SóProvas


ID
1545619
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José, nascido em 12.12.1990, foi denunciado pela prática de dois crimes de apropriação indébita simples, cuja pena em abstrato prevista é de reclusão de 01 a 04 anos e multa, em continuidade delitiva, por fatos ocorridos em 04.04.2010 e 10.04.2010. A denúncia foi recebida em 07.04.2015, sendo o réu imediatamente citado.

Nessa situação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

    A diferença entre a prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato e aquela proveniente da pena em concreto, emanada da sentença aplicada pelo juiz. Trata, também, da prescrição retroativa da pretensão punitiva e da prescrição da pretensão executória

  • Vejamos que ao tempo da prática criminosa José, era menor de 21 anos, motivo pelo qual a prescrição é reduzida pela metade nos termos do art. 115 do CP. Desta feita, como a análise da prescrição é realizada de forma independente, ao analisarmos o art. 109, veremos que o crime em tela prescreve em 08 anos. No entanto, tendo em vista a idade do agente à época do crime, a PPP em abstrato se dará em 04 anos a contar da consumação do delito. Desta feita, a PPP em abstrato em 03.04.2014 e em 09.04.2014, motivo pelo qual, nos termos do art. 395, III do CPP, a denúncia deveria ter sido rejeitada.

  • PRESCRIÇÃO EM / PENA MÁXIMA

                              20 / +12
                              16 / +8 a 12
                              12 / +4 a 8
                                8 / +2 a 4
                                4 /  1 a 2
                                3 / -1

    O jeito é memorizar esse quadrinho

  • Explicação do Raphael está correta, mas faltou explicar a questão da continuidade delitiva.

    No caso, por haver continuidade delitiva o candidato poderia ser levado a pensar que teria a incidência de um aumento de 1/6 a 2/3 como prevê o art. 71 do CP.

    Entretanto, o STF editou a súmula 497, que afirma que o aumento referente à continuidade delitiva não é computado para fins do cálculo da prescrição. 

    O raciocínio se mantém o mesmo, mas em outras provas esse ponto pode ser levantado, para confundir o candidato.

  • Entendo não ser o caso de aplicação do enunciado 497 da súmula do STF, porque esta trata da prescrição da pretensão executória, que não é o caso da questão em comento. Segue leitura do referido verbete "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta NA SENTENÇA, não se computando o acréscimo decorrente da continuação". Assim, como sabido por todos, quando o paradigma de contagem do prazo é o quantum advindo do decreto condenatório, estaremos falando de prescrição executória. A meu ver, a questão acima pode ser resolvida com aplicação simples do teor do artigo 119 do CP. 

  • Guilherme Cirqueira: mas será que a gente não fala em PPE quando há o trânsito em julgado? Acho que a súmula é aplicável ao caso, viu... 

  • A prescrição da pretensão punitiva (PPP) antes de transitar em julgado regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (art. 109, caput, CP). Apesar de José ter praticado dois crimes idênticos em continuidade delitiva, quando se trata de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. (Súmula 497 do STF). (Tratando-se de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na r.sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. Inteligência do art. 119 do C. Penal e da Súmula nº 497 do Supremo Tribunal Federal. TRF-3 - ACR: 1759 SP 0001759-48.2007.4.03.6106, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, Data de Julgamento: 24/09/2012, QUINTA TURMA). Assim, a pena máxima que é de 4 anos corresponde a 8 anos de prazo prescricional (art. 109, IV, CP- em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro). Como o agente à época do fato era menor de 21 anos, o prazo prescricional será reduzido à metade, no caso 4 anos. (Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos). Como entre a data do fato e o recebimento da denúncia decorreu mais de 4 anos, uma vez que o termo inicial da prescrição foi o dia que o fato se consumou, ocorreu a PPP em abstrato.

    (Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  I - do dia em que o crime se consumou;)

  • Rogério Sanches em Manual de Direito Penal, parte geral, volume único, 2 edição, 2014, pag.293 : " Em caso de concurso material, concurso formal e de crime continuado, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente (art.119, CP), lembrando que, "em caso de continuidade delitiva,a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação"(súmula n 497, STF).".

  • Danillo Gonçalves : A modificação legislativa que você menciona diz respeito a prescrição da pretensão punitiva Retroativa(PPPR), calculada com base na pena em concreto. Pela lei nova,  ela é feita para trás, da data da sentença até o recebimento da denúncia. Essa lei extinguiu a possibilidade de contá-la retroativamente entre o recebimento da denuncia e a data do fato, com base na pena fixada em concreto. Entretanto, a questão exige a contagem da prescrição pela pena em Abstrato (PPPA). Os marcos são a data do fato e o recebimento da denuncia, para frente. Não há, na questão, relevância de discutir a nova lei  e sua aplicabilidade no tempo.

  • você está correto, Lucas.

    Assertiva correta, LETRA E.

    a punibilidade do réu deve ser imediatamente extinta pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato

    A pppa ocorreu no caso em tela, pelos seguintes motivos;

    1) de inicio, deve-se tomar  cuidado com a idade do agente na data do fato (20 anos);

    2) lembrar que o art. 115 cp, prevê a redução do prazo prescricional pela metade nas hipóteses:  maior de 70 anos na data da sentença ou menor de 21 na data do fato;.

    3) pegar a pena máxima em abstrato ( pois aqui nos estamos querendo a PPPA) do crime imputado, que seria de 4 anos;

    4) encaixá-la no art. 109 do cp e vê qual o prazo prescricional previsto para a pena. no caso em tela, o prazo é de 8 anos (art.109, IV, do cp);

    5) encaixar o prazo de 4 anos (lembrando do item 2- metade em virtude de 21 anos) entra a data do fato e o recebimento da denúncia.

    6) data dos fatos  (04.04.2010) e (10.04.2010) e recebimento (07.04.2015), ou seja, já se passaram mais de 04 anos, ocorrendo a P.P.P.A do estado.

    OBS: lembrar de que os crimes continuados e crimes permanentes, tem o seu termo inicial de acordo com o art.111, III do cp.


  • Excelentes comentários, Danillo Gonçalves!! ;D

  • 2 - 4 - 8 - 12² - 16 - 20 (são os números de que precisamos para saber a relação pena máx. / prescrição - note que a partir do 4 é só adicionar 4... 4 + 4 = 8, 8 + 4 = 12...)

    logo, se sabe:

    pena máx. 2  presc. em 4
    pena máx. 4  presc. em 8
    pena máx. 8  presc. em 12
    pena máx. 12 presc. em 16
    a partir de 12 presc. em 20
    patinho feio: pena máx. 1 presc em 3.
  • O pessoal esqueceu de lembrar da Lei 12234 de 05 de maio de 2010,que vedou o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em abstrato entre a data do fato e o recebimento da denúncia, deve-se atentar que o fato foi praticado antes da Lei e esta não foi aplicada por ser norma posterior de natureza material que prejudica o réu. Então a punibilidade do réu estará extinta no caso. 

  •  Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • questão  perfeita parabens à banca

  • e) a punibilidade do réu deve ser imediatamente extinta pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.

     

    - Pena máxima em abstrato = 4 anos. Logo, a prescrição se dá em 8 anos (pena máxima superior a 2 e não excedente a 4 anos);

     

    - José nasceu em 1990 e praticou o crime em 2010, ou seja, era menor de 21 anos à época da atividade delitiva. Portanto, a prescrição em abstrato deve ser reduzida pela metade (art. 115, CP), ou seja, para 4 anos.

     

    - Logo, houve prescrição em 2014 com base na pena em abstrato, antes do recebimento da denúncia (2015).

  • Meu Deus, sempre esqueço que menor de 21 reduz kk

  • Gatinha Concurseira, é sempre sugestivo quando eles colocam a data de nascimento do cidadão. Há casos em que colocam só para você ficar contando a idade para perder tempo mesmo, mas sempre que colocam a data de nascimento é de boa cautela verificar a idade do agente.

     

    João Teixeira, posso não ter visto o que você viu na questão, mas peço licença, para esclarecer que nessa questão nada influência a referida lei de 2010, pois aqui estamos discutindo a prescrição da pretenção punitiva IN ABSTRATO. A lei alterou somente quanto a prescrição da pretenção punitiva na modalidade RETROATIVA, a qual, pela Lei n. Lei 12.234 de 05 de maio de 2010, está vedada atualmente. Tanto é que não faria sentido ter o recebimento da denúncia como marco interruptivo, poderia correr do fato a sentença logo kkk.
     

    Ótimo comentário do colega Danillo Gonçalves !

