SóProvas


ID
1545925
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao inquérito policial e ao seu arquivamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) errado: O arquivamento deve ser requerido pelo MP ao Juiz, caso entenda que não é o caso de oferecimento da denúncia. Da mesma forma, se o ofendido não ajuizar a queixa-crime no prazo legal, os autos do IP serão arquivados.


    B) errado: O arquivamento envolve ato do MP (promoção de arquivamento) e da autoridade judiciária (decisão de arquivamento), não incluindo a autoridade policial no processo decisório sobre o arquivamento, nos termos dos arts. 18, 19 e 28 do CPP.


    C) certo: O arquivamento do IP, quando realizado em razão da ausência de provas para a denúncia, permite a reativação futura das investigações, desde que surjam novas provas, nos termos do art. 18 do CPP.


    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


    D) errado: A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de inquérito, nos termos do art. 17 do CPP.


    E) errado: O Juiz pode discordar e, caso assim proceda, deverá remeter os autos ao chefe do MP (em regra, o PGJ), para que este decida se mantém a posição do MP (pelo arquivamento) ou se oferece a denúncia, nos termos do art. 28 do CPP.

  • Súmula 524 do STF:"Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas". 

  •  No caso da alternativa D, ocorre da seguinte forma: "Se o órgão do MP, ao invés de oferecer a denúncia, requerer o arquivamento do IP ou quaisquer peças de informações, o juiz, julgando improcedente as razões invocadas pelo MP, fará remessa do arquivamento ou peças de informações ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do MP para oferecê-la ou insistirá no pedido de arquivamento , ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. Art. 28, do cpp.

  • A resposta c está condizente com o que prescreve o artigo 18 do cpp.

  • Delegado nao arquiva IP

  • É importante destacar que, embora o artigo 18 do CPP permita que a autoridade policial realize novas pesquisas mesmo após ordenado o arquivamento do inquérito policial pelo juiz por falta de base para denúncia, esta faculdade NÃO CONFIGURA o DESARQUIVAMENTO do inquérito policial. O desarquivamento do inquérito policial é ato PRIVATIVO do Ministério Público, e ocorre quando este oferece a denúncia após o surgimento de novas provas.

  • Complementando:




    O arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia se submete a uma cláusula rebus sic stantibus, destarte, não faz coisa julgada material, apenas formal. Surgindo novas provas, nada impede o seu desarquivamento.


    Em algumas hipóteses, todavia, o arquivamento do IP faz coisa julgada material, quais sejam:


    a) Excludente da ilicitude;

    b) Extinção da punibilidade;

    c) Atipicidade do fato.


    Nesses casos, ainda que surjam novas provas, alterando completamente o que antes se pensava, nada poderá ser feito. A decisão é imutável.
  • LETRA C CORRETA: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Galera, direto ao ponto:


    bEm não havendo ação penal, o arquivamento do inquérito policial é ato complexo que envolve ato do delegado e do promotor, não sendo necessária decisão judicial de arquivamento.


    O arquivamento do IP realmente é um ato complexo: o MP requer o arquivamento e o Juiz o determina (despacho);

    Assertiva ERRADA!!!!

    Avante!!!
  • ALTERNATIVA  "E" - ERRADA. Por quê?
    De acordo com o artigo 28 do Código de Processo Penal, o Juiz poderá discordar das razões invocadas pelo MP na promoção do arquivamento do inquérito policial. Ao discordar, o juiz deverá remeter os autos do Inquérito Policial para o Procurador-Geral de Justiça (no âmbito do Ministério Público Estadual) para que:

    1) seja oferecida a denúncia (diretamente pelo Procurador-Geral);

    2) seja designado outro membro do Ministério Público para oferecer denúncia;

    3) insistir no pedido de arquivamento ==> O Juiz estará obrigado a arquivar!!!

    Vejamos o artigo 28 do CPP:

         Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.


    Contribuição do meu amigo: Professor André Fleep (Agente Penitenciário Federal e Professor de Direito Processual Penal)

  • ERRO DA LETRA "E" .....Sendo o inquérito policial destinado a embasar a (opinio delicti =relatório de crime) do titular da ação penal ,deveria ser do inquérito policial.

  • A "e" está errada por que o juiz, a priori, pode discordar do arquivamento.

  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Alternativa: C

  • Com apenas uma informação você mata essa questão. 

    DELEGADO NÃO ARQUIVA IP, APENAS JUIZ. 

  • GABARITO: C

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Gabarito, letra C.

    Sobre a letra D, vale uma discussão para quem visa uma segunda fase; ou até mesmo, uma prova discursiva (no geral).

    Vamos lá (...)

    Na doutrina atual, principalmente dentre os autores garantistas, nasce uma vertente favorável ao posicionamento, não apenas formal, como também, ao posicionamento material do Delegado de Polícia - sobre o delito e sobre o investigado. E sobre o que versa essa corrente (especificamente)?

    - Ela defende a hipótese de opinião, por parte do Delegado, sobre o arquivamento de inquérito; bem como, sobre a não abertura do inquérito em face de uma - escancarada - hipótese de aplicação do princípio da insignificância, etc. Mas a grande questão é: de qual fundamento nasce essa sustentação? (...) e a resposta é muito, mas muito, simples!

    Essa defesa surge a partir do momento em que o Delegado de Polícia é cargo privativo de Direito, e como tal, deve observar as garantias constitucionais, muitas vezes alicerçadas à dignidade da pessoa humana, de modo a não tratar o investigado como um objeto. Em suma, todos os operadores do Direito devem estar pautados nas garantias fundamentais individuais, e isso implica em reconhecer de oficio, situações que violem essas garantias.

    Lembrando que esse é um posicionamento novo, que contrapõe a doutrina tradicional, mas que pode servir de embate para uma produção textual.

  • Pessoal atentem para o pacote anticrime, pois quem arquiva o IP agora é o Ministério público

  • GABARITO C.

    Na presente questão, com relação às alternativas B e E, importante ressaltar que a novel legislação introduzia pela Lei 13.964/19 trouxe um novo procedimento de arquivamento do IP.

    O controle do arquivamento passa a ser realizado, exclusivamente, no âmbito do Parquet, sendo que fora atribuída à vítima legitimidade para questionar o arquivamento procedido pelo Ministério Público (art. 28, §1º).

    Tem-se, pois, o fim do controle judicial sobre o arquivamento do IP, valendo dizer que, após as alterações legislativas, o próprio Parquet encaminhará os autos depois de ordenado o arquivamento à instância de revisão ministerial.

    Entretanto, deve-se ressaltar, também, que a eficácia desse dispositivo foi suspensa nos autos da ADI. n. 6.302, Luiz Fux. Nessa ocasião determinou que a redação revogada do art. 28 do CPP permaneça em vigor enquanto perdurar a cautelar. 

    bons estudos

  • Lembrando que com as mudanças trazidas pela Lei n. 13.96/2019, o procedimento de arquivamento ocorrerá totalmente dentro do MP.

    “Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. 

     

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. 

     

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.”

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial previsto no título II do Código de Processo Penal. Analisemos as alternativas:  

    a) ERRADA. É necessário sim o arquivamento do inquérito, ele ocorre quando há falta de fundamentação para a denúncia, ou seja, quando não há indícios suficientes de autoria e materialidade e só pode ser arquivado pela autoridade judiciária:  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia, de acordo com o art. 18 do CPP.


    b) ERRADA. O arquivamento do inquérito é ordenado pela autoridade judiciária, o delegado de polícia emite um relatório opinativo sobre o arquivamento ou não, o Ministério Público dá o parecer requerendo o arquivamento ou oferecendo denúncia, e o juiz averigua. Entretanto, o arquivamento é um ato complexo, em que se envolve dois órgãos (promotor e juiz).


    A nova redação do art. 28 do CPP, em que ordenado o arquivamento, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei, foi suspenso em liminar da ADI 6305/DF, continua vigente a antiga redação do art. 28, dependendo de decisão judicial o arquivamento.

    c) CORRETA.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia, de acordo com o art. 18 do CPP.


    d) ERRADA. Delegado de polícia não poderá mandar arquivar autos de inquérito, de acordo com o art. 17 do CPP. Caso se convença de que o autor do crime agiu em legítima defesa, cabe ao delegado de polícia apenas elaborar relatório opinativo, que será remetido ao Promotor de Justiça que elaborará parecer requerendo ou não o arquivamento e o juiz decidirá acerca do arquivamento do inquérito policial.


    e) ERRADA. Antes da Lei Anticrime, o juiz poderia sim discordar do arquivamento de inquérito formulado pelo promotor, era o que dizia o art. 28 do CPP: Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Com a reforma, a redação ficou a seguinte: Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.  Neste caso, o promotor quem ordena o arquivamento e não há mais a apreciação do juiz. Entretanto, como está suspenso pela liminar da ADI 6305/DF, continua vigente a antiga redação do art. 28, razão pela qual o juiz pode discordar do pedido de arquivamento.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • DELEGADO NUNCA ARQUIVA, MAS CASO SURGIR NOVAS PROVAS, TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA DESARQUIVAR, MESMO SE O CASO TENHA TRASITADO EM JULGADO.

  • Gab c!

    ps arquivamento: (sem anti crime)

    Ato complexo. Dois órgãos:

    Caso o MP não queira oferecer a denúncia, e quiser arquivar o inquérito, ele solicita ao juiz.

    Juiz: pode arquivar

    Juiz: pode não concordar. Neste caso, mandará para o procurador geral. O qual irá oferecer a denúncia conforme solicitado pelo juiz, ou irá insistir em arquivar. E ai será arquivado.

    Novo arquivamento: não aplicável

    Ordenado o arquivamento, o mp comunica a vítima, o investigado e a polícia

    Encaminha o IP para revisão ministerial.

    Se a vítima não concordar, tem 30 dias para revisão.