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ID
1544653
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação às prerrogativas e aos direitos dos Defensores Públicos previstos na Lei Orgânica da Defensoria Pública da União, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A letra B está correta, pois, o art. 44, inciso XI diz: 

    XI representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

    A lei, por sua vez, exige poderes especiais tanto para arguir falsidade de documento, quanto suspeição do juiz. Confira lista de casos em que necessária procuração com tais poderes:

    1) Artigo 39 do CPP (representação em ação pública condicionada)

    2)Artigo 44 do CPP (ajuizar ação penal privada,inclusive a subsidiária da pública)

    3) Artigo 55 do CPP (aceitar perdão do querelante)

    4) Artigo 98 do CPP (suscitar suspeição do juiz)

    5) Artigo 146 do CPP (argüir incidente de falsidade)

    6) Artigo 38 do CPC (para receber citação inicial)

    7) Artigo 38 do CPC (para confessar o fato)

    8) Artigo 38 do CPC (para reconhecer procedência do pedido)

    9) Artigo 38 do CPC (para transigir, fazer acordos em juízo)

    10) Artigo 38 do CPC (para desistir da ação ou do recurso interposto)

    11) Artigo 38 do CPC (para renunciar ao direito em demanda)

    12) Artigo 38 do CPC (para receber os valores cobrados)

    13) Artigo 38 do CPC (para dar quitação de pagamento de dívida)

    14) Artigo 38 do CPC (para firmar compromisso em juízo)

    15) Artigos 278,  parágrafo 1º e 447 do CPC (audiência de conciliação)

    16) Artigo 349, parágrafo único (confissão espontânea)

    17) Artigo 991, III, (prestar primeiras e últimas declarações no inventário).

    Abraços!


  • art.128 II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante por , caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público ­Geral;


  • A LC 80/94 não exige que o flagrante seja em delito inafiançável.

  • Letra e 

    Art. 44, II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público­Geral; 

  • Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    VIII – examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos;  LETRA A

    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais; LETRA B

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral; LETRA C

    VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;  LETRA D

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública da União, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará, imediatamente, o fato ao Defensor Publico-Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração. LETRA E

  • A) Após sua distribuição ao Poder Judiciário, poderá o Defensor Público examinar os autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos.

     

    A alternativa não diz que antes da distribuição o DP não poderá, ou seja, é correta, ainda que não englobe todo o leque da prerrogativa.

    Recorreria.

  • gab B

    Defensor Público poderá representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, exceto, entre outras situações, quando arguir a falsidade de documento e a suspeição do juiz.

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