SóProvas


ID
1545919
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da Lei Maria da Penha.

Alternativas
Comentários
  • A) certo: Item correto, nos termos do art. 11, II da Lei 11.340/06.


    Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;


    B) errado: Item errado, pois tais documentos são admitidos como meios de prova, nos termos do art. 12, §3º da Lei Maria da Penha.


    C) errado: Item errado, pois a autoridade policial deverá determinar a realização de outros exames periciais que se fizerem necessários, conforme dispõe o art. 12, IV da Lei Maria da Penha.


    D) errado: O Juiz pode decretar, de ofício, as medidas protetivas de urgência, nos termos do que prevê o art. 19 da Lei 11.340/06.


    E) errado: Item errado, pois esta é uma das medidas que o Juiz pode aplicar de imediato, nos termos do art. 22, I da Lei 11.340/06.

  • Quanto à D, há controvérsia na doutrina. Contudo, o entendimento que devemos adotar para uma prova objetiva é que o juiz pode conceder de ofício. Em uma segunda fase, há necessidade de discorrer mais sobre o tema. Confiram-se este trecho de um artigo, ao final referenciado:

    "Em virtude do caráter urgente da proteção, a lei confere à vítima12 legitimidade e capacidade postulatória para requerer tal medida, dispensando a atuação de advogado. Ressalte-se, também, a legitimação extraordinária do Ministério Público para postular a concessão de medidas protetivas (CARVALHO, 2009: 105). A concessão de medidas protetivas de ofício tem despertado controvérsia. De um lado, há os que entendem que proteger a mulher contra a sua vontade afrontaria sua autonomia (LARRAURI, 2008: 174); por outro, há aqueles que compreendem a possibilidade de o juiz estabelecer a medida de oficio em casos excepcionais, sopesando os princípios conflitantes. Não obstante a omissão legislativa nesse sentido, o poder geral de cautela aliado à proteção da integridade pessoal da mulher autorizaria o magistrado a proceder dessa forma. A partir desse pressuposto, justifica-se a concessão de salvaguarda de maior alcance para a requerente. A atuação pró-ativa do juiz nessas hipóteses pode auxiliar a vítima a encontrar uma solução por eFola não identificada, seja por desconhecimento técnico específico ou qualquer outro motivo que lhe impeça vislumbrar aquela possibilidade jurídica de maior resguardo para ela ou pessoa a ela vinculada nos termos legais. Assim, o juiz, ao receber o expediente da medida protetiva de urgência, pode decidir em conformidade ou não ao pedido encaminhado, bem como estabelecer de ofício providência diversa do pleito, embora, como mencionado, haja literatura em sentido contrário. Portanto, compreende-se o protagonismo que a lei concede expressamente ao juiz nesses casos, possibilitando à vítima obter do Estado resposta mais adequada e precisa a sua situação fática. Justificável, então, repita-se, a concessão de medida de ofício, por natureza intrínseca ao princípio da devida diligência do Estado."

    Fonte: http://www.compromissoeatitude.org.br/wp-content/uploads/2014/02/2_artigos-18-a-21.pdf 

  • Letra "E" 

    Defeso = Proibido 

    Meu erro foi de português :/ 

    Fé, força e foco! 

  • Sobre a alternativa "d", penso que a única medida protetiva de ofício que o juiz pode aplicar é a previsão preventiva (art. 20 da Lei, c/c art. 311 do CPP). As demais dependem de requerimento da mulher ou do Ministério Público (art. 19). O erro da questão, na minha opinião, é justamente que não é apenas a mulher que pode requerer a medida protetiva ao juiz (também pode o Ministério Público). Ou seja, o primeiro trecho da questão está certo, mas depois do "isto é", a afirmação está errada. Não confundir decretação de ofício da medida protetiva (exceção feita à previsão preventiva) com aplicação imediata, sem necessidade de oitiva prévia do Ministério Público quando ela for requerida pela mulher (§1º do art. 19).

