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ID
1544995
Banca
IDECAN
Órgão
CNEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A Comissão Nacional de Energia Nuclear deve observar as normas previstas na Constituição Federal vigente, no que tange ao Capítulo referente à administração pública. De acordo com o texto constitucional, a remuneração do servidor público federal deve limitar-se a um teto constitucional. Considerando esse teto constitucional remuneratório, analise as afirmativas.

I. Os servidores públicos efetivos da Comissão Nacional de Energia Nuclear não podem receber remuneração maior que o subsídio do Presidente da República.

II. A verba que o servidor público efetivo receber a título de indenização será computada para fins de limitação ao teto constitucional remuneratório.

III. Caso um servidor público acumule licitamente dois cargos efetivos federais, as remunerações de ambos os cargos serão computadas para fins do limite constitucionalremuneratório.

IV. Um professor federal aposentado, que acumule os proventos com a remuneração de um cargo de Analista na Comissão Nacional de Energia Nuclear, estará sujeito ao teto remuneratório de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Item I - errado. Nâo se trata do Presidente da República, mas sim de Ministro do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 37, XI da CF:  "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (...)"


    Item II - errado. É o que diz o § 11 do art. 37/CF: "Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei." (Quanto ao inciso XI, veja o parágrafo anterior).




    Item III - correto. Se sou médico em um hospital público e professor em uma universidade pública, na somatória dos meus salários, não posso ultrapassar o valor do subsídio de Ministro do STF. (Sobre acumulação lícita de cargos públicos, dar uma olhadinha no inciso XVI, do art. 37/CF: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;  c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas) (Verificar também o inciso XI adrede colocado).


    Item IV - correto.  Da mesma forma que a questão anterior. Verifique que o inciso XI (ver item I) é bem explícito quando diz: (...) percebidos cumulativamente ou não (...)


  • Gab: E


    Porém, essa questão está desatualizada e atualmente o item III é dado como errado:


    EM CASO DE CUMULAÇÃO LEGÍTIMA DE CARGOS PÚBLICOS, O TETO CONSTITUCIONAL INCIDE SOBRE A SOMA DAS REMUNERAÇÕES? RESPOSTA: NÃO


    "(...) 2. O excelso STF, no julgamento do RE 602043/MT e do RE 612975/MT, da relatoria do Min. Marco Aurélio, publicado no dia 8.9.17, em sede de repercussão geral, firmou o entendimento de que: 'Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido.'"



    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/jurisprudencia-em-perguntas/direito-administrativo/servidor-publico/em-caso-de-cumulacao-legitima-de-cargos-publicos-as-remuneracoes-se-submetem-ao-teto-constitucional-unificado

  • Fellipe Léo tem razão, questão desatualizada.