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Gabarito Letra B
A) Art. 101 Parágrafo
único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente
da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado
Federal
B) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente
ao Presidente da República
VI – dispor,
mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da
administração federal, quando não
implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou
cargos públicos, quando vagos
Parágrafo único. O Presidente da República
poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV,
primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao
Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas
delegações
C) Art. 87 Parágrafo
único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas
nesta Constituição e na lei:
I - exercer
a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados
pelo Presidente da República
D) Art. 62 §
1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
c)
organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia
de seus membros
E) Certo, no
parlamentarismo (sistema de governo) a figura do chefe de estado e de governo
são atribuídas a pessoas distintas, sendo que o funções de chefe de Governo são
exercidas pelo Primeiro Ministro e, as de chefe de Estado, pelo Presidente da República.
bons estudos
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Comentando a letra E.
A adoção do sistema parlamentarista em 1961 foi uma clara jogada política para impedir o acúmulo de poderes à presidência da República na época, já que esta passou a ser ocupada por João Goulart (Jango), após a renúncia de Jânio Quadros. Dessa forma, Jango foi nomeado chefe de Estado e a chefia de Governo passou a ser ocupada pelo presidente do Parlamento, Tancredo Neves.
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Pessoal:
Se letra "A" que diz:
"Compete privativamente ao Presidente da República, nomear,
após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
"
Isso quer dizer que essa nomeação pode ser delegada, talvez para um Procurador Geral ou a um Ministro? Haja vista que na competência privativa ela pode ser delegada.
Quem souber comenta ai...
Bons estudos.
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O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte,... Ou seja, somente prover os cargos. Não poderão criar e nem extinguir
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GABARITO: B
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Droga... errei por causa do 'inclusive'
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criação e extinção de órgãos públicos somente através de lei!
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Me desculpem os colegas, mas pra mim o erro na assertiva B está em nao constar que a extinção das funções ou cargos públicos, devam estar VAGOS e a palavra CRIAÇÃO que não consta no comando do artigo, pois o parágrafo único do artigo 84, ao elencar as possibilidades de delagação restringiu somente o inciso XXV quanto a prover, não delimitando a atuação da delegação quanto à extinção dos cargos, vejamos:
Artigo 84, CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Caramba, é um muito detalhe.
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Esses examinadores não fariam 30% da prova que elaboram.
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Gisele Souza, a assertiva B está falando de órgao público e nao cargo público.
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Só fazem pra ferrar mesmo...
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Se a questão fosse da CESPE, a alternativa "B" estaria certa.
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Competências Delegáveis do Presidente da República:
Art. 84, Parágrafo único. “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”.
As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes:
a) Editar decretos autônomos.
b) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
c) Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei. Ressalte-se que essa é apenas a primeira parte do art.84, XXV, cujo inteiro teor é o seguinte: “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma dalei”. A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável do Presidente da República. Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).
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GABARITO: B
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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A) CORRETA - CR, 101, §Ú
B) INCORRETA (GABARITO)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
C) CORRETA - CR, 87, §Ú, I
D) CORRETA - CR, 62 §1º, I, c
E) CORRETA - O parlamentarismo no Brasil vigorou em dois períodos: no Império e após a renúncia do presidente Jânio Quadros. O primeiro período parlamentarista durou de 1847 a 1889 e o segundo de setembro de 1961 a janeiro de 1963. Na República, o parlamentarismo foi utilizado pelo Congresso, via emenda constitucional, como forma de superar o impasse criado com a renúncia de Jânio Quadros, em 1961. Com esse recurso, as tentativas de impeachment e de golpe militar contra o vice-presidente João Goulart foram neutralizadas. Na época, setores militares e políticos não aceitavam entregar o poder a João Goulart, ligado ao sindicalismo e com posições esquerdistas. A posse de João Goulart foi aceita com a condição de o Congresso instituir o parlamentarismo, que reduziria as prerrogativas do presidente da República e deixaria o governo ser exercido diretamente pelo gabinete ministerial. Aceita a solução por João Goulart, este mobilizou, já na presidência, suas forças políticas, e submeteu a questão a um plebiscito, que restabeleceu o sistema presidencialista no país.
Fonte: https://www.senado.gov.br/noticias/Especiais/eleicoes2010/historia/no-brasil-parlamentarismo-vigorou-durante-o-imperio-e-apos-renuncia-de-janio-quadros.aspx