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ID
154342
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta:

    Art. 5° Constitui crime da mesma natureza:

            I - exigir exclusividade de propaganda, transmissão ou difusão de publicidade, em detrimento de concorrência;

    Algumas anotações sobre as outras assertivas. Atualmente, a Lei de Imprensa (5620/67) foi considerada pelo STF incompatível com a Constituição Federal. A conduta do ECA, na verdade, enquadra-se como infração administrativa do art. 245 do Estatuto, não sendo infração penal. No crime de tortura, a interdição para exercício da função pública é pelo dobro do prazo da pena aplicada. Já na assertiva sobre o abuso de autoridade, não pode ser considerado como tal qualquer atentado contra a função social da propriedade, pois, exemplificando, afastaria a possibilidade da polícia afastar invasores de propriedades rurais improdutivas para a reintegração do proprietário.

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
  • O art. 245 do ECA está Contido no Capitulo II que trata das Infrações Administrativas, e não é considerado crime.
    Nosso colega abaixo colou o artigo.
  • Ilustres Guerreiros,
    A questão encontra-se desatualizada em razão da revogação do art. 5º da Lei 8.137/90 pela Lei 12.529/11. 


      Lei 12.529/11 - Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, (...) e dá outras providências.

     

     Art. 127. Ficam revogadosLei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999, os arts. 5o e 6º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e os arts. 1o a 85 e 88 a 93 da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994.

    Art. 128. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

    Brasília, 30 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

     

  • Caros colegas,
    Não consegui encontrar o erro da alternativa b.

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente

    Alguém pode me ajudar??

    Desde já agradeço.
    Suellen
  • Suellen, você mesma chegou muito próxima da resposta. Este artigo que você colacionou corresponde às infrações administrativas, conforme dispõe expressamente o próprio título.

    Capítulo II

    Das Infrações Administrativas

            Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

            Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
    A alternativa b afirma que esta conduta corresponde a crime descrito no ECA, o que não é verdade, pois corresponde a infração administrativa.