.




    Resposta: ERRADO 
  • Art. 55. Considera-se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel, destinar  -  se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.

    Art. 56. Nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    Parágrafo único. Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por + de 30 dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado.

    Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário 30 dias para a desocupação.


ID
3549976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2016
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao contrato de locação de coisas, considere:


I. Benfeitorias necessárias feitas com expresso consentimento do locador.
II. Benfeitorias necessárias feitas sem expresso consentimento do locador.
III. Benfeitorias úteis feitas com expresso consentimento do locador.
IV. Benfeitorias úteis feitas sem expresso consentimento do locador.

Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção APENAS em

Alternativas
Comentários
  •   Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador. Não goza do direito das benfeitorias úteis feitas sem expresso consentimento do locador.

  • CC Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias (COM OU SEM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO LOCADOR), ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

    AS NECESSÁRIAS TEM MAIS PESO QUE AS ÚTEIS

  • Direito de retenção do locatário sobre benfeitorias:

    Benfeitoria necessária:

    Benfeitoria útil:

  • O direito de retenção, independentemente de autorização do locador, será apenas atinente às Benfeitorias NECESSÁRIAS. No que tange as benfeitorias úteis, por ressalva do próprio legislador em seu artigo 578, só terá direito de retenção caso forem autorizadas, do contrário caberá só o reembolso.

  • Locatário é a pessoa para quem o imóvel será alugado. Esse termo sempre me enche o saco, então trouxe aqui.

    Gab: D, de decorar às vezes é preciso rs.

  • O locatário goza do direito de retenção:

    benfeitorias necessárias,

    ou

    benfeitorias úteis feitas com expresso consentimento do locador.

  • Errei

    Gabarito Letra D

    Direito de retenção do locatário;

    Benfeitorias Necessárias com consentimento do locador

    Benfeitorias Necessárias sem consentimento do locador

    Benfeitorias Úteis com consentimento do locador

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto dos Contratos, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 421 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:



    I – CORRETO. O locatário goza do direito de retenção pelas benfeitorias necessárias que foram autorizadas pelo locador, tendo em vista o conteúdo do artigo 578 do Código Civil. Vejamos:


    Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.



    II – CORRETO. Com base no dispositivo supracitado, há o direito de retenção mesmo na inexistência de autorização pelo locador, posto que o artigo não especifica esta necessidade, ou seja, dá-se a retenção em ambos os casos, pela característica indispensável da realização dessas benfeitorias pelo locatário, a fim de manter conservado o bem.


    III – CORRETO. Pelas benfeitorias úteis, o locatário apenas gozará de retenção se estas forem expressamente consentidas pelo locador, por visarem o rendimento do bem e facilitação no seu uso. Vejamos novamente o artigo:

    Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.



    IV – INCORRETO. Como vimos, as benfeitorias úteis realizadas sem o consentimento do locador não ensejam retenção (artigo 578 do Código Civil).


    Das proposições acima, I, II e III estão corretas.


    Gabarito do Professor: letra “D".



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

    1. Locatário/Inquilino: independe da verificação da boa-fé e possui direito à indenização das benfeitorias necessárias eventualmente realizadas, ainda que não autorizadas pelo locador e, das úteis, desde que permitidas por este, podendo ainda se valer do direito de retenção em qualquer dos casos. Já as benfeitorias voluptuárias empreendidas não serão indenizadas pelo locador, podendo o locatário/inquilino retirá-las, desde que não prejudique o imóvel (Lei 8.245/91, artigos 35 e 36).
    2. Possuidor está de boa fé: tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis eventualmente realizadas, podendo valer-se, inclusive, do direito de retenção. Com relação às voluptuárias, poderá levantá-las do bem, desde que não o deteriore (CC, artigo 1.219).
    3. Possuidor não está de boa-fé: tem direito de indenização apenas com relação às benfeitorias necessárias realizadas, não podendo se valer do direito de retenção nem levantar as voluptuárias eventualmente empreendias (CC, artigo 1.220).

    https://phmp.com.br/benfeitorias-quais-delas-sao-passiveis-de-indenizacao/


ID
3606901
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o que dispõe a Lei n. 8.245/1991, é correta a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • A) está errada, Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívocasua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.

