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ID
1545922
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Convencido de que havia sido traído, Pedro empurrou violentamente sua esposa contra a parede. Submetida a exame de corpo de delito, constatou-se a presença de lesões corporais de natureza leve praticada em contexto de violência doméstica.

Considerando esse caso hipotético, assinale a alternativa correta acerca dos juizados especiais criminais e da Lei Maria da Penha.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Em se tratando de violência doméstica contra a mulher, o crime de lesões corporais será de ação penal pública incondicionada, conforme entendimento solidificado pelo STF no julgamento da ADIn 4427. Não será possível, ainda, a composição civil dos danos como forma de evitar a persecução penal, pois este é um dos institutos despenalizadores previstos na Lei dos Juizados Especiais Criminais. Em se tratando de crime praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher são inaplicáveis os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95, embora seja possível adotar o RITO sumaríssimo previsto na Lei.

  • GAB - C

    Temos uma exceção:

    O crime de ameaça, embora abrangido pelo conceito de violência doméstica, a teor do que dispõe o art. 5º da Lei Maria da Penha, se trata de crime de ação pública condicionada à representação, de forma que admite a aplicabilidade do art. 16 da Lei Maria da Penha, o mesmo não ocorrendo quando se tratar de lesões corporais leves e culposas qualificadas pela violência doméstica (§ 9º, do art. 129 do Código Penal), crimes de ação penal pública incondicionada.

  • BOA, TIAGO COSTA.

  • Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar)  - 4424
    Entrada no STF:04/06/2010

    Decisão Final
    O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico

  • Súmula 542 STJ (31.08.2015): A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de
    violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • QUESTÃO QUE DESPENCA EM PROVAS

    STF --->>>ADIN 4424

    EM CASOS DE LESÃO CORPORAL LEVE E CULPOSA,SENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR CONTRA MULHER A AÇÃO PENAL PÚBLICA É INCONDICONADA

    GABA C

  • Empregou violência real ? Ação PEnal Pública Incondicionada

    Não empregou violência real? Ação Penal Pública Condicionada a Reresentação da ofendida, valendo-se neste caso do art 16 que o STF julgou inconstitucional pelo conflito de normas.

     

     

  • Pergunta aos colegas, no enuciado da questão não teria que vir com a seguinte informção " Conformente entendimento dos Tribunais superiores referente a lei Maria da Penha...."

    Se alguem puder me esclarecer

     

    Abs

  • Lei Maria da Penha 11340/2006

     

    > Regra geral - Para todos os crimes que se enquadram nessa lei a ação é a Penal Pública Condicionada a Representação do Ofendido.  

    > Exceção - para o crime de lesão, seja qual for : leve, média, grave, gravissímo, nessa lei a ação é a Penal Pública Incondicionada.

     

     

    Gab. C

  • Observações importantes sobre a Lei Maria da Penha:

     

    1. NÃO há prazo de 24h na Lei Maria da Penha, pois lá os prazos são de 48h OU há o termo PRAZO LEGAL, os quais são determinados pelas autoridades (juiz, MP, delegado);

    2. Sum. 536, STJ: Não se aplica à Lei Maria da penha as normas tutelares despenalizadoras da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nem sursis processual ou transação penal;

    3. NOVO!! Sum. 600, STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima. (ATENÇÃO, o convívio em algum momento é necessário!)

    4. NOVO!! Sum. 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    5. NOVO!! SUM. 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    6. Informativo 804 STF: Não é possível a substituição de PPL por PRD ao condenado pela prática do crime de lesão corporal praticado em ambiente doméstico;

    7. A única hipótese em que o advogado NÃO será necessário em todos os atos processuais, é nas MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, pois nesse caso, é uma FACULDADE do juiz! (Arts. 27 e 19)

    8. ATENÇÃO!!! DESCUMPRIR as medidas de urgências impostas pelo juiz passou a ser crime (Art. 24-A). Antigamente, não configurava o delito de desobediência, somente prisão preventiva, no entanto, agora há previsão legal criminalizando tal conduta. A prisão preventiva continua a ser APLICÁVEL;

    9. NÃO se aplica a escusa absolutória do art. 181, I CP (furto em desfavor do cônjuge na constância do casamento), pois seria o caso de analogia in malam partem, na medida em que a LMP só resguarda o patrimônio da mulher, o que afronta o P. isonomia.

    10. A manutenção do vínculo trabalhista pode ser deferida pelo por até 6 MESES;

    11. De acordo com a Súmula 542, STJ, falou em agressão FÍSICA a ação é pública INCONDICIONADA;

    12. Em relações homoafetivas, aplica-se a Lei Maria da Penha se a vítima for MULHER;

    13. "onde se lê crimes, leia-se, em verdade, infração penal, o que permite abranger a contravenção penal. Ilustrando, se vias de fato (art. 21, Lei de Contravenções Penais) forem cometidas contra a mulher, no âmbito doméstico, cuida-se de contravenção penal não sujeita à Lei 9.099/95, pois esse é o escopo da Lei 11.340/2006."(Nucci, 2014);

    14. O sujeito ativo pode ser homem ou mulher, desde que o sujeito passivo seja MULHER. (Art. 5º, parágrafo único);

    15. LFG e Renato Brasileiro entendem que NÃO se aplica Maria da Penha à Travestis ou transexuais. Berenice Dias entende que SIM, se aplica;

     

     

     

    Erros, me mandem msg inbox.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Qualquer lesão é de ação incondicionada

  • A Lei Maria da Penha não abarca a Lei 9.099/95; sendo assim, a lesão leve, assim como a culposa, tornam-se incondicionadas.

  • Repetindo e resumindo alguns comentários que foram muito esclareredores:

     

    Súmula 542 STJ:  a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

     

    ADI 4424 STF: natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico.

     

    Assim,

     

    Regra: para todos os crimes que se enquadram nessa lei, a ação é a penal pública condicionada à representação da ofendida.  

     

    Exceção: - para o crime de lesão, seja qual for: leve, média, grave, gravissíma (nessa lei) a ação é a penal pública incondicionada.

     

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    Gabarito: C

  • TODOS OS CRIMES DA LMP SÃO INCONDICIONADOS, EXCEÇÃO: AMEAÇA

  • A Súmula 542 do STJ já deixou claro que a ação penal resultante do crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    GABARITO: C

  • Sempre que a violência domestica e familiar contra a mulher praticada resultar em lesão corporal sera de ação penal publica incondicionada,seja lesão corporal de qualquer natureza.

  • – Até a edição da Lei nº 9.099/95 todas as espécies de lesão corporal (art. 129, CP) eram consideradas crimes de ação pública incondicionada, diante da inexistência de dispositivo no CP indicando o contrário.

    – Porém, a Lei dos Juizados Especiais, em seu art. 88, estabeleceu que a ação penal para os delitos de lesões corporais leves e culposas seria pública condicionada.

    – Nesse contexto, as lesões leves e culposas resultantes de violência doméstica contra a mulher são de ação pública incondicionada ou condicionada?

    – Afirmou o STJ (entendimento também do STF) que a AÇÃO PENAL NOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE COMETIDOS EM DETRIMENTO DA MULHER, NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É PÚBLICA INCONDICIONADA – OBSERVAR A SÚMULA 542 DESTA CORTE.

    – Ressalte que a Lei nº 9.099/95 não se aplica aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme art. 41 da Lei Maria da Penha.

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    SÚMULA 542: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

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    – O crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposo, PRATICADO CONTRA MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, DEVE SER PROCESSADO MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. STJ-JURISPRUDÊNCIA EM TESES Nº 41

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    TEMPO PARA MEDIDAS PROTETIVAS:

    Não há tempo especificado na Lei Maria da Penha em relação à duração das medidas protetivas.

    – Alguns juízes aplicam-na por tempo indeterminado.

    – Em geral, são casos de agressores que demonstram alta periculosidade ou quando não estão conseguindo afastar-se da ofendida ou da residência.

    – Nesses casos, enquanto o processo estiver correndo, a tendência dos magistrados é impossibilitá-los de qualquer contato.

    OUTROS CONCEDEM POR PRAZO DE UM ANO.

    – Os magistrados são unânimes em responder que AS MEDIDAS DEVEM VIGORAR ENQUANTO FOR NECESSÁRIO.

    – Em determinados casos, mesmo no fim do processo ou até na falta dele, os juízes podem concedê-las para garantir a segurança da mulher.

    – O CRIME DE AMEAÇA é de representação pública condicionada à representação da ofendida.

    SÚMULA 542, STJ: A ação penal relativa ao crime de LESÃO CORPORAL resultante de violência doméstica contra a mulher É PÚBLICA INCONDICIONADA.

    SÚMULA 536, STJ: Nos delitos que envolvem a LEI MARIA DA PENHA não é possível aplicar suspensão condicional do processo e transação penal.

    GAB.: C

  • Súmulas:

    600 do STJ – Para configuração da violência doméstica e familiar, não se exige coabitação entre autor e vítima.

    589 do STJ – É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    588 do STJ – A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    542 do STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    INFORMATIVO DO STJ 2018: Em caso de ameaça por redes sociais ou pelo whatsapp, por exemplo, o juízo competente para deferir as medidas protetivas é aquele no qual a mulher tomou conhecimento das intimidações.

  • Todos as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher se processa mediante Ação Penal Pública Incondicionada. Também não a aplicação da lei 9099

  • Súmulas:

    600 do STJ – Para configuração da violência doméstica e familiar, não se exige coabitação entre autor e vítima.

    589 do STJ – É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    588 do STJ – A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    542 do STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    INFORMATIVO DO STJ 2018: Em caso de ameaça por redes sociais ou pelo whatsapp, por exemplo, o juízo competente para deferir as medidas protetivas é aquele no qual a mulher tomou conhecimento das intimidações.

  • A) errada! pois será incondicionada, conforme entendiomento da jurisprudência.

    B) Errada! não é possível aplicar a lei 9099 na lei Maria da Penha.

    C) Correta! pois a jurisprudência entende que o crime de lesão corporal da lei Maria da Penha sempre será ação pública incondicionada.

    D) Errada! conforme explicado na alternativa C, será incondicionada.

    Errada! conforme explicado na alternativa C, será incondicionada.

  • A) errada! pois será incondicionada, conforme entendiomento da jurisprudência.

    B) Errada! não é possível aplicar a lei 9099 na lei Maria da Penha.

    C) Correta! pois a jurisprudência entende que o crime de lesão corporal da lei Maria da Penha sempre será ação pública incondicionada.

    D) Errada! conforme explicado na alternativa C, será incondicionada.

    Errada! conforme explicado na alternativa C, será incondicionada.

  • A) errada! pois será incondicionada, conforme entendiomento da jurisprudência.

    B) Errada! não é possível aplicar a lei 9099 na lei Maria da Penha.

    C) Correta! pois a jurisprudência entende que o crime de lesão corporal da lei Maria da Penha sempre será ação pública incondicionada.

    D) Errada! conforme explicado na alternativa C, será incondicionada.

    Errada! conforme explicado na alternativa C, será incondicionada.

  • LESÃO CORPORAL: pública incondicionada

    AMEAÇA: pública condicionada à representação da ofendida

  • Lesão corporal, mesmo que leve, é pública incodicionada

  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre a ação penal que regula o crime de lesão corporal de natureza leve praticado em contexto de violência doméstica. O entendimento sumulado nº 542 do STJ dispõe expressamente que: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar contra a mulher é pública incondicionada".

    A) Incorreta. Não se exige requisição do ministro da Justiça para a ação penal que regula este tipo de delito, conforme o entendimento sumulado acima exposto.

    B) Incorreta. Ainda que a vítima e o autor se reconciliem, haverá a tramitação regular da ação, tendo em vista ser uma ação penal pública incondicionada, não sendo possível a composição civil dos danos para evitar a persecução penal.

    C) Correta, conforme a súmula 542 do STJ.

    D) Incorreta, pois não será privada, mas ação penal pública incondicionada.

    E) Incorreta. Nos demais delitos de lesões corporais, de acordo com o art. 88 da Lei nº 9.099/95: “Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas".

    Todavia, a Lei nº 11.340/06 afirma que aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/95 e, portanto, pacificando a controvérsia, o STJ publicou a súmula 542 que afirma ser ação penal pública incondicionada.

    Gabarito do Professor: Alternativa C.