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ID
1544062
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do preparo recursal, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: letra B

    Súmula nº 245 do TST - DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

  • a) Súmula 128, III

    b) Súmula 245

    c) Súmula 426

    d) Súmula 128, I

    e) Súmula 86

  • Gente, como sugestão, ao invés de somente colocar o artigo ou súmula, colocar o inteiro teor dos mesmos.

  • Melhor colocar só a súmula do que não colocar nada!

    Valeu pela colaboração, Gabriela.

  • mal agradecidos kk

  • Até aqui Luan?

  • Parem de discutir Luan e Carlos e me mandem o trabalho.

  • Súmula 128 - III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

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    SÚMULA 245, TST. DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

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    DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)


  • A) CORRETA 

    SUMULA 128 .DEPÓSITO RECURSAL 

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

    B) ERRADA

    SUMULA 245 .DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO

    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

    C ) CORRETA

    SUMULA 426.DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE 
    Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS. 

     

    D ) CORRETA

    SUMULA 128 I.É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.


    E) CORRETA
    SUMULA 86.DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

     

  • quanto a letra E: reforma trabalhista

    art. 899, (...)

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

  • Quanto a letra C: REFORMA TRABALHISTA 2017:

    Art. 899, § 4º: O DEPÓSITO RECURSAL SERÁ FEITO EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO (não mais ao empregado) E CORRIGIDO COM OS MESMO ÍNDICES DA POUPANÇA.