    D) Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá- lo ao preço de mercado.

  • Gabarito B...

    [A], Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.

    [B]Art. 55. Considera - se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel, destinar - se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.

    [C]Art 22 Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

    g) constituição de fundo de reserva.

    [D] Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá- lo ao preço de mercado.

  • A) A questão exige do candidato o conhecimento da letra fria da Lei 8.245, que é a Lei de Locação. Dispõe o art. 27 que “no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca".

    De acordo com o art. 28, “o direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de TRINTA DIAS". É um prazo razoável, que possibilita aos interessados refletirem sobre a oportunidade e conveniência da aquisição. Incorreta;

    B) A assertiva está em harmonia com o art. 55: “Considera - se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel, destinar - se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados". Correta;

    C) Fundo de reserva é considerado DESPESA EXTRAORDINÁRIA, por força do art. 22, § ú, alínea g: “Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: constituição de fundo de reserva".  Incorreta;

    D) Em relação ao aluguel, diz o legislador, no art. 19 da Lei, que “não havendo acordo, o locador ou locatário, após TRÊS ANOS de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá -lo ao preço de mercado". A finalidade da norma é permitir que o locador resgate o sinalagma, demonstrando, para isso, que o decurso do tempo ocasionou a manifesta desproporção entre prestação e contraprestação. Incorreta.

    FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 4

    Gabarito do Professor: Letra B.
     
  • Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.

  • Art. 29. Ocorrendo aceitação da proposta, pelo locatário, a posterior desistência do negócio pelo locador acarreta, a este, responsabilidade pelos prejuízos ocasionados, inclusive lucros cessantes


ID
3671212
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Santa Rosa de Viterbo
Ano
2016
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a Lei 8.245/91 o que podemos dizer sobre o que é CESSÃO DE LOCAÇÃO:

Alternativas
Comentários
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a cessão de locação.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA de acordo com a Lei 8.245/91. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois a cessão de locação não se trata de uma transmissão de um bem a terceiro. De acordo com a Lei 8.245/91 – Lei do Inquilinato, a cessão ocorre quando uma das partes (locatário) transfere seu lugar no contrato, com a aprovação da outra parte, a um terceiro, que será o novo locatário.



    B) INCORRETA, pois não se trata de um empréstimo de imóvel, visto que ocorre a transferência da posição de locatário para um terceiro, após o consentimento prévio do locador.


    C) INCORRETA, pois a cessão de locação não acarreta a transferência dos bens, apenas da condição de locatário, bem como seus direitos e deveres.


    D) CORRETA, pois a cessão de locação se dá quando da transferência da posição de um dos contratantes, incluindo os direitos e obrigações inerentes, cedendo a locação a um terceiro, após o consentimento do locador.


    Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.



    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “D".



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS




    Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


ID
4918633
Banca
UNESPAR
Órgão
FOZTRANS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. Nesse diapasão, nos termos do Código Civil de 2002, analise as assertivas e assinale a alternativa CORRETA:

I. Se a obrigação de pagar o aluguel pelo tempo que faltar constituir indenização excessiva, será facultado ao juiz fixá-la em bases razoáveis.

II. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, pelo mesmo prazo anteriormente estipulado.

III. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

IV. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: (D)

    I- Art. 572. Se a obrigação de pagar o aluguel pelo tempo que faltar constituir indenização excessiva, será facultado ao juiz fixá-la em bases razoáveis.

