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ID
1544032
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, apenas uma está INCORRETA. Assinale-a:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra b) Estabelece o art. 800 da CLT: Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-à vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que seguir.

    .


  • Exceção de Incompetência: 24 horas improrrogáveis para manifestação do excepto (art. 800, CLT)

    Exceção de Suspeição: 48 horas para designar a audiência (art. 802, CLT)
  • Alternativa A: correta

    CLT - Art. 702 - Ao Tribunal Pleno compete:

    § 2º É da competência de cada uma das turmas do Tribunal:

    e) julgar as habilitações incidentes e arguições de falsidade, suspeição e outras nos casos pendentes de sua decisão.


    Alternativa B: incorreta

    CLT - Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.


    Alternativa C: correta

    CLT - Art 801 Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.


    Alternativa D: correta

    CLT - Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

    a) inimizade pessoal;

     b) amizade íntima;

     c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

     d) interesse particular na causa


    Alternativa D: correta

    CLT - Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.



  • Quanto a letra "d" entendo que o examinador queria a letra da lei, mas fiquei pensando no seguinte, em relação às alíneas "a" e "b" do art. 801 da CLT: como o juiz pode ser obrigado a declara-se suspeito de algo que é subjetivo? Qual o critério para definir-se inimizade pessoal ou amizade íntima? 
    Outro dia fiz uma prova da FCC em que o examinador propôs que a  parte era amante do juiz, e a banca não considerou tal situação como amizade íntima. 

  • Exceção de suspeição==> 48 h (quanto menor o numero de letras- s u s p e i ç ã o- maior o numero de horas- 48h)

    Exceção de impedimento==>24h ( quanto maior o numero de letras- i m p e d i m e n t o- menor o numero de horas- 24h)
  • Importante ressaltar que o procedimento previsto no art. 802 da CLT para o julgamento da exceção de suspeição não é mais aplicável, desde a extinção da representação classista na Justiça do Trabalho. Isso porque, originalmente, com a representação classista (as Juntas de Conciliação e Julgamento eram composta por três Juízes, um de carreira, um representante dos empregados e um representante dos empregadores), a exceção de suspeição de um Juiz era julgada pelos outros dois Juízes, na própria Junta. Atualmente, sendo a Vara presidida por apenas um Juiz (de carreira), se questiona a possibilidade de ele julgar a própria suspeição. 

    Assim, segundo Élisson Miessa (Direito do Trabalho para os concursos de analista do TRT e MPU, 2015, p. 270/271), a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho passou a impor a aplicação dos arts. 312 a 314 do CPC, que estabelecem o julgamento da exceção de suspeição (relativa a Juiz de primeira instância) pelo Tribunal.


    CPC, 

    Subseção II
    Do Impedimento e da Suspeição

    Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.

    Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

    Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.

  • Macete que aprendi aqui no site, para nunca mais errar esses prazos das exceções:

    IncompeTÊncia ----- vinTE e quatro horas
  • CUIDAR, o art. 702, p.2º, "e" que embasou a resposta da A está prejudicado pela L. 7701/88 art. 4º e art. 70 RI TST! A questão era passível de anulação. Totalmente desatualizada....

  • Fábio, excelente comentário. Inclusive esse assunto foi objeto de pergunta da prova oral do MPT em 2015 (XIX Concurso)!

  • CORRETO. a) É da competência de cada uma das turmas do Tribunal julgar as habilitações incidentes e arguições de falsidade, suspeição e outras nos casos pendentes de sua decisão. (ART. 702 § 2º CLT).                                                                                                                  INCORRETO. b) Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 (quarenta e oito) horas (24 HORAS) improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. (ART. 800 CLT)

    CORRETO. c) A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou. (ART. 801 P.Ú. CLT).

    CORRETO. d) O juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por quaisquer dos motivos elencados no art. 801 da Consolidação das Leis do Trabalho, em relação à pessoa dos litigantes. (ART. 801 CLT).

    CORRETO. e) Apresentada a exceção de suspeição, o Juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção. Se se tratar de suspeição de Juiz de Direito, será este substituído na forma da organização judiciária local. (ART. 802 e § 2º CLT).

  • Atualizando meu comentário anterior para o NCPC, seguem os dispositivos atualmente aplicáveis à exceção de suspeição na primeira instância trabalhista:

     

    CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    Seção III

    Impedimentos e Suspeições

    Art. 20. Se o juiz de 1º grau não reconhecer o impedimento ou a suspeição alegada, será aplicado o procedimento previsto no art. 146 do Código de Processo Civil, exceto, quanto a este último, na parte relativa à condenação às custas ao magistrado.

    Parágrafo único.  Acolhido o impedimento ou a suspeição do juiz, será designado outro magistrado para dar prosseguimento ao processo, incluindo-o em pauta de julgamento, se for o caso, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

     

     

    NCPC, Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    § 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

    § 2o Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

    § 3o Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal.

    § 4o Verificando que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente, o tribunal rejeitá-la-á.

    § 5o Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão. - a parte da condenação do juiz nas custas não se aplica ao processo do trabalho, conforme CP-CGJT acima

    § 6o Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado.

    § 7o O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição.

  • Atualizando com a reforma trabalhista.

     

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Atenção! Reforma Trabalhista:

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

  • Não concordo com a desatualização da questão. Antes a alternativa B estava incorreta por um motivo e, após a reforma trabalhista, está incorreta por outro motivo, conforme art. 800, CLT.