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ID
1544119
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as obrigações no Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar

    B) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou

    C) Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes

    D) Art. 275 Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores

    E) CERTO: Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação

    bons estudos

  • a) Incorreta: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar;

    b) Incorreta: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    c) Incorreta: Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    d) Incorreta: Art. 275: Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    e) CORRETA. Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

  • GABARITO: LETRA E

    Como regra, é possível ceder qualquer tipo de crédito, desde que não exista cláusula proibitiva, que deve ser expressa, conforme artigo 286 do Código Civil: “Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.”
    Ao contrário do endosso, a cessão de crédito pode ser parcial, transferindo o credor originário apenas parte do crédito para um terceiro; da mesma forma, é imprescindível a notificação do devedor.




  • a) ERRADO - Pelo contrário. Extingue-se a obrigação desde que sem culpa do devedor, se torne impossível cumprir o que ele se obrigou a não fazer. (Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar).

    b) ERRADO - Cabe ao devedor. (Art. 252 Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou).

    c) ERRADO - Não resulta de costume. (Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes).

    d) ERRADO - Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. 
    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    e) CORRETO - É exatamente isso que dispõe o Art. 286 do CC.

  • A questão trata de obrigações.


    A) Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, com culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Código Civil:

    Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Incorreta letra “A”.

    B) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

    Código Civil:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Incorreta letra “B”.

    C) A solidariedade na obrigação não se presume; resulta da lei, costume ou da vontade das partes.

    Código Civil:

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A solidariedade na obrigação não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Incorreta letra “C”.

    D) Importará renúncia da solidariedade passiva, a propositura de ação pelo credor apenas contra um ou alguns dos devedores.

    Código Civil:

    Art. 275. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Não importará renúncia da solidariedade passiva a propositura de ação pelo credor apenas contra um ou alguns dos devedores.

    Incorreta letra “E”.

    E) O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Código Civil:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Não vi costume na C. Puts...