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ID
1543963
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao exercício do direito de greve, aponte a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos abaixo mencionados são da lei 7.783

    Alternativa A) - ERRADA

    Art. 17, LEI 7.783. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

      Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.


    Alternativa B) - ERRADA

    Art. 14. Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

       II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

    Alternativa C) - ERRADA. Não são todos os serviços bancários que são considerados atividades bancárias, mas apenas a compensação bancária.

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

     XI compensação bancária.

    Alternativa D) - CORRETA

    Art. 7, parágrafo único - É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.


    Alternativa E) - ERRADA Construção civil não é considerado um serviço essencial, logo, deverá observar a regra geral do aviso prévio da greve, que é 48 horas.

    Art.. 3º,  Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

  • Serviços bancários não são mais tidos como serviços essenciais, apenas a compensação bancária.

  • Definitivamente, não me conformo com esse tipo de questão que explicitamente limita o raio de hipóteses admitidas. Veja que a alternativa "d", considerada correta diz que "É vedada a rescisão do contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, salvo se mantida a paralisação após a celebração de acordo, convenção ou sentença normativa." Mas eis que o §ún do art 7° da Lei 7.783/89 impõe duas exceções, "na ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 9° e 14°". Não precisa ser mestre em matemática para perceber que o texto considerado correto considerou apenas uma hipótese, a do art. 14. E a do art. 9° como é que fica?! Simplesmente devemos esquecer dela?! Salvo melhor juízo, essa questão deveria ter sido anulada.

  • Bem lembrado Tavares, essa com certeza seria anulada. 

  • Regra: não pode haver contratação de trabalhadores substitutos durante a greve. 

     

    Exceções:

              ·Se os empregados se recusarem a manterem funcionando o maquinário da empresa, cuja paralisação resulte em prejuízos irreparáveis ao empregador. 

              ·Se a greve continua após acordo/convenção/decisão judicial. 

  • O fato da questão estar incompleta não signfica que ela esteja errado. As vezes, é esse o pensamento que temos que adotar.

     

  • SERVIÇOS ESSENCIAIS: compensação bancaria

    serviços bancarios NÃOOO NÃOOO, FDP ( to falando comigo Ok), NÃO É SERVIÇO ESSENCIAL.

     

    GABARITO ''D''

  • Errei também, pura falta de atenção !!! :(