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ID
1544767
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei 8.212/91, poderá contribuir facultativamente à Previdência Social, além de contribuir obrigatoriamente à Seguridade Social, o:

Alternativas
Comentários
  • Quero questões assim na minha prova! =)

  • AQUI O EXAMINADOR QUER O CONHECIMENTO DO CANDIDATO SE ELE CONHECE A CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA DE 20% SOBRE SC DO SEGURADO ESPECIAL QUE DESEJA APOSENTAR-SE POR T.C OU TER BENEFÍCIO COM R$ SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.

  • ► Importante!

    Mas não serão todos os segurados que terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Inicialmente, por falta de previsão legal em seu favor, o segurado especial não se aposentará por tempo de contribuição, exceto se optou pelo recolhimento das contribuições previdenciárias de acordo com o regime do contribuinte individual.

    ► Qual o entendimento do STJ sobre o assunto?

    "Súmula 272 - O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas".

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • a) SEGURADO EMPREGADO
    R$ 1.399,12 -----------> 8%
    DE R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88 ----------> 9% 
    DE R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 ----------> 11% 

    b) CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (Alíquota de 20% do SC) 
    c) CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (Alíquota de 20% do SC) 
    d) CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (Aqui cabe uma ressalva quando a questão mencionar que ele trabalha PARA a União será segurado empregado, quando disser PARA organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo é contribuinte individual) (Alíquota de 20% do SC) 
    e) SEGURADO ESPECIAL ( Além das contribuições obrigatórias incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção, o segurado especial poderá contribuir, FACULTATIVAMENTE, com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição(Lei 8.212/91, art. 25, § 1°). Neste caso, o salário de contribuição do segurado especial será o valor por ele declarado. Vale frisar que o recolhimento de contribuições facultativas sobre o salário de contribuição NÃO DESOBRIGA O SEGURADO ESPECIAL DE CONTINUAR CONTRIBUINDO SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL). 
  • Letra E segurado especial, o qual pode contribuir facultativamente com 20 %

  • Pessoal, Tanto na B) quando na C), se referem ao C.I, que também poderá contribuir obrigatoriamente com 11% sem direito a Aposentadoria por T.C e facultativamente com mais 9% para ter direito,e por que só o   S.E foi considerado dentro dos termos da questão?

  • Quando trabalhar por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e optar pela exlusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Por isso, a opção b não se enquadra.

  • Jorge Miguel bom dia ! 
    Vamos atentar para o enunciado da questão:
    De acordo com a Lei 8.212/91, poderá contribuir facultativamente à Previdência Social, além de contribuir obrigatoriamente à Seguridade Social, o:
    A diferença entre o segurado especial e o CI é que o primeiro pode contribuir facultativamente com 20% do SC mas isso não o exime da contribuição obrigatória de 2,1% da Receita bruta da comercialização da produção rural - bases de cálculo diferentes.

     Já o CI que escolher contribuir com 20% do SC , está será sua contribuição obrigatória, não existe essa divisão 11% contribuição obrigatória e 9% contribuição facultativa. Por isso o gabarito é somente o segurado especial. Espero ter ajudado abraços.
  • devia ter ido pra português rsrs, pura interpretação.

  • Questão maldosa... rsrs

  • O segurado especial, embora não tenha a necessidade de verter contribuição à previdência social, em regra, contribui obrigatoriamente apenas quando existe receita da comercialização de seus produtos. Porém, é facultado a este segurado, caso queira aumentar o seu rendimento no futuro ou se aposentar por tempo de contribuição, que contribua facultativamente como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    É bom também ressaltar que o segurado especial, quando exercer atividade remunerada por não mais que 120 dias ao ano civil, ou exercer mandato de vereador de acordo com a lei, contribuirá compulsoriamente de acordo com o enquadramento do trabalho e não deixará de ser segurado especial.

  • horrivel essa questão!

  • essa é pra derrubar meio  mundo...#boa!! gab E

  • O SEGURADO ESPECIAL poderá contribuir facultativamente à Previdência Social (20% x sc), além de contribuir obrigatoriamente à Seguridade Social (2,1% x REC.BRUT.COMERC.PROD.RURAL)




    LOGO, SE ELE QUISER TER DIREITO À CONTAGEM RECÍPROCA, À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E A BENEFÍCIOS NO VALOR ACIMA DE UM SALÁRIO MÍNIMO ELE TERÁ QUE CONTRIBUIR 20% SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO TODO MÊS MAAAAAAIS 2,1% x RECEITA BRUTA DA SUA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL QUANDO HOUVER.



