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Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, emdetrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei,fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideraçãotambém será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ouinatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 1° (Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, sãosubsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigaçõesdecorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidadefor, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
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Resposta letra B
Para facilitar a memorização:(art. 28 CDC)
Grupos societários e sociedades controladas Responsabilidade subsidiária Sociedades consorciadas Responsabilidade solidária Sociedades coligadas Culpa
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Complementando... fundamentação da letra "e":
Súmula 323 do STJ . A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
Bons estudos.
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CONSÓRCIO é SOLIDÁRIO! (Sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis)
COLIGAÇÃO "PT" é sempre CULPADA!
Integrantes dos grUpos societários e controladas - SUBSIDIÁRIA.
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Consorciadas- Solidária
Controladas- Subsidiária
Coligadas- Culpa
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Obrigações da Sociedade fornecedora decorrente do CDC: coligadas, por culpa; consorciadas, solidariamente; controlada, subsidiariamente.
Coligadas, culpadas por quebrarem a varinha
Consorciadas, solidárias ao Lord Valdemort
Controladas, subsidiárias à atuação do Harry Potter
Abraços
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Memorizei assim
Consolidária
Coligoculpa
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GABARITO: LETRA B
OBS: MNEMÔNICO PARA FACILITAR A MEMORIZAÇÃO:
- Grupos societários e sociedades controladas = Responsabilidade subsidiária
- Sociedades consorciadas = Responsabilidade solidária (CONSOLIDÁRIA)
- Sociedades coligadas = Respondem por culpa (COLIGACULPA)