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ID
154282
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nas relações consumeristas equiparadas, o inadimplemento relativo depende de:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia dar uma ajuda com esta? Não entendi nada...
  • Verei se posso ajudar. Inicialmente relações consumerista equivalentes são aquelas do  " Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento."

    Estas relações têm de prazo prescricional de cinco anos conforme '
    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."

    Este prazo prescricional é interpelação temporal de cinco anos. Nos caso de decadência do CDC temos transcurso temporal. Logo prescrição = interpelação; decadência=transcurso. 

    Sim é mais uma questão de processo civil, um rebuscamento sem valor prático, pois claramente o avaliador quer que vc conheça um termo não usual ... mas fazer o quê.
  •  Tanto nas relações de consumo quanto nas relações obrigacionais em geral, o inadimplemento relativo ocorrerá quando não cumprida a obrigação na forma pactuada. O cumprimento tardio ainda é útil para o credor (consumidor), e nesse caso ocorre a mora do devedor. Dispões o Enunciado n. 162 da III Jornada de Direito Civil: “Art. 395: A inutilidade da prestação que autoriza a recusa da prestação por parte do credor deverá ser aferida objetivamente, consoante o princípio da boa-fé e a manutenção do sinalagma, e não de acordo com o mero interesse subjetivo do credor”. Nas relações de consumo e nas relações obrigacionais em geral, quando a mora fora ex persona, ou seja, não houver certeza do termo da obrigação, haverá necessidade da interpelação judicial ou extrajudicial do devedor para que esteja caracterizada a mora. Gabarito oficial: “e”.

    Pergunta e reposta retiradas do livro: “Coleção preparatória para concursos jurídicos”, editora Saraiva.


  • Mas o que seria a Interpelação Tempora, é aquilo que o ATOM publicou "interpelação=prescrição?

  • Nas relações consumeristas equiparadas = consumidor por equiparação é aquele que é vítima do evento. (Art. 17, CDC).

    O inadimplemento relativo = inadimplemento relativo é a obrigação que o comerciante ou fornecedor tem de reparar os danos causados ao consumidor por equiparação. O relativo refere-se ao fato de que houve prescrição, mas que o cumprimento da obrigação ainda interessa ao consumidor, mesmo tendo prescrito.

    Depende de:

    a) transcurso temporal = decadência do prazo para exigibilidade da obrigação;

    b) abrangência territorial = a questão não trata de território; mas de prazo para cobrar-se o cumprimento da obrigação.

    c) suspensão temporal 

    d) restrição territorial = idem item "b".

    e) interpelação temporal = prazo prescricional. Aqui interessa ao consumidor que, ainda que o prazo tenha prescrito, a obrigação de indenizar ou reparar o dano seja cumprida pelo devedor (o consumidor ou fornecedor que causou o dano direta ou indiretamente aos consumidores por equiparação). Dessa forma, correto o item "e".

     

     

  • Lembrando

    Sinônimos de adimplemento substantical: substancial performace, inadimplemento mínimo ou inadimplemento irrisório.

    Abraços