    GABARITO ''E''
  • Na L. 8.212/91

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001)

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei


  • umas das poucas que me fez pensar mais de 40 s pra responder...

  • Súmula 272 do STF: O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.


    Gabarito: D.
  • Eu pensei duas vezes só,e respondi correto,RS.maravilha.

  • Não é pra derrubar não rsrsr quem leu a letra da lei várias vezes, as palavras facultativamente e obrigatoriamente ficam martelando na sua casa p/ segurado especial rsrssr... eu fui direto na alternativa. LETRA E    =)

  • Gabarito E

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: 

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

  • O caso em que o segurado especial poderá contribuir facultativamente para a Previdência é quando o segurado especial opta por livre e espontânea vontade por contribuir com uma alíquota de 20% sobre seus rendimentos em detrimento da alíquota de 2,1% que ele é obrigado a pagar. Essa opção pela contribuição de 20% tem a finalidade de assegurar benefícios como a aposentadoria por tempo de contribuição, que não é garantida aos segurados especiais que contribuem apenas com 2,1%.

    Gabarito: E.

  • Bem bolada! Uma forma diferente de cobrar esse conhecimento.

  • Caso ele opte por contribuir facultativamente, isso não o desobriga a contribuir sobre a receita bruta da comercialização de sua produção. CUIDADO.

  •                                                              SEGURADO ESPECIAL                                             



    CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA : 2, 1 % sobre (  receita bruta proveniente da comercialização da sua produção) 
    2,0% --> para a custear beneficios como um todo.
    0,1% --> para custear prestações por acidente do trabalho.


    CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA : 20% sobre o salário de contribuição.


    FUNDAMENTOS : arts. 25, 21.  L8212 



    GABARITO 'E"
  • A questão não perguntou quem era segurado facultativo, mas sim, quem poderá contribuir facultativamente, o que é uma coisa bem diferente. Às vezes, na pressa, a gente pode acabar se confundindo com a questão.

  • Vale a pena frisar: especial -  facultativa 20% além da obrigatória 2,1%

    Vantagem: benefícios > s.m. e aposentadoria por T.C.

    Princípio da uniformidade e equivalência "previdência urbana" = "previdência rural"


    Bons estudos!

  • porra, achei a redação muito mal feita, sei que foi de propósito, mas achei dúbia.....só acertei por eliminação mesmo, oque achei "menos errado".

  • não entendi o enunciado da questao!

     

  • é tanta gente babaca, tem sempre um retardado ... quero uma assim, quero uma assado ... 

    besteira, publica- se no mural do face.

  • Gostei dessa :) É tipo perguntar !! Vc conhece a regra??

  • Achei a questão relativamente fácil, mas cuidado com a arrogância. Quando você pensa que sabe tudo, é porque não sabe nada :)

    Estudar, estudar..., e ser humilde!

  • Sinceramnete eu não consegui entender a questão muito mal formulada.

  • Essa já foi mais aprofundada, essa tira muita gente.

  • Alteração da contribuição do segurado especial:

    I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;  

    (Redação dada pela Lei nº 13.606, de 2018)

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.  

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.  (LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.)

  • ESPECIAL-RURAL

     

    - contribui obrigatoriamente para a SEGURIDADE

     

    - e pode contribuir FACULTATIVAMENETE para a PREVIDÊNCIA

     

     

    PRPF e Segurado Especial:

    1,2 % +  0,1% de SAT - GILRAT  sobre Receita Bruta da Comercialização

     

     

    SAT - GILRAT = financia os benefícios concedidos em razão do

    Grau de Incidência de incapacidade Laborativa  decorrente dos riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT).

    Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez - alíquotas para empresas de 1%, 2% ou 3%

    alíquota fixa para a empresa e incide sobre a cota patronal em relação a todos os trabalhadores )

     


    Adicional GILRAT - financia especificamente a Aposentadoria Especial do próprio trabalhador. Nesse caso, será devido pela empresa em

    relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço.

     

     

     

    Consórcio Simplificado de Produtores Rurais = PRPF:

    1,2% + 0,1% (GILRAT) x RBC.

     

     


    PRPJ:

    2,5% + 0,1% (GILRAT) x RBC.

