O objetivo da instituição do SINAES, com a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, foi assegurar o processo nacional de avaliação:
I das Instituições de Educação Superior – IES.
II dos cursos de graduação.
III do desempenho acadêmico dos estudantes de graduação das IES.
IV dos cursos lato e stricto sensu das IES.
V do desempenho dos docentes em pesquisa e experiência profissional.
Dentre os itens acima: