ID 154291 Banca FGV Órgão TJ-AP Ano 2008 Provas FGV - 2008 - TJ-PA - Juiz Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Falência Falência e Recuperação de Empresas Assinale a alternativa correta. Alternativas Os créditos tributários relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência preferem aos créditos com garantia real. O crédito acidentário prefere ao crédito com garantia real até o limite de cento e cinqüenta salários mínimos. Os créditos trabalhistas devidos após a decretação da falência, em razão da continuação do negócio do falido, devem ser pagos com a observância do limite de cento e cinqüenta salários mínimos. A responsabilidade pessoal dos sócios de sociedade limitada que teve a falência decretada deve ser apurada no juízo falimentar, mediante ação de responsabilidade, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil e o prazo prescricional de dois anos a contar da decretação da falência. As multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais e administrativas, inclusive as multas tributárias, preferem aos créditos quirografários. Responder Comentários Lei nº 11.101/2005Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência; II – quantias fornecidas à massa pelos credores; III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência; IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida; V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei. A pegadinha da letra B é que o limite de 150 salários mínimos é para créditos trabalhistas. Ambos estão no mesmo inciso, mas os acidentários não estão abrangidos pelo limite.A resposta é a letra A, porque se refere a um crédito extraconcursal. É fácil confundir porque o inciso III do 83 utiliza a expressão "créditos tributários, independente da natureza e tempo de constituição", e vem depois dos créditos com garantia real, mas pra acertar tem que saber o inciso V do 84. Complementando: a pegadinha da letra D está no final, já que o termo inicial da prescrição da ação ordinária de responsabilização de sócio de sociedade de responsabilidade limitada ou S/A falida é da sentença que encerra da falência, não da sentença que declara a falência. Todo o resto da afirmaçã oestá correto. Art. 186 ctn: O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Parágrafo único. Na falência:I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado Erro da letra D:Lei 11.101/2005"Art. 82. A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil. § 1o Prescreverá em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, a ação de responsabilização prevista no caput deste artigo." Extraconcursais! Abraços