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ID
1544095
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Executivo, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 101 Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal


    B) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações


    C) Art. 87 Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República


    D) Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a: 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros


    E) Certo, no parlamentarismo (sistema de governo) a figura do chefe de estado e de governo são atribuídas a pessoas distintas, sendo que o funções de chefe de Governo são exercidas pelo Primeiro Ministro e, as de chefe de Estado, pelo Presidente da República.


    bons estudos

  • Comentando a letra E.

    A adoção do sistema parlamentarista em 1961 foi uma clara jogada política para impedir o acúmulo de poderes à presidência da República na época, já que esta passou a ser ocupada por João Goulart (Jango), após a renúncia de Jânio Quadros. Dessa forma, Jango foi nomeado chefe de Estado e a chefia de Governo passou a ser ocupada pelo presidente do Parlamento, Tancredo Neves.

  • Pessoal:

    Se letra "A" que diz:

    "Compete privativamente ao Presidente da República, nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal. "

    Isso quer dizer que essa nomeação pode ser delegada, talvez para um Procurador Geral ou a um Ministro? Haja vista que na competência privativa ela pode ser delegada.

    Quem souber comenta ai...

    Bons estudos.

  • O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte,... Ou seja, somente prover os cargos. Não poderão criar e nem extinguir

  • GABARITO: B


    b) A delegação de competência funcional é uma faculdade do Presidente da República, nos casos permitidos na Constituição Federal, dentre eles, o de dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, inclusive (EXCETO) sobre criação e extinção de órgãos públicos


  • Droga... errei por causa do 'inclusive'

  • criação e extinção de órgãos públicos somente através de lei!

  • Me desculpem os colegas, mas pra mim o erro na assertiva B está em nao constar que a extinção das funções ou cargos públicos, devam estar VAGOS e a palavra CRIAÇÃO que não consta no comando do artigo, pois o parágrafo único do artigo 84, ao elencar as possibilidades de delagação restringiu somente o inciso XXV quanto a prover, não delimitando a atuação da delegação quanto à extinção dos cargos, vejamos:

     

    Artigo 84, CF:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Caramba, é um muito detalhe. 

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    Esses examinadores não fariam 30% da prova que elaboram.

  •  Gisele Souza, a assertiva B está falando de órgao público e nao cargo público.

  • Só fazem pra ferrar mesmo...

  • Se a questão fosse da CESPE, a alternativa "B" estaria certa.

  • Competências Delegáveis do Presidente da República:

     

     

    Art. 84, Parágrafo único. “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”.

     

     

     

     

     

    As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes:

     

     

    a)    Editar decretos autônomos.

     

     

    b)    Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

     

     

    c)     Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei. Ressalte-se que essa é apenas a primeira parte do art.84, XXV, cujo inteiro teor é o seguinte: “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma dalei”. A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável do Presidente da República. Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).

  • GABARITO: B

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • A) CORRETA - CR, 101, §Ú

    B) INCORRETA (GABARITO)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:               

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;              

    C) CORRETA - CR, 87, §Ú, I

    D) CORRETA - CR, 62 §1º, I, c

    E) CORRETA - O parlamentarismo no Brasil vigorou em dois períodos: no Império e após a renúncia do presidente Jânio Quadros. O primeiro período parlamentarista durou de 1847 a 1889 e o segundo de setembro de 1961 a janeiro de 1963. Na República, o parlamentarismo foi utilizado pelo Congresso, via emenda constitucional, como forma de superar o impasse criado com a renúncia de Jânio Quadros, em 1961. Com esse recurso, as tentativas de impeachment e de golpe militar contra o vice-presidente João Goulart foram neutralizadas. Na época, setores militares e políticos não aceitavam entregar o poder a João Goulart, ligado ao sindicalismo e com posições esquerdistas. A posse de João Goulart foi aceita com a condição de o Congresso instituir o parlamentarismo, que reduziria as prerrogativas do presidente da República e deixaria o governo ser exercido diretamente pelo gabinete ministerial. Aceita a solução por João Goulart, este mobilizou, já na presidência, suas forças políticas, e submeteu a questão a um plebiscito, que restabeleceu o sistema presidencialista no país.

    Fonte: https://www.senado.gov.br/noticias/Especiais/eleicoes2010/historia/no-brasil-parlamentarismo-vigorou-durante-o-imperio-e-apos-renuncia-de-janio-quadros.aspx