Todos os artigos abaixo mencionados são da lei 7.783
Alternativa A) - ERRADA
Art. 17, LEI 7.783. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.
Alternativa B) - ERRADA
Art. 14. Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
Alternativa C) - ERRADA. Não são todos os serviços bancários que são considerados atividades bancárias, mas apenas a compensação bancária.
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
XI compensação bancária.
Alternativa D) - CORRETAArt. 7, parágrafo único - É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.
Alternativa E) - ERRADA Construção civil não é considerado um serviço essencial, logo, deverá observar a regra geral do aviso prévio da greve, que é 48 horas.
Art.. 3º, Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
Definitivamente, não me conformo com esse tipo de questão que explicitamente limita o raio de hipóteses admitidas. Veja que a alternativa "d", considerada correta diz que "É vedada a rescisão do contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, salvo se mantida a paralisação após a celebração de acordo, convenção ou sentença normativa." Mas eis que o §ún do art 7° da Lei 7.783/89 impõe duas exceções, "na ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 9° e 14°". Não precisa ser mestre em matemática para perceber que o texto considerado correto considerou apenas uma hipótese, a do art. 14. E a do art. 9° como é que fica?! Simplesmente devemos esquecer dela?! Salvo melhor juízo, essa questão deveria ter sido anulada.