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Gabarito: B.
ECA, art. 118:
"§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a
qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o
orientador, o Ministério Público e o defensor."
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Letra A
Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
Letra BArt. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
(...)§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Letra C
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
Letra D
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
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Alguém sabe pq a letra E está errada?!
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Rodrigo, a letra "E" está errada, porque contraria o Art. 114. do ECA: "Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127. Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria."
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* ALTERNATIVA CERTA: "b".
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* COMPLEMENTO AOS COMENTÁRIOS DA ALTERNATIVA "e": ECA, art. 112, " § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração".
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Bons estudos.
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Por que não poderia ser internação? Roubo é praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa...
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Nicole A, não pode ser a alternativa que fala de internação porque essa medida é do no máximo 3 anos e não 5.
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Sobre a alternativa E:
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
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RESPOSTA: B
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A questão em
comento encontra resposta na literalidade do ECA.
Diz o ECA no
art. 118, §2º:
“ Art. 118
(...)
(...)§ 2º A
liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a
qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido
o orientador, o Ministério Público e o defensor."
Diante do
exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. No regime de semiliberdade as atividades externas podem ser
realizadas independente de autorização judicial.
Diz o art. 120
do ECA:
“ Art. 120. O
regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de
transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades
externas, independentemente de autorização judicial."
LETRA B-
CORRETA. Reproduz possibilidade factível segundo o art. 118, §2º, do ECA.
LETRA C-
INCORRETA. Não falamos em internação superior a 03 anos.
Diz o ECA:
“Art. 121. A
internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de
brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
(...)
§ 3º Em
nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos."
LETRA D-
INCORRETA. A prestação de serviços comunitários é com tarefas gratuitas, e não
com tarefas remuneradas.
Diz o art. 117
do ECA:
“ Art. 117. A
prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas
de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades
assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem
como em programas comunitários ou governamentais."
LETRA E-
INCORRETA. Salvo a remissão, as hipóteses de medida socioeducativa demandam
materialidade e autoria. Diz o art. 114 do ECA:
“ Art. 114. A imposição das
medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de
provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a
hipótese de remissão, nos termos do art. 127."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B