    É certo que existem autores que defendem a possibilidade de o juiz decretar qualquer medida protetiva de ofício (ex. Nucci, Leis Comentadas), mas o fazem reconhecendo que essa não foi a opção da lei.


  • Art.11, II, LMP: no atendimento pela autoridade policial à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá encaminhar a ofendida ao hospital ou ao posto de saúde e ao Instituto Médico Legal (IML).

    O art. 12, IV, LMP diz que em todos os casos de violência doméstica cotnra a mulher, feito o registro de ocorrência a autoridade policial deve adotar DE IMEDIATO a seguinte medida: determinar que se proceda ao EXAME DE CORPO DE DELITO da ofendida e requisitar OUTROS EXAMES PERICIAIS NECESSÁRIOS.

    A possibilidade de o juiz suspender DE IMEDIATO a posse ou restrição de porte de armas se encontra no art. 22 LMP, como uma medida protetiva de urgência.

    Além disso, o art. 20, caput, LMP autoriza o juiz a decretar DE OFÍCIO a prisão preventiva do agressor.

    Por fim, o art. 12, §3º, LMP diz que os laudos e prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde serão admitidos como meios de prova.

  • Resposta "A"


    Porém, deparando-me com comentários apresentando dúvidas acerca da letra 'D' (questão, confesso, que me gerou insegurança quanto a interpretação de seu artigo durante algum tempo), tentarei auxiliar a dúvida daqueles que se interessarem:

     Art 19 § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas DE IMEDIATO, independentemente de audiência das partes e de manifestação do MP, devendo este ser prontamente comunicado. 

    Ou seja, queridos, o juiz pode concedê-las de ofício.

  • a) No atendimento à vítima de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal. CORRETO. ARTIGO 11, II LMP.

    b) São inadmissíveis, como meios de prova, os laudos ou prontuários médicos fornecidos por postos de saúde. ERRADO. ARTIGO 12 PARAGRAFO 3 .LMP.

    c) No atendimento à vítima de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá simplesmente determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida, ficando a cargo do juiz e do promotor requisitar outros exames periciais necessários. ERRADO. COMPETE A AUTORIDADE POLICIAL. ARTIGO 12,IV.

    d) As medidas protetivas de urgência não poderão ser concedidas de ofício pelo juiz, isto é, independentemente de requerimento da ofendida. ERRADO. PODEM SER CONCEDIDAS PELO JUIZ, REQUERIMENTO DO MP OU A PEDIDO DA VITIMA. ARTIGO 19 LMP.

    e) É defeso ao juiz aplicar, de imediato, ao agressor, a medida protetiva de suspensão da posse ou restrição do porte de armas. ERRADO. O JUIZ PODE APLICAR A MEDIDA. ARTIGO 22, I. LMP.

  • Letra D, no meu entendimento, cabe anulação. Renato Brasileiro, legislação penal especial 2015 p. 943/944:

    Renato Brasileiro: "Na fase investigatória, é vedada a decretação de medidas cautelares pelo juiz de ofício, sob pena de evidente violação ao sistema acusatório.(...) Outrossim, se ao juiz não se defere a possibilidade de decretar medidas protetivas de ofíciona fase investigatória, o mesmo não pode ser dito quanto à possibilidade de revogação ou substituição. De fato, considerando que a revogação ou substituição recai sobre medida anteriormente decretada pelo próprio juiz, em relação à qual for a anteriormente provocado, não há dúvidas acerca da possibilidade de o juiz rever a medida cautelar de ofício, independentemente de provocação das partes."


  • Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

  • GABARITO - LETRA A 

     

    Lei 11.340/2006.

     

    Art. 11 - No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Em relação a “alternativa D”

     

    CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

     

    Apesar de o dispositivo não prever expressamente, seria possível que as medidas protetivas fossem concedidas de oficio pelo juiz?

