LETRA E
DOS DEVERES E DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO
Dos Deveres Éticos Fundamentais do Servidor Público
Art. 5º - São deveres éticos do servidor público:
I - agir com lealdade e boa-fé;
II - ser justo e honesto no desempenho de suas funções e em suas
relações com demais servidores, superiores hierárquicos e com os usuários
do serviço;
III - atender prontamente às questões que lhe forem encaminhadas;
IV - ser ágil na prestação de contas de suas atividades;
V - aperfeiçoar o processo de comunicação e contato com o público;
VI - praticar a cortesia e a urbanidade nas relações do serviço público e
respeitar a capacidade e as limitações individuais dos usuários do serviço
público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo,
nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política, posição social e
quaisquer outras formas de discriminação;