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Para responder essa questão, é necessário o candidato saber da Lei 12.037:
a) Correta;
b) Mediante representação do Ministério Público;
c) A identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da AUTORIDADE JUDICIÁRIA competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
d) Não consta na lei
e) Constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações.
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Letra (a)
Trata-se de uma das situações excepcionais previstas em Lei, em que se pode
fazer a identificação criminal mesmo após a identificação civil.
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GABARITO : "A" /Lei 12.037/09, Art. 3º/ Complementando....
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.
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Abraço!!
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Sobre a letra C, várias questões tentam nos confundir ao trazer "autoridade policial". Prestem atenção no que diz a letra da lei:
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária ....
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Acredito que a B esteja correta também
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Gabarito A
Conforme a Lei 12.037:
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Gabarito >> Letra A
Art. 3, da Lei 12.037/09 - Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
OBS ==> Atenção com a letra C. Não confundir autoridade JUDICIÁRIA com autoridade POLICIAL (já caiu em outras provas - ver Q861075 + Q553911)
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Gab. Letra A.
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
CUIDADO com a letra C --> não é despacho da autoridade policial, mas sim da autoridade judiciária.
Outros questões que cobraram essa pegadinha: Q861075 // Q553911 // Q88717