     


    Agroindústria =  PRPJ:

    2,5% + 0,1% (GILRAT) x RBC.

     


    Cooperativa de Produção Rural:  

    quando contrata empregados exclusivamente para colheita da produção:

     

    2,5% + 0,1% (GILRAT), no caso em que a contratação for realizada por PJ

     

    1,2% + 0,1% (GILRAT), no caso em que a contratação for realizada por PF.

     

     

     

    Cooperativa de Produção: equiparada a empresa, não recolhe SAT - GILRAT e

    recolhe apenas  Adicional GILRAT em relação aos seus cooperados (contribuintes individuais):


    Apos. Esp: Adic GILRAT
    15 anos     12,0%
    20 anos     9,0%
    25 anos      6,0%

     


    Cooperativa de Trabalho: Ela em si não recolhe nada!

      A empresa que contrata seus serviços da COOPERATIVA DE TRABALHO recolhe os seguintes valores de Adicional GILRAT:


    Apos. Esp: Adic GILRAT
    15 anos      9,0%
    20 anos     7,0%
    25 anos      5,0%

     

     

    Empresa:

    15,0% x valor bruto da nota fiscal do serviço prestado por Cooperativa de Trabalho. 

    (Execução suspensa pela RSF n.º 10/2016 - Inconst. STF )

     


    Empresa:

    20,0% x remuneração do empregado, do trabalhador avulso, do contribuinte individual (sem teto do RGPS), em regra.

    +

    PIS: 0,65% (cumulativo) ou 1,65% (não cumulativo).

    COFINS: 3,00% (cumulativo) ou 7,60% (não cumulativo).

    +

    CSLL: 9,00%.

     

     


    Empregador Doméstico:

    8,0% + 0,8% (GILRAT) x remuneração (com observância ao teto do RGPS).

     

     

    TST - Nos acordos homologados em juízo, em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária,  mediante a alíquota de

    20% a cargo do tomador de serviços - TOMADORA-CONTRATANTE

     11% por parte do prestador de serviços, CONTRATADO como contribuinte individual, sobre o valor total do acordo,

    respeitado o teto do RGPS. 

     

     

  • a) segurado obrigatório - empregado

    b,c,d) segurado obrigatório - contribuinte individual

  • minha resposta:A

    GABARITO: E

  • RESOLUÇÃO: 
     
    Alternativa correta: letra “e”: embora seja segurado obrigatório do RGPS, o segurado especial conta com a possibilidade de contribuir da mesma forma que o segurado facultativo (inciso II do art. 39, Lei 8213/91). 
    Alternativa “a”: está errada. É segurado obrigatório, na condição de empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social (alínea “h”, inciso I do art.11, da Lei 8213/91). Portanto, não pode contribuir como segurado facultativo. 
    Alternativa “b”: está errada. É segurado obrigatório, na condição de contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa (alínea “c”, inciso V do art. 11, da Lei 8213/91). Portanto, não pode contribuir como segurado facultativo. 
    Alternativa “c”: está errada. É segurado obrigatório, na condição de contribuinte individual, quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego (alínea “g”, inciso V do art. 11, da Lei 8213/91). Portanto, não pode contribuir como segurado facultativo. 
    Alternativa “d”: está errada. É segurado obrigatório, na condição de contribuinte individual, brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social (alínea “e”, inciso V do art. 11, da Lei 8213/91). Portanto, não pode contribuir como segurado facultativo. 
     
    Resposta: E 

  • Gab E. Lembrando que contribuir facultativamente é diferente de segurado facultativo, este é uma especie de segurado e aquele é uma faculdade do segurado caso queira optar a ter direito à aposentadoria por TC.
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.

     

    A) É segurado obrigatório, como empregado, consoante art. 12, inciso I, alínea j da Lei 8.212/1991.

     

    B) É segurado obrigatório, como contribuinte individual, nos termos do art. 12, inciso V, alínea c da Lei 8.212/1991.

     

    C) É segurado obrigatório, como contribuinte individual, nos termos do art. 12, inciso V, alínea g da Lei 8.212/1991.

     

    D) É segurado obrigatório, como contribuinte individual, nos termos do art. 12, inciso V, alínea e da Lei 8.212/1991.

     

    E) O segurado especial empregador rural pessoa física, além da contribuição obrigatória referida no art. 25 da Lei 8.212/1991, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21, que dispõe sobre a alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

     

    Gabarito do Professor: E