    II - Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

    III - Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    IV- Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. A questão é sobre contrato de locação, disciplinado pelo legislador no CC, a partir dos arts. 565 e seguintes, podendo ser conceituado como o contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante contraprestação em dinheiro, a conceder à outra, temporariamente, o uso e gozo de coisa não-fungível, por tempo determinado ou não. “Se a obrigação de pagar o aluguel pelo tempo que faltar constituir indenização excessiva, será facultado ao juiz fixá-la em bases razoáveis" (art. 572 do CC). O dispositivo está em harmonia a cláusula penal (art. 413 do CC) e com o princípio da função social do contrato. Correta;

    II. O art. 574 do CC traz a prorrogação do contrato de locação: “Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, MAS SEM PRAZO DETERMINADO" (art. 574 do CC). Portanto, é necessário que o locador interpele o locatário para a restituição do bem, tratando-se de um verdadeiro ônus; contudo, caso não o faça, será penalizado pela continuidade do contrato. Incorreta;

    III. No art. 576 do CC, o legislador traz a possibilidade da coisa, objeto de locação, ser alienada: “Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro". Assim, percebe-se que a alienação é capaz de extinguir o contrato de locação, salvo previsão em contrário, mas, para tanto, será necessário que o contrato tenha sido registrado no Cartório de Títulos e Documentos, quando a locação for de coisa móvel, e averbado junto à matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis, se coisa imóvel . Correta;

    IV. Como o contrato de locação não tem natureza personalíssima, dispõe o legislador, no art. 577 do CC, que: “morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo DETERMINADO". Por tal razão, não será extinto. Incorreta.

    NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3, p. 325 TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 3. p. 556





    D) Apenas as assertivas I e III estão corretas. 




    Gabarito do Professor: Letra D




  • Engraçado que nenhum item dá a possibilidade de a assertiva II estar correta

  • LETRA D ERRO II - PRAZO INDETERMINADO ERRO IV - TRANSFERÊNCIA CAUSA MORTIS É PELO PRAZO DETERMINADO NO CONTRATO
  • Essa II é enfeite?

  • GABARITO: LETRA D

    I. (CERTO) Se a obrigação de pagar o aluguel pelo tempo que faltar constituir indenização excessiva, será facultado ao juiz fixá-la em bases razoáveis.

    Art. 572. Se a obrigação de pagar o aluguel pelo tempo que faltar constituir indenização excessiva, será facultado ao juiz fixá-la em bases razoáveis.

    .

    II. (ERRADO) Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, pelo mesmo prazo anteriormente estipulado.

    Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

    .

    III. (CERTO) Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    .

    IV. (ERRADO) Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo indeterminado.

    Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.


ID
4925269
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O contrato de locação de coisas é qualificado como

Alternativas
Comentários
  • LOCAÇÃO. Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

    ....

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

    [...]Venosa destaca, ainda, o caráter oneroso e consensual do contrato de locação, na medida em que importa em vantagem e sacrifício para as partes e independe da entrega da coisa para que se aperfeiçoe. Finalmente, constitui relação duradoura – porque o decurso de tempo lhe é essencial e não solene – porque não exige forma especial para sua celebração. (Venosa, Sívio de Salvo, Direito Civil: Contratos em Espécie, Editora Atlas, 11.ª edição, 2011, p. 126/127 e 128)

    FONTE JUSBRASIL.

  • O contrato de Locação possui as seguintes características: bilateral, oneroso, consensual, não formal e de trato sucessivo.

  • Os contratos consensuais são aqueles que, para produzir efeitos, não há necessidade de qualquer espécie de formalidade, bastando a manifestação de vontade das partes. Em sendo assim, contrato de locação de coisas é consensual, não necessitando de formalidades, como por exemplo, o seu registro no Registro Público (cartório), ou a tradição do bem. Basta o acordo de vontades dos contratantes para se aperfeiçoar.

    Contrato real é aquele que se reputa perfeito somente pela tradição, mediata ou imediata, da coisa que constitui o seu objeto. Como por exemplo a compra e venda de bens móveis, que se aperfeiçoa com a entrega do bem com finalidade de dispor (tradição). Na locação de coisas, a contrato se dá pela vontade das partes, não necessitando entregar o bem, para se aperfeiçoar.

