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ID
15460
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Presidente e ao Vice Presidente, considere:

I. A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
II. Será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver a maioria simples de votos, computados os em branco e os nulos.
III. Vagando os cargos de Presidente e Vice Presidente nos dois últimos anos do período presidencial, a eleição será feita pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
IV. Se antes do segundo turno, ocorrer desistência de candidato, convorcar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação e em caso de empate, o mais idoso.
V. Em caso de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça e o do Congresso Nacional.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
    § 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
    § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
    § 3º - (...)
    § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  • Só para complementar com o § 5º do Art. 77 que dá validade ao item IV da questão.
    Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação,qualificar-se-á o mais idoso.
  • I. CORRETA
    II. Será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver a maioria ABSOLUTA de votos, NÃO computados os em branco e os nulos.
    III. CORRETA
    IV. CORRETA
    V. Em caso de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente DA CAMARA DOS DEPUTADOS, O DO SENADO FEDERAL E O DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
  • CF/88(I) VerdadeiroArt. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.§ 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.(II) FALSO§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.(III) VERDADEIROArt. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.(IV) VERDADEIROART. 77§ 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.(V) FALSOArt. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • I. A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado. CERTO. Art. 77§ 1°II. Será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver a maioria simples de votos, computados os em branco e os nulos. ERRADO. Art. 77 § 2°III. Vagando os cargos de Presidente e Vice Presidente nos dois últimos anos do período presidencial, a eleição será feita pelo Congresso Nacional, na forma da lei. CERTO . Art 81 § 1º CFIV. Se antes do segundo turno, ocorrer desistência de candidato, convorcar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação e em caso de empate, o mais idoso. CERTO. Art. 77 § 4º e 5°.V. Em caso de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça e o do Congresso Nacional. ERRADO. Art. 80 CF.
  • Desconsiderem o comentário totalmente tresloucado da colega acima.

    O gabarito está sem mácula alguma e conforme os ditames da CF/88. A guisa de ilustração, cito:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Destarte, de fato, o item V encontra-se errado. Todavia, tal não influencia na precisão da alternativa A, que assinala adequadamente os itens I, III e IV como corretos.
  • Pra quem lacrou o 13 preste atenção: A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.