Gabarito: letra A.
Colo aqui as lições do professor Sérgio Gilberto Porto:
"Não há, outrossim, que confundir a extensão e a profundidade da cognição com a técnica dos cortes para sumarização. Com efeito, enquanto – de um lado – em nível de cognição, a extensão diz respeito ao plano horizontal, e a profundidade, ao plano vertical; de outro, em nível de cortes (ou seja, a limitação a ser concretamente imposta), operam-se exatamente em sentido inverso, pois para que haja limitação na extensão, é necessário que se opere um corte vertical no conhecimento, e para que haja limitação na profundidade impõe-se traçar um corte horizontal neste. A partir deste procedimento, pelo qual se separa sumarização propriamente dita dos respectivos cortes para implementação desta, tornam-se compreensíveis a proposta e sua técnica de aplicação."
Em suma: na tutela inibitória, o autor não pode pedir qualquer coisa. Deve se limitar a explorar a existência do risco na situação, a fim de que o juiz determine medida capaz de diminuir/extinguir tal risco. Houve aí um verdadeiro corte vertical no plano horizontal de cognição.