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ID
1544674
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    A) ERRADA.  Art. 478, CC. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    B) ERRADA. Apenas nos contratos de execução continuada ou diferida, conforme o art. 478 supracitado.

    C) ERRADA. 

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio  jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. Se a impossibilidade do objeto for relativa, isto é, se a prestação puder ser realizada por outrem, embora não o seja pelo devedor, não invalida o negócio jurídico. Se o negócio jurídico contendo objeto impossível, tiver sua eficácia subordinada a um evento futuro e incerto, e aquela impossibilidade cessar antes de realizada aquela condição válida será a avença. Em qualquer caso a eiva se dará no PLANO DE VALIDADE DO NJ.


    D) CORRETA.


    E) ERRADA. Cláusula resolutiva/ rescisória/ resolutória é uma das formas de extinção dos contratos, que prevê o término do contrato pela inexecução, por parte de um dos contratantes, das obrigações que nele se contraíram. A parte prejudicada pelo inadimplemento do contrato pode pedir sua resolução ou exigir-lhe o cumprimento. Em qualquer caso, porém, haverá indenização por perdas e danos. A cláusula resolutiva que estiver expressa no contrato possui eficácia plena; já aquela implícita depende de interpelação judicial.

  • Sobre o gabarito: "No caso de descumprimento parcial, o art. 477, CC prevê a “exceptio non rite adimpleti contractus”. Se uma parte perceber que há um risco futuro para o cumprimento do contrato, poderá exigir que a outra cumpra primeiro com sua obrigação ou exigir uma forma de garantia". Fonte: Âmbito Jurídico

  • Fundamento legal da alternativa "E": Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

  • Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

  • O art. 477 CC tbm é chamado de EXCEÇÃO DE INSEGURIDADE.

    Ver previsão no Enunciado 438 CJF: A revisão do contrato por onerosidade excessiva fundada no Código Civil deve levar em conta a natureza do objeto do contrato. Nas relações empresariais, observar-se-á a sofisticação dos contratantes e a alocação de riscos por eles assumidas com o contrato. (V Jornada de Direito Civil, 2011)

    Ou seja, tal exceção pode ser oposta à parte cuja conduta põe manifestamente em risco a execução do programa contratual. (caiu na prova TJ/SE. Titular de Serviços e Notas. 2014)

  • Desvendando a LETRA D:

    Data de publicação: 11/05/2009

    Ementa: CIVIL E COMERCIAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÕES CAUTELAR, DECLARATÓRIA E DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - PENDÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - IPTU/TLP - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO E "EXCEPTIO NON RITE ADIMPLETI CONTRACTUS" - IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO - OPOSIÇÃO TEMPORÁRIA AO CUMPRIMENTO TOTAL DO CONTRATO - PROPORCIONALIDADE. 1 - A "EXCEPTIO NON RITE ADIMPLETI CONTRACTUS" É UMA SUBESPÉCIE DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO (ART. 476 DO CC ), APLICÁVEL A SITUAÇÕES EM QUE O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR UMA DAS P ARTES É APENAS PARCIAL, DANDO ENSEJO A QUE A OUTRA TAMBÉM SE RECUSE A CUMPRIR "IN TOTUM" SUA PRESTAÇÃO; 2 - A "EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS" E A "EXCEPTIO NON RITEADIMPLETI CONTRACTUS" NÃO AUTORIZAM A DESCONSTITUIÇÃO DO CONTRATO, POIS TUTELAM APENAS E TÃO-SOMENTE A POSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO TEMPORÁRIA AO CUMPRIMENTO TOTAL DO CONTRATO POR UMA DAS P ARTES E NA EXATA MEDIDA DO QUE A P ARTE ADVERSA O DEIXOU DE ADIMPLIR, OU SEJA, O DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA POR P ARTE DE QUEM INVOCA ESSAS EXCEÇÕES DEVE SER, NECESSARIAMENTE, PROPORCIONAL À INFRAÇÃO INICIALMENTE PERPETRADA PELA OUTRA PARTE, SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS.

     

    Já o art. 477/CC, comentado por alguns colegas, abriga a TEORIA DO INADIMPLEMENTO ANTECIPADO, donde havendo fundado receio que de que a avença não terá o fim desejado, poderá a parte que se sentir ameaçada requerer o cumprimento antecipado OU garantia de que o mesmo se dará ao termo contratual. Caso isto não ocorra, terá a parte o direito de não cumprir o que lhes cabe (CC para concursos - JusPodivm).

     

  • A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio  jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado

     

    A cláusula resolutiva que estiver expressa no contrato possui eficácia plena; já aquela implícita depende de interpelação judicial.

