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ID
1544713
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:
I - Segundo a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, não havendo impedimento para que tais pedidos sejam cumulativos.
II - É admissível nas ações civis públicas ambientais, além do pedido de abstenção de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, a condenação cumulativa por danos morais e materiais ambientais.
III - A reparação do dano ambiental não passível de recuperação in natura não está sujeita à indenização, a menos que se faça presente o pressuposto fático para arbitramento de dano moral ou extrapatrimonial ambiental.
IV - A ação civil pública para tutela do meio ambiente será necessariamente promovida em conjunto com a ação de improbidade administrativa ambiental, quando figurar no polo passivo agente político e ente público.

Alternativas
Comentários
  • Correto Item I


    1. A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que a necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente permite a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar, que têm natureza propter rem.

    (STJ - AgRg no REsp: 1254935 SC 2011/0113562-2, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 20/03/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/03/2014)


  • Correto Item II


    Como bem observou o Exmo. Min. Teori Albino Zavaski, em caso em que se discutia a ocorrência de dano moral coletivo em virtude de dano ambiental :

    “O dano ambiental ou ecológico pode, em tese, acarretar também dano moral — como, por exemplo, na hipótese de destruição de árvore plantada por antepassado de determinado indivíduo, para quem a planta teria, por essa razão, grande valor afetivo. Todavia, a vítima do dano moral é, necessariamente, uma pessoa. Não parece ser compatível com o dano moral a idéia da “transindividualidade” (= da indeterminabilidade do sujeito passivo e da indivisibilidade da ofensa e da reparação) da lesão.”


  • Gabarito: C (para quem tem limite de questões)

  • Item III incorreto.

    Segundo Édis Milare "Apenas quando a reconstituição natural não seja viável é que se deve lançar mão da indenização em dinheiro. Por conseguinte, a reparação econômica deve ser entendida como uma forma subsidiária de sanar a lesão ambiental."

    Assim, o erro no referido ítem está ao afirmar que não será cabível indenização quando o dano não for passível de recuperação in natura. Em verdade, a indenização terá lugar justamente quando se estiver diante de impossibilidade de recuperação.

    Bons estudos!!

  • Tratando-se de questões com análise de diversas assertivas, a melhor estratégia é, tendo certeza de alguma delas, o candidato vá eliminando as opções que não possam vir a contemplar a resposta. Por exemplo: se julgar que o item I  está correto, é possível excluir as alternativas A e D, que não contém essa opção.

    Passemos à análise dos itens.
     

    ITEM I – CORRETO
    A possibilidade de condenação simultânea e cumulativa das obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar na reparação integral do meio ambiente é pacífica no Superior Tribunal de Justiça. Neste sentido, em 2018 (posteriormente à realização do certame), foi publicado o enunciado de súmula nº 629, que reflete o entendimento já consolidado.
    Súmula 629 do STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
     

    ITEM II – CORRETO
    A assertiva tem como fundamento o princípio da reparação integral do dano, autorizando a cumulação de danos morais e materiais coletivos. Nesse sentido:
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. CUMULAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE RECOMPOSIÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO.
    Na hipótese de ação civil pública proposta em razão de dano ambiental, é possível que a sentença condenatória imponha ao responsável, cumulativamente, as obrigações de recompor o meio ambiente degradado e de pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo.
    REsp 1.328.753-MG, julgado em 28/5/2013, Informativo 526 do STJ.
    Considerando que os itens I e II estão corretos, já era possível eliminar as alternativas A, B e D, restando dúvida apenas quanto ao item III.

     

    ITEM III – INCORRETO
    A reparação do dano ambiental deve ser feita da forma mais completa possível, de modo que a impossibilidade de recuperação in natura não exclui o dever de indenizar.

    Da análise dos três primeiros itens já era possível concluir que a alternativa C deveria ser assinalada, uma vez que era a única opção que comtemplava a sequência de julgamentos.

     

    ITEM IV – INCORRETO
    O ordenamento jurídico não vincula a ação civil pública para tutela do meio ambiente a ação de improbidade administrativa ambiental.
    Sendo assim, a única opção que responde corretamente ao enunciado é a alternativa C) Apenas I e II estão corretas.
     

    Gabarito do Professor: C