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ID
1544614
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B. A lei penal aplicável ao caso é a vigente na data da conduta delituosa, salvo se houver lei posterior mais benéfica ou abolitio criminis.

  • Gabarito Letra B

    A) Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    B) ERRADO: A aplicação do direito penal brasileiro é regida pelo princípio tempus regit actum, de acordo com o qual deve ser aplicada a lei vigente à época da conduta criminosa (e não à época em que o crime for julgado, como diz a questão). No entanto, caso uma lei mais benéfica (lex mitior) ao acusado de um crime entre em vigência após a realização da conduta, essa lei posterior deverá ser aplicada, excetuando-se a regra geral.

    C) Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

    D) CF Art. 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

    E) Ultra-atividade: fenômeno jurídico em que uma norma, embora esteja revogada, ainda regule fatos, mas desde que ocorridos durante a sua vigência.
    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    bons estudos

  • GABARITO "B".

    Como decorrência do princípio da legalidade, aplica-se, em regra, a lei penal vigente ao tempo da realização do fato criminoso (tempus regit actum) . A lei penal, para produzir efeitos no caso concreto, deve ser editada antes da prática da conduta que busca incriminar. Excepcionalmente, no entanto, será permitida a retroatividade da lei penal para alcançar fatos passados, desde que benéfica ao réu.

    A esta possibilidade conferida à lei de movimentar-se no tempo (para beneficiar o réu) dá-se o nome de extra-atividade. A extra-atividade deve ser compreendida como gênero do qual são espécies

    (A) a retroatividade, capacidade que a lei penal tem de ser aplicada a fatos praticados antes da sua vigência e

    (B) a ultra-atividade, que representa a possibilidade de aplicação da lei penal mesmo após a sua revogação ou cessação de efeitos.

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES.

  • Letra B

    Aplica-se a lei vigente à época da conduta criminosa.

  • O item B é o INCORRETO, tendo em vista que a Lei Penal aplicável ao delito, regra geral, é a vigente à época do fato, salvo no caso de lei penal mais benéfica. No caso, o item se refere à Lei Processual Penal.

  • Letra  "B"

    Aplica-se a lei penal vigente ao tempo da prática do fato criminoso,  quer-se dizer que a lei penal produzirá efeitos, em regra, no período da sua vigência, de acordo com a lei vigente na época do fato.

  • GABARITO LETRA B

    Em regra o direito penal adota o "tempus regit actum"  ,ou seja, aplica-se a lei penal vigente no tempo DA REALIZAÇÃO DO FATO CRIMINOSO.

  • Tempus regit actum !

  • Lei excepcional ou temporária 

    ( Ultra-atividade penal)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

    Princípio da irretroatividade da lei penal (regra)

    A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Exceção

    Retroatividade de lei mais begnina

    Aplicação de lei penal mais grave ao crime continuado e permanente

    Súmula 711 STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Essa súmula cai mais que pingo de chuva

    [***]Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    VUNESP/TJ-RO/2019Juiz de Direito: A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade.

     

    CESPE/STJ/2018/Analista: Tratando-se de crimes permanentes, aplica-se a lei penal mais grave se esta tiver vigência antes da cessação da permanência.

     

    CESPE/PC-PE/2016/Delegado de Polícia Civil: Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço.

     

    Nessa situação hipotética,

     

    c) a lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime.

     

    CESPE/TJ-DFT/2015/Analista Judiciário: Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa.

     

    MPE-MS/2018/Promotor de Justiça: Segundo entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, no crime continuado, se entrar em vigor lei mais grave enquanto não cessada a continuidade, aplica-se a lei penal mais grave.

     

    DPE-PA/2015/Defensor Público: No caso de crime permanente, aplica-se ao crime integral a nova lei, ainda que mais gravosa, se esta entrar em vigência durante a execução da conduta criminosa.

  • A questão aborda temas diversos nas alternativas apresentadas, determinando a identificação daquela que está incorreta.


    A) Incorreta. A afirmativa está correta, pelo que não é a resposta da questão. É o que estabelece o enunciado da súmula 711 do Supremo Tribunal Federal, com o seguinte conteúdo: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".


    B) Correta. A afirmativa está incorreta, pelo que é a resposta a ser assinalada. O princípio tempus regit actum há de ser compreendido como regra de aplicação da lei penal. Assim, uma vez que o artigo 4° do Código Penal estabelece que se considera praticada a infração penal no momento da conduta, ainda que outro seja o momento do resultado, deduz-se que a lei a ser aplicada à infração penal será a vigente na época da ação ou omissão e não a que estiver em vigor no momento do julgamento.


    C) Incorreta. A afirmativa está correta, pelo que não é a resposta da questão. É também o entendimento do Supremo Tribunal Federal consolidado na súmula 711 antes transcrita.


    D) Incorreta. A afirmativa está correta, pelo que não é a resposta da questão. De acordo com o inciso XL do artigo 5º da Constituição da República, a lei penal não retroage, salvo se beneficiar o réu ou mesmo o condenado.


    E) Incorreta. A afirmativa está correta, pelo que não é a resposta da questão. As leis penais, em regra, entram em vigor para durarem prazo indeterminado. Elas têm vigência até que surja outra lei que a revogue expressamente ou que trate completamente da matéria nela tratada, revogando-a tacitamente. Excepcionalmente, podem existir leis temporárias, que têm existência estabelecida para um determinado prazo, bem como podem existir as leis excepcionais, que se prestam a regular situações transitórias e especiais. A lei temporária não pode ser confundida com a lei excepcional. A primeira tem um prazo determinado de duração, enquanto a segunda dura em função de determinadas circunstâncias que ensejaram a sua edição. Ambas estão reguladas no artigo 3º do Código Penal. Assim, mesmo que a lei temporária que descreve uma conduta criminosa não mais esteja vigente, aqueles que praticaram a conduta durante a vigência da lei responderão pelo crime, não podendo se beneficiar do instituto da abolitio criminis, que é uma causa de extinção da punibilidade. A lei temporária tem, portanto, ultra-atividade, justamente porque ela tem aplicação aos crimes praticados durante a sua vigência, mesmo que o julgamento venha a acontecer quando a lei não mais esteja em vigor.


    Gabarito do Professor: Letra B

  • Eu vim saber da relação do direito penal transitório intertemporal e ate agora nada! hahaha

  • O princípio tempus regit actum determina que a lei penal aplicável ao fato delitivo será aquela vigente à época em que este for julgado.

    Esse princípio é da LEI PROCESSUAL PENAL!

  • O princípio tempus regit actum determina que a lei penal aplicável ao fato delitivo será aquela vigente à época em que este for julgado.

    O princípio tempus regit actum determina que a lei penal aplicável ao fato delitivo será aquela vigente à época da prática da conduta

  • Já havia ouvido falar em direito penal transitório, direito penal intertemporal, lei penal excepcional ou temporária, mas "direito penal transitório intertemporal" primeira vez. Deve ter um livro velho embaixo de alguma pirâmide defendendo a expressão.