    Segundo a doutrina, os contratos personalíssimos: ou intuitu personae, são os celebrados em atenção às qualidades pessoais de um dos contratantes. São intransmissíveis: suas obrigações não podem ser executadas por outrem. Como por exemplo, a contratação de um cantor famoso, para se apresentar em um show musical, ou um pintor conceituado para pintar um quadro. Não é o caso, por razões óbvias, da locação.

    O contrato será instantâneo (ou de execução instantânea) quando os direitos e obrigações forem adquiridos e cumpridos no mesmo momento do contrato. Neste caso, as obrigações contratuais ocorrem, por assim dizer, de forma imediata, como a compra e venda, em que, pago o preço e recebida a coisa tem-se cumpridas obrigações contratuais. Ao invés, nos de execução diferida as obrigações se estendem no tempo, como por exemplo, o de locação, em que ao contratante é deferido o uso e gozo da coisa, por tempo determinado ou indeterminado.

  • Características do contrato de locação de coisas:

    I - Bilateral ou sinalagmático, já que traz obrigações recíprocas

    II - oneroso,pela presença de remuneração (aluguel)

    III - Comutativo, pois as partes já sabem quais são as prestações

    IV - Consensual, pois se aperfeiçoa com a manifestação de vontades

    V - Contrato informal e não solene, pois não é necessária escritura pública ou forma escrita

    VI - Contrato de execução continuada, uma vez que o cumprimento se protrai no tempo na maioria das hipóteses fáticas.

    Retirei do Manual de Direito Civil do Flávio Tartuce.

  • Comodato (empréstimo gratuito de coisa infungível) é exemplo de contrato real

  • No tocante à natureza jurídica do contrato de locação de coisas, trata-se de contrato bilateral ou sinalagmático (pois traz obrigações recíprocas), oneroso (pela presença de remuneração), comutativo (as partes já sabem quais são as prestações), consensual (aperfeiçoa-se com a manifestação de vontades) e informal e não solene (não é necessária escritura pública ou forma escrita, como regra geral). Trata-se também de típico contrato de execução continuada (ou de trato sucessivo), uma vez que o cumprimento se protrai no tempo na maioria das hipóteses fáticas.

    Não é um contrato real, por se aperfeiçoa com a manifestação de vontades

    Um contrato instantâneo seria o contrário de um contrato de trato sucessivo.

  • No tocante à natureza jurídica do contrato de locação de coisas, trata-se de contrato bilateral ou sinalagmático (pois traz obrigações recíprocas), oneroso (pela presença de remuneração), comutativo (as partes já sabem quais são as prestações), consensual (aperfeiçoa-se com a manifestação de vontades) e informal e não solene (não é necessária escritura pública ou forma escrita, como regra geral). Trata-se também de típico contrato de execução continuada (ou de trato sucessivo), uma vez que o cumprimento se protrai no tempo na maioria das hipóteses fáticas.

    Não é um contrato real, por se aperfeiçoa com a manifestação de vontades

    Um contrato instantâneo seria o contrário de um contrato de trato sucessivo.


ID
5164471
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à locação de imóveis urbanos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • - Letra “A”. Certo. Art. 2º da Lei nº 8.245/91: Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou.

    - Letra “B”. Errada. Art. 39 da Lei nº 8.245/91: Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.

    - Letra “C”. Errada. Art. 40 da Lei nº 8.245/91: O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: II - ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;

    - Letra “D”. Errada. Art. 35 da Lei nº 8.245/91: Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o direito de retenção.

    - Letra “E”. Errada. Art. 17 da Lei nº 8.245/91: É livre a convenção de aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

  • Gab: letra A (lei de locações)

    letra A - Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende  -  se que são solidários se o contrário não se estipulou.