     

    CERTAMENTE. Essa é a posição do Professor Gabriel Habib, que defende tal posição em razão de dois fundamentos. A saber:

     

    (1)  Em razão do poder geral de cautela do juiz, e

    (2)  O juiz está apenas tomando essas medidas de ofício pois visam beneficiar a mulher vítima de violência doméstica. Assim o magistrado não está promovendo a persecução penal contra o acusado, buscando elementos de provas contra ele, e nem exercendo a função de acusador. Está apenas beneficiando a mulher.

     

    Nota-se que todas essas medidas protetivas de urgência visam proteger a mulher enquanto vítima.

     

    Entente o professor Renato Brasileiro de Lima que: Uma vez provocada a jurisdição por denúncia do Ministério Público ou queixa-crime da vítima, a autoridade judiciária competente passa a deter poderes inerentes à própria jurisdição penal, podendo, assim, decretar medidas protetivas de urgência DE OFÍCIO caso verifique a necessidade do provimento para preservar a prova, o resultado do processo ou a própria segurança da ofendida.

     

    Por essa razão o intem D está INCORRETO.

  • a merda do cara saber o caso na pratica e nao a lei, pq a pratica é totalmente diferente. como faz em cidades que não há IML??????

  • Ficar atento ao significado das palavras, falo isso em virtude da alternativa E', onde diz "É defeso ao juiz (...)".

    O significado da palavra defeso é: que não é permitido; interditado, proibido.

    Fonte: https://www.google.com.br/search?q=defeso&oq=defeso&aqs=chrome..69i57j0l5.973j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8 

  • Aline B, aí já é problema do Poder Público. O que nos cabe, infelizmente, é aprender o que diz a lei. Se olharmos para o caso prático, jamais seremos aprovado em qualquer concurso que seja.

  • Gab. A

     

    MUITA ATENÇÃO para o item "d". Isto é, essa é a ÚNICA modalidade de medida a ser adotada na lei, cuja presença do advogado é DISPENSÁVEL, porque se trata de questão emergencial. Nos demais atos descritos na referida lei, a presença do advogado é obrigatória.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • É DEFESO =  QUE NÃO É PERMITIDO

  • Defeso = Proibido

    Defeso = Proibido

    Defeso = Proibido

    É português vinculado na maioria das vezes.

  • Aline B - Perguntou:

    07 de Outubro de 2017, às 14h13

    a merda do cara saber o caso na pratica e nao a lei, pq a pratica é totalmente diferente. como faz em cidades que não há IML??????

    Em resposta: Aline, o dever da Autoridade Policial é encaminhar a ofendida ao IML, Hospital e etc para realizar atendimento médico quando necessário e lhe dar requisição para elaboração do Laudo de Lesões Corporais ou solicitar Prontuário Médico, o qual serve como prova.

    Na prática, grande parte das mulheres que sofrem violência física, mesmo quando prestam queixa não comparecem nos Hospitais ou IML para fazer o laudo sendo necessário a Autoridade Policial requisitar por ofício o prontuário realizado na data dos fatos ou certificar que a vítima não compareceu no IML e instruir os autor de IP com fotos, testemunhas e etc.

    Quanto a vítima realmente tem interesse em fazer o laudo e reside em uma cidade que não dispõe de IML esta é orientada a procurar o poder público (Secretaria de Saúde ou até mesmo uma Secretaria de Atendimento à Mulher) o qual fica responsável em realizar o transporte da vítima até a cidade mais próxima, para realizar respectivo exame junto ao IML.

     

  • Errei a questão por pensar que existem outras formas de violência, além da física, que podem não demandar atenção médica imediata ou emergencial. Pelo visto, a lei é contra-intuitiva nesse sentido.


    Mesmo assim, o artigo 11 obriga isso que tá escrito na alternativa A, cuidado!

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 11 - ...

     

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

     

    b) são admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários  (Art. 12 §3º);

    c) requisitar outros exames periciais necessários também compete à autoridade policial (Art. 12 inciso IV);

    d) também poderão ser concedidas de ofício pelo juíz ou a requerimento do Ministério Público (Art. 19);

    e) o juiz poderá aplicar, de imediato, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas se constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, portanto, não é defeso (Art. 22 inciso I);

     

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Jurava que defeso era sinônimo de "garantido" kkkk

  • "Defeso" é meu @#$%&

  • Defeso: proibido.

  • kkkkkkkk @Ricardo Lima

  • ATENÇÃO: INOVAÇÃO JURÍDICA

    "Medidas protetivas de urgência podem ser decretadas pelo Delegado de Polícia"

    https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/708733355/medidas-protetivas-de-urgencia-podem-ser-decretadas-pelo-delegado-de-policia

    "Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    I - pela autoridade judicial; (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)"

  • "Defeso" é meu @#$%&

  • No atendimento à vítima de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal. Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

  • São inadmissíveis, como meios de prova, os laudos ou prontuários médicos fornecidos por postos de saúde. § 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

  • No atendimento à vítima de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá simplesmente determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida, ficando a cargo do juiz e do promotor requisitar outros exames periciais necessários.a autoridade policial devera determinar que se proceda ao exame de corpo de delito e requisitar outros exames periciais necessários.

  • As medidas protetivas de urgência não poderão ser concedidas de ofício pelo juiz, isto é, independentemente de requerimento da ofendida.  1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

  • É defeso ao juiz aplicar, de imediato, ao agressor, a medida protetiva de suspensão da posse ou restrição do porte de armas. Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da 

  • o enunciado praticamente entrega a questão.

  • Ao contrário do que muitos estão postando aqui, a possibilidade de o juiz decretar de ofício medidas protetivas é uma construção doutrinária e jurisprudencial e não uma previsão do Art. 19 da Lei Maria da Penha, que prevê exatamente o contrário, ou seja, que as medidas devem ser requeridas pelo MP ou pela ofendida somente.

  • Art. 19 da Lei Maria da Penha, que prevê exatamente o contrário, ou seja, que as medidas devem ser requeridas pelo MP ou pela ofendida somente.

    O que pode ser decretada de ofício é a prisão preventiva.

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Vale ressaltar que tal dispositivo não está em consonância com a alteração do PACOTE ANTICRIME, o qual passou a proibir a atuação de ofício do juiz. Todavia tal previsão ainda se mantem expressa na lei Maria da Penha.

    Simboraaaa... a vitória está logo ali

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.

    A – Correta. Uma das providências que deverá ser adotada pelo delegado de polícia no atendimento de vítimas de violência doméstica é encaminha-la de imediato ao hospital ou instituto médico legal para realização de exame de corpo de delito.  O art. 11, inc. III da Lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha dispõe que “No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências, encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal".

    B – Incorreta. Os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde são meios de provas reconhecidos expressamente no art 11, § 3º da  lei Maria da Penha.

    C – Incorreta. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá adotar vários procedimentos e realizar várias diligências.  Entre as diligências que deverão ser adotadas pela autoridade policial estão: garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias; determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários; conforme os art. 11 e 12 da lei Maria da Penha.

    D – Correta. De acordo com o art. 19 da lei Maria da Penha “As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida". Desta forma, o juiz não pode decretar de ofício medidas protetivas de urgência, pois se assim o fizesse estaria ferindo sua imparcialidade.

    E – Incorreta. A suspensão da posse ou restrição do porte de armas de fogo é uma das medidas protetivas prevista no art. 22, inc. I da lei Maria da Penha, podendo o juiz aplicar, de imediato, ao agressor, quando constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.



    A banca deu como gabarito a letra A, mas a alternativa D também está correta. Assim, a questão deveria ter sido anulada.
    Gabarito, anulada.
  • KKKKK NAO AGUENTO MAIS "Defeso"

  • DEFESO: que não é permitido; interditado, proibido.