SóProvas


ID
1545916
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Marcelo praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Considerando esse caso hipotético, a pena de Marcelo será aumentada se ele

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    Dentre as alternativas apresentadas a única que traz uma hipótese inserida no rol do art. 302, §1º é a letra D, nos termos do art. 302, §1º, II da Lei 9.503/97:


    Art. 302 (…)
    § 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
    I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
    II – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
    III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
    IV – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

  • Ainda que ocorrendo risco pessoal... questão mal formulada.

  • porque tem gente que tem mania de falar que a questão é mal formulada??????????????

     

     

  • Por pura preguiça de ler a lei, débora ferreira!

     

    David:

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:   (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)  

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo SEM RISCO PESSOAL, à vítima do acidente; 

    A lei não impõe que o agente causador do acidente se coloque em perigo para efetuar o auxílio/socorro a vítima. Quando ele não puder fazê-lo em segurança deve acionar as autoridades (prestação indireta). É proibido apenas que ele não faça nada.

  • ALGUM MACETE PRA LEMBRAR AS AGRAVANTES E AS MAJORANTES DO CTB?

  • letra D gabarito

    ART 302- CTB 

    Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:          (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;          (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência) LETRA D

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;         (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.  

  • AGRAVAM AS PENAS:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;   

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;


    QUALIFICAM O HOMICÍDIO CULPOSO AO VOLANTE:

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;          

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;      

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;         

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 

  • a) ERRADA - deve estar no exercício de sua profissão ou atividade (art. 302, §1º, IV do CTB).


    b) ERRADA - não há esta previsão.

     

    c) ERRADA - quando não possuir permissão para dirigir ou CNH (art. 302, §1º, I do CTB).


    d) CERTA - art. 302, §1º, II do CTB.


    e) ERRADAquando possível fazê-lo sem risco pessoal, o agente deixar de prestar socorro (art. 302, §1º, III do CTB).

     

  • ....

    LETRA A – ERRADA – Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 105 e 106):

     

    “20. Inciso IV. No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. Trata-se de majorante que somente pode ser aplicada ao motorista profissional. A majorante justifica-se pelo maior cuidado que o condutor deve tomar no transporte de pessoas, pois o transporte constitui justamente a profissão do agente, como ocorre com o motorista de ônibus, taxistas, condutores de transporte escolar etc. Note-se que, para que incida a majorante, o agente deve estar, no momento da conduta, exercendo a profissão. Não basta, portanto, que ele seja um profissional de trânsito, sendo necessário que esteja exercendo essa função no momento da conduta. Não é necessário que no momento do delito o agente esteja efetivamente transportando passageiros, basta que esteja exercendo a profissão, como na hipótese em que um motorista de ônibus está dirigindo-o vazio em direção à garagem da empresa de transporte para guardar o veículo ou então no caso em que o motorista de taxi sai de sua residência para trabalhar e cause o acidente sem ter ainda transportado nenhum passageiro. Nesse delito, não poderá incidir a circunstância agravante prevista no art. 298, V, do CTB, sob pena de se incidir em bis in idem, uma vez que no tipo legal de crime ora comentado a circunstância agravante já constitui causa de aumento de pena. ” (Grifamos)

  • ....

    LETRA C – ERRADA – Segundo o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 675):

     

    O fato de o condutor estar com a CNH vencida, não se enquadra na causa de aumento do inciso I do§ 1° do art. 302 do CTB

     

    O fato de o autor de homicídio culposo na direção de veículo automotor estar com a CNH vencida não justifica a aplicação da causa especial de aumento de pena descrita no inciso I do §1° do art. 302 do CTB.

     

    O inciso I do § 1º do art. 302 pune o condutor que "não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação". O fato de o condutor estar com a CNH vencida não se amolda a essa previsão não se podendo aplicá-lo por analogia in malam partem. STJ. 6ª Turma. HC 226.128-TO, Rei. Min. Regeria Schiettl Cruz, julgado em 7/4/2016 (lnfo 581).” (Grifamos)

  • Aumentativos

    – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; 

    – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 

     

    Observações importantes: 

    - Essas causas de aumento de pena só incidem nos crimes do Art. 302 e 303.

    - Aumentam a pena de 1/3 a 1/2 podendo, assim, extrapolar a pena em abstrato.

     

    Erros, avisem-me.

  • Porque não querem treinar mais até acertarem, Débora Ferreira.

    Porque não manjam dos paranauê para acertar uma questão.

  • Homício ou lesão +1/3 a 1/2:

    - Profissão de transporte

    - Faixa de pedestre ou calçada

    - Sem cnh

    - Omissão de socorro

     

    Ps. Questão mal formulada = eu nomeado e você chorando!

     

     

    PAZ

  • R: Gabarito D

    a) estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros, não sendo essa a sua profissão ou atividade (no exercicio de sua profissão ou atividade)

     b) praticar o crime em rodovia com trânsito intenso Errada

     c) possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação vencida Errada

     d) praticar o crime em faixa de pedestres ou na calçada. CORRETO

     e) deixar de prestar socorro, ainda que correndo risco pessoal, à vítima do acidente. (quando possivel faze-lo sem risco)

  • e) deixar de prestar socorro, ainda que correndo risco pessoal, à vítima do acidente.(texto mal elaborado)

    (sujeito ativo poderá excusar-se de prestar socorro quando a ação oferecer risco a sua integridade física)






    estamos entendidos?!


  • Na alternativa E é sem risco pessoal

  • As majorantes do artigo 302 SEMPRE caem!!!

  • Gabarito: D.

    Vamos às circunstâncias aumentativas de penas e depois aos comentários:

    Art. 302, § 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    Item A: errado. É necessário que esteja no exercício de sua profissão ou atividade.

    Item B: errado. Não há previsão legal desse aumentativo.

    Item C: errado. É aumentativo não possuir permissão ou habilitação (inciso I). Quem tem habilitação vencida é habilitado, apenas está temporariamente impossibilitado de dirigir até renovar sua habilitação.

    Item D: certo. É o inciso II acima.

    Item E: errado. O socorro deve ser prestado quando não ocorrer risco pessoal. Lembre que o direito não exige heróis.

  •      Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:          

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;        

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;        

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;      

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.     

  • GAB D

    praticar o crime em faixa de pedestres ou na calçada.

  • COMIDA TÍPICA DO NORTE VADAPAS

    Veiculo adulterado em suas caracteristicas;

    Andar c/ categoria diferente do veiculo;

    Dano p/ 2+ pessoas com grande risco;

    Andar s/ CH/Permissão

    Profissão/atividade q exigir cuidado;

    Andar c/ placas adulterada, sem placa ou falsa;

    Sobre a faixa/calçada;