    Letra B - Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.  

    Letra C - Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:

    I - morte do fiador;

    II - ausência, interdição, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;

    II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;  

    III - alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de residência sem comunicação ao locador;

    IV - exoneração do fiador;

    V - prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por prazo certo;

    VI - desaparecimento dos bens móveis;

    VII - desapropriação ou alienação do imóvel.

    VIII - exoneração de garantia constituída por quotas de fundo de investimento; 

    IX - liquidação ou encerramento do fundo de investimento de que trata o inciso IV do art. 37 desta Lei. 

    X – prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador. 

    Parágrafo único. O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação. 

    Letra D - Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    Letra E - Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

  • Fiquei entre a A e D.

    As benfeitorias necessárias, de acordo com a lei de locação, podem ser estipuladas pelas partes.

    A partir disso, podemos chegar a conclusão que não se trata de matéria de ordem pública. É um direito publico subjetivo do locatário exigir ou não as benfeitorias.

  • Fiquei entre a A e D.

    As benfeitorias necessárias, de acordo com a lei de locação, podem ser estipuladas pelas partes.

    A partir disso, podemos chegar a conclusão que não se trata de matéria de ordem pública. É um direito publico subjetivo do locatário exigir ou não as benfeitorias.

  • Acredito que deveria ser anulada a questão. A Lei fala em "entende-se" não "presuma-se", se for pelo sentido literal.

    Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.

    Até por que a solidariedade não pode ser presumida conforme dispõe o Art. 265 do CC. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Por isso fiquei meio confuso..

    vide

  • Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.

  • Letra “A”. CertoArt. 2º da Lei nº 8.245/91: Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou.

    Letra “B”. ErradaArt. 39 da Lei nº 8.245/91Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.

    Letra “C”. ErradaArt. 40 da Lei nº 8.245/91: O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: II - ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;

    Letra “D”. ErradaArt. 35 da Lei nº 8.245/91Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o direito de retenção.

    Letra “E”. ErradaArt. 17 da Lei nº 8.245/91: É livre a convenção de aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

  • A questão exige conhecimento sobre o contrato de locação. A locação de imóveis urbanos está tratada na Lei nº 8.245/1991.

     

     

    Assim, considerando as disposições da referida lei, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Como regra, a lei de locações prevê que, havendo mais de um locador ou locatário, presume-se solidariedade entre eles, caso não haja previsão em sentido diverso:

     

     

    “Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.

    Parágrafo único. Os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares presumem - se locatários ou sublocatários".

     

     

    Assim, a afirmativa está correta.

     

     

    B) A assertiva está incorreta, pois o art. 39 prevê que:

     

     

    “Art. 39.  Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei".

     

     

    Ou seja, é possível que se preveja contratualmente a não extensão das garantias.

     

     

    C) Nos termos do art. 40, II, o locador pode exigir novo fiador em caso de recuperação judicial, logo, a assertiva está incorreta:

     

     

    “Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:

     

    (...)

     

    II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;

     

    (...)".

     

     

    D) A lei de locações autoriza que haja previsão contratual no sentido de que as benfeitorias necessárias feitas pelo locatário não serão indenizadas, assim, a afirmativa está incorreta:

     

     

    “Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção".

     

     

    E) É vedada a estipulação do valor do aluguel vinculada à variação do salário-mínimo, nos termos do art. 17. Portanto, está incorreta a assertiva:

     

     

    “Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

     

    Parágrafo único. Nas locações residenciais serão observadas os critérios de reajustes previstos na legislação específica.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “A".

  • VALE LEMBRAR:

    SÚMULA N. 335 STJ

    Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

    Enunciado 433 CJF

    A cláusula de renúncia antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias necessárias é nula em contrato de locação de imóvel urbano feito nos moldes do contrato de adesão

  • solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • Me apeguei a ''solidariedade não se presume'' e tomei no XX

  • Nenhuma das alternativas, a questão deveria ser anulada.

