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ID
1542769
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A legislação SINAES de 2004 define que cada IES, pública ou privada, deve constituir Comissão Própria de Avaliação – CPA, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as seguintes diretrizes:

I criação de instrumento de avaliação interna análogo ao instrumento de avaliação externa.
II constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos.
III atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

Dentre as diretrizes acima:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 11. Cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação - CPA, no
    prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, com as atribuições de condução dos processos de
    avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as
    seguintes diretrizes:


    I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto
    ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil
    organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
    II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação
    superior

  • Gabarito: b lei 10.861 art 11

    Alternativa "e" está errada porque análogo significa semelhante

    Lei 10.861 art 11