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ID
15451
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No próximo pleito eleitoral, Paulo pretende concorrer ao cargo de Senador. Pedro, por sua vez, pretende concorrer ao cargo de Vice-Presidente da República. Paulo e Pedro, preenchidas as demais exigências legais, deverão possuir, necessariamente, no mínimo,

Alternativas
Comentários

  • CF
    ART. 14
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.
  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
  • Como alguém pode concorrer ao cargo de Vice-Presidente????

  • Creio que do mesmo modo que qualquer outro cargo Daniel. Existe uma certa estranheza quanto ao cargo de Vice-Presidente, mas ele é eletivo como qualquer outro.

    É preciso ser escolhido em convenção, é preciso registro de candidatura, é preciso preencher condições de elegibilidade (ou não estar caracterizado em alguma inelegibilidade específica ou geral relativa ao cargo) e, por fim, é preciso vencer a eleição junto com o Presidente da República para ser eleito Vice-Presidente.

    Antigamente o cargo de Vice-Presidente era uma eleição à parte, ou seja, não se formava uma chapa dupla com Presidente e Vice como se forma hoje (com a eleição do presidente importando a do vice com ele registrado), mas cada um candidatava-se autonomamente (dando mais sentido à expressão "concorrer ao cargo de Vice-Presidente), só que tal prática podia, não raro, gerar divergências ideológicas dentro da cúpula do Executivo. Daí a constituição de 1988 em seu artigo 77, §1º ter trazido a obrigatoriedade de chapa dupla.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • E

  • Tinha aprendido errado ☹️

  • GABARITO: E

    Art. 14. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • GABARITO: LETRA E

    Grave o número: 3530-2118

    35 = P.R. + VICE P.R. + SENADOR

    30 = GOV. + VICE GOV

    21 = DEP. + PREF. + JUIZ DE PAZ

    18 = VEREADOR

    Art. 14.  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: QC e CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Gab E - TELE-PIZZA da CF 35302118