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ID
1545649
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Flávio, adolescente com 15 anos de idade, foi flagrado cometendo ato infracional análogo ao crime de roubo. Considerando as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, quando verificada a prática de ato infracional por adolescente, poderá ser aplicada a seguinte medida:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    ECA, art. 118:
    "§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor."

  • Letra A

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Letra B

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    (...)§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Letra C

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Letra D

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.



  • Alguém sabe pq a letra E está errada?!

  • Rodrigo, a letra "E" está errada, porque contraria o Art. 114. do ECA:  "Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127. Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria."
  • * ALTERNATIVA CERTA: "b".

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    * COMPLEMENTO AOS COMENTÁRIOS DA ALTERNATIVA "e": ECA, art. 112, " § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração".

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    Bons estudos.
     

  • Por que não poderia ser internação? Roubo é praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa...

  • Nicole A, não pode ser a alternativa que fala de internação porque essa medida é do no máximo 3 anos e não 5.

  • Sobre a alternativa E:


    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.


  • RESPOSTA: B

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o ECA no art. 118, §2º:

    “ Art. 118 (...)

    (...)§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. No regime de semiliberdade as atividades externas podem ser realizadas independente de autorização judicial.

    Diz o art. 120 do ECA:

    “ Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial."

    LETRA B- CORRETA. Reproduz possibilidade factível segundo o art. 118, §2º, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não falamos em internação superior a 03 anos.

    Diz o ECA:

    “Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    (...)

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos."

    LETRA D- INCORRETA. A prestação de serviços comunitários é com tarefas gratuitas, e não com tarefas remuneradas.

    Diz o art. 117 do ECA:

    “ Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais."

    LETRA E- INCORRETA. Salvo a remissão, as hipóteses de medida socioeducativa demandam materialidade e autoria. Diz o art. 114 do ECA:

    “ Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B