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GABARITO: LETRA C)
A primeira coisa a se destacar é que os efeitos das decisões emanadas em um processo, excepcionalmente podem atingir diretamente quem não é parte. Logo, não pode ser um dos efeitos recursais atingir terceiros meramente interessados. Ademais, o efeito expansivo subjetivo diz respeito aos sujeitos do processo,como o art. 509 do CPC por exemplo, e não dos atos decisórios, o que torna a assertiva errada.
Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se
distintos ou opostos os seus interesses.
Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor
aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.
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Há o efeito expansivo subjetivo, também chamado de extensão subjetiva dos efeitos. Uma vez que a normalidade é que os efeitos do recurso atinjam apenas o recorrente, resta importante analisar as possibilidades de extensão desses efeitos.
Um exemplo desta situação excepcional é na ocorrência de haver litisconsórcio unitário e apenas um deles recorrer. Mesmo apenas um deles recorrendo, os efeitos da decisão irão atingir todos os litisconsortes, uma vez que nessa modalidade, “em razão da necessidade de tratamento uniforme, a conduta alternativa de um litisconsorte estende os seus efeitos aos demais.”
Efeito Substitutivo
De acordo com o art. 512 do CPC, este versa que havendo julgamento pelo tribunal do mérito do recurso, haverá a substituição da decisão anterior. Sendo assim, por referir-se apenas a decisão do mérito do recurso, este efeito só poderá ser observado se o recurso for conhecido pelo tribunal.
Neste sentido, haverá o efeito substitutivo quando a) em qualquer hipótese (error in iudicando ou in procedendo) for negado provimento ao recurso; b) em caso de error in iudicando, for dado provimento ao recurso.
Sendo assim, se for dado provimento ao recurso, com base em error in procedendo, não haverá o efeito substitutivo, uma vez que os autos serão devolvidos à instância originária.
Ainda é importante afirmar que é pré-requisito para a existência do efeito substitutivo o conhecimento do recurso.
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Olha, me.concentrei muuuuito p consegui acertar.
O jogo de palavras, as vezes ,confunde algo simples.
Sim, existe o efeito expansivo subjetivo dos recursos. Ou seja, pode afetar terceiros interessados. Apesar que a regra é que atinja apenas as partes. Todavia, por uma questão lógica o efeito subjetivo não afetará questões subjetivas desse interessado.
Efeito subjetivo- faz atingir terceiro interessado, mas em questões objetivas e não subjetivas. As questões subjetivas são referentes apenas a ele e não a outro.
Obs: FONTE- "minha cabeça", kkkkk qqr erro, apontem- me.