SóProvas


ID
1545874
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às determinações presentes na Lei n.º 7.116/1983, que se referem às carteiras de identidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB - B

    Lei 7116

    Art 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.

  • Letra (b)


    a) Errado. é obrigatória, na carteira de identidade, a presença do número do cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda. (é facultativo).


    b) Certo, pois a carteira de identidade será expedida com base no processo de identificação datiloscópica. (Correta)


    c) Errado. a carteira de identidade é emitida por órgão de identificação federal (Errado. Pelas Secretarias de Segurança Publica dos Estados).


    d) Errado.os estados e o Distrito Federal estão aptos a aprovar modificações nos modelos de carteira de identidade vigentes nas respectivas unidades federativas. (não é da competência deles).


    e) Errado. a expedição de segunda via da carteira de identidade está condicionada, nos casos em que a primeira via tenha sido furtada, à apresentação do registro da ocorrência policial. (nada mencionado na lei)

  • a) É obrigatória, na carteira de identidade, a presença do número do cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda.  Incorreta! É facultativa. (vide art. 4º)

     

    Art 4º - Desde que o interessado o solicite a Carteira de Identidade conterá, além dos elementos referidos no art. 3º desta Lei, os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

    _________________________

    b) A carteira de identidade será expedida com base no processo de identificação datiloscópica. Correta! (vide art. 8º)

     

    Art 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.

    _________________________

    c) A carteira de identidade é emitida por órgão de identificação federal. Incorreta! (vide art. 1º)

     

    Art 1º - A Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional.

    _________________________

    d) Os estados e o Distrito Federal estão aptos a aprovar modificações nos modelos de carteira de identidade vigentes nas respectivas unidades federativas. Incorreta! (vide art. 10)

     

    Art 10 - O Poder Executivo Federal aprovará o modelo da Carteira de Identidade e expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.

    _________________________

    e) A expedição de segunda via da carteira de identidade está condicionada, nos casos em que a primeira via tenha sido furtada, à apresentação do registro da ocorrência policial. Incorreta! (vide art. 7º)

     

    Art 7º - A expedição de segunda via da Carteira de Identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, vedada qualquer outra exigência, além daquela prevista no art. 2º desta Lei.

     

  • a) INCORRETA. É opcional constar na carteira de identidade o número do registro no Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal.

    Art 4º - Desde que o interessado o solicite a Carteira de Identidade conterá, além dos elementos referidos no art. 3º desta Lei, os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

    b) CORRETA. A Carteira de Identidade será expedida com base no processo de identificação datiloscópica:

    Art 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.

    c) INCORRETA. A expedição fica por conta dos órgãos de identificação dos Estados e do DF:

    Art. 1º - A Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional.

    d) INCORRETA. Cabe ao Poder Executivo Federal aprovar modificações no modelo de carteira de identidade vigente:

    Art 10 - O Poder Executivo Federal aprovará o modelo da Carteira de Identidade e expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.

    e) INCORRETA.A expedição de segunda via da carteira de identidade se dará mediante simples solicitação do interessado, sendo vedada qualquer outra exigência que não seja a apresentação dos documentos do art. 2º (certidão de nascimento ou de casamento).

    Art 7º - A expedição de segunda via da Carteira de Identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, vedada qualquer outra exigência, além daquela prevista no art. 2º desta Lei.

    Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

    Dessa forma, é indevida a exigência de apresentação da ocorrência policial atestando o extravio da carteira original, o que torna nosso item incorreto.

    Resposta: B

  • Creio que com essa nova inclusão, em vermelho, o CPF fica sendo obrigatório.

    Art 3º - A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos:

    a) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";

    b) nome da Unidade da Federação;

    c) identificação do órgão expedidor;

    d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;

    e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;

    f) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;

    g) assinatura do dirigente do órgão expedidor.

    g) assinatura do dirigente do órgão expedidor;           

    h) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).