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GAB - B
Como o nome da mulher não foi alterado, basta apresentar a certidão de nascimento ou casamento, conforme a lei:
Lei 7116
Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.
§ 1º - A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em consequência do matrimônio.
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Letra (b)
a) certidão de casamento e carteira de trabalho (Carteira de trabalho errado)
b) certidão de nascimento ou certidão de casamento (correto)
c) certidão de nascimento e título de eleitor (título de eleitor não)
d) carteira de identificação funcional (nada a ver com a lei)
e) certidão de nascimento e certidão de casamento (não se exige os dois)
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Ok, mas concordam comigo que no RG constará que ela é solteira?
Ou melhor, constará averbação da certidão de nascimento....
Além do mais, renovei minha CI, e pediram a certidão conforme meu estado civil (casada).
Detalhe: que permaneci com meu nome de solteira..
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Casal QC, existem possibilidades de burlar o sistema. Uma dessas é se casar, mudar o sobrenome, ou adicionar um sobrenome e mesmo assim continuar com o RG antigo, entende porque a lei friza esse aspecto? abraços.
-que a sorte sempre esteja a teu favor
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A requerente do sexo feminino e casada só deverá apresentar certidão de casamento caso tenha alterado o seu nome de solteira em razão do matrimônio.
Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.
§ 1º - A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em conseqüência do matrimônio.
Contudo, a requerente que mantiver o seu nome de solteira poderá optar por apresentar a certidão de nascimento OU a certidão de casamento.
Resposta: B