SóProvas


ID
1544683
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Colo aqui as lições do professor Sérgio Gilberto Porto: 

    "Não há, outrossim, que confundir a extensão e a profundidade da cognição com a técnica dos cortes para sumarização. Com efeito, enquanto – de um lado – em nível de cognição, a extensão diz respeito ao plano horizontal, e a profundidade, ao plano vertical; de outro, em nível de cortes (ou seja, a limitação a ser concretamente imposta), operam-se exatamente em sentido inverso, pois para que haja limitação na extensão, é necessário que se opere um corte vertical no conhecimento, e para que haja limitação na profundidade impõe-se traçar um corte horizontal neste. A partir deste procedimento, pelo qual se separa sumarização propriamente dita dos respectivos cortes para implementação desta, tornam-se compreensíveis a proposta e sua técnica de aplicação."


    Em suma: na tutela inibitória, o autor não pode pedir qualquer coisa. Deve se limitar a explorar a existência do risco na situação, a fim de que o juiz determine medida capaz de diminuir/extinguir tal risco. Houve aí um verdadeiro corte vertical no plano horizontal de cognição.

  • E - a cautelar também pode ser satisfativa quando reconhece prescrição e decadência, mas foi mal formulada

  • A ação inibitória não é de cognição sumária, mas sim exauriente. Essa informação mataria a questão em 3 segundos.
  • A ação inibitória é na verdade de cognição sumaríssima!!!!!"Essa ação não requer nem mesmo a probabilidade do dano, contentando-se com a simples probabilidade de ilícito (ato contrário ao direito). Isso por uma razão simples: imaginar que a ação inibitória se destina a inibir o dano implica na suposição de que nada existe antes dele que possa ser qualificado de ilícito civil." - Marinoni
    Entendo que o erro da alternativa a) se encontra na conclusão da frase " ...se limita à análise da existência de risco."Pois, a tutela inibitória se limita à análise da PROBABILIDADE do ilícito.

  • Não entendi a letra "e".  Entendo que a medida cautelar, sem sobra de dúvidas, é acautelatória, porém a antecipatória não pode ser considerada satisfativa de direito porque tem caráter precário, ou seja, provisório.

    Questão muito mal formulada.

    PQP, FMP!!!