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ID
1544134
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às leis, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Se for correção de lei com obrigatoriedade no estrangeiro, o prazo será de 3 meses.
    Art. 1 § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação

    B) CERTO: Art. 2 § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    C) Art. 2 § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

    D) Art. 2 § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

    E) Art. 2 § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

    bons estudos

  • Comentários a Alternativa "D" - Trata- se do instituto da REPRISTINAÇÃO. 

    Flavio Tartuce - Manual de direito civil 2014

    Muito importante lembrar que o art. 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução, afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição expressa em lei em sentido contrário. O efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora. Esclarecendo:

    1) Norma A – válida.

     2) Norma B revoga a norma A.

     3) Norma C revoga a norma B.

     4) A Norma A (revogada) volta a valer com a revogação (por C) da sua revogadora (B)? 

    5) Resposta: Não. Porque não se admite o efeito repristinatório automático.

    Contudo, excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada – art. 11, § 2.º, da Lei 9.868/1999. Também voltará a viger quando, não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador assim o determinar expressamente. Em suma, são possíveis duas situações. A primeira delas é aquela em que o efeito repristinatório decorre da declaração de inconstitucionalidade da lei. A segunda é o efeito repristinatório previsto pela própria norma jurídica.

     

  • o às leis, é CORRETO afirmar que:

    a) ERRADO. No estrangeiro são três meses e não 45 dias. (Art. 1º § 1º LINDB)
    b) CORRETA. (Art. 2º §2º LINDB)
    c) ERRADO. o termo "somente" deixou errada. Hipóteses de revogação (quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior) Art. 2º § 1º LINDB
    d) ERRADO. No Brasil não se admite repristinação (A lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde a sua vigência) Art. 2º § 3º LINDB
    e) ERRADO. A lei posterior "revoga"... e não "só derroga" Art. 2º §1º LINDB

    Espero ter ajudado!
    #avante!

  • Letra “A” - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, inclusive no estrangeiro, o prazo de 45 dias começará a correr da nova publicação.

    LINDB:

    Art. 1o  § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Art. 1o § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, inclusive no estrangeiro, o prazo de três meses começará a correr da nova publicação.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2º § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    Letra “C” - A lei posterior só revoga a anterior quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    São três as hipóteses de revogação de lei anterior por lei nova.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - A lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde a sua vigência.

    ARt. 2º § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A lei revogada não se restaura quando a lei revogadora perde a sua vigência, salvo disposição em contrário. Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro a repristinação automática.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - A lei posterior só derroga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Derrogação – revogação parcial.

    Ab-rogação – revogação total.

    Incorreta letra “E”.


    Gabarito B.

     

  • "E" - Questão capicioasa. A alternativa restringe as hipóteses de revogação, enfatizando que só há no ordemento jurídico hipóteses de revogação total (ab rogação), não havendo hipóteses de revogação parcial (derrogação). Observar que a alternativa ultiliza a palavra, "SÓ".

  • a) FALSA - Art. 1º, parágrafo 1º conjugado com parágrafo 3º, da Lei de Introdução. " § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (...) § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação."

    b) CORRETA - Art. 2º, parágrafo 2º, da Lei de Introdução. "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

    c) FALSA - Art. 2º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução. "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."

    d) FALSA - Art. 2º, parágrafo 3º, da Lei de Introdução. "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

    e) FALSA - A derrogação é a supressão parcial de texto legal em decorrência de publicação de lei nova que passa a reger parcela de matéria que antes era regulada pela lei velha. A questão diz que a lei posterior derroga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Sendo a derrogação uma espécie de revogação parcial não existe a possibilidade de a lei posterior regular inteiramente a matéria, pois neste caso haveria a revogação e não a derrogação. Art. 2º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução. "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."

     

  • a) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, inclusive no estrangeiro, o prazo de 45 dias começará a correr da nova publicação. ERRADA. De acordo com o disposto na LINDB em seu art. 1º, a lei nova terá vacatio legis de 45 dias entre sua publicação e o a entrada em vigor NO BRASIL e de 3 meses NO ESTRANGEIRO. Sendo assim, seguindo a regra do § 3º - que determina que quando há modificação de uma lei dentro do prazo de vacatio legis, o prazo se reinicia da nova publicação -, não seria possível que o prazo fosse o mesmo para a entrada em vigor no Brasil e no estrangeiro.

     

    b) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. CORRETA. Esta é a literalidade do art. 2º, §2º da LINDB.

     

    c) A lei posterior só revoga a anterior quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. ERRADA. Conforme o art. 2º, §1º da LINDB, não são SOMENTE estas as situações em que uma lei posterior revogará a anterior, pois além delas, isso ocorrerá também quando a lei mais nova expressamente o previr.

     

    d) A lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde a sua vigência. ERRADA. Normalmente, não haverá repristinação da lei antiga quando sua revogadora for revogada por uma mais nova, como prevê o art. 2º, §3º da LINDB. Para que isso ocorra, é necessária a previsão excepcional.

     

    e) A lei posterior só derroga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. ERRADA. Derrogação é a expressão dada à revogação PARCIAL. A alternativa estaria correta se no lugar de "derrogação" viesse "ab-rogação" ou "revogação", esta última que foi usada na literalidade do art. 2º, §1º da LINDB.

  • Revogação: cessa existencia da lei. 

    Classifica-se quanto a 1) extensão em - total (abrogação) e parcial (derrogação)  

    2) forma - expressa (lei nova diz que a anterior foi total ou parcialmente revogada) ou tácita (não ha declaração expressa mas há incompatibilidade entre a norma nova e velha)  

    - incorreta  'C'