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Item I: Incorreto
Art.2 . IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos
recursos naturais;
Item III: Incorreto
Art. 25.As unidades de conservação, exceto Área de Proteção
Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de
amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos
Item IV: Incorreto
Art. 31. § 2o Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre
e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas
considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o
seu Plano de Manejo.
Lei 9.985/00
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I - Caracteriza-se como uso indireto da unidade de conservação aquele que envolve somente uso comercial dos recursos naturais nela abrangidos. E
art 2, IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;
II - Zona de amortecimento é conceituada como o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade. C
XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;
III - Entre todas as modalidades de unidades de conservação, somente as áreas de proteção ambiental (APAs) não necessitam de zona de amortecimento. E
Art. 25.As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
IV - Nos parques estaduais e nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade.
art 31, § 2o Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.
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presta atenção no enunciado das alternativas não pro c v! fuuu
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Também caí na passada... Não me atentei ao enunciado da questão.
Alternativa Capciosa.
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A III não pode estar correta, Pois tanto a APA quanto a RPPN não necessitam de XOna de amortecimento.
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Para complementar
Lei 9985
Art. 31. É proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones.
§ 1o Excetuam-se do disposto neste artigo as Áreas de Proteção Ambiental, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável, bem como os animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
§ 2o Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.
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Que maldoso!
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Decreto 5746/2006, que regulamenta a RPPN: Art. 21. É vedada a instalação de qualquer criadouro em RPPN, inclusive de espécies domésticas.
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Lei das Unidades de Conservação:
DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
§ 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
§ 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
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Proposição III está errada. RPPN e APA não precisam de zona de amortecimento.
Questão passível de anulaçao.
Resposta correta, ao meu ver, teóricamente seria letra E.
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ALTERNATIVA I: INCORRETA
IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;
X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;
ALTERNATIVA II: CORRETA
XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e
ALTERNATIVA III: INCORRETA
Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos
ALTERNATIVA IV: INCORRETA
Artº 31 § 2 Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.
Alternativa III a CORRETA (I,III,IV - INCORRETAS)
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Falta de atenção me fez errar!!!
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A questão demanda conhecimento acerca de diversos pontos da Lei
n. 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza (SNUC). Analisemos primeiramente os itens:
ITEM I – INCORRETO
A Lei n. 9.985/98 conceitua o uso indireto como aquele que
não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais (art. 2º,
IX). O uso, comercial ou não, dos recursos naturais implica em uso direto.
ITEM II - CORRETO
O item transcreve a literalidade do art. 2º, XVIII, do SNUC,
que assim dispõe:
Lei 9.985, Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei,
entende-se por:
XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de
conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições
específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a
unidade; e
ITEM III - INCORRETO
A regra é que todas as unidades de conservação possuam zona
de amortecimento, havendo dispensa dessa exigência em dois casos: Área de
Proteção Ambiental (APA) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
Lei 9.985, Art. 25. As unidades de conservação,
exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural,
devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores
ecológicos.
ITEM IV - INCORRETO
A criação de animais domésticos e o cultivo de plantas
considerados compatíveis com as finalidades da unidade é permitida nas áreas
particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais, e
não nos parques estaduais e RPPNs.
Lei 9.985, Art. 31, § 2o Nas áreas
particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais
podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados
compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu
Plano de Manejo.
Passemos à análise das alternativas:
A) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa,
as assertivas I, III e IV estão incorretas.
B) ERRADO. Como já vimos, as assertivas não estão todas
corretas, ao contrário, apenas uma delas está.
C) CERTO. Atenção! Nas
duas primeiras alternativas, as opções analisavam as assertivas sob o ponto de
vista do acerto – “estão todas corretas", ou “uma e outra estão corretas".
Nesta alternativa, o enfoque é dado ao erro. Quais alternativas estão
incorretas?
De fato, estão incorretas apenas as assertivas I, III e IV,
o que equivaleria dizer que apenas a II está correta.
D) ERRADO. Ainda que as assertivas I e IV
estejam incorretas, a utilização do “apenas" exclui a assertiva II, que também
está incorreta.
E) ERRADO. Como já vimos, a assertiva IV não
está correta, o que invalida a alternativa.
Gabarito do Professor: C