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ID
1544689
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • cf 102 III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • c- hipotese de recurso extraordinário

  • A.Há precedente do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a possibilidade de atribuição de efeito translativo ao recurso especial.

    Sim, existe. A questão de ordem pública poderá ser analisada pelo STJ desde que ultrapassado o juízo de admissibilidade.

    "Ultrapassado o juízo de admissibilidade do apelo nobre, é possível, ante o efeito translativo do recurso especial, apreciar questões de ordem pública, ainda que não prequestionadas. Na hipótese dos autos, entretanto, o recurso não foi conhecido, sendo inviável apreciar as insurgências no bojo deste agravo regimental. Precedentes" (STJ, AgRg no AREsp 38.097/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe de 13/02/2012)

  • Lei local contestada em face de lei federal => RE - STF, portanto;

    Ato de governo local contestado em face de lei federal => REsp - STJ, portanto;

    Lei e ato de governo local contestado em face da Constituição Federal = RE - STF, portanto.


    Desenhando...

    lei local -> lei federal = STF

    ato de governo local -> lei federal = STJ

    lei e ato de governo local -> CF = STF

  • e) Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. 

  • Marinoni estabelece uma ligeira distinção entre a profundidade do efeito devolutivo e o efeito translativo. Para ele, o primeiro refere-se à possibilidade do tribunal utilizar-se de argumentos não suscitados em sede recursal pelo recorrente, mas que haviam sido discutidos anteriormente, não estando limitado às razões do recurso; já o efeito translativo diria respeito às questões cognoscíveis ex officio, ou seja, as questões que podem ser conhecidas pelo magistrado mesmo que não haja qualquer manifestação das partes.

    Valeu
  • Que questão viu... então quer dizer que não cabem os aclaratórios no caso da letra "e"... agora o examinador virou legislador e possui mais força que o próprio poder constituinte originário... realmente, lamentável...

  • CSJ J, vejamos seu questionamento pelo novo cpc:

     

    Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    § 1o Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

    § 2o O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Ou seja, não há que se falar de recurso interposto em face de decisão de repercussão geral. Ademais, os embargos de declaração são manejados para afastar contradição, omissão, dúvida e obscuridade, não sendo, em razão da sua natureza jurídica, próprio para requer a cassação ou substituição do julgado atacado.