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ID
1544008
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise e assinale apenas a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • FACULDADE:

    § 4º A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei n. 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos

  • a) O não comparecimento do reclamante à audiência em caráter inaugural importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Mas, aplica- se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. CORRETA - ART. 844 da CLT c/c SÚMULA 74, I do TST


    b) A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, sendo obrigatória a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos em razão da decisão trabalhista. INCORRETA - ART. 832, § 4º DA CLT


    c) No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias, de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.


    d) No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. CORRETO - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 831 DA CLT


    e) Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. CORRETO - ART. 843 §2º DA CLT

  • Fundamento da letra C: artigo 894, I, letra a da CLT.

  • Complementando as exposições dos colegas... 

    Súmula 74 - CONFISSÃO. (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
     
    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

  • ALTERNATIVA C - incorreta (art. 832, p. 4o, CLT - a união será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcelas indenizatórias na forma do art. 20, da lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004, FACULTADA a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos) 

  • Acrescentando a respeito da assertiva C, é sempre importante lembrar que os embargos infringentes só cabem contra decisão em dissídio coletivo da competência originária do TST, não cabem contra acórdão em recurso ordinário de dissídio coletivo de competência de Tribunal Regional.