     

    EXCEÇÃO DE INSEGURIDADE 

    e, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

  • a questão cobrava do candidato o conhecimento da diferença entre 2 princípios:

    1. exceptio adimpleti contractus: contrato NÃO cumprido

    2. exceptio rito adimleti contractus: contrato PARCIALMENTE cumprido, defeituoso.

    eu errei pois não conhecia essa diferenciação.

         
  • Cuidado! Alguns colegas estão confundindo a exceção de insolvência ou de inseguridade (art. 477 do CC), com a exceptio non rite adimpleti contractus (exceção de cumprimento parcial ou defeituoso), que pode ser extraída do próprio art. 476 do CC, como subespécie de exceção do contrato não cumprido.

     

    Leciona Cristiano Chaves:


    Se houver cumprimento incompleto, defeituoso ou inexato da prestação por um dos contraentes, admite-se a exceptio non rite adimpleti contractus (exceção de cumprimento parcial ou defeituoso), em que o outro poderá recusar-se a cumprir a sua obrigação até aquela prestação se complete ou melhore (incumprimento relativo). 


     

  • GABARITO LETRA D 

     

     

    Galerinha, vamos ficar atentos à diferença entre  exceptio adimpleti contractus: contrato NÃO cumprido e  exceptio non rite adimpleti contractus : contrato PARCIALMENTE cumprido, defeituoso.

     

     

    Na exceptio non rite adimpleti contractus, “não mais se cogita de uma execução tardia, senão de uma prestação que se executa mal, com deficiências, seja porque a coisa que lhe forma o objeto se encontra contaminada de um vício prejudicial à sua utilização econômica ou seja pela razão de não se encontrar em conformidade com os termos previstos no contrato ... exceptio non rite adimpleti contractus não passa de uma outra face do instituto da exceptio non adimpleti contractus, do qual substancialmente não difere, considerando-se o alargamento que a Doutrina e a Jurisprudência tem introduzido”. [Exceções substanciais : exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), Rio de Janeiro-São Paulo : Freitas Bastos, 1959, p. 284, nº 65, e 296 a 304, nº 69].

     

     

     

     

  • A) Diz o legislador, no art. 478 do CC, que “nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação". Assim, a solução é a resolução do contrato. Acontece que, em observância ao Princípio da Conservação dos Negócios Jurídicos, ao invés de resolver o contrato, o art. 479 do CC traz a possibilidade de mudar equitativamente as suas condições. Incorreta;

    B) A exceção por onerosidade excessiva é aplicada nos contratos de execução continuada ou diferida (art. 478 do CC). Incorreta;

    C) De acordo com o art. 106 do CC, “a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado". Portanto, a repercussão da eiva se dará no plano de validade do negócio jurídico e, mesmo assim, se a impossibilidade do objeto for absoluta, gerando, pois, a nulidade do negócio jurídico. Incorreta;

    D) A “exceptio non adimpleti contractus" tem previsão no art. 476 do CC, tratando-se de uma defesa oponível pelo contratante demandado (denominado excipiente) contra o outro, que é inadimplente. O demandado recusa-se a cumprir a sua obrigação, alegando em sua defesa que aquele que reclama não cumpriu a sua obrigação no contrato. Se um deles não cumprir, o outro tem direito de lhe opor, em defesa, essa exceção, mas desde que a lei ou o próprio contrato não determine a quem competirá a obrigação em primeiro lugar. A “exceptio non rite adimpleti contractus", por sua vez, é abrangida pela “exceptio non adimpleti contractus", só que se trata de cumprimento inexato ou defeituoso do contrato. Exemplo: quero comprar 5 caminhões, total de cem mil, mas você só me paga 80 mil, então eu te entrego 4. Você me processa e eu alego em minha defesa esse fato, a falta de 20 mil reais que ficaram faltando. Correta;

    E) O art. 474 do CC é no sentido de que “a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial". O fato é que a cláusula resolutiva tácita é inerente a todo e qualquer contrato, podendo o prejudicado desfazê-lo. Nesta hipótese, deverá ir à juízo, ingressando com uma ação judicial para que, na sentença, o juiz desconstitua o negócio jurídico. Situação diferente é se a cláusula estiver prevista no contrato, também denominada de pacto comissório, tratando-se do direito potestativo que tem a parte de resolver o contrato diante do inadimplemento da outra, podendo estar prevista no próprio contrato ou em documento posterior. Assim, diante do inadimplemento, não se faz necessária a propositura de uma ação, como acontece com a cláusula resolutiva implícita, em que o contrato só se desfaz diante do trânsito em julgado da sentença. Incorreta.


    Resposta: D 
  • Em relação a letra e:

    Enunciado 436/CJF: A cláusula resolutiva expressa produz efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial.