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o art. 100, III do ECA ilustra bem:
"responsabilidade primária e solidária
do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças
e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos
casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária
e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da
municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de
programas por entidades não governamentais".
Letra A.
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prevalece o bom senso
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* ALTERNATIVA CERTA: "a".
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* BASE LEGAL ANOTADA: ECA, art. 100. "Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: [...] III - responsabilidade primária e solidária do poder público [Executivo, Legislativo e Judiciário]: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo [Federal, Estadual e Municipal], sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais; [...]".
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Bons estudos.
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GABARITO - LETRA A
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 100 – ...
III – responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A
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Responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais
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GABARITO A
E.C.A / Art. 100, III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;
C.F / Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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A. primária e solidária da União, estado e município; correta
Art. 100
III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;
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A questão requer conhecimento sobre a responsabilidade do entes para com os adolescentes e crianças conforme a Constituição.
A alternativa A está correta conforme o Artigo 100, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz que é de "responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais". E também o Artigo 227, da Constituição Federal, que diz que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária".
A alternativa B está incorreta porque o Artigo 100, III, do ECA e o Artigo 227, da CF, falam em responsabilidade primária e solidária.
A alternativa C está incorreta porque o Artigo 100, III, do ECA e o Artigo 227, da CF, falam em responsabilidade primária e solidária entre as três esferas: União, estado e município.
A alternativa D está incorreta porque o Artigo 100, III, do ECA e o Artigo 227, da CF, falam em responsabilidade primária e solidária entre as três esferas: União, estado e município.
A alternativa E está incorreta porque o Artigo 100, III, do ECA e o Artigo 227, da CF, falam em responsabilidade primária e solidária entre as três esferas: União, estado e município.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.