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Código Civil:Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
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a) INCORRETA - A sociedade responde com todo o seu patrimônio perante os seus credores;
b) INCORRETA - art.1.052 do CC, nas sociedades limitadas, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, se obrigando individualmente pelo valor que se comprometeu a integralizar;
c) INCORRETA - A sociedade limitada pode ser SIMPLES ou EMPRESÁRIA;
d) INCORRETA - vide resposta da letra B
e) CORRETA - Art. 1.052. CC: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
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Difícil engolir essa letra E como correta! A meu ver o correto seria: nas sociedades limitadas a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas e solidária ao valor que faltar a ser integralizado no capital social. Do jeito que tá lá, dá a entender que a responsabilidade dos sócios é limitada apenas ao valor que faltar a ser integralizado no capital social, solidariamente.
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Em uma primeira análise, achei as assertivas D e E muito parecidas. Mas cheguei a seguinte conclusão (vejam se vcs concordam):
d) a responsabilidade dos sócios é solidária e limitada ao valor das quotas não integralizadas.
Errado. Questão de interpretação – aqui, o sócio seria responsável tão somente pelo quantia não integralizada do capital social (o que não é verdade, pois diante da não integralização do capital social, responde o sócio pela parte integralizada e pela parte ainda não integralizada).
e) a responsabilidade dos sócios é solidária e limitada ao valor que faltar a ser integralizado no capital social.
Correto. Responderão solidariamente pela integralização do capital, ou seja, até o valor necessário para que o capital social seja integralizado (sendo, neste sentido, limitada a responsabilidade solidária).
Bons estudos!
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A redação da questão está distorcida, levando o candidato a erro!! O certo seria Limitada e Solidária e não o contrário como está!
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Que redação péssima... ambígua e leva a erro...
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Na sociedade limitada, pode-se adotar tanto a firma social (razão social) quanto a denominação, sendo que a palavra limitada não pode ser empregada no início e nem no meio do nome empresarial, mas apenas no final. A falta do “limitada” em determinado contrato acarretará a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
Abraços
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Art 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.