     

     

    Att,

  • Que raio é "pena ideal"? Ideal seria não ter uma questão dessas na prova... rsss

  • Item (A) - Em relação ao crime de apropriação indébita, cuja pena em abstrato prevista é de 01 a 04 anos de reclusão e multa, a regra é a prescrição em abstrato em 08 anos, nos termos do artigo 109, inciso IV,  do Código Peal. No caso da questão, no entanto, o agente tinha 20 anos na data em que praticou o ilícito, caindo a prescrição pela metade, nos termos do artigo 115 do Código Penal. A assertiva contida neste item, portanto, está errada. 
    Item (B) - A prescrição pela pena ideal ou em perspectiva, criada pela doutrina e pela jurisprudência, é aquela em que, em razão das circunstâncias que permeiam o crime praticado, fatalmente iria ocorrer, levando-se em conta os critérios legais de fixação da pena e a interpretação dos tribunais no que diz respeito à correta dosimetria, dispensando-se a efetiva aplicação da pena na condenação. Daí o termo prescrição pela pena ideal, que visa estancar de pronto todo o transcurso de uma ação penal que, pelas perspectivas apresentadas, fatalmente iria se extinguir pela prescrição. Assim, quando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal fossem todas favoráveis ao réu e não houvesse agravantes nem causas de aumento de pena, o juiz deveria fixar a pena no mínimo legal e, com base nesse quantum, iria se verificar qual o prazo da prescrição. Na hipótese de crime de apropriação indébita, como no caso ora tratado, a pena seria fixada, desde que as circunstâncias fossem favoráveis, em apenas um ano. Sendo assim, pela aplicação da teoria da pena ideal, o crime já estaria prescrito, pois, mesmo sem considerarmos a idade do agente, entre a prática do fato e o recebimento da denúncia já teria decorrido três anos, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal. Esta teoria, no entanto, é rechaçada pelos nossos tribunais e, no presente caso, não há dados suficientes para se verificar qual seria a pena ideal. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) -  Quanto a este item, valem as mesmas considerações feitas na análise do Item (A). Assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) -  Quanto a este item, valem as mesmas considerações feitas na análise do Item (A) e do Item (C). Assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - No caso em tela, o agente tinha 20 anos na data em que praticou o ilícito. Via de consequência, aplicando-se a regra do artigo 115 do Código Penal, a prescrição deve cair pela metade. Considerando-se que a pena máxima cominada para o crime de apropriação indébita é de 04 anos e que, pela regra do artigo 109, IV, do Código Penal, o prazo prescricional é de 08 anos, tem-se que, pelos fundamentos apresentados, à época do recebimento da denúncia já transcorrera o prazo de 04 anos devendo, portanto, ser reconhecida a prescrição e extinta a punibilidade. A assertiva contida neste item está correta. 
    Gabarito do professor: (E) 
  • Quando a pessoa acerta a questão: "nossa q questão inteligente, questão perfeita demais". Quando erra: 'nossa banca ruim, quem elaborou essa questão é um louco"

  • Gabarito: E

    Informação relevante: idade do agente na data do fato (20 anos).

    Prescrição em abstrato:

     Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:         

     IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

      Redução dos prazos de prescrição

      Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

               

    Considerando a idade do agente, a prescrição dever ser contada pela metade (portanto, 4 anos). No caso, a punibilidade já estava extinta antes do recebimento da denúncia.

  • GABARITO: Letra E

    Questão exige atenção e conhecimento da LEI. Vejamos o caso:

    Crime aconteceu em: 04.04.2010 e 10.04.2010

    Pena máximo em abstrato: 04 anos

    Prazo prescrição da pretensão punitiva: 08 anos

    Redução: sim! 1/2 pelo fato do agente ser menor de 21 anos na data do fato

    Prazo para prescrição final: 8/2 = 4 anos

    Crime 01 (ocorrido em 04/04/2010) --> Prescreve no dia 03/04/2014

    Crime 02 (ocorrido em 10/04/2020) --> Prescreve no dia 09/04/2014

    Entre a data dos fatos e do recebimento da denúncia (1º marco interruptivo) o crime já havia prescrito.

    abraços

  • PRESCRIÇÃO EM / PENA MÁXIMA

                             20 / +12

                             16 / +8 a 12

                             12 / +4 a 8

                               8 / +2 a 4

                               4 / 1 a 2

                               3 / -1

    O jeito é memorizar esse quadrinho