ID 1544047 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2015 Provas TRT 8R - 2015 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Substituto Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos O Ministério Público do Trabalho - MPT: natureza jurídica, regramento constitucional, garantias, vedações e funções institucionais Organização da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho - MPT Relativamente ao Ministério Público do Trabalho, é INCORRETO afirmar que: Alternativas Possui legitimidade para requerer ao Tribunal Superior do Trabalho que este determine o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que proceda à uniformização da jurisprudência, quando constatada na decisão recorrida a existência de decisões atuais e conflitantes no âmbito do mesmo Tribunal Regional do Trabalho sobre o tema objeto de recurso de revista. O inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho constitui causa impeditiva, perante a Justiça do Trabalho, à obtenção de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) quando em nome do interessado constar o referido inadimplemento. Possui legitimidade para dar início ao processo de reclamação, quando constatada a falta de anotação na CTPS do menor de 18 anos e maior de 16 anos por parte da empresa, independentemente do procedimento fiscal previsto no § 2º do art. 29 da CLT. Dentre outras, são funções institucionais do Ministério Público da União zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos à seguridade social. Compete ao Ministério Público do Trabalho, junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses individuais coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos e propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais disponíveis e direitos transindividuais indisponíveis dos trabalhadores. Responder Comentários A - CERTO - artigo 896, §4º da CLT (com a alteração promovida pela Lei 13.015. B - CERTO - artigo 6442-A, §1º, II da CLT. C - CERTO - artigo 83, V da Lei Complementar n. 75. D- CERTO - artigo 5º, II, d da Lei Complementar n.75. E - ERRADO - artigo 83, III e IV da Lei Complementar n. 75 (não tem o MPT legitimidade para promover ação em favor de direitos individuais DISPONÍVEIS) Questão anulada pela banca. A questão foi anulada por ter duas alternativas incorretas (C e E), conforme parecer da banca:"PARECER: Dou razão ao Recorrente, pois, referência a procedimento fiscal existe no § 3° do mesmo artigo 29 da CLT, não no § 2º. Assim, essa alternativa também está incorreta."