    Solidariedade não se presume, é legal ou convencional.

    Portanto a alternativa "A" estaria correta se a redação fosse ou a letra da lei, ou "havendo mais de um locatário, existe solidariedade entre eles, salvo estipulação contratual em contrário" ou algo semelhante.


ID
5275645
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Érico é amigo de Astolfo, famoso colecionador de obras de arte. Érico, que está abrindo uma galeria de arte, perguntou se Astolfo aceitaria locar uma das pinturas de seu acervo para ser exibida na grande noite de abertura, como forma de atrair mais visitantes. Astolfo prontamente aceitou a proposta, e ambos celebraram o contrato de locação da obra, tendo Érico se obrigado a restituí-la já no dia seguinte ao da inauguração. O aluguel, fixado em parcela única, foi pago imediatamente na data de celebração do contrato.

A abertura da galeria foi um grande sucesso, e Érico, assoberbado de trabalho nos dias que se seguiram, não providenciou a devolução da obra de arte para Astolfo. Embora a galeria dispusesse de moderna estrutura de segurança, cerca de uma semana após a inauguração, Diego, estudante universitário, invadiu o local e vandalizou todas as obras de arte ali expostas, destruindo por completo a pintura que fora cedida por Astolfo. As câmeras de segurança possibilitaram a pronta identificação do vândalo.

De acordo com o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

    Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.

    Parágrafo único. Se o aluguel arbitrado for manifestamente excessivo, poderá o juiz reduzi-lo, mas tendo sempre em conta o seu caráter de penalidade.

  • GABARITO LETRA A

    A questão fala sobre o CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COISAS, que é aquele por meio do qual uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição (Artigo 565 do CC/02).

     

    No caso da questão, houve o contrato de locação de uma obra de arte, contudo não foi cumprida a devolução da obra no tempo determinado. Após o inadimplemento, a obra foi deteriorada. No caso, Érico irá responder pelos danos causados à obra de arte?

    A resposta é sim! Nos termos do art. 575 do CC/02, o locatário respondera? pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito. Ademais, nos termos do art. 399 do CC/02, o devedor que estiver em mora responderá pela impossibilidade da prestação, mesmo que tenha sido decorrente de caso fortuito ou força maior, se ocorrerem durante o atraso.

    Considerando que a obra foi deteriorada após o atraso da entrega do bem, Érico responderá pelos danos causados.

     

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

     

    Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.

  • Essa questão pode ser resolvida com base nos artigos presentes na parte DAS OBRIGAÇÕES:

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    • Perceba, muitas pessoas erraram essa questão por lembrar da regra da COISA PERECE PARA O DONO (res perit dominus) ou até mesmo em dizer que o devedor não teve culpa (culpa exclusiva de terceiro).
    • Perceba que Érico não devolveu o quadro no horário previsto, motivo pelo qual, caso algo de ruim venha acontecer, deverá arcar com os prejuízos.
    • Mesmo que seja por culpa exclusiva de terceiro, caso fortuito ou força maior: o devedor irá responder.
    • ATENÇÃO: suponhamos que sobrevém um tsunami que acaba com a cidade em que residem o credor e devedor. Nesse casos, aplica-se a parte final do art. 399, pois a obra, de qualquer forma seria destruída, já que o credor também foi atingido pelo tsunami.
  • A) A questão é direito das obrigações, mais especificamente sobre a mora.

    “A Mora é o atraso, o retardamento ou a imperfeita satisfação obrigacional. Para que exista a mora, a sua causa não poderá decorrer de caso fortuito ou força maior" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Método. 2015. v. 2. p. 214).

    De acordo com o art. 399 do CC, “o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada".

    Trata-se do fenômeno conhecido como perpetuação da obrigação. A vandalização por parte de Diego configura hipótese de caso fotuito/força maior, mas o fato de Érico estar em mora faz com que ele tenha a obrigação de indenizar Astolfo, por força do art. 399 do CC. Correta;  

     
    B) O fato de Diego ter sido identificado, não afasta o dever de Érico indenizar Astolfo. Incorreta;


    C) Érico pode ser obrigado a indenizar Astolfo, pois estava em mora. Incorreta;



    D) O fato de estar em mora faz surgir para Érico a obrigação de indenizar Astolfo. Incorreta.


    Gabarito do Professor: LETRA A.

  • Érico deverá indenizar, conforme o Art. 575 - CC, pois ele não devolveu a obra locada que estava exposta em sua galeria, mesmo diante de todo preparo com relação a segurança e pelo vândalo ter sido identificado (caso fortuito ou força maior) Érico deverá cumprir com a indenização com o dano que Astolfo sofreu

  • Ele não devolveu a obra no prazo acordado, logo, ele responderá pela conservação da coisa.

  • Letra A

    Responsável é quem tem a posse do Bem.

    Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito

  • GABARITO A

    Art. 575. CC Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.

  • Fiquei com uma dúvida:

    O Art. 574 elucida o seguinte:

    "Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado."

    No caso em tela, não há informação acerca da oposição do locador, logo, foi presumido que houve a prorrogação?

    Sendo assim, como fica a questão da mora? Há de se falar em mora, nesse caso?

  • Érico não cumpriu sua obrigação de devolver a tela no prazo acordado, assim entende-se que houve um abuso da parte dele.

    E à luz do artigo 570 do CC, se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do que a se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

  • A questão é tão óbvia, mas mesmo assim senti medo de marcar pensando que poderia ser alguma pegadinha bizonha.

  •   Art. 399. do C.C.: O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • Incrível como a FGV consegue fazer uns textões desse tamanho para uma coisa tão simples. Parece até ex-namorada!

  • Art. 399 do CC, “O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso;

    salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada".

  • SIMPLES E RETO

    Como não devolveu no prazo combinado, assumiu a responsabilidade pela pintura, portanto, mesmo sem dolo, terá que pagar a pintura.

  • A)Érico tem o dever de indenizar Astolfo, integralmente, pelos prejuízos sofridos em decorrência da destruição da pintura.

    Consoante a previsão do art. 236 do CC, deteriorada a coisa por culpa do devedor, o credor poderá “exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos”.

    Ademais, o art. 575 do CC/02 prevê que “se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito”.

    A) Correto. De acordo com o caso narrado, como Érico não devolveu a obra de arte no dia seguinte para Astolfo, ficou caracterizada a mora de Érico.

    Nesse sentido, conforme o art. 399 do Código Civil, o devedor em mora responde pela deterioração do objeto, mesmo que tenha sido resultado de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso.

    Confira:

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    Portanto, como foi ultrapassado o prazo de devolução da obra em razão do contrato de locação, o devedor responde pela impossibilidade de devolver, já que a obra foi deteriorada.

    Não havendo no caso nenhuma hipótese de exclusão da responsabilidade, está correta a alternativa A.

  • CONTRATO DE LOCAÇÃO COM A COISA LOCADA DESTRUÍDA: Quando celebrada esta modalidade de contrato, o que se espera é que, quando o contrato de locação chegue a sua resolução, isto é, o seu fim, aquele que alugou - vulgo locatário - devolva a coisa alugada para o verdadeiro proprietário - vulgo locador. Contudo, pode ocorrer que, após a resolução do contrato, o locatário não devolva a coisa alugada ao locador. Pode ocorrer, ainda, de o objeto da locação ser completamente perdido, danificado, lascado, desbeiçado, ferrado.

    E aí, Maganão? O Locador vai ficar a ver navios? NÃO!

    Conforme consta o Artigo 575 do Código Civil, se o locatário não restituir a coisa após o término do contrato de locação, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar e responderá pelo dano que ela venha a sofrer embora proveniente de caso fortuito.

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ID
5557069
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nayara locou imóvel residencial urbano de sua propriedade para Paulo, estabelecendo-se no pacto firmado entre as partes o valor mensal de R$ 2.570,00 (dois mil, quinhentos e setenta reais), com vencimento a todo dia 5 (cinco), vencendo-se a primeira renda em 05/05/2006. Transcorridos 6 (seis) meses de relação contratual, ou seja, a partir de novembro, Paulo deixou de adimplir os aluguéis. Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa que corresponde ao prazo prescricional para que Nayara deduza sua pretensão relativa aos aluguéis em questão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. Prescreve:

    § 3 Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

  • GABARITO: B

    Art. 206. Prescreve:

    § 3 o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

  • o prof. Tartuce ensinou o seguinte mnemônico: “SARATHDL”.

    •     1 ano: Seguro (facultativo)

    •     2 anos: Alimentos.

    •     3 anos: Reparação civil e Aluguéis.

    •     4 anos: Tutela.

    •     5 anos: Honorários profissionais e Dívidas Líquidas.


ID
5581693
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na locação de coisas móveis regida pelo Código Civil, o locatário

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Código Civil. Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, OU no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

  • DIREITO DE RETENÇÃO NA LOCAÇÃO DE COISA (CC, art. 578) e NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO (Lei 8.245/91, art. 35 e 36)

    # BENFEITORIAS NECESSÁRIAS COM CONSENTIMENTO ====> TEM

    # BENFEITORIAS NECESSÁRIAS SEM CONSENTIMENTO ====> TEM

    # BENFEITORIAS ÚTEIS COM CONSENTIMENTO ==========> TEM

    # BENFEITORIAS ÚTEIS SEM CONSENTIMENTO ==========> NÃO TEM

    # BENFEITORIAIS VOLUPTUÁRIAS COM CONSENTIMENTO => NÃO TEM

    # BENFEITORIAIS VOLUPTUÁRIAS SEM CONSENTIMENTO => NÃO TEM

    DIREITO DE RETENÇÃO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL RURAL (Lei 4.504/74, art. 95, VIII)

    # BENFEITORIAS NECESSÁRIAS COM CONSENTIMENTO ====> TEM

    # BENFEITORIAS NECESSÁRIAS SEM CONSENTIMENTO ====> TEM

    # BENFEITORIAS ÚTEIS COM CONSENTIMENTO ==========> TEM

    # BENFEITORIAS ÚTEIS SEM CONSENTIMENTO ==========> TEM

    # BENFEITORIAIS VOLUPTUÁRIAS COM CONSENTIMENTO => TEM

    # BENFEITORIAIS VOLUPTUÁRIAS SEM CONSENTIMENTO => NÃO TEM

    _________________________

    GABARITO = A

    A questão aborda o assunto de Contratos em Espécie, que tem previsão na LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil).

    A - CERTO

    Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

    B - ERRADO

    Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

    C - ERRADO

    Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

    D - ERRADO

    Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

    E - ERRADO

    Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

  • Lai 8.245/91

    Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

  • Direito de Retenção

    Trata-se de um meio de autotutela previsto no ornamento jurídico em que o credor pode manter, sob sua posse direta, bem do devedor, até que este cumpra a obrigação. Cuida-se, portanto, de uma prerrogativa do credor para forçar o seu titular a cumprir uma prestação que lhe é devida, mediante justificada negativa de devolução da coisa.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1855/Direito-de-retencao

    To the moon and back

  • Em relação às benfeitorias, o locatário tem direito de retenção quanto às benfeitorias necessárias, até ser indenizado por ela.

    Em relação às benfeitorias úteis, terá direito de retenção se a implementação delas tenha sido autorizada pelo locador.

    O STJ vai trazer a Súmula 335 que vai dizer que nos contratos de locação é válida a cláusula de renúncia às benfeitorias e ao direito de retenção.