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ID
154279
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O ato emulativo enseja responsabilidade civil de cunho:

Alternativas
Comentários
  • O conceito de ato emulativo está ligado ao abuso de direito de que trata o artigo 187 do Código Civil, logo, trata-se de ato ilícito. Nesse sentido, podemos conceituar ato emulativo como a atitude que, determinada por rivalidade, competição, ciúme, inveja etc., leva alguém a recorrer à justiça em busca de um direito que sabe inexistente.Sendo assim, aquele que praticar tal conduta responderá objetivamente pelos danos causados, conforme se depreende da leitura dos artigos 187 e 927 do Código Civil, abaixo reproduzidos:“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a reparálo.Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do danoimplicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
  • resposta 'e'

    pressupostos para a configuração do ato emulativo:
    a) o exercício de um direito;
    b) que desse exercício resultasse um dano a terceiro;
    c) que o ato realizado fosse inútil para o agente;
    d) que a realização fosse determinada exclusivamente pela intenção de causar um dano a outrem.
  • Direto ao assunto: art. 186, CC

  • Essa conclusão também mereceu guarida na Jornada STJ 37“A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”.
  • O parágrafo segundo do artigo 1.228 do Código Civil prevê o que a doutrina denomina de ato emulativo. In verbis:

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    (...)

    § 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    Ou seja, ato emulativo é um ato vazio, sem utilidade alguma para o agente que o faz no intuito de prejudicar terceiro. Rui Stoco nos ensina que para a configuração do ato emulativo há a necessidade do concurso dos seguintes pressupostos legais: o exercício de um direito; que desse exercício resulte dano a terceiro; que o ato realizado seja inútil para o agente; que a realização seja determinada, exclusivamente, pela intenção de causar um dano a outrem.


    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091016194204884
  • Responsabilidade Civil Objetiva (e)

     

    Ato emulativo é um ato vazio, sem utilidade alguma para o agente que o faz no intuito de prejudicar terceiro.

    Rui Stoco nos ensina que para a configuração do ato emulativo há a necessidade do concurso dos seguintes pressupostos legais: o exercício de um direito; que desse exercício resulte dano a terceiro; que o ato realizado seja inútil para o agente; que a realização seja determinada, exclusivamente, pela intenção de causar um dano a outrem.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1973844/o-que-se-entende-por-ato-emulativo-kelli-aquotti-ruy

  • OBS1: o abuso de direito também é chamado de “ILÍCITO IMPRÓPRIO”. Teoria dos atos emulativos.

    Abraços