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ID
1543732
Banca
IBFC
Órgão
CEP 28
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

0 Decreto n.° 1.651, de 28 de setembro de 1995, discorre sobre o Sistema Nacional de Auditoria (SNA) no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com essa resolução, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.

I. O SNA compreende os órgãos que forem instituídos em cada nível de governo, sob supervisão da respectiva direção do SUS.
II. O SNA atuará exclusivamente no plano federal, sob e de acordo com o Ministério da Saúde (MS).
III. O Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria - DCAA é o órgão de atuação do SNA, no plano federal.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Decreto n.°1.651, de 28 de setembro de 1995, o Sistema Nacional de Auditoria - SNA é organizado junto à direção do Sistema Único de Saúde (SUS) em todos os níveis de governo, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo. De acordo com o artigo 4, o SNA compreende os órgãos que forem instituídos em cada nível de governo, sob supervisão da respectiva direção do SUS. A primeira afirmativa está correta. A estrutura e o funcionamento do SNA, no plano federal, são indicativos da organização a ser observada por Estados, Distrito Federal e Municípios para a consecução dos mesmos objetivos no âmbito de suas respectivas atuações. Logo, o SNA atua também no plano federal e não exclusivamente, pois atua também nos Estados, Distrito Federal e Municípios. A segunda afirmativa está errada. O Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria - DCAA, criado pelo § 4º do art. 6º da Lei n 8.689, de 1993, é o órgão de atuação do SNA, no plano federal. Terceira afirmativa está correta. Resposta D Bibliografia www.planalto.gov.br
  • Art. 1º O Sistema Nacional de Auditoria - SNA, previsto no art. 16, inciso XIX, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no art. 6º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, é organizado na forma deste Decreto, junto à direção do Sistema Único de Saúde - SUS, em todos os níveis de governo, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo.

    FONTE:

    DECRETO Nº 1.651, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995

  •  Art. 1º O Sistema Nacional de Auditoria - SNA, previsto no , e no , é organizado na forma deste Decreto, junto à direção do Sistema Único de Saúde - SUS. em todos os níveis de governo, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo.

    Art. 4º O SNA compreende os órgãos que forem instituídos em cada nível de governo, sob a supervisão da respectiva direção do SUS.

            § 1º 0 Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria - DCAA, criado pelo  é o órgão de atuação do